quarta-feira, 29 de abril de 2015

Covilhã - Os Forais XXII

   Continuamos a publicar documentos do século XIX relacionados com a reforma dos Forais. Luiz Fernando Carvalho Dias deixou-nos vários estudos e algumas reflexões sobre o assunto.

 […] “A carta régia que em 1810 abriu caminho aos estudos da Reforma dos Forais começou a ser executada em 1812 e da Comissão faziam parte João António Salter, que presidia, Trigoso e mais dois canonistas, um dos quais João Pedro Ribeiro.
Informa Trigoso que a carta régia de inspiração de D. Rodrigo de Sousa Coutinho “não tinha outro fim mais que paliar a funesta impressão que haviam de fazer” os tratados com a Inglaterra, tão prejudiciais à nossa indústria, que o mesmo Ministro assinara então. Destinava-se ainda a procurar o meio de “fixar os dízimos, minorar ou alterar o sistema das jugadas, quartos e terços, fazer resgatáveis os foros e minorar ou suprimir os foraes” […]

     O liberalismo é um momento importante no sentido desta mudança, pois, como dizia Melo Freire substituir os forais era tão urgente como o Código Político. No entanto as opiniões divergiam, embora haja passos importantes que não podem ser esquecidos:
- Já do Rio de Janeiro, numa Carta Régia de 1810 dirigida ao clero, nobreza e povo fora ordenado aos governadores do Reino que tratassem dos meios “com que poderão minorar-se ou suprimir-se os forais, que são em algumas partes do Reino de um peso intolerável”.
- Em 1811, a Mesa do Desembargo do Paço expede ordens para que os corregedores das comarcas averiguem esse peso dos forais.
Em 17 de Outubro de 1812 a Regência cria a Comissão para Exame dos Forais e Melhoramentos da Agricultura.
- Em 1815, D. João volta a querer que se investigue sobre “os inconvenientes que da antiga legislação dos forais provinham ao bem e aumento da agricultura”.
- É já nas Cortes Constituintes, em 1822, que é promulgada a chamada “redução dos forais”.
- A contra-revolução miguelista, em 1824, revoga as anteriores medidas.
- Marco essencial é a reforma de Mouzinho da Silveira (1832) em que desaparecem os foros, censos, rações e toda a qualidade de prestações sobre bens nacionais ou provenientes da coroa, impostos por foral ou contrato enfitêutico. Na verdade o governo de D. Pedro pretendia fazer uma revolução da agricultura e social que atingisse a nobreza, o clero, os municípios, os desembargadores, os donatários, tomando medidas como: extinção dos morgadios e vínculos que não ultrapassassem os 200000 réis de rendimento líquido anual; supressão das sisas sobre transacções; extinção dos dízimos; nacionalização dos bens da Coroa e sua venda em hasta pública.
- A reforma continua pelo século XIX.

Memória sobre as Sesmarias
[...]


Ultimo Periodo

D. João IV

            Mas desde o tempo da nossa Restauração caiu a dita lei insensivelmente em esquecimento até que ficou em inteiro desuso. É verdade que nas Cortes de Lisboa de 1641 pediram os povos ao Snr. Rei D. João 4º que se guardasse a Ordenação e Leis das Sesmarias, as quais o mesmo soberano declarou que não estavam revogadas e quiz que de novo se observassem mas não se seguiu daqui efeito algum pois que poucos anos depois confessava Severim de Faria que esta pragmatica (fala do objecto da Lei do Snr. D. Fernando) até agora se não pode executar como convinha. E aquela determinação parece ter sido a ultima que se publicou até aos nossos dias àcerca das Sesmarias. (Riscado: Quanto mais que ainda que a dita Lei se suscitasse, já ela não podia preencher ambos os seus fins; tendo já passado inteiramente por o expediente das Camaras e ultimamente para o da mesa do Dezembargo do Paço a concessão e aforamento dos maninhos e baldios que dantes se fazia pelos sesmeiros segundo a Lei das Sesmarias.)
            Nem em tempos tão proximos ao nosso era possivel suscitar uma legislação, feita por partes, em mui diversos e mui antigos tempos e que não só parecia pouco coerente com o disposto em outras Leis mas se mostrava sujeita a tão graves inconvenientes e se tornava na pratica de mui dificil execução. As paternais providencias que V.A.R. e sua augusta mãe e Avô deram em diversos tempos em beneficio da lavoura causaram um bem muito maior do que o que podia resultar da renovação da Lei das Sesmarias. Entendeu-se com razão que a Agricultura era inimiga do constrangimento e especie de servidão em que as Leis Antigas a tinham posto e muito se fez já em diminuir a severidade de umas, já em se não instar pela execução das outras. Contudo nesta materia ainda resta muito para fazer.
            Por outro lado é certo que as calamidades de diversos generos que por muitas vezes afligiram Portugal, obrigaram os Soberanos a lançar maiores imposições que em grande parte pesam sobre os lavradores e que acrescendo àquelas que originariamente foram impostas nos terrenos que se davam para cultivar; vieram a diminuir sensivelmente o comodo e utilidade que aliás se podia tirar da cultura das herdades, promovida pelas modernas leis e a impossibilitar inteiramente a execução das antigas.
            Além disto o grande impulso que nos ultimos Reinados se deu ao nosso comercio e Fabricas, concorreu muito para a ineficacia daquelas Leis porque os homens vendo aqueles caminhos abertos para chegarem a grande riquezas honras na republica despresaram a agricultura e tiveram em pouca conta os lavradores que nem podiam ter as mesmas riquezas nem a mesma consideração. Sucedeu então o mesmo entre nós que por diversa causa tinha sucedido nos séculos passados; a gloria militar nesse tempo, a prosperidade do comercio e da industria no nosso foram as ocupações e destinos mais favorecidos e recompensados; por isso a Lavoura padeceu.
            Não que esta não tivesse sempre e não tenha ainda agora certos privilegios muito atendiveis, mas apesar deles protestavam os povos ao Snr. Rei D. João 4º nas Cortes de Lisboa de 1641 que os Lavradores andavam avexados e tiranisados e que estavam então muito debilitados; e depois se viu que concedendo-se os mesmos privilegios e ainda outros muito maiores aos fabricantes, veio a balança a pesar inteiramente a favor destes. E neste estado de cousas como se poderia sujeitar a antiga Lei das Sesmarias.
            Ultimamente uma boa parte desta Lei já hoje não pode ter efeito: por isso que passou de todo para o expediente das Camaras e ultimamnete para o da Mesa do Dezembargo do Paço a concessão e aforamento dos maninhos e baldios que dantes se fazia pelos sesmeiros, segundo a Lei das Sesmarias.

Conclusão

            Depois deste longo discurso em que a Comissão não se teria demorado tanto, se não se visse na necessidade de combater a adopção duma lei, feita e protegida por tantos Soberanos, e excessivamente elogiada pelos Escritores Reinicolas, pode-se tirar por conclusão que nada seria mais inutil e prejudicial à Agricultura e aos proprietarios do que suscitar e pôr em inteira observancia nestes nossos tempos a antiga legislação das sesmarias: verdade tão manifesta à vista do que fica referido que a Comissão se dispensa de a provar mais, até para a não escurecer.
            Mas se todas as cousas conspiram para mostrar a justiça da derrogação desta Lei; qual outra se deve pôr para obrigar os Proprietarios a aproveitarem as suas terras ou para reduzir a um estado de cultura florescente os muitos e preciosos terrenos que existem incultos e que não produzem utilidade alguma?
            Esta questão não é dificil de resolver, segundo as especies historicas que ficam apontadas. Portugal povoou-se e cultivou-se desde o tempo do seu fundador até ao Reinado do Snr. D. Fernando sem que houvesse leis algumas geraes que constrangessem os homens à lavoura: mudaram-se os tempos, ficou a Agricultura sugeita a grandes obstaculos, deixaram os lavradores de encontrar os meios de uma subsistencia comoda e felis no exercicio da sua profissão; e desde logo ela foi em decadencia a-pesar das leis coactivas a que ficou sendo sujeita. Logo a agricultura e a povoação devem tornar a florescer quando os homens acharem interesse em seguir este modo de vida, o que sucederá quando souberem o que devem fazer para que ele lhes seja util e rendoso, quando se acharem honrados e premiados no exercicio da sua profissão e quando finalmente lhe removerem os obstaculos de diversos generos que se opoem ao mesmo exercicio. Feito isto, a agricultura deve prosperar por si mesma e são escusadas todas as leis que constrangem os homens pelo temor das penas a abraçá-la e segui-la.
            Diz-se quando souberem o que devem fazer porquanto a Agricultura não pode prosperar em quanto os proprietarios ou seus feitores e rendeiros não conhecerem e praticarem o metodo de melhoramento de que são susceptiveis os seus predios ou os instrumentos de que usam para os cultivar ou finalmente as outras cousas a isto conducentes; e bem sabido é quão grande seja a ignorancia que grassa a este respeito na maior parte do nosso Reino: não porque nele  não haja muitos homens versados na ciencia da agricultura mas porque este ordinariamente não são proprietarios; e se o são, tem de combater uma multidão de prejuizos, fundados e propagados pela ignorancia e pela força do habito. Portanto para se conseguir aquele fim parece à Comissão muito oportuno 1º que se vulgarise quanto seja possivel a instrução das primeiras letras nas provincias do Reino; 2º que se promova a introdução dos bons livros que tenham aplicações praticas acomodadas aos usos do nosso paiz, ao seu clima e ao estado particular de cada uma das provincias. 3º que se componham uns breves e claros elementos de agricultura, acomodados à inteligencia do povo, os quais sejam lidos pelos homens do campo. 4º que se anime a instituição das sociedades de agricultura nas terras notaveis do Reino e que se dirijam convenientemente para o fim de propagarem os conhecimentos uteis pela classe dos cultivadores.
            Diz-se em segundo lugar quando se acharem honrados e premiados: porquanto as honras e premios estimulam os homens a grandes cousas uma vez que sejam distribuidos com regra e prudencia. Nos nossos dias se promoveram muito por estes meios as nossas fabricas e a nossa industria e até aqueles ramos de cultura de que esta dependiam: assim a lavra da seda e a plantação das amoreiras foi promovida com avultados premios pecuniarios, com os honorificos e sobretudo com o exemplo das pessoas da mais alta jerarquia: assim os que empreenderam os estabelecimentos das diferentes fabricas de Lanificios e das de fazer papel, tiveram mui notaveis privilegios e mercês e algumas vezes a singular graça de lhes serem reputados como feitos à Coroa os serviços com que fizessem prosperar tão uteis estabelecimentos: assim finalmente eram proregidos e animados os que faziam algum descobrimento util nas Artes e Industria.
            Por certo que a profissão da agricultura não merece menos honra e favor e por isso parece à Comissão 1º que os premios pecuniarios julgados pelas sociedades de agricultura ou pelas outras literarias do reino, e distribuidas a certa classe de Lavradores. 2º que os premios honorificos de medalhas, mercês de habitos etc. distribuidos a outros. 3º que outras honras de superior consideração já concedidas aos grandes fabricantes e capitalistas, e agora comunicadas aos lavradores benemeritos, aos que fizessem algum util e notavel descobrimento seriam meios muito uteis de fazer prosperar a Agricultura. O judicioso Severim de Faria lembra a este respeito uma cousa importante e é conceder-se licença Regia aos particulares, para poderem fazer novas povoações, ficando com o Senhorio delas ou com algum outro privilegio honroso. Deste modo mostra ele fundados muitos lugares na Provincia do Alentejo: deste modo se fundaram nos nossos dias as vilas do Sobral, de Manique do Intendente etc.
            Diz-se ultimamente quando se removerem os obstaculos de diversos generos que se opoem à Agricultura; e isto é o principal que resta fazer nesta materia pois que sem isso seriam inuteis todas as providencias apontadas. Ora aqueles obstaculos são hoje muitos e de varias especies ainda mesmo sem falar nos que procedem imediatamente do estado de guerra em que se acha Portugal e que só cessando esta se podem plenamente remover.
Primeiramente a Agricultura não pode prosperar emquanto as estradas do e os Rios do Reino oferecerem tantas dificuldades para a condução e comercio interior dos generos: obstaculo fisico, que absolutamente se deve remover por interesse dos proprietarios, do Publico e do Estado, e na verdade parece à Comiussão que se nesta materia se adoptasse um plano regular e eficaz e constantemente seguido, qual se tem adoptado em outros paizes, seria suave ao Povo a sua cooperação para uma obra de que ele sente toda a utilidade.
Em segundo lugar não pode tambem prosperar a agricultura em quanto se não puzer um termo ao aumento da Capital e se não diminuir o numero dos seus habitantes por todos os meios indirectos que se julgarem convenientes. Obstaculo politico que já quiz coibir no seu tempo o Snr. D. Fernando e que nos nossos dias tem chegado a um extremo mui ruinoso à cultura e à Povoação das Provincias. A ultima invasão dos Franceses fez chegar este mal ao seu cumulo porque vendo-se os provincianos na necessidade de se refugiarem à Capital, muitos deles, ou fossem  proprietarios ou jornaleiros, estabeleceram aqui a sua assistencia para viverem com maior comodidade e socego. Portanto seria muito conveniente fazer refluir de Lisboa para as Provincias toda a gente util para os trabalhos da agricultura e atrair os grandes proprietarios a que por algum tempo do ano ou por todo ele dirigissem os mesmos trabalhos nas suas terras e herdades, usando-se para isso de todos os meios que tendessem a fazer incomoda a assistencia na capital e comoda a assistencia fora dela.
Parece, pois, à Comisssão que se conseguiria isto: 1º renovando-se algumas leis sumptuarias e coibindo-se o luxo e aparato publico, que as necessidades dos tempos haviam coartado e que agora volve a renascer. fazendo pesado na capital o recrutamento para o exercito e afrouxando-o proporcionalmente nas provincias. conservando e vigiando nas capitaes das Provincias e suas principais povoações um curso completo de estudos elementares e protegendo os homens benemeritos que naquelas terras quizerem estabelecer colegios para a educação da mocidade porque a experiencia mostra que as pessoas que vivem abastadamente e que desejam cuidar da educação dos seus filhos, são obrigados a mandá-los a Lisboa onde insensivelmente se acostumam a uma vida mais livre e ociosa, com dano irreparavel de suas casas e publico.
Em terceiro lugar não pode prosperar a agricultura pelos obstaculos legais que a ela se opoem. Destes não falará a Comissão em particular pois tem sido até agora e continuarão a ser o objecto das suas vigilias assim como sem duvida o serão das beneficas e paternais providencias de V.A.R.


Lisboa 10 de Março de 1813.


Fonte - BNP Reservados

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sexta-feira, 24 de abril de 2015

Covilhã - Memoralistas ou Monografistas XVI

     Continuamos hoje a publicar os monografistas da Covilhã, começando com algumas reflexões de Luiz Fernando Carvalho Dias já publicadas neste blogue.
        
“Convém enumerar os autores de monografias da Covilhã, os cabouqueiros da história local, aqueles de quem mais ou menos recebi o encargo de continuá-la, render-lhes homenagem pelo que registaram para o futuro, dos altos e baixos da Covilhã, das suas origens, das horas de glória e das lágrimas, dos feitos heróicos e de generosidade e até das misérias dos seus filhos, de tudo aquilo que constitui hoje o escrínio histórico deste organismo vivo que é a cidade, constituído actualmente por todos nós, como ontem foi pelos nossos avós e amanhã será pelos nossos filhos. […]

Esta memória histórica que continuamos a apresentar, já publicada no volume I da “História dos Lanifícios” (Documentos), de Luiz Fernando Carvalho Dias, e designada por Memória das Fábricas da Covilhã, é cópia do original existente no Museu Britânico, que o investigador obteve, obsequiosamente, através dos irmãos William e Anthony Hunter, penteadores de Bradford na década de 50 do século passado, que conheceu em Lisboa, no Congresso da Lã, realizado em 1953.
A Memória, de autor desconhecido, foi citada, sem crítica, por diversos escritores, entre os quais J. Lúcio de Azevedo, mas nunca fora publicada, apesar do seu indiscutível interesse para a história económica, certamente, por a cópia conhecida da Biblioteca Nacional de Lisboa se encontrar deteriorada em longas passagens.
Quando o autor entregou à Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios, no ano de 1939, o trabalho de que fora encarregado de elaborar, designado por “Aspectos Sociaisda Indústria dos Lanifícios e Subsídios para uma Monografia Histórica” (Relatório duma inquirição 1937-1938), incluiu alguns fragmentos desta Memória, segundo a versão existente na Bibioteca Nacional de Lisboa. Sobre ela refere: “que dá indicações muito interessantes não só sobre a fabricação dos panos, mas também sobre a psicologia dos industriais, mercadores e operários que a ela se dedicavam, no século XVIII. De certo modo, certos aspectos desta monografia são como que um inquérito industrial à indústria desse tempo e uma base de informação para a grande reforma pombalina.” 
   
MEMÓRIA  DAS FÁBRICAS DA COVILHÃ
[…]


Quanto ao clima, é este o mais singular para a natureza, que se encontra nas terras e povoações vizinhas; os ares são muito puros e saudáveis porque a mesma Serra a defende: No tempo do Inverno se experimentam bastantes frios pela aspereza de alguns ventos rijos, e também nela em alguns dias cai bastante neve, que se conserva a ela contígua dilatado tempo: as águas porém nas fontes são temperadas e parece que nada participam deste rigor; neste tempo costuma haver alguns pleurizes, mas pouco malignos: No Verão se não experimenta calor demasiado, porque na intensão do sol principiam a sombrar a maior parte das ruas; e o mesmo vento brando que de ordinário as refresca; nos meses porém de Julho, Agosto e parte de Setembro, se experimenta a maior calma; porque passado o dia de S. Lourenço se lança o fogo nos campos da Idanha, Castelo Branco, Penamacor e Raia, e com ele ficam os ares tão incendidos que alguns dias se não podem satisfazer os corpos da respiração; nesta quadra; e na do Outono algumas sezões se padece, mas são de fácil cura, porque com a quina se rebatem; e ainda que muita seja, não faz nos corpos aquele efeito maligno que em outras terras padecem, o que se atribui à qualidade das águas, que dissolvem.
Os frutos que se produzem são excelentes e saborosos; tem vinhos maduros em muita abundância; azeite, e castanhas, feijões, milho, grãos, lentilhas; centeio e trigo menos; porém não falta porque continuamente está entrando dos campos, que só destes dois géneros criam. Tem abundância de fruta temporã; de maçã e pera, e muito mais da serôdia de diferentes castas; as carnes que se criam são as de melhor gosto, que as de qualquer outra parte, e também delas é mimosa; assim como também de peixe do mar, pelo grande carreto que a ela fazem os almocreves, deste doutros géneros, que nela se não produzem, como é, fruta de espinho; e posto que em alguns quintais se criam estas árvores, ordinàriamente se destroiem com os ventos de inver­nos, e neves, e geadas; e o fruto que escapa é pouco e menos gostoso, produ­zindo nas estações do ano os mais frutos, sem excepção; também nela se não criam repolhos, espinafres e outras ervas mimosas.
Pelo que fica dito e ponderado é a dita Vila um dos melhores países na Beira Alta, porque nela se encontram as três circunstancias que fazem qualquer habitação gostosa: como é, bom terreno, saudável clima e muito abundante de águas e mantimentos.


A Serra da Estrela, parecendo tão áspera pela sua eminência, tem no alto dela, em distância da dita vila, quase duas léguas, campinas muito dilatadas; e tão assente o terreno, que nele, no tempo de Verão, se podem acampar mais de 8.000 homens; produz ervas de muito préstimo em tanta abundância, que os gados que nelas pastam todos os anos, são mais de 40.000 cabeças, desde a direitura de Unhais até à Vila de Gouveia. Também no alto da mesma serra há quatro lagoas; duas da parte do Norte, e duas do do Sul: estas são as mais famosas especialmente a chamada Escura, que se acha metida em rochedo, de todos os lados, fazendo figura como circular:
Da parte do Nascente tem um eminente penhasco superior aos dos mais lados; e o que mais nela se admira, é a profundidade e contínuo movimento da água, porque não podendo ser açoutada dos ventos, se move como as ondas do mar, fazendo retrocesso para os lados: terá de círculo, mil e seiscentas varas. A outra imediata tem menos largura e maior comprimento e desta nasce o Rio Alva; na mesma serra nasce além deste o Rio Zêzere que vem passar distante da dita vila uma légua.



 Também nela pôs o Autor da natureza três eminentes penedos, a que chamam os Cântaros; é o do meio tão alto que do seu nascimento (da penha), custa a compreender o ponto em que acaba, com a vista; os outros dois causam a mesma admiração, pelo que respeita à sua formatura; nele se cria em abundância a erva chamada genciana, que os pastores pela sua brutalidade vão arrancar nas fráguas, com evidente perigo da sua vida, de que parece não fazem caso.
O firmamento das abas desta serra é uma terra safra e areenta, saibrosa, movediça, de sorte que só cria mato rasteiro, como giesta, urze, aroeira e outros semelhantes. Deste mato é que se costuma usar nas fábricas, para se aquentarem as caldeiras, por fazer labareda, que com brevidade fervem, em menos prejuízo das mesmas caldeiras, em que se gasta uma grande porção de cargas do mesmo mato em cada dia.
Também nas mesmas abas da serra se semeiam vários pedaços de terra fazendo suas roças, e queimadas de quatro em quatro anos, em que semeiam alguns alqueires de centeio.
Esta cultura que se faz na dita serra é de pouca utilidade e maior o prejuizo que faz às fábricas quando chove; porque como a terra se acha bolida e sem mato que a prenda, com as enchurradas, toda acode às ribeiras; e como os pisões trabalham em todo o tempo, esta mesma enchurrada, com a terra que traz, se introduz nos panos, e os corta, em prejuízo grande do mesmo lavor.
Têm mais o prejuízo as mesmas fábricas, que gastando continuadamente muito deste mato para o ministério das caldeiras, como fica dito, com a dita cultura, e queimadas que se fazem, já as mesmas experimentam grande falta, e lhes custa mais cara cada carga, por se ir buscar muito mais longe.
Faz mais prejuízo a dita cultura, em que como as ribeiras que descem da mesma serra, todas se metem no Rio Zêzere, e este, em Punhete no Rio Tejo, toda a areia que desce da mesma serra, se introduz nos campos de Santarém; e por isso se acham tão areados; e da mesma forma o mesmo Tejo de Punhete para baixo, em prejuízo da navegação tão necessária. Há vinte e cinco dias que agora tem chovido continuamente e sempre observei virem as ditas ribeiras turvas e cheias da mesma areia, sem que nunca cor­ressem claras, por causa da dita cultura.
A estes mesmos prejuízos atendeu já o Senhor Rei Dom Manuel, que escrevendo à Câmara da dita vila, no ano de 1532 (sic), a carta que consta da certidão junta, pela qual manda proibir a dita cultura, e que havendo pre­juízo de algum dos donos das testadas, se faça derrama pelos engenhos e se pague aos proprietários delas.
Porém parece que não deve ser assim; mas antes que se deve totalmente probir a dita cultura, atendendo-se aos graves prejuízos que se seguem; man­dando-se ordem ao juiz de fora da dita vila de que se informe quem são os proprietários, fazendo-lhes apresentar os títulos que tem das mesmas testa­das, que poderá ser sejam muitos intrusos; e achando que são legítimos, cada um dentro da sua demarcação plante castanheiros, aonde se dão sin­gulares; e desta sorte ficarão sem pensão os donos das fábricas, e mais engenhos úteis ao comum; e os proprietários das testadas percebendo o fruto todos os anos; o que na cultura da sementeira não tem senão de quatro em quatro e de cinco em cinco.
Com esta providência se evita o prejuizo dos panos nos pisões, a grande falta de lenha para os tintes, o grande prejuizo da navegação do Tejo, e campos de Santarém; e sem nenhum dos verdadeiros proprietários das testadas da serra.            .
Nesta vila há duas parcialidades de traficantes de panos; uns que são cristãos novos, e outros velhos: estes, mais verdadeiros, e por isso de menos cabedais e menos em número: aqueles, em mais número, e de maior cabedal, pelas falsidades e roubos que actualmente estão fazendo na manufactura, e lavor dos mesmos panos; de que tem resultado perderem-se os créditos das ditas fábricas, em utilidade dos estrangeiros pelo consumo das suas fazendas.
É certo que na dita vila e suas vizinhanças, só cuidam em como hão-de enganar e roubar uns aos outros; pois cada um no seu ministério cuida do modo mais subtil de o prejudicar. De sorte:
Que o creador quando quer tosquear, faz o seu terreiro, e sendo obrigado a borrifá-lo levemente, para que o pó se não introduza na lã; em lugar de o borrifar põem-no em lama; tosquia sobre ela; e como a lã é como esponja chupa toda a humidade; aqui acrescenta umas poucas de arrobas, além da lama que se introduz nos velos, quando os fazem: na véspera que hão-de tosquear levam as ovelhas a uma ribeira e nela as molham; depois metem-nas em um alqueive; entram a assobiar-lhes; as ovelhas ao som do assobio a correr; levantam uma grande poeira, que se lhe introduz na mesma lã; eis aqui outras poucas de arrobas que acrescem.
Vai o regatão por casa dos creadores a comprar a mesma lã; e depois de comprada entra a carregá-la, fazendo as cargas de 8 arrobas; e quando chega a povoado a vendê-la, tem dez, porque sempre vem a dormir ao pé de uma ribeira, e aí toma uma corda de esparto, amarrada uma ponta em uma pedra; bota esta no meio da ribeira, e a outra ponta, furadas as sacas, a passa por dentro delas; entra o esparto a chupar a água, e a introduzi-la na mesma lã, além de molharem as bocas das ditas sacas; e desta sorte fur­tam também seu par de arrobas, além das que furtam os creadores; e quem o sente são os traficantes dos panos, porque devendo deitar cada arroba, depois de lavada dezoito e dezanove arrateis em lugar destes não deitam (síc) senão 13, 14 e 15 arrateis o que não sucederia, se não houvera aqueles roubos
Estes se poderiam evitar quando Sua Magestade fosse servido mandar proibir que nenhuma pessoa de qualquer qualidade que fosse, não comprasse lã por casa dos creadores, mas antes estes a trouxessem a vender ao povoado, que lhe parecesse, fazendo-se exame ao pé da balança da sua qualidade, na ocasião da venda; e achando-se-lhe algum vicio feito por malicia, serem castigados com as penas, que o mesmo senhor fosse servido; porque com esta providência se evitam os ditos roubos, e enganos, feitos em um género, que deve ser tratado com lizura, pela utilidade, que dele se segue ao Reino, no lavor dos panos.
E porque umas vezes sobem as lãs muito de preço, em prejuízo dos fabricantes; e outras descem em prejuízo dos creadores, seria útil, que tivessem um preço certo, de sorte que nem subissem de 2$400, nem descessem de 2$000, preços muito convenientes, tanto para os creadores, como para os fabrican­tes, pelas informações que tirei, tanto de uns como de outros; e desta sorte se livrariam os conluios que cotidianamente se experimentam nas vendas e compras deste género.
Também seria conveniente mandar Sua Magestade proibir que os donos das ervagens não possam levantá-las do preço por que antigamente se costumavam vender; e que nenhuma pessoa possa fazer delas o monopólio para as tornar a vender, com as penas que o mesmo senhor for servido.
Furtam os carduçadores; porque tendo de cada vinte arrateis, oitenta reis, por fazerem muitos pesos carduçam mal; além da que furtam, meten­do-a em si na ocasião em que estão trabalhando.
Furtam os cardadores; porque tendo em cada arratel que cardam, trinta reis por cardarem muitos, cardam mal, além da lã que furtam quando estão cardando.
Furta a fiadeira; porque suposto leva a lã de casa do fabricante pesada, e a entrega também depois de fiada, por peso, sempre furta; porque põem a lã em parte húmida, enquanto a não fia; e depois de fiada, toma uma bochecha de água, e com uma palha na boca borrifa a maçaroca pelo buraco do fuso e desta sorte a humedece; e além do que furta às vezes, entrega mais do que recebe.
Furta o tecelão, porque suposto que recebe o fiado por peso, e entrega o pano também por peso, de sorte que sendo costume levar cada teia 30 arra­teis de urdir, vinte e oito para tecer, logo ao urdir furtam aquela porção de fiado, que a sua ideia lhe arbitra; e o mesmo ao tecer, por serem os fiados diferentes; e para os panos terem a mesma quantidade de côvados, que é costume ter cada pano, não o apertam no tear; e por isso fica mais falsi­ficado; e para satisfazerem o peso do roubo, quando o vão desenrolando no tear, o deixam ir caindo em uma cova, que sempre está húmida e com lixo; e pela qualidade da lã, recebe a humidade; e pelo azeitado da mesma lã, o lixo e poeira; de sorte, que supre com estas duas subtilezas, o que furta, e o que entrega de mais no peso do mesmo pano.
É certo que todos os presos de cadeia da dita vila, e outras muitas pes­soas, que na mesma fazem imensidade de meias e outras que também fazem seus panos, não compram outra lã, se não a que furtam os ditos obreiros.
Para se evitarem estes furtos tão prejudiciais ao bem público em um lavor que se deve tratar com verdade, tanto para crédito do mesmo, mas também para a perfeição das mesmas fábricas; só se pode conseguir mandando-se ordem ao conservador delas para que todos os anos tire uma rigo­rosa devassa das pessoas que fazem meias, e das de suspeita, que fazem panos, das lãs furtadas, e averiguar a quem as compraram; e achando que são dos referidos obreiros, castigue tanto aos vendedores como aos compradores por­que ambos concorrem para o mesmo furto.
Furta o traficante; porque devendo levar cada pano de quarenta côvados, trinta arrateis a urdir, e vinte e oito a tecer; dá só 28 para urdir e 25 para tecer; e desta sorte ficam os panos mais estreitos e com menos corpo; e quando vão à tentada, puxam-nos com tal jeito, que ficam com a mesma largura, como se levassem a conta por inteiro.
Furta o pisoeiro no mal que apisoa os panos, que sendo estes em enxerga, de 60 covados e devendo ficar em 40, apisoam tão mal por apisoarem muitos e outras vezes porque os traficantes lhe dizem que querem covados, e não importa a qualidade, ficam os mesmos panos de 44 e 45 cavados; e o mesmo sucede aos das perchas e tendas.
Pelo Regimento das Fábricas, é obrigado o cardador a denunciar o carduçador por não escarduçar bem; a fiadeira, ao cardador, porque não cardou bem; o tecelão à fiadeira porque não fiou como devia; o pisoeiro ao tecelão; o da percha ao pisoeiro; o da tenda a da percha; mas nada disto se faz porque todos estão cúmplices no mesmo erro.
Para se evitarem todas estas desordens se deve ordenar ao juiz vedor, que faça em tudo observar o Regimento com as penas nele estabelecidas como é obrigado; e que o Juiz Conservador que pelo mesmo Regimento são os Juizes de Fora da mesma vila, tire uma devassa todos os anos do mesmo Juiz Vedor, se faz, ou não a sua obrigação; se disfarça algum dos com­preendidos nos sobreditos erros; e que achando-o culpado, o castigue como lhe parecer justo, admitindo-o a livramento perante si, dando-lhe apelação para o Conselho da Fazenda, como juiz superior das mesmas fábricas.
(Continua)
Nota dos editores - As fotografias são da autoria de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias.

Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:

Publicações neste blogue sobre os monografistas covilhanenses:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/03/covilha-memoralistas-ou-monografistas-xv.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/01/covilha-memoralistas-ou-monografistas.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/12/covilha-memoralistas-ou-monografistas.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/11/covilha-memoralistas-ou-monografistas.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/10/covilha-memoralistas-ou-monografistas-xi.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/08/covilha-memoralistas-ou-monografistas-x.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/06/covilha-memoralistas-ou-monografistas-ix.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/05/covilha-memoralistas-ou-monografistas.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/03/covilha-memoralistas-ou-monografistas.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/01/covilha-memoralistas-ou-monografistas-vi.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/12/covilha-memoralistas-ou-monografistas-v.html

sábado, 18 de abril de 2015

Covilhã - Os Ventos do Liberalismo/Os Ventos do Miguelismo VII

O século XIX é um período de grandes transformações políticas, económicas e sociais. As ideias liberais fervilham por todo o mundo, opondo-se ao absolutismo vigente.
 Encontrámos no espólio e nas publicações de Luiz Fernando Carvalho Dias alguns documentos que nos elucidam que na Covilhã também se viveram momentos revolucionários e contra-revolucionários. Houve muito descontentamento, reuniões secretas da maçonaria ou doutras associações (“sociedades denominadas patrioticas”), prisões, exílios, mortes, quer de miguelistas, quer de liberais constitucionalistas ou cartistas. Que miguelistas? Que liberais?

Os documentos que estamos a apresentar sobre a Covilhã acompanham a guerra civil que os portugueses viveram ao longo de várias décadas do século XIX: a Vilafrancada miguelista em Maio de 1823; a Abrilada em Abril de 1824, cuja derrota obriga D. Miguel a abandonar o país; a morte do rei D. João VI em Março de 1826 e o início da Regência da Infanta Isabel Maria; a Carta Constitucional outorgada por D. Pedro que se encontrava no Brasil, o 1º Imperador; a abdicação de D. Pedro em sua filha, Dona Maria da Glória, como Dona Maria II; o regresso de D. Miguel em 1828 e o país virado do avesso.
 Todas estas divergências e dúvidas parecem ficar esclarecidas quando D. Miguel, ao regressar de Viena em 1828, é aclamado Rei absoluto. Contudo há focos de oposição por todo o país, desde a Covilhã, passando por Aveiro, Faro, Porto e Coimbra. Aqui aconteceu um facto insólito e triste, quando uma comitiva foi a Lisboa em nome da Universidade saudar o rei D. Miguel e foi apanhada perto de Condeixa por um grupo de estudantes, os Divodignos, pertencentes a uma sociedade secreta de cariz liberal. Mataram e feriram a tiro aqueles miguelistas. O governo miguelista vai ser fortemente repressivo e persecutório, originando julgamentos, mortes e muita emigração de liberais para Inglaterra e Açores. Será pertinente fazermos referência ao que podemos chamar miguelismo, uma espécie de sebastianismo negro?
Oliveira Martins apresenta números da repressão miguelista: nas prisões 26270; deportados para África 1600; execuções 37; julgamentos por contumácia 5000; emigrados 13700. Segundo Vítor Sá foi considerada culpada à roda de 15% da população. Há ainda outros números: cerca de 80000 famílias, cujos bens foram confiscados.
A oposição liberal manifesta-se e centra-se no Porto, desde que D. Miguel é aclamado rei absoluto. Os absolutistas liquidam estes revoltosos que, no entanto, se vão conservar vivos, mas longe, no estrangeiro europeu e na Ilha Terceira (Açores). Para defender o trono de sua filha Dona Maria, vem ter com eles D. Pedro, o IV e o 1º Imperador do Brasil. Para combater os 80000 soldados miguelistas, consegue juntar mais de 7000 soldados que irão encontrar-se várias vezes numa triste guerra civil entre 1832 e 1834 que só termina com a Convenção de Évora Monte (1834). Enquanto uns combatem outros legislam: Mouzinho da Silveira lidera o primeiro Ministério liberal promulgando reformas económicas, sociais, fiscais, administrativas e judiciais.
1834 é o ano da derrota miguelista e do início da governação de D. Maria II, embora a estabilidade ainda esteja longe…  Agora as guerras vão ser entre liberais.
    Como vai a Covilhã celebrar a vitória Liberal/derrota miguelista? "...soaram na praça desta vila os vivas a nossa legitima Soberana a Senhora D. Maria II, a Vossa Magestade Imperial, e a todos os outros objectos tão caros aos verdadeiros portugueses...(Abril de 1834)
A Câmara filipina

Auto de Posse dada ao Doutor José de Figueiredo Frazão do lugar de Juiz de Fora interino desta Villa de Covilhã

            Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e oitocentos e trinta e quatro aos dezanove dias do mês de Maio do dito ano em esta Notavel vila de Covilhã em casas da Camara da mesma aonde eu escrivão vim com o presidente e mais membros da Comissão Governativa ahi apareceu o Doutor José de Figueiredo Frazão e sendo também presente o Juiz de Fora nomeado pela mesma comissão o Bacharel António Gaspar Tavares de Carvalho que se achava em actual exercício foi dito por todos e cada hum que suposto não tinham ainda conhecimento dos poderes conferidos por Sua Magestade Imperial o Duque de Bragança Regente em nome de Sua Augusta filha ao Illustrissimo Senhor Major José de Morais Madureira Lobo, nem em consequencia disso lhe reconheciam mais autoridade para nomear um ministro do que tinha a Comissão Governativa instalada por unanimidade de votos dos concorrentes no dia da restauração do Governo Legítimo nesta villa e que tantos esforços tinha feito para o progresso da mesma causa com approvação dos Excelentíssimos General da Beira Alta e Duque da Terceira em nome de sua Magestade. Contudo para evitar o choque de jurisdiçam e que os Revoltosos se possam aproveitar desta ocasião para alterarem o socego desta villa tantas vezes ameaçado, se reuniam para efeito de darem posse do lugar de juiz de fora interino desta villa ao Bacharel José de Figueiredo Frazão por nomeação que apresentou passada pelo illustrissimo Senhor Major José de Morais Madureira Lobo cuja implicancia só podia ter lugar ..... a Comissão Governativa que tinhão nomeado Ministro como o Illustrissimo Senhor Madureira que acaba de nomear que contudo conferem posse do lugar de Juiz de Fora e Superintendente ao Bacharel José de Figueiredo Frazão na conformidade da nomeação de cuja o teor é o seguinte = José de Morais Madureira Lobo fidalgo cavaleiro da Casa Real Comandante da Força armada da Beira Baixa leal à Rainha e à Carta = Achando-me autorisado por Sua Magestade Imperial o Senhor Duque de Bragança Regente em nome da Rainha a Senhora D. Maria segunda nomeio para Juiz de Fora da Vila da Covilhã ao Senhor Bacharel José de Figueiredo Frazão por concorrerem nelle todas as circunstancias necessarias e de particularmente ser afecto a legitima causa da Rainha a Senhora D. Maria segunda e à Carta, devendo o dito senhor entrar imediatamente no exercício do seu cargo no que espero desempenhe a confiança que nele tenho para o que se lhe dará posse e servirá com o predicamento que lhe competir assim como servirá interinamente de Superintendente dos Lanifícios da mesma villa em quanto Sua Magestade não mandar o contrario = Quartel em Castelo Branco dezassete de Maio de mil oitocentos e trinta e quatro = José de Morais Madureira Lobo Comandante da Força armada da Beira Baixa leal à Rainha e à Carta e não continha mais a dita nomeação E por esta forma houveram por concluido este auto de posse que assinaram e Eu Honorio Emygdio de Almeida Saraiva que no impedimento do proprio escrivão o escrevi e assigney.
(aa) José de Figueiredo Frazão / Antonio Gaspar Tavares de Carvalho / O Prior Joaquim José Roque da Silva / O vigário João José Alvares / O p.e Pedro António de Figueiredo / O Bacharel José Pereira de Carvalho / O bacharel António Firmino da Silva Campos e Mello / O Bacharel Joaquim Pessoa d’Amorim / Daniel Barreto Pereira Tavares / Francisco Camolino / o Bacharel Joaquim José Pereira de Carvalho / Rafael Mendes Veiga / Voluntário de Cavalaria Daniel Seixas / José Maria da Silva Campos e Mello / Joaquim Navaro Pereira de Andrade / António Pessoa de Amorim / Simão Pereira Navarro / Simão Pereira de Carvalho / Manuel Esteves Pombo / Bernardino de Sena Barata / António da Costa Falcão / Rafael José de Carvalho / António José de Sam Pajo / Francisco José Cardoso / Manuel Fernandes Nogueira / João José de Aguillar / António Teixeira de Mendonça / Jorge Martins de Carvalho / Manoel Teixeira de Mendonça / José da Cunha Soares / José António Rebosa / José Soares da Cunha / António da Silva Fontainhas / Francisco da Fonseca Corsino / Francisco Emigdio de Almeida Saraiva / António Xavier Fazenda de Mendonça / Manuel de Almeida Saraiva / José Henriques Torres de Carvalho / José Xavier de Oliveira Fazenda / José Mendes Veiga de Carvalho / João António de Sam Paio / José Henriques Flores / o Presidente da Comissão Governativa Constitucional António Gabriel Pessoa d’Amorim / O Vogal Pedro Vaz de Carvalho / O Vogal Joaquim António Clementino Maciel / O Vogal Sebastião d’Elvas Leitão Montaes / O Vogal José Daniel da Silva Campos Melo / O Vogal José Caldeira Pinto Castello Branco / O Vogal Bernardo de Almeida de Lemos / No impedimento do próprio escrivão Honorato Emygdio d’Almeida Saraiva.

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Auto de posse dada ao Bacharel Domingos Gil Pires Caldeira do Lugar de Juiz de Fora desta villa

            Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e oitocentos e trinta e quatro aos vinte e quatro dias do mês de Maio do dito ano em esta Notavel vila de Covilhã em casas da Camara da mesma aonde eu escrivão vim com o presidente e mais membros da Comissão Governativa Constitucional desta mesma villa e estando tambem o Juiz de Fora da mesma nomeado pelo Ilustrissimo Senhor Madureira, o Bacharel José de Figueiredo Frazão e bem assim o Clero Nobreza e Povo abaixo assignado apareceu o Bacharel Domingos Gil Pires Caldeira que apresentou o aviso do teor seguinte O Ministerio dos Negocios Eclesiasticos e da Justiça = Repartição da Justiça = Manda o Duque de Bragança em nome da Rainha participar à Camara Constitucional da Vila da Covilhã que houve por bem por Decreto de quinze do corrente nomear o Bacharel Domingos Gil Pires Caldeira para servir interinamente o lugar de Juiz de Fora da dita villa. E ordena Sua Magestade Imperial que a mencionada Camara dê posse daquele lugar ao sobredito Bacharel participando a esta secretaria de Estado assim o haver cumprido.
Paços das Necessidades dezasseis de Maio de mil e oitocentos e trinta e quatro = Joaquim António de Aguiar =  E não continha mais o dito aviso = Assim apresentou o decreto de que faz menção o aviso. E por esta forma houveram por concluído este auto de posse que lhe conferiram e assinaram e eu Honorato Emygdio d’Almeida Saraiva que no impedimento do próprio escrivão o escrevi e assignei.

(aa) Domingos Gil Pires Caldeira / José de Figueiredo Frazão / O Prior Joaquim José Roque da Silva / O Vigário João José Alvares / O Prior de S. Pedro Joaquim José Ribeiro de Oliveira / O P.e Pedro António de Figueiredo / Frei José da Guarda Seixas / O P.e José Nunes Mouzaco / O P.e Francisco Alves Montes / O Bacharel José Pereira de Carvalho / O Bacharel Norberto José das Neves e Costa / O Bacharel António Firmino da Silva Campos e Mello / O Bacharel Francisco Maria Godinho da Fonseca e Silva / O Bacharel Joaquim José Pereira de Carvalho / O Bacharel António Gaspar Tavares de Carvalho / O Bacharel Joaquim Pessoa d’Amorim / Francisco Camolino / Jorge Martins de Carvalho / Joaquim Navarro Pereira d’Andrade / José Maria de Vasconcellos Cabral / José Tavares Barreto / José Mendes Veiga de Carvalho / Henrique de Miranda Figueiredo Cardoso e Melo / Manuel Vaz de Carvalho Pessoa d’Amorim / José Luis Fajardo / Joaquim Luis da Silva / José Maria da Silva Campos e Mello / António José de Sam Pajo / José Joaquim Alexandre / Daniel da Cunha Seixas / Simão Pereira Navarro / José Joaquim / José António de Paiva / José Vaz da Cunha Seixas / João José de Aguillar / António Pessoa d’Amorim / Gaspar Henriques de Castro e Solla / Luis José cardona / José Roiz Lopes / Manuel Mendes da Cunha / João António de Sam Paio / António Alves da Costa / Jorge Martins de Carvalho e Veiga Júnior / Rafael José de Carvalho / Salomão Crecente / António Baptista Leitão / Pedro Pessoa da Cunha / João de Almeida Saraiva / José Pereira de Macedo / Rafael Mendes Veiga / António Pereira Mendes / Antonio José Raposo e Castro / António José Tavares / Francisco Freire Corte Real / Antonio Nunes de Souza / Sebastião José Correia / Daniel Barreto Pereira Tavares / Manuel d’Almeida Saraiva / António Xavier Fazenda de Mendonça / José Soares da Cunha / Francisco Emigdio de Almeida Saraiva / José Xavier Fazenda d’ Oliveira Fazenda / José António Rebosa / António da Silva Fontainhas / José Henriques Flores de Carvalho / Daniel Pereira da Silva Amorim / Joze Henriques Flores / O Presidente da Comissão Governativa Constitucional António Gabriel Pessoa d’Amorim / O Vogal Pedro Vaz de Carvalho / O Vogal Joaquim António Clementino Maciel / O Vogal Sebastião d’Elvas Leitão Montais / O Vogal José Caldeira Pinto Castello Branco / O Vogal José Daniel da Silva Campos Melo / O Vogal Bernardo de Almeida de Lemos / Honorato Emygdio d’Almeida Saraiva.

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Auto de posse dada a Joaquim António Clemente (sic) Maciel desta villa de Provedor do concelho da mesma

            Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e oitocentos e trinta e quatro anos aos quatro dias do mês de Julho do dito ano em esta Notavel villa de Covilhã e casas da Camara della aonde eu escrivam vim com o Presidente e mais membros da Comissão Municipal para o efeito de se dar posse do lugar de provedor deste concelho a Joaquim Antonio Clementino Maciel desta mesma Villa assistindo igualmente o Doutor Juiz de Fora desta Vila clero Nobreza e Povo da dita villa, e estando assim reunidos o Presidente da Comissão me apresentou o oficio que transcrevo = Ilustrissimos Senhores. S. M. Imperial o Senhor Duque de Bragança Regente em nome de Sua Augusta Filha em decreto de 18 de Junho do corrente houve por bem nomear-me Provedor do concelho desta Vila o que participo a V. Senhorias para que se dignem dizer-me quando lhes é mais comodo conferir-me a posse deste lugar = Deus guarde a Vossas Senhorias Covilham 4 de Julho de 1834 = ilustrissimos Senhores Presidente e mais membros da Comissão Municipal de Covilhã = O provedor do concelho = Joaquim Antonio Clementino Maciel = E deliberando-se que comprovasse para se lhe dar posse se lhe oficiou para este fim e Semdo presente apresentou o decreto de sua nomeação o qual é da maneira seguinte = tendo consideração ao merecimento e mais partes que concorrem na pessoa de Joaquim António Clementino Maciel e as provas que deu de fidelidade a Sua Magestade Fidelissima  e das liberdades publicas pelo que foi preso na Torre de São Julião da Barra e depois transferido para o Porto: Hei por bem, em nome da Rainha, fazer-lhe mercê de o nomear Provedor do Concelho da Covilhã na Comarca da Guarda. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino assim o tenha entendido e faça executar. Palácio de Queluz em dezoito de Julho de 1834 = Dom Pedro Duque de Bragança = Bento Pereira do Carmo = Em consequencia do que ele presidente e mais membros da Comissão lhe houveram a posse por conferida e lhe deferiu ele presidente juramento segundo a forma constitucional ultimamente estabelecida que ele recebeu e prometeu cumprir de que tudo fiz este auto que assinaram e Eu João de Almeida Saraiva Secretario da Camara o escrevi e assinei.

O Provedor do Concelho Joaquim Antonio Clementino Maciel
O Presidente da Comissão António Gabriel Pessoa d’Amorim / O Vogal Pedro Vaz de Carvalho / O Vogal José Caldeira Pinto Castello Branco / O Vogal Bernardo de Almeida de Lemos / O Vogal José Daniel da Silva Campos Melo
Domingos Gil Pires Caldeira/ etc.... / O alcaide da Cambra (sic) Joze Henriques Flores / O secretario da Camara Jose de Almeida Saraiva

Sessão de 14 de Julho de 1834
“ Nesta mesma se fez saber a esta camara que na noite de doze para treze do corrente sem respeito às ordens de Sua Magestade e em ludibrio da comissão de recensseamento da Freguesia de St.ª Maria Maior houvera preversos que ousaram arrancar a lista dos eleitores borrar nela os nomes que quiseram, escrever o que bem lhe pareceu, e a Camara acordou oficiar ao Dr. Juiz de Fora para tomar conhecimento judicial contra este escandaloso procedimento, e achando culpados proceder com todo o rigor das leis.”

Sessão de 14 de Julho de 1834
 “ Nesta se recebeu outro oficio do mesmo provedor do concelho remetendo por copia outro que o Dr. Juiz de Fora tinha recebido do Sub Prefeito da camara ordenando que de combinação com esta camara façam uma relação circunstanciada, clara e exacta, na qual indiquem o estado da agricultura nos seus respectivos concelhos; bem como o grau de prosperidade ou decadencia de seus habitantes, enumerando os estabelecimentos de caridade, instrução e segurança publica, existentes no mesmo concelho apresentando os seus pareceres caerca dos meios que hajam de adoptar-se para bem dos melhoramentos que julgarem necessarios e uteis.”

(O sub-perfeito da Comarca era José Pinto de Tavares Ozorio Castel Branco) 


As publicações do Blogue:
Publicações no blogue sobre este assunto:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/03/covilha-os-ventos-do-liberalismoos.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/01/covilha-os-ventos-do-liberalismoos.html
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http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/09/covilha-os-ventos-do-liberalismoos.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/07/covilha-os-ventos-do-liberalismoos.html 

sábado, 11 de abril de 2015

Covilhã - O Alfoz ou o Termo desde o Foral de D. Sancho I ao século XVIII - X



  O documento que hoje apresentamos, “As Capitulações Matrimoniais”,  encontrava-se no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias.
As capitulações matrimoniais, ou Convenção matrimonial entre D. João de Castela e Dona Beatriz “no Paaço da audiencia da dta Villa” (da Covilhã) ajudam-nos a perceber alguma reorganização do termo covilhanense no reinado de D. João I.

"D. Joham etc. A quãtos esta carta virem fazemos saber que o qcelho e homes bõos De belmonte nos enuiaraom dizer que o dcto logo De belmonte soya de obedecer e fazer mandado do qcelho de coujlhaa quê a saber seerem da sua jurdiçam e obedecerem aa dcta villa tam bem em guardar a sina do dcto logo de coujlhaa / como apellarem das sñças que os juizes do dito logo de belmonte dauam em alguus fctos tam bem ciuêes como crimes antre alguas pesoas pª os jujzes e justiças do dcto logo de coujlhaã e outras sugeições em que eram sujugados aa dcta villa de coujlhaa E que ora a dcta villa de coujlhaa e os moradores della stam em nosso deservjço e dos dctos regnos qtençam dos nossos Jujzos E enuiarõ nos pedir por mercee que os tirasemos da dcta sugeiçam e mandasemos que daquy en diante nom fossem seus sugeitos nem lhe obedecesem em nehua guisa. E Nos veendo o que nos êuiar pedjram e querendolhes fazer graça e mercee Teemos por bem e mandamos e outorgamos que seia villa per ssy sem outra sugeiçam da dcta villa de covilhãa porque somos certo que sta em nosso deserujço e dos dctos regnos como nos eujarom dizer..."  (1)

  Dona Beatriz, filha de D. Fernando I e de D. Leonor de Teles, nasceu em 1373 e era a única herdeira de D. Fernando (1367-1383). Dez anos depois do seu nascimento, em Março de 1383, foi assinado o Tratado de Salvaterra de Magos, contrato de casamento entre Dona Beatriz e D. João de Castela, numa altura em que o Rei português já se encontrava muito doente. 


Tratado de Salvaterra de Magos, segundo Fernão Lopes (2)

   A morte do governante vai contribuir para a eclosão da Revolução de 1383-85, que termina quando D. João, Mestre de Avis e Regedor e Defensor do Reino, nas Cortes de Coimbra, é escolhido para rei de Portugal, o D. João I.              
Panorama Político de Portugal em 6 de Abril de 1385.
Neste mapa podemos verificar que a Covilhã tem voz por Castela, ou seja,
 por Dona Beatriz/e D. João de Castela e não pelo Mestre de Avis (2)


Capitulações matrimoniais D. João de Castela e D. Beatriz
(Convenção antenupcial)

            Sabham quantos esta procuraçõ virem como nos Affonsso añes e Affonso mtyz, juizes ordenhayros em Covylhaa E nos Vaasco ffrã e Gonçalo Vaasquez e vaasco mtys, vereadores e Eu pº / mtyz pcurador do concelho da dta Villa E nos ffnam pêz e ffnam Roiz e Ayras glz e Viçente domiguez Cspo e gonçalo añes e giral pêz e Vicente anes e gonçalo domiguez, dõs Joam e outros homees boos da dta Villa e termho seendo juntos em nosso conçelho no Paaço da audiencia da dta Villa chamados p pregoeyro segundo Avemos de huso e de custume especialmente para esto q se ssegue e de juso desta (sic) cta he escrito conhocemos (sic) e outorgamos q por quãto antre nosso Senhor muy alto e muy claro princepe Dom ffernando pella graça de ds Rey de Portugal e do Algarve e muy alta e muy nobre senhora Dona lianor sua mulher por esa mesma graça Rajnha Dos dtos Regnos per ssy dca da hua parte e por todollos seus naturaes sobictos e muito Alto e muy nobre Senhor Dom Joham pella graça de Ds Rey de Castella e de leom E muy crara e muy nobre Senhora dona beatrix filha primogenita do dto Ssenhor Rey dom ffernando e da dta dona Ljanor sua molher Raynha que ora he de Castella molher do dto Johã (sic) Rey por ssy e da outra parte e por todos os seus sobeitos e naturaaes foram trautados e firmados do tpo q foi cõcordado antre elles o casamento antre el dco Rey Dom Johã e a dca Raynha dona beatriz ssua molher çertos capitolos preytos pusturas e aveenças e firmaduras as quaaes se conten em huu caderno de purgamynho asynaados dos sinos (sic) de mateus ssanches, de gonçallo lourenço e de gonçalo lopes tabalioes pu.cos E por quãtos antre os ditos trauttos e prejtos e posturas e aveenças e firmaduras assy trauttadas e consentidas cõcordadas e firmadas antre os dcos senhores Reys e Raynhas de Castella e de ptugal se cõntem çtos capitolos e cousas sobre q todolos Concelhos e Cidades e Villas e logares plalados (sic) Ricos homêes meestres de Cavalaria Cavaleyros escudeyros cidadaãos e todollos outros naturaaes dos dtos Reynos e Vezinhos e moradores delles assy clerigos como leygos de quallqr estado e cõdiçõ q seiam em defan (?) ataa cdo tempo em nos dctos trauttos cõtheudo preyto e menagêes prometimentos juras de teer e guardar e cumprir os dcos capitollos e cousas sobredctas e de nõ vjr cõtra ellas em pu.co nem ê escondido so pena de seerê por ello treedores como quem daa castello ou mata senhor os quaaes capitollos de verbo a verbo sam estes :
(seguem os capítulos).
E procuradores. Pº mtiz e Ajras gomez escudeiro moradores e vezinhos na dca Vª da Covilhã.
Feita na Covilhã no paaço da audiencia juso dito 6 de Julho Era 1421 – (ano de 1383)
T.ªs diego gil ssobrejuiz d’el Rey e lopo frz escrivão da correição da Beira e gonçalo Lourenço escrivam da dª correição e João do Porto porteiro da dita correição E Afomse domj broco tabeliom da dita Vª de Covilhã e outros. E eu João perez tabelião de nosso senhor el Rei na dcta Vª de Covilhã que esta procuração por mandado dos ditos juízes, vereadores, procurador e homens bons e concelho da Vila de Covilhãa e a seu rogo escrevi etc.
******

Outras terras (e respectiva cota) referentes ao mesmo assunto:
47 – 14 – Guarda
Era de 1418 (ano de 1380) – 8 de Agosto
Testemunhas – Lourenço Gonçalves, Gil Perez, Gonçalo Anes
Tabelião Lourenço Afonso, tabelião na Guarda
Saibam quantos esta nossa carta virem como nós concelho da cidade da Guarda ….

47 – 52 – Monsanto
Saibam quantos esta procuração virem a 2 de Agosto da era de 1418 (Ano de 1380)
Juízes – Martim Gil e Pêro Anes
Vereadores – João Rodrigues, Vasco Lourenço e Vasco Gil
Procurador – Álvaro Fernandes, procurador geral do concelho
E outros homens bons que não menciona, estando juntos em concelho, por pregão à porta da Igreja de S. Miguel, como é nosso costume.
Testemunhas Gonçalo Lourenço, e Vasco Domingues, tabeliães, Vasco Lourenço seu irmão Hº ( Jerónimo?) Lourenço e outros
Tabelião Vasco Martins em Monsanto
Estes dois poderes (Guarda e Monsanto?) são os únicos que não transcrevem integralmente o tratado de casamento entre D. Beatriz e D. João 2º de Castela.

48 - 34 - Sabugal
Juízes – St. (Estêvão) Palos e Gonçalo Gomes
Vereadores – Luís Afonso, Gonçalo Perez e Martin Diogo
Procurador – Gonçalo Domingues
E homens bons reunido o concelho à Igreja de Santa Maria do Castelo da dita vila do Sabugal – 6 de Julho da era de 1421.
Testemunhas Juízes e vereador e João Pêro o Moço, Vasco Esteves, Vasco Afonso Gabriel Joanes, Luís Fernandes e tabelião
Tabelião Gonçalo Gonçalves, tabelião d’El Rei no Sabugal

47 – 36 – Sortelha
muito sumida
Tabelião Simão Gonçalves, em Sortelha
Juízes : João Pires e …. Miguel
Vereadores : André Roiz, Afonso Martins e Martim Giraldes
Procurador : Martim Lourenço

48 – 11 – Monsanto
Juízes ordinários: - Martim Gil e Estêvão Lourenço
Vereadores : - (roído o pergaminho)
Procurador – idem
Reunido o concelho no adro de S. Miguel estando aí Estêvão Anes Leitão, Vasco Lourenço, Gonçalo Lourenço tabeliães, João Martins e outros homens bons
Tabelião Vasco Diniz, tabelião d’El rei em Monsanto
Monsanto 18 de Julho da Era de 1421
Testemunhas Gonçalo Anes Leitão, Vasco Lourenço e Gonçalo Lourenço, tabeliães

48 – 34 – Castelo Branco
Juízes:- Diego Gonçalves e João Domingues
Vereadores : Martim Esteves, Gil Fernandes (só dois)
Procurador :- Gonçalo Esteves Pereira
Juntos no paço da audiência da dita vila
21 de Julho da Era de 1421
Testemunhas Garcia Tenreiro, Lourenço Aires, João …, seus escudeiros, Rodrigo Afonso, Afonso Fernades Negro, Martim Miguéis, Álvaro Gil e Martim filho e outros
Tabelião – João Lourenço

Nota dos editores:
1)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/06/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
2)Neves, Pedro Almiro e outros, "História de Portugal", Porto Editora, 1987

Fonte – Arquivo de Simancas – " Patronato Real " é a colecção de Simancas
“ Poder da vila da Covilhã para jurarem as capitulações matrimoniais de D. João I de Castela e de D. Beatriz de Portugal – cota 47 – 20
Estas cotas constam de Catálogo V / Madrid, 1912, Imp. De la Revista de Arch Bibl y museos Olizaga, publicado por Julian Paz, chefe do Arquivo de Simancas

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