quinta-feira, 20 de abril de 2017

Covilhã - Notícias Soltas XIII

Dominguiso

São várias as opiniões acerca da origem da palavra Dominguiso (1), no entanto Luiz Fernando Carvalho Dias disse-nos estar convencido que o nome vinha de de mẽguiso, que aparece algumas vezes nos documentos transcritos, sendo Menguiso (2), possivelmente o nome de um antigo senhor ou morador ilustre do local.



Ao priol e Jgreja de san Yoan da demanda que lhe foy fecta sobre as jurdiçooes ciuel daldea de memguiso e mandado que huse delas etc.

Don Affonso pela graça de deus Rey de Portugal e do Algarue A quantos esta carta virẽ faço saber que eu per Giraldo steuez meu de criaçõ que pera esto mandey Aas comarcas da beira e aalẽ dos montes E Coitar fez per dante os ouuydores dos meus fectos Domĵgos affonso priol da Egreia de sanhoane de manta ẽ colo per razõ dalgũas jurisdições que a mĵ era dicto que el tragia na aldeya de Mẽeguiso que he da dicta Eigreia que a dia çerto conteudo na dicta Citaçõ pareçesse per dante os dictos meus Ouuydores mostrar ẽ como tragia as dictas Jurisdições na dicta Aldeya E ao dia que lhy Assi era assinaado a que pareçesse per dante os dictos meus Ouuydores sobrela dicta razõ Giralde steuez meu procurador por mĵ da hũa parte E o dicto Domĵgos affonsso por ssy da outra parecerõ E da parte do dicto Domingos Affonso foy dicto que a dicta sa Eigreia auya hũa Aldeya que chamauã A aldeya de Mẽeguiso na qual el cõ a dicta sa Eigreia tragia Jurisdições per esta guisa Couẽ a ssaber que os homens moradores da dicta Aldeya por hũu dia çerto do Ano Ellegiã antre ssy dous Jurados pera ouuyrẽ os fectos ceuiis na dicta Aldeya E hiã cõ eles ao priol da dicta Eigreia que lhes cõffirmasse. E que el ou outro qual quer que ẽde era Priol da dicta Eigreia os conffirmaua e daualhos por Jurados E que estes Jurados que assy per o dicto priol erã dados e confirmados Ouuyã todolos fectos Ceuijs e dauã sentenças antre as partes e sse algũa das partes queriã Apelar das sentenças que eles dauã Apellauã pera o dicto Priol da dicta Eigreia E do Priol pera os Juizes de Couilhãa E que outrossy poynhã moordomo na dicta Aldeya qual os moradores da dicta antre ssy escolhiã. O qual moordomo apanhaua e procuraua os direitos da dicta Eigreia E fazia as chegadas e as penhoras na dicta aldeya per mãdado dos dictos Jurados E que o dicto Priol conuya as seruiços da dicta Aldeya das quaes Jurisdiçoes e cousas sobredictas diziã que estaua a dicta Eigria ẽ posse per dez e viĵte e trijnta e quareẽta e saseẽta anos E per tanto tempo que ha memoria dos homens nõ he ẽ contrairo as quaes razões Assi postas per o dicto priol o dicto meu procurador er pose por mĵ petiço contra o dicto Priol dizẽdo que as sobre dictas Jurisdições que o dicto Priol pola dicta sa Eigreia tragia na dicta Aldeya pertẽeciã A mĵ per direito comũ E porẽ pedia a Johanne anes mello Ouuydor dos meus fectos que per sentença defendesse ao dicto Priol que nõ husasse das dictas Jurisdições na dicta Aldeya e que as leyxasse a mĵ E o dicto priol dizia que el nõ era teudo A leyxar dhusar das dictas Jurisdicões na dicta Aldeya nẽ de as leixar A mĵ pelo que dicto e alegado auya nas sobre dictas sas razões As quaes dizia que daua por deffesa contra a dicta mha petiçõ as quaes dezia que tragia direito E que deuyã seer contestadas pelo dicto meu procurador e pedia que as contestasse E o dicto meu procurador contestãdo as dictas razões da deffesa disse que o nõ sabia nẽ querja E o dicto Priol disse que o queria prouar e uêo com sseus Artigos os quaes forõ Julgados por perteeçentes per o dicto Johanne anes mello meu Ouuydor E outrossy o dicto meu procurador er vẽo cõ Artigos para prouar por mĵ A Interrução os quaes lhy forõ Reçebudos e Julgados por perteecentes pelo dicto meu Ouuydor E o dicto Ouuydor mandou hy fazer enquirições pelos dictos Artigos Assy da hũa parte come da outra As quaes enquirições ueerõ per dante o dicto Johanne anes mello e per dante Domingos paaez seu companhõ Ouuydores dos meus fectos e da portarya E os dictos meus Ouuydores vistas as dictas enquirições e Abertas e poblicadas Acharõ que o dicto Priol prouaua tanto do que se obligara a prouar que lhy auõdaua E que eu nõ prouaua E assy o Julgarõ per sentença E por que o meu procurador Al nõ quis dizer para ẽbargar a deffinitiua presente o dicto meu procurador da hũa parte E Gonçalo perez procurador ẽ mha Corte procurador do dicto Priol da outra os dictos meus ouuydores visto o dicto fecto Assoluerõ per sentença deffenitiua o dicto Priol e a dicta Eigreia da sobre dicta demãda que lhy o dicto meu procurador por mĵ fazia. E mãdarõ que husasse das sobre dictas Jurisdições do Ceuil na dicta Aldeya de Mẽe guyso pela guisa que posto auya nas sobre dictas sas razões e as prouara E que nõ husase hy doutra jurisdiçõ nẽ hũa En testemunho desto dey ende Ao dicto priol e aa dicta sa Eigreia esta mha carta Dãte ẽ Sanctarem vỹte e viij dias de Mayo. El Rey o mãdou per Johanne anes mellõ e per Domingos paaez ouuydores dos seus fectos e da portarya Steuam martiz A ffez Era Mª CCCª Lxxiiij Anos (Ano de 1336). Johanne anes. Domĵgo paaez.

Fonte - ANTT – Chancelaria de D. Afonso IV. Livº 4, fol. 89.

1 - Segundo a Wikipédia Dominguizo ou Dominguiso é uma freguesia portuguesa do concelho da Covilhã, com 4,95 km² de área e 1 119 habitantes. A sua densidade populacional é de 226,1 hab/km². É conhecida como a terra dos farrapeiros. 
2 - Como curiosidade referimos que "Menguiso" é um apelido ainda hoje usado em Espanha e na América Latina. Verificámos também que a palavra "mengo" no "Grande Dicionário da Língua Portuguesa" significa "a lã que fica apta para se elaborar nas fábricas de lanifícios".


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sábado, 15 de abril de 2017

Covilhã - Notícias Soltas XII


Dominguiso 

São várias as opiniões acerca da origem da palavra Dominguiso (1). Luiz Fernando Carvalho Dias disse-nos estar convencido que o nome provinha de de mẽguiso, que aparece algumas vezes na carta de aforamento abaixo transcrita, sendo Menguiso, possivelmente o nome de um antigo senhor ou morador ilustre do local.
Concelho da Covilhã


Aforamento de hũu herdamẽto em termo de couilhãa amtre ho peso (2) e a de mẽguiso no lugar que chamam a uarzea a Joham pirez e a outros

Dom denis pella graça de deus Rey de portugal e do allgarue a todos aquelles que esta carta virem faço a ssaber que heu dou e outorguo a foro pera todo sempre a Joham pirez e assa molher sancha durãez e a dominguos pirez Jrmaão desse Johã pirez e a pero memdez e a sua molher toda martiinz e Joham pirez e ssa molher dona ouaya moradores na alldea que chamã de menguiso e a todos seus soçessores o meu herdamẽto que heu hey em termo de couilhãa antre o peso e a de menguiso que he no lugar que chamam a varzea per tall preito e sob tall condiçam que elles dem ende a mĵ e a todos meus soçessores cada anno compridamente a ssaluo a quarta parte de todo o fruito que deus der em aquello que ora he arroto e deuem dar a quinta parte do fruito que deus der em no que ora he por rromper E deuem arromper desse herdamẽto que he por arromper cada anno tamto que caiba hũu quarteiro de pam de semeadura ataa que todo seja arroto a qual a que deuer dar frujto E deuem dar cada anno por sam miguell de setembro em covilhãa çem soldos de portugalensis E darẽ o meio de dizimo alli hu heu mandar ou aquell que o ouuer dauer a mha parte desse herdamento E se estas cousas nõ quiserem comprir deuem peitar a mj cem marauedis. E elles nom deuem vemder nẽ dar nẽ doar nem alhear nem atestar nem emprazar o dito herdamento nẽ parte delle a ordem nem abade nem a prior nem a clelliguo nem a caualleiro nem a dona nem a escudeiro nem a nehũa pessoa rrelligiosa Mais se vemder ou dar ou doar quiserem vemdam ell ou doẽ a tall pessoa que faça a mjm e a todos meus soçessores cada anno o dito foro compridamente. Em testemunho da quall cousa dei ende a elles esta mha carta. Dada em couilhãa xbij dias de nouembro El Rey o mandou pello chançeler domjnguos pirez a fez era de mjll e ccc xxiij. (Ano de 1285)

Fonte - ANTT – Livro 2º da Beira, Fol. 234 v.
Nota dos editores – Temos informação da existência de outro documento sobre o Dominguiso, mas que ainda não encontrámos:
Chancelaria de D. Afonso IV
Lº 4, fls 89
Carta de Jurisdição da aldeia de Menguiso à Igreja de S. João da Manta em Colo.

1 - Dominguizo ou Dominguiso é uma freguesia portuguesa do concelho da Covilhã, com 4,95 km² de área e 1 119 habitantes. A sua densidade populacional é de 226,1 hab/km². (In Wikipédia)
2- http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/10/covilha-os-tombos-i.html

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sábado, 1 de abril de 2017

Covilhã - Contributos para a sua História dos Lanifícios XLVIII

Em 1954, Luiz Fernando Carvalho Dias iniciou a publicação de a Relação das Fábricas de 1788. Esta foi antecedida de um sumário com reflexões várias relacionadas com mercantilismo, lanifícios, fábrica, indústria, industrialização, governação económica pombalina e de D. Maria I.
A Relação de 1788 possibilita o confronto entre a política fabril do Marquês de Pombal e os anos seguintes do reinado da Rainha, ou por outras palavras, entre a actividade da Junta do Comér­cio e a da Junta da Administração das Fábricas e Águas Livres.






A Relação das Fábricas de 1788 (a)


Sumário : -1. Introdução - 2. Nota bibliográfica - 3. Mercanti­lismo e estatística - 4. Alguns mapas de Fábricas - 5. A Rela­ção das Fábricas em 1788 - 6. O sentido do termo fábrica para esta Relação - 7. Indústria Livre e Indústria privilegiada: A) Indústria Livre. B) Indústria Condicionada. a) Indús­tría Régia, propriamente dita. b) Indústria Privilegiada de iniciativa e administração particular: 1) Exclusivos. 2) Simples Privilégios. C) A Liberdade de Instalação. D) Consequências do excesso de privilégios - 8. Consequências económicas da queda de Pombal. A nova orientação - 9. A importância da localização e da distribuição das indús­trias no seu progresso ou declínio - 10. Conclusões.

1. O objectivo do presente ensaio é modesto: ser­vir de preâmbulo à curiosa Relação das Fábricas em 1788, e nada mais.
Como a história económica, em Portugal, há-de cin­gir-se sobretudo à publicação de documentos destinados a alicerçar o grande edifício, ainda em esboço, ou à apresentação de simples monografias quase sempre de carácter provisório, poder-se-ia talvez exigir aqui um maior contributo documental ou bibliográfico, na justifi­cação daqueles pontos de vista que brigam com as teses tradicionais da nossa historiografia. Dispensámo-nos, porém, de o fazer, neste lugar, por se encontrar quase concluído outro trabalho da nossa autoria, sobre os Lanifícios, desde o fim do reinado de D. João V até 1834. Lá poderá o leitor matar a curiosidade, no rico mana­cial de documentos inéditos aí reunidos, à semelhança do que fizemos ao tratar da política económica de Eri­ceira.
As nossas monografias histórico-económicas, fruto dum labor de investigação directa e pessoal de mais de seis anos, nos arquivos portugueses, procuram sem­pre focar o carácter típico do mercantilismo português, aqui e além interpenetrado de influências estranhas, mas sempre inconfundível, nas suas linhas mestras, pelas variantes da história, da geografia e da política.

Aproveitamos o ensejo de dar à estampa, em pri­meira mão, o relatório de Felisberto Januário Cordeiro, intitulado pomposamente Dissertação sobre a Origem da Decadência das Fábricas. Muito embora não aceitemos todas as suas conclusões, constitui testemunho valioso para a interpretação do declínio das indústrias e ofe­rece uma opinião discutível, mas séria, desse fenómeno. É, pelo menos, ainda que símplista, o critério de quem viveu os acontecimentos do seu tempo. As cartas e a dissertação são dirigidas a D. Rodrigo de Sousa Coutinho, esquecida personagem que bem merece ombrear com Pombal e com o Conde da Ericeira. Com ventos propícios, esperamos a oportunidade de consagrar um breve ensaio ao ilustre Ministro de D. Maria 1ª.
Para o leitor, amante destes estudos e curioso da época que medeia da queda de Pombal ao Reinado de D. Miguel I, chamamos a atenção para outra memória, quiçá a mais notável desse período, directamente relacionada com o problema manufactureiro: A Memória sobre o estado actual das Fábricas de Lanifícios da Vila da Covilhã, etc., de João António de Carvalho Rodrigues da Silva. (b) Esse trabalho, cuja segunda edição acabamos de apresentar em separata de Lanifícios, ajuda a preencher algumas da lacunas em aberto, no presente ensaio.

2. A Relação das Fábricas em 1788 é um manuscrito inédito do Arquivo do Ministério das Obras Públíicas, do fundo da Junta do Comércio.
Pelo fundo donde provém e pelos seus caracteres intrínsecos e extrínsecos oferece todas as garantias dum original.
Possivelmente decalcada neste documento, conhece­mos outra versão, menos completa, referente ao mesmo período, a do Códice 1496, nº 41, do Fundo Geral da Secção de Reservados da Biblioteca Nacional de Lisboa; as variantes, sempre no pormenor, são de tal modo insi­gnificantes, que se torna desnecessária a sua inserção neste ensaio.

3. A estatística aparece como uma das inovações do mercantilismo e deriva da função intervencionista do Estado nas actividades económicas. Age como elemento de informação dos estadistas, para quem a política eco­nómica começou a ser preocupação primacial. Por isso, desse período nos chegaram inquéritos, mapas, balanças de comércio, relações de fábricas e censos demográficos.
Porém, como a estatística estava na infância, esses elementos saíram desordenados, desconexos, e algumas vezes, por obedecerem a critérios de recolha muito diversos, bastante contraditórios.
Não basta por isso apresentá-los.
A critica deve apurar-lhes os fundamentos, auscultar­-lhes os critérios informadores, clarificar- lhes os núme­ros, joeirar o trigo das impurezas, para colher os ensi­namentos convenientes a um aproveitamento científico e a uma compreensão séria.

4. Da actividade fabril portuguesa no século XVIII e nos primeiros anos do século XIX, sem dúvida um dos períodos mais fecundos da História da Humanidade como fulcro de consequências sem par, ficaram-nos alguns mapas, dois publicados e, dentre os inéditos, a curiosa Relação das Fábricas em 1788. Dos primeiros, um traz a marca do século XVIII, e o outro de 1814; são respecti­vamente conhecidos por Lista das Fábricas instaladas, com participação da Junta do Comércio, durante a sua existência até à Reforma de D. Maria 1ª, por ordem alfa­bética dos géneros fabricados (1), e por Mapa Geral Esta­tístico, que representa as fábricas do Reino no estado em que existiam nos primeiros tempos da última invasão (2).
Perante a lista e o mapa, vem a nossa Relação preencher uma lacuna em aberto e trazer mais um pilar ao prosseguimento do estudo da evolução económica, desde os alvores do pombalismo à noite escura das inva­sões francesas. Há, entre todos, um nexo de causalidade tão acentuado que justificaria por si um estudo de con­junto, a organização dum trabalho de síntese, se não fora a impossibilidade de os realizar com eficiência por carência de elementos. O desconhecimento dos fundos da Junta de Comércio, nas suas variadas formas, agrava a obscuridade do ambiente.
O interesse da época é desnecessário encarecê-lo. Estende-se pelo período experimental das grandes des­cobertas que conduziram à Revolução Industrial e ainda, em parte pelo da utilização prática da máquina a vapor, da «Jenny» e da «Mule», para não referir outras, e coin­cide com a gestação e desenvolvimento das ideias que levaram as fórmulas comunitárias de posse da terra a ceder, pouco a pouco e, quase definitivamente, à pres­são do individualismo agrário.

5. A Relação de 1788, que particularmente nos inte­ressa neste momento, respeita à actividade da Real Junta do Comércio e Administração das Fábricas do Reino e Águas Livres, sem deixar no olvido a activi­dade da sua antecessora, a antiga Junta do Comércio do Consulado Pombalino.
Como deriva da sua data e do seu conteúdo, apre­senta-se como o balanço da acção económico-legislativa desse novo organismo, criado por D. Maria 1ª, no Alvará de 18 de Julho de 1777 (3) e extinto pela Carta de Lei de 5 de Junho de 1788 (4).
Consta de quatro partes. Enumera na primeira as indústrias existentes, sua localização, número de unida­des, industriais fundadores e seus sucessores, privilé­gios, isenções e mais legislação industrial. Na segunda parte, relatam-se as fábricas que laboram por conta do Rei para na terceira se agruparem aquelas que, tendo igual forma de constituição e administração, se transfe­riram para sociedades particulares. Por último, na quarta parte, inscrevem-se as unidades estabelecidas à sombra do exclusivo, prazo desse privilégio e data do seu início.
Permite-nos assim a Relação de 1788 estabelecer o confronto entre a política fabril do Marquês de Pombal e os anos seguintes do reinado da Rainha, ou por outras palavras, entre a actividade da Junta do Comér­cio e a da Junta da Administração das Fábricas e Águas Livres. Daqui resulta, a favor da primeira, um activo de 86 oficinas ou fábricas e, a favor da segunda, cerca de 263, depois de afastadas do cômputo geral 76 ofici­nas, impossíveis de integrar em qualquer dos períodos, por carência de data da fundação (5). A consulta da rica documentação da Junta ajudaria a suprir esta falta, que de qualquer modo não altera a verdade insofismá­vel, decorrente destes números.
Na verdade, o surto manufactureiro dos 10 pri­meiros anos do Governo da Rainha ultrapassa a activi­dade dos 27 anos do Reinado de seu pai, muito embora se admita caber a medidas anteriores a instituição do clima propício a estas obras de fomento. Mais próspera, contudo, se evidenciaria a nova época, se a política eco­nómica do Marquês de Pombal, em vez de investir em ricos e luxuosos edificios os capitais da nação, os apli­casse in toto em instrumentos e actividades de natureza directamente reprodutiva. São essas verbas, não amor­tizadas, que para muitos dos biógrafos de Sebastião José continuam a pesar como estigma sobre a sua admi­nistração.
A euforia de novas unidades industriais no segundo período, com seus investimentos, sobretudo de fonte particular, revela a melhoria da economia geral, con­quanto no regime da manufactura o capital fixo de qual­quer empresa não atinja ainda a grande cifra que mais tarde há-de justificar o desenvolvimento da mecânica.
A esse florescimento industrial post-pombalino não terão sido porventura estranhos, também, os capitais cana­lizados para a indústria doméstica, através de financiamen­tos ou pagamentos antecipados de tecidos, destinados ao fardamento das tropas e distribuídos por Pombal a mãos largas. Feitos circular ràpidamente, por hábeis merca­dores, nem sempre honestos, e desviados momentâneamente para o giro particular, fecundaram as pequenas economias que ao depois mais largamente se expandiram, sob os princípios da liberdade económica, gravados nas bandeiras dos sucessores do Marquês (6). Este aspecto do problema reflecte-se mais no sector dos têxteis, (onde se têm fixado os nossos estudos) que pela sua variedade melhor espelha os aspectos gerais da economia. Mas como a documentação inédita é ainda sem conta, que surpresas não reservarão as novas publicações à curio­sidade dos estudiosos? A síntese continua por isso a resguardar-se e a manter-se naquele estado intermédio em que as sombras se confundem com as figuras reais!
Por outro lado a Relação das Fábricas oferece-nos, em parte, o panorama industrial da época, com as suas unidades privilegiadas, as administradas pela fazenda Real, através da Junta do Comércio, e ainda as de administração particular e deixa-nos a certeza de que, para além delas, uma outra indústria prospera e vive - a indús­tria livre.

6. Convém, primeiro, precisar o que deve enten­der-se por fábrica, para a Relação de 1788 (7).
Conhecidas as fórmulas clássicas de exploração das actividades - o trabalho caseiro, a indústría doméstica, a tenda artesanal e o sistema fabril -, a qual delas se referirá? Notemos primeiramente: a palavra ou vocábulo fábrica engloba indistintamente, entre outros significados, a universalidade, instrumentos e edifício onde se realizam todas ou algumas operações de trans­formação de qualquer produto ou a actividade manufac­tureira propriamente dita. Foi neste derradeiro sentido que, no tempo do Conde da Ericeira, se chamou ao fabrico dos panos a fábrica dos panos (8). É este tam­bém aquele que parece estar implícito na Relação de 1788, muito embora, em obras coevas, se reservasse o termo para estabelecimentos equivalentes a fábricas completas.
O sentido lato que julgamos dever atribuir-se à pala­vra fábrica nem deve obscurecer uma das realida­des dessa época nem induzir em erro: a administração pombalina deu um notável incremento às iniciativas eco­nómicas, classificadas hoje como fábricas; muitas das suas realizações distinguem-se por essa concentração dos instrumentos e dos métodos de trabalho, sob o mesmo tecto e sob a mesma direcção, em oposição a outros sistemas dispersivos ou semi-dispersivos de períodos anteriores.
Circunscrever aqui o sentido do vocábulo a deter­minado tipo de exploração económica, como por exem­plo o sistema fabril, era tornar incompreensível que a Relação incluísse sistemas caracterizadamente domésticos, como o dos teares do estreito, e artesanais, como certas explorações da indústria de meias, etc.
Se a Relação de 1788 englobou vários sistemas de fabrico além do fabril propriamente dito, também deixou omissas unidades que hão-de classificar-se como tais.
Por exemplo, na actividade manufactureira dos lani­fícios, ignorou a existência de certas fábricas ou oficinas especializadas, propriedade dos fabricantes volantes que se dedicavam ao exercício por conta própria de certos e determinados ramos da actividade industrial, v.g. tin­turarias e ultimações. Constituíam tanto umas como outras verdadeiras empresas fabris de carácter perma­nente, servidas por operários assalariados, reunidos debaixo do mesmo tecto, exercendo tarefas especiali­zadas e variadas, sob a mesma direcção técnica e igual­mente sob uma única direcção económica. Trabalha­vam indistintamente para terceiros e por conta própria. Os instrumentos de trabalho pertenciam já ao industrial.
Relaciona, por outro lado, independentemente sim­ples instrumentos de trabalho, v.g. as râmulas, utensílios destinados a estirar e secar ao sol as peças de fazenda. Ora estes instrumentos constituem, quando muito, ape­trechos integrados na tinturaria ou na ultimação. Da mesma maneira, no fabrico da seda, diferencia as calan­dras e ainda, nos tecidos de lã, especifica não unidades de trabalho, mas sistemas de fabrico ou tipos de tecido, para mais adiante, sem cautela ou prevenções explica­tivas, incluir as empresas onde estão instalados.
E que há-de dizer-se de outras actividades nacionais de carácter manufactureiro ou artesanal, absolutamente esquecidas, ou só parcialmente lembradas, como o linho, a cutelaria, a ourivesaria, etc.?
É lícito pois concluir: fábrica para a Relação de 1788 é um termo vago, impreciso, muito longe do sentido téc­nico que hoje lhe atribuímos.
Assim a Relação das fábricas em 1788, como aliás acontece com a de 1777, em vez de relação de fábricas devia chamar-se relação da actividade da Junta da Administração das Fábricas e Águas Livres, como atrás dizemos, por somente englobar a actividade privilegiada pela Junta, e não as actividades livres. Daqui o insistir, ao tratar dos lanifícios, em que os buréis, as saragoças, os panos de Minde e de varas, e os mais tecidos gros­sos, não têm isenção de direitos, o mesmo é dizer que não são privilegiados e por isso não contam para a Relação. Sabemos, contudo, que estes tecidos consti­tuíam a mais larga e importante fonte de produção do país. O mesmo devia acontecer noutros sectores da vida económica nacional, v.g. no linho, no algodão e na seda.
(Continua)

Notas
 (1) In:  A situação Económica no Tempo de Pombal, por Jorge de Macedo, Porto, 1951.
 (2) In: Variedades etc., por José Acúrsio das Neves.
 (3) Noções Históricas, Económicas e Administrativas, etc., Lisboa 1827, por José Acúrsio das Neves, fls 303.
 (4) Idem, fls 326
 (5) Mapa Comparativo.
(6) Memória sobre o estado actual das Fábricas de Lanifícios da Vila da Covilhã, por João António de Carvalho Rodrigues da Silva, Lís­boa, 1803. Id., 2.ª edição, separata de «Lanifícios», 1955.
(7) João António de Carvalho Rodrigues da Silva, na cit. Memória, chama fábrica aos agregados de oficinas, aonde a lã entra em rama e sai convertida em tecido ultimado. Para este autor só deve considerar-se fábrica, portanto, aquela que hoje consideramos completa.
(8) Os Lanifícios, na Política Económica do Conde da Ericeira (I), Lisboa, 1954, por Luís Fernando de Carvalho Dias


Notas dos editores – a) Separata do Boletim de Ciências Económicas da Faculdade de Direito de Coimbra, vol. III, nº 4, 1954 e vol. IV, nº 1, 1955
b) http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/08/covilha-contributos-para-sua-historia.html


As publicações sobre os Contributos para a História dos Lanifícios:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/11/covilha-contributos-para-sua-historia_29.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/11/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/10/covilha-contributos-para-sua-historia.html
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