segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição LVI

Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora,  originários ou  moradores no antigo termo da  Covilhã  e  nos concelhos  limítrofes  de  Belmonte  e Manteigas.

991      António Lopes Ferreira, x.n., de 45 (25) anos, mercador, solteiro, natural e morador na Covilhã, filho de Diogo Henriques Ferreira ou Diogo Henriques, que foi mercador e de Violante Henriques ou Violante Henriques Ferreira, neto paterno de João Henriques ou João Henriques Ferreira, tratante e Domingas Henriques, naturais e moradores que foram em Celorico e materno de Pedro Henriques Ferreira ou Pedro Henriques e Catarina Henriques, naturais e moradores que foram na Covilhã, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 496, 500, 689, 691, 752, 859 e 903 desta lista) de 17/2/1745 a 16/10/1746, relaxado em carne
PT-TT-TSO/IL/28/8002                                

992      Miguel Fróis Moniz, x.n., de 33 anos, homem de negócio, natural da Covilhã e morador em Torres Novas, filho de António Gomes Cáceres e de Ana Fróis, neto paterno de António Gomes de Cáceres, tratante e de Leonor Rodrigues e materno de Manuel Fróis Moniz, x.n., mercador e Maria Henriques, bisneto de Manuel Gomes e Isabel de Cáceres, pais do avô paterno, de  Francisco Rodrigues de Almeida e de Maria Rodrigues, naturais da Covilhã,  pais do avô materno e de Jorge Moniz e de Maria Henriques, pais da avó materna, trisneto de Henrique Fróis, natural da Covilhã e  Maria Henriques, natural de Linhares, moradores que foram na Covilhã, avós do avô materno e tetraneto de Manuel Fróis e Ana Rodrigues, bisavós do avô materno, casado com Joana Micaela, (O pai e a mãe são os referidos sob os nºs 452 e 805 desta lista), de 7/1/1746 a 10/5/1746.
PT-TT-TSO/IL/28/1545                    
           
993      Luís Nunes, x.n., de 19 anos, solteiro, tendeiro, natural de Aldeia Nova do Cabo e morador no Alcaide, filho de Luis Nunes ou Luís Nunes Morão, tratante e de Justa Henriques ou Justa Rodrigues, neto paterno de Jorge Rodrigues Morão, x.n., ferreiro e de Beatriz Ribeiro ou Brites Ribeiro, x.n., e materno de João da Cruz  e de Isabel Henriques, naturais do Fundão, bisneto de João Henriques Morão, x.n., ferreiro e de Ana Mendes, x.n., pais do avô paterno, de Diogo Nunes e de Mécia Nunes, pais da avó paterna, Manuel Jorge Arroja ou Jorge Roxas  e Justa de Paiva, pais do avô materno e de Francisco Lopes Monsanto, x.n., curtidor e de Maria Henriques, pais da avó materna; trisneto de Diogo Nunes Morão e de Mécia Nunes, pais do bisavô João Henriques Morão; de Luís Vaz e Isabel Lopes, naturais e moradores em Proença, pais do bisavô Diogo Nunes; de Francisco Roiz e Brites Ribeiro, pais da bisavó Mécia Nunes; de Jorge Rodrigues Roxas ou Jorge Rodrigues Arroja e Violante Rodrigues, moradores que foram no Fundão, pais do bisavô Manuel Jorge Arroja; de Duarte de Paiva e Graça de Luna, pais da bisavó Justa de Paiva, de Francisco Lopes e de Constança Lopes, naturais do Fundão, pais do bisavô Francisco Lopes Monsanto; e de Luís Fernandes, x.n., curtidor e Isabel Fernandes, x.n., pais da bisavó Maria Henriques,  (O pai, a mãe e as irmãs são os referidos sob os nºs 587, 599, 1001, 1006, 1007, 1009 e 1054 desta lista), de 12/9/1746 a 16/10/1747.
PT-TT-TSO/IL/28/115                     

994      Manuel Rodrigues Preto, x.n., de 27 anos, serralheiro, natural e morador no Fundão, filho de André Nunes, tratante e de Teodora Mendes, naturais do Fundão, neto paterno de Fernando Rodrigues, x.n., ferreiro e de Isabel Nunes, x.n., e materno de Manuel Rodrigues Preto, x.n., mercador e de Isabel Mendes, naturais do Fundão, casado com Maria Henriques, x.n., bisneto de Pedro Rodrigues Preto ou Pedro Rodrigues, x.n., surrador, natural de Penamacor e Joana de Almeida, x.n., natural do Fundão, onde eram moradores, pais do avô materno; e dos ditos avós paternos, pais da avó materna, de 2/9/1746 16/10/1747. (O pai, a mãe, a mulher e os irmãos são os  referidos sob os nºs 997, 1013, 1008, 995, 998, 1005 e 1037 desta lista)
PT-TT-TSO/IL/28/8111

995      Teodósio Nunes ou Teodósio Nunes Preto, x.n., de 26 anos, tendeiro, solteiro, natural e morador no Fundão, filho de André Nunes, mercador e de Teodora Mendes, naturais do Fundão, neto paterno de Fernando Rodrigues, x.n., ferreiro e de Isabel Nunes, x.n., e materno de Manuel Rodrigues Preto, x.n., mercador e de Isabel Mendes, naturais do Fundão, bisneto de Pedro Rodrigues Preto ou Pedro Rodrigues, x.n., surrador, natural de Penamacor e Joana de Almeida, x.n., natural do Fundão, onde eram moradores, pais do avô materno; e dos ditos avós paternos, pais da avó materna, de 23/3/1747 a 16/10/1747, auto de fé de 24/9/1747. (O pai, a mãe e os irmãos são os  referidos sob os nºs 997, 1013, 994, 998, 1005 e 1037 desta lista)
PT-TT-TSO/IL/28/11434

996      Diogo Pereira, x.n., de 49 anos, (27 anos em 1725), tosador, natural e morador na Covilhã, viúvo de Maria Fróis e casado com Maria Mendes. filho de Manuel da Silva, natural da província do Alentejo e de Maria Pereira, natural da Covilhã, neto materno de  Simão Lopes e Ana Rodrigues, bisneto de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, pais do avô materno, de João Rodrigues, natural do Sabugal e  Maria del Canho, natural de Ciudad Rodrigo, Castela, pais da avó materna, trisneto de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira; e de Manuel Rodrigues e Branca Rodrigues, pais do bisavô João Rodrigues, (A mãe, a viúva, a mulher, a filha e os irmãos são  os referidos sob os nºs 566, 706, 1012, 1021, 695, 705 e 880 desta lista), Início processo 7/8/1725. Preso em 16/10/1745. Auto de 24/9/1747.
PT-TT-TSO/IL/28/10432                  

997      André Nunes, x.n., de 65 anos, mercador, natural e morador no Fundão, filho de Fernando Rodrigues, x.n., ferreiro e de Isabel Nunes, x.n., casado com Teodora Mendes, x.n., de 2/9/1746 a 17/10/1747. (A mulher e os filhos são os  referidos sob os nºs 1013, 995, 998, 1005 e 1037 desta lista)
PT-TT-TSO/IL/28/6599

998      José Nunes Preto, x.n., de 18 anos, mercador, solteiro, natural e morador no Fundão, filho de André Nunes, mercador e de Teodora Mendes, naturais do Fundão, neto paterno de Fernando Rodrigues, x.n., ferreiro e de Isabel Nunes, x.n., e materno de Manuel Rodrigues Preto, x.n., mercador e de Isabel Mendes, naturais do Fundão, bisneto de Pedro Rodrigues Preto ou Pedro Rodrigues, x.n., surrador, natural de Penamacor e Joana de Almeida, x.n., natural do Fundão, onde eram moradores, pais do avô materno; e dos ditos avós paternos, pais da avó materna, de 24/3/1747 a 25/9/1747. (O pai, a mãe e os irmãos são os  referidos sob os nºs 997, 1013, 994, 995, 1005 e 1037 desta lista)
PT-TT-TSO/IL/28/10434

999      António Mendes da Cunha, x.n., de 25 anos, sapateiro, solteiro, natural da Covilhã e morador em S. Vicente da Beira, filho de Jorge Mendes, x.n., sapateiro e de Isabel Aires, x.n., natural de Monforte, neto paterno de Simão Franco, x.n., sapateiro e de Beatriz Mendes, x.n., naturais da Guarda, e materno de Manuel Nunes Mendes, x.n., lavrador, natural de Monforte e Ana Nunes ou Ana Nunes Ribeiro, x.n., natural da Idanha-a-Nova, moradores em Monforte, bisneto de Joana Mendes, x.n., mãe do avô paterno; e  de Fernão Rodrigues e Clara Dias, pais da avó paterna; de António Ribeiro de Paiva, x.n., lavrador e de Perpétua de Lucena, x.n., pais do avô materno; de Francisco Lopes Porto, x.n., mercador e de Isabel Nunes, x.n., pais da avó materna;  trisneto de Manuel Dias e de Ana Mendes, pais de Fernão Rodrigues; e de João Rodrigues e de Beatriz Mendes, pais de Clara Dias: Tios paternos Diogo Mendes, casado com Helena Nunes e Manuel de Sousa casado 3 vezes, a 1ª com Catarina Nunes, a 2ª com Brites Mendes e a 3ª com Brites Maria da Silva. O Manuel de Sousa, teve 3 filhos: Manuel de Sousa que foi casado com Mariana Loução; Miguel de Sousa que foi casado com Brites Maria; e Ana Sousa. Tios maternos António Ribeiro, médico, solteiro e Francisco Nunes, tratante, morador em Penamacor. (O pai, a avó e os tios paternos são os referidos sob os nºs 647, 563,651 e 703  desta lista),  de 24/9/1746 a 16/10/1747.
PT-TT-TSO/IL/28/6979                   

1000    Brites de Matos, x.n., de 19 anos, solteira, natural e moradora no Fundão, filha de Manuel de Matos, x.n., sapateiro, natural de Muxagata, morador no Fundão e de Isabel Pereira, x.n., neta paterna de Gabriel Rodrigues, natural de Freixo de Numão e de Maria Rodrigues, natural de Muxagata e materna de Rodrigo Mendes, x.n., marchante e de Maria Pereira, x.n., (2º casamento deste, o 1º foi com Brites Rodrigues), bisneta de Manuel Soares, x.n., natural de Freixo de Numão e de Beatriz Sousa, x.n., pais do avô paterno; de Manuel Rodrigues Brandão, x.n., sapateiro e curtidor, natural de Torre de Moncorvo e Beatriz Lopes, x.n., natural de Muxagata, onde foram moradores, pais da avó paterna; de António Fernandes e de Brites Nunes (2º casamento deste) pais da avó materna, trisneta de João Lopes e de Ana Rodrigues, pais da bisavó Brites Nunes, tetraneta de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e Mécia Pereira, x.n., pais do trisavô João Lopes; de Josefa Rodrigues, mãe da trisavó Ana Rodrigues; penta neta de Manuel Lopes, x.v., e Brites Antunes, x.v., pais do tetravô Manuel Lopes; e de Diogo Pereira, x.n., alfaiate e Leonor Mendes, x.n., pais da tetravó Mécia Pereira (O pai, a mãe e a irmã são os referidos sob os nºs 711, 720, e 1004 desta lista), de 24/9/1746 a 25/9/1747.
PT-TT-TSO/IL/28/6597


Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.
Esta lista, tal como as anteriores, é da autoria dos editores.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.

As publicações no blogue:

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Covilhã - As Comendas VII


   Continuamos a publicar o “Rol do Bispado da Guarda", cujo manuscrito é em letra do século XVI e cuja cópia encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias.


“Rol do Bispado da Guarda”

Tera do Aciprestado de celorico Bebado

S. maria Do castello da collação do bispo
S. jmº do dito Lugar dapresentação do conde de portalegre. Rende – xxxij (mil)
S. andré dapresentação do mesmo conde – xx (mil)
S. martinho do mesmo Lugar com sua enexa S. Jmº são dapresentação do mesmo conde – xL (mil)
S. Jmº do minhoquall Termo da dita villa hé dapresentação do mosteiro de Çarzedas Junto ha Lamego – xx (mil).
S. mª do baraçal da collação do bispo – xxv (mil)
s. steuam do maçall hé comenda de sam Jmº
s. Saluador de Jefama he comenda de Xpo.
A vigairaria della.
s. mª de cortiços hé dapresentação da ordem de são Jmº - x (mil)
S. mª de vide hé dapresentação do mosteiro de são marcos de Coimbra da ordem de s. Jmº - xj (mil)
S. andré da Rapa dapresentação do conde de Portalegre – xij (mil)
S. sebastião de villacortez he dapresentação do mesmo conde – xvj (mil)
s. maria do çoores (sic) he dapresentação do bispo tem enexas S. maria do forno telheiro e S. mª madalena daldea Riqua – xxx (mil)
S. maria de cabadoude dapresentação de Leigos – xxv (mil)
S. maria de soueral com a igreJa do porto da carne e com morejras são dapresentação de Leigos – xxxv(mil)  
S. mªa dauelosa sapresentação de Leigos – xv (mil)  


Terra da Vigairaria da villa de Portalegre e da auditoria Dabrantes

S. mª do castello em Portalegre hé da ordem dauis e dada do mestrado – C (mil)
s. mª a grande hé da ordem de Xpo Rende – Lxxx (mil)
A vigairaria della Rende – xiiij (mil)
Sanctiaguo he da ordem de S. Jmº dapresentação do Prior do Crato – xL (mil)
S. Johão he da ordem de sanctiaguo da dada do mestre Rende com sua enexa S. Vicente – xL(mil)  
S. martinho da dita villa he da ordem de S. Jmº da dada do Prior do Crato – xxv (mil)
S. mª Madalena da dita villa dapresentação do mosteyro de São Jorge de Coimbra – xxxv (mil)
S. Lço da dita villa he da ordem de sanctiaguo he da ordem de sanctiaguo (sic) – xxxv (mil)

Castello Da vide

S. Maria do Padroado del Rey – C (mil)
A igreia de S. Jmº da ordem de S. Jmº hé dapresentação do Prior do Crato – xL (mil)
Sanctiaguo hé da fabrica da see da guarda e foi Ja do Padroado dell Rey ell Rey dom fernando ho deu pera a fabrica co’outros – C (mil) 

Monte Aluão

Sancta mª De monte Aluão hé da ordem de Xpos
A sua vigairaria
A igreJa de mixta (Niza) da mesa do mestrada ordem de xpos.
A vigairaria della

O Brasão da terra do Avô da editora 

A igreJa dallPalhão. Comenda de xpos.
A vigairaria della

Maruão

Marvão ao entardecer


Sancta mª da ordem de S. Jmº hé da dada do Prior do Crato – xL (mil)
S. tiaguo da dta villa hé da mesma ordem
A igreJa daligrette hé dapresentação del Rey – C (mil)

Auditoria dabrantes

S, Johão da dita villa he dapresentação del Rey – xLv (mil)
S. vicente da dita villa del Rey – xLvj (mil)
S. mª da mesma villa del Rey – xL (mil)S. Pº de Crasto del Rey – xv  (mil)
A igreJa da Ponte do Soor – xxviij (mil)
A igreJa deste lougar (sic) he dapresentação do duque de braguança – xLv (mil)
A igreJa de Longoerete (sic = Longomel) da mesma apresentação – L (mil)
A igreJa do Lugar da varzea dapresentação. dapresentação (sic) de Lço. mesurado Leigo senhor do mesmo Lugar – xij (mil)
A igreJa do sardoal hé dapresentação del Rey – cxxv (mil)
A igreJa Do mação hé del Rey Rende – Lxxxx (mil)
A igreJa da amendoa he dapresentação dell Rey – xij (mil)
A igreJa do Castello del Rey he dapresentação del Rey vai co’a Renda da ordem de Xpo
A vigairaria
A igreJa da garvella (sic) hé da ordem de Rodas hé dapresentação do Prior do Crato Rende – xx (mil)
A igreJa de martimchel hé dapresentação de Stª + de Coimbra, Rende – xxx (mil)

Punhete

A Igreia de punhete he dapresentação do pappa, E a Inda que seia agora das comendas nihil omnibus a Vigairaria dela hé da sobredita apresentação em todos os meses

            Nota que este Bispado da Guarda de sua apresentação e colação tem xxvj igreJas Parrochiaês afora os beneficios simplez conesias Dignidades da see e Reções que há em muitas partes.
O cabijdo da guarda tem de sua apresentação igreJas - 14
O Mosteiro de folques que está no bispado de Coimbra tem neste bispado de sua apresentação - 2
O mosteiro de S. Jorge do mesmo bispado tem neste da Guarda de sua apresentação - 3
O mosteiro de s. cruz do mesmo bispado tem - 1
O mosteiro de Lorvão tem neste – 1
O mosteiro de S. Vicente de fora de Lisboa tem – 1
O mosteiro da Ermida do bispado de Lamego tem – 1
Somão estas igreJas Por todas em que podem entrar spectatiuas Cinquoenta E duas.

Suppressi, Eclesiarum Regni Portugaliae ac unio earum Militiae Jesu Christo euisdem Regni.
Facta per Reuerundum episcopum de Pistoia In Regno Portugaliae et nunc cardinalis S. quatuor in temporem Regis Emanuelis.

Egitanien~
Ex eccª Sti Jacobi de Penamacor Rectori. d. Lx
                                                     comendatario ducs Cxx.
Ex eccª Sti Vicentij cum suis vinlis. Rectori d. Lx
                                                      comendatario ducs Ltª


Bispado da Guarda

S. mª da Stella tirada
S. tiaguo de penamacor
S. mª das Carzedas
S. mª das Plalhas (sic) com suas anexas
S. Lço da panoya
Punhete

            Aõ de auer os vigarios destas 5 igrejas 60 ducs cada hum anno.
Nota que esta igreJa de Punhete qua atraz fiqua he in solidum dapresentação do ppª porque um tal duque a deixou pera que fosse da collação e apresentação do papa in solidum e pois agora he tomada pera as Comendas.
apresentação da dita vigairaria pertence ao papa in solidum e não a outrem ninguem.
S. mª de sortelha als sortelha
 S. mª De castel de vide
S. mª de villa de Rey
S. mª daldea de Joanne
S. Pedro do Jarmello
S. mª de manteigas

Covilhã: a Porta do Sol, próxima da Igreja de Santa Maria
e donde se desfruta uma belíssima vista.

S. mª de Couilhaã tirada por s. mª de moreira de viseu
S. Dominguos de Janeiro
Alegrete
Auerõ os Reitores Destes 60 ducs nas que Renderem 60 mil rs. e daí pera baixo averão 40 als ducs
S. Pº de comedeiras
S. mª do mação do Padroado del Rey
S. fr.cº da ponte do sor
S. bertolameu de couilhaã do padroado del Rey
S. Jmº Do mato do padroado del Rey.
            Vem as Rectorias destas 40 ducs.

Fonte - Pombalina 117, fls 140-146; fls 168 vº; fls 171; 185, 185 vº

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Covilhã - Os Tombos XI

      Vamos continuar a publicar tombos de várias instituições da Covilhã e seu termo. Já publicámos os tombos dos bens da Misericórdia, dos de Santa Maria da Estrela, dos bens do Bem-Aventurado Senhor São Lázaro, dos bens e propriedades da comenda da Igreja de Santa Maria da Covilhã, da comenda de Sam Joam das Refegas existentes no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, bem como as Inquirições de D. Dinis e de D. João I.
     Hoje continuamos a publicar o “Tombo dos bens foros e propiedades que pertencem ao conçelho da Villa de Couilhã que se fez por mandado do Muy alto e poderoso Rey Dom Phellippe o 2.° de Portugal Nosso Senhor na era de 1615.” Este tombo revela-nos a extensão do concelho da Covilhã no início do século XVII, bem mais reduzida que em séculos anteriores.

Propriedades Covilhanenses


TITOLO DAS PROPIEDADES QUE NESTA VILLA E TERMO PAGUAM FORO AO CONÇELHO E DAS PESSOAS QUE DO PRESENTE AS PESSUEM
o licenciado Aluaro Roiz desta Villa pagua de foro (13) em cada hum anno Imfatiozim dous mil reis ao conçelho do cano dagoa que tem nas casas em que viue que foram de dona Antónia e com este foro e pensam as pessujra sempre quem viuer nelas.
dioguo de Serpa da Silva (14) desta vila pagua cada año mil reis de foro Imfatiozim ao conçelho de um anel dagoa que a camara lhe deu cuja medida esta na camara e esta em hum qintal seu pera o qual lha deram e com esta obrigação E foro pessujram asim elle como os mais que lhe suçederem nas ditas cazas e qintal E não paguando se lhe tirara comforme a escretura que esta feita disso.
Caterina dalmeida de Mello filha de Jeronjmo dalmeida morador que foi em porco termo da guarda que ora está cazada com ……tónio Ribeiro escriuam da provedoria da comarca da garda …….         um prazo no lemite de peraboa que se chama o perejro que …….só propiedade muito grande sem se meter outra nenhuã …….            parte de huma banda com as terras da carrapata pelo cj …. ….. terras do Carvalhal E com terras do bispo. E com outras ………… roda de que pagua de foro em cada ano duzentos reis ……… e das vidas a derradejra he a dita cate….. por o dito prazo ser feito pelos tre …….. gestade fez no ano de quinhentos E ……deira Renouação e conforme ……. e não se pode mais tornar a reno…… mara que forem ao tempo que (15) vaguar o dito prazo por falecimento desta ultima pessuidora tomem loguo posse delle pera o dito conçelho E lho restetuam e na forma da dita prouizam o não renovem nem lho tornem aforar nem a outra pessoa alguma sob as penas da dita prouizam antes daj por diante o aremdaram assim como arrendam as mais rendas do conçelho porcoanto Sua Magestade assi o manda que nem com proui­zam sua se possa emprazar salvo com as condiçois conteudas na dita provizam.
O prazo (16) do Candal que está em o lemite de alcangosta de que he pessuejro bastiam fernandez pagua mil reis de foro ao comçelho cada hum ano pera sempre o qual prazo esta repartido nas pessoas segintes cada hum com suas propie­dades a saber - O dito bastiam fêz pessue um chão onde chamam o candal que parte com Pero fêz E Lionel Cristouam e estrada do conçelho & lemite do fun­dão e bem assi hum rebolal ahi junto, que parte com pero fernandes e com estrada do conçelho de que pagua quatroçentos reis - guaspar gonçalues hum chão que está ao candal que parte com a ribeira e com Joam fernandes E bas­tiam fernandes E assim hum rebolal que parte com estrada do conçelho e com bastiam fernandes de que pagua trezentos cincoenta reis. - lionel cristovam hum cham ao Camdal que parte com pizois de Serafino da Costa E com estrada do, conçelho e com a orfão de Simam duarte de que pagua outenta reis - Ca­terina orfam filha que ficou de Simão duarte e de Maria fernandez um souto e ……….. que parte com lionel Cristouam E com ….. gua cento e setenta reis as quais ade …to  bastiam fernandes ha de arecada …… conçelho conforme ao, prazo, que no ………….
Os moradores do lugar de Un (hais) ……… tos reis de Imfantiozim a este ............... valhal de alfofa que parte com …………
E com o lemite da Villa de Manteigas o qual lhe emprazou a camara desta Villa no año de seiscentos e sete por renunciação que delle fez afonso, folguado e sua mulher Isabel Gonçalves que o pessuiram muitos anos antes o qual per achar ser em proveito Do concelho lhe confirmej o dito prazo pello dito preço.
António Roiz (17) Careta e dominguos vaz e seu cunhado de aldea nova do Cabo pagam ao conçelho duzentos reis de foro em cada hum anno pera sempro de hum cham a Olaria lemite do dito Luguar que oje parte com António de proença e com bertolomeu figueira e com a molher que ficou de joam perejra e com tomé andré com suas oliueiras e mais aruores que tem de comprido cento E cincoenta varas e de largo na fundo seis e no meia vinte e huã E em cima seis e meja: será pessuejro antónio Roiz a quem se fez de novo prazo Imfatiosim.
O prazo do Bodelhão que ora pessue Joam francisco morador no mesmo luguar de bodelham he feito a cento, e nouenta annos Imfatiosim e paga cada año de foro sessenta reis tem castinhejros e olivejras cazas terras de pam e parte com a ribeira do bodelhão E com a ribejra do Seixo.            .
Antão de Matos do luguar da Bojdobra pessue um Souto onde ….. chafariz da corredoura o qual está no tombo ………… nha per da Gafaria e por estar ………. ncelho e lhe fica aforado em três …………. na forma do prazo que lhe fica ……E caminho do concelho paga dele ……………… zentos reis em cada anno.


Janela Manuelina na zona da Judiaria (?)

......... desta Vila paga de foro em cada hum anno ao conçelho corenta e três reis Imfatiosim, per huma (18) adiçam trinta e seis do tombo velho, que diz «na Judaria hum cham E um penedo, ante a porta de Salomão de Sea Oriuez que parte com rua publica E detras com a molher que foj de habraam das va­quas E com Juça vezinho trazeo a dita mulher que foj de habraam das vaquas e pagua per elle corenta e tres reis e dous pretos a qual casa cham e penedo, por dito de todos os louvados se acha a pessuir o dito henrique fernandez E asim o achej nos rois dos tizoureijos antiguos pello que o condenej que doje per diante paguasse as ditos corenta e tres reis cada hum ano.
Custódia Henriquez molher de Simão Botelho, desta Villa tras huma (19) terra do cançelho que esta onde chamão a Corredoura posta de vinha com seu laguar que parte com Manuel Lopez a manzinha E chãos da leçençeado alvaro Roiz e vinha de Manuel Pinto e vinha de Pero vaaz E com a estrada do conçelho que leua outo homens de cava a qual foj já aforada a Manuel Lopez e per cajrem em comiso de a vender sem licença da camara se aforou ao dito Simão botelho Imfatiosim em preço de trezentos reis cada año pera sempre.
O padre Jeronimo Vaaz desta villa tem humas olivejras mesturadas (20) com outras suas das quais se faz menção no tombo velho nº corenta e dous que diz «a São João de Manta em colo huma quelha com Olivejras per onde corre a agua dalcarçaua paga sete reis de foro Imfathiosim» e por asento dos lauvados consta ser esta adiçam a que pessue o padre Jeronimo Vaaz.
Pero antunes pagua ao conçelho em cada hum ano Imfathiosim (21) vinte outo reis de hum Soutinho e pomar que esta a ponte de rede moinhos que parte com a Ribeira e com Leonor ribeira E com a estrada do conçelho de que paga pelo tombo velho o sobredito.
Breatiz alvres fatella (22) desta villa pagua de foro em cada hum año (23) ao conçelho trinta e dous reis de hum chãm com olivejras que estão diguo de humas olivejras que estam peguado (sic) com a calçada per baixo de Santo estevão junto ao caminho. - (paga mais dez reis de hum cham a bojdobra que parte com braz de Matos e miguel da Silva).
Dioguo paiz desta villa genro de Ambrosio Ravasco que esta no tombo velho adiçam quarenta e cinco e por Informação dos louuados consta ser a propria que pesue o dito diogo paiz o qual vindo a Juizo apresentou carta de compra de quarenta anos, que se vendeu liure do foro do conçelho que eram de dez reis contheudos na dita adiçam porém se vendeu com hum alquejre dazeite de foro para o Santísimo Sacramento da Igreja de Santa Maria e por ser em notauel proueito da dita comfraria E o foro do conçelho não ser de consideraçam, açen­tej com pareçer dos officiais da camara e louuados que senão arrecadassem os dez reis de foro e se pagasse ho alqueire dazeite a dita comfraria em cada hum año.
diogo peres morador nesta villa digo dioguo peres da Costa pessue (24) hum Souto à dorna que parte com oliual do prazo de Santa Cruz de Coimbra o qual os louuados declararão ser adição do tombo velho, verba quarenta e huma de que comforme a ella se paguam corenta E outo reis de foro em cada año e pareceo o dito diogo perez da costa e comfesou paguar os ditos quarenta E outo reis.
Gaspar de la praça desta villa, pessue hum oliual a samLazaro (25) qonteudo nadicão do tombo velho nº 18 e pareçeo em Juizo e posto que apresentou escretura que comprara liure comsentio se lhe carregasse o foro do dito tombo que sam vinte tres reis.
dominguos machado (26) desta villa pessue huãs olivejras por baixo do chafariz dolvidejro defronte do cham de manoel doliual que esta no tombo velho adição coarta no qual lhe não esta posto foro per emtam ser eham e oje ser olivejras pareceo em Juizo não deu descargua alguma paguara delle de foro em cada año vinte reis (27).
Anna Correa (28) molher que ficou de Jorge de Faria Garçes (a) desta villa pagua dez reis de foro Imfatiosim a este conçelho de hum quintal que meteo com outro seu a que o tombo velho chama monturo na segunda adição dele = (29).
Breatiz henriques (30) veuua de António frz o relha pagua quarêta reis de foro ao conçelho Imfatiosim de huma quelha que tem detraz das suas cazas que lhe aforarão os officiais da Camara (31).
O Padre Joam Alvres prior de Sam Paulo (32) pessue um pequeno de pomar que  esta a fonte de paulo afonso, que pessuio antes delle o p.e Guaspar da Rocha e lho deixou com emcargo de certas misas e pagua delle a este conçelho çem reis de foro em cada año. = (33).
Caterina lopez (34) veuua filha de manoel lopez canta mjram (35) desta vi1la pagua ao conçelho duzentos E outenta reis de hum prazo em vidas de que ella he a derradejra feito pellos officiais da Camara no año de mil quinhentos E noventa e seis ho qual prazo apresentou em juizo e por ella consta o sobredito e o dito cham E Souto esta ao pedregal, e parte com pomar de Izabel fernandez veuva E cõ breatiz alvres fatela E com caminho do conçelho Mando que per morte da dita Caterina lopez veuva o conçelho tome posse do dito prazo E se faça no fim deste tombo, menção disso E não o tornem a emprazar por ser asi conforme a provisam de Sua Magestade passada no año de mil quinhentos sesenta E outo.
Manoel dolivejra (36) morador no teixoso pagua a este conçelho de (37) tempo Immemorial quarenta reis como se ve dos Roes de todos os thezourejros que me foram apresentados e posto que não consta da propriedade de que os pagua pella Informação que tomej deve estar em o lemite de peraboa E sendo cha­mado por vezes não pareçeo por ter empedimento somente o comfessou por       cartas.
O doutor Simão Cardoso Cabral (38) desta villa pagua outo reis de foro (39) de hum olival que esta no tombo velho adiçam quarenta E quatro que parte com as casas e cham da comenda e camjnho.
Dioguo Sardinha (40) desta villa pagua de foro Imfatiosim (41) cada hum año a este conçelho trezentos E outenta e cinco rs. de hus Soutos que estam em tres partes a saber a fomte do Souto por çima da casa do moram E no atalho que vaj para o teixoso E de fronte da Relua do Marques - e assim pagua mais çinco reis de huma quelha que meteu no seu chão de palhais - que vem ser tudo trezentos E outenta reis.
Breatiz Roiz (42) veuva moradora em o luguar do teixoso sogra (43) de domingos esteves lamaçais pagua a este conçelho de foro em cada hum año vinte reis como consta dos Roes dos tisourejros.Manoel da nave (b) (44)  desta villa pagua de foro em cada hum año (45) a este conçe­lho quinze reis que sempre pagou como consta de todos os Roes dos tisourejros:
Simão da costa (46) nugueira morador nesta villa paga de foro cada año (47) dez reis de hum pomar que esta ao emxarauado que (48) parte com Manoel Roiz E com a molher de françisco alvres fatella E com a ribeira do conçelho.
Tem o conçelho huma barbacam que começa ao postigo de bras (49) tavares e corre ao longo do muro até as portas de Sam Vicente em o qual esta huma oli­vejra. E por ser Imformado que o pessuja andre do valle caldejra sendo cha­mado a juizo pareçeo dise que nunca pesuira ttal barbaquam. E que não tinha duuida a ficar o conçelho pello que julguej a dita barbacam E olivejra por do conçelho pera que os officiais da camara façam della o que lhes pareçer.
Diogo peres da Costa pagua mais de dez reis de foro ao conçelho (50) de huma travesa que tem tapada antre o seu cham a Sam Joam que esta a fonte das galinhas E o cham do prior de Sam Paulo.
Manoel Jorge desta villa pagua dez reis de foro a este concelho (51) cada año de huma quelha do conçelho que pessue que comprou a dioguo Sardinha que esta junto as suas casas em o qintal:
Belchior vaaz (52) da capela do madril desta villa pagua de foro em cada hum ano a este conçelho outenta e dous reis de hum olival que esta a sam joam do hospital que parte com adro da dita Igreja E com olival de balthasar seco e dioguo gês = E doutro olival a Santo esteuão que parte com breatiz alvrez Vª  E com estrada do conçelho, e hum Souto camjnho de tortozendo, que parte com Souto dos herdejros de dioguo Sardinha o velho E com Souto que foi do padre Graviel de figejredo - como tudo constou dos prazos e titolos que apresentou feitos ha mais de çento e çincoenta annos, que foram havidos por bons.
Pello qintal de Simão dalmeida que mora a fonte de Sam Joam de montencollo pasa o cano dagoa que vem do chafariz da dita fonte o qual cano vem descuberto os descobrio pera agoa vir melhor E não criar Raizes dentro E vir mais limpa E pera se poder alimpar coando fosse neçesareo neste cano que he do conçelho e de que esta de posse despois que he fonte ate oje neste cano, tem o dito simão dalmeida posto hum cano de ferro com que toma agua pera regar um quintali­nho, o qual a camara lhe consentio até gora Sendo chamado a juizo disse dezes­tia delle e que fizesse a camara o que lhe pareçesse, com o pareçer dos officiais da Camara asentei que elle pudese usar da pena dagoa de que ora usa a arbitro dos officiais E em quanto elles quizerem que elle uze della E avendo neçes­sidade della na villa sempre lha taparam e não usara della.
Antonio delguado (53) desta villa pagua de foro em cada hu ano (54) pera sempre vinte rs de hum cham no Samgrinhal que foj do padre agostinho fernandes de que paguava no Rol dos tizourejros sete reis o qual parte com elle mesmo e com herdejros de matheus lopez E com fernão barata lamejra, pareçeo em juizo E per consentimento seu e dos oficiaes da Camara se lhe lançou vinte reis de foro que pagara Imfatiosim cada anño.
Miguel Vaaz da Orta (55) desta Villa pagua de foro em cada ano (56) dez reis Imfatiozim da agoa que vaj dalcarcoua para o seu chão.
Guonçalo Villa Real (57) Meirinho desta Villa pagua de foro Em (58) cada hum año vinte reis de hum cham a corredoura que comprou a bertolomeu de Goes que parte com domingos machado E com a estrada do conçelho e com elle mesmo.
Dioguo Mendes desta villa paguara de foro em cada hum ano (59) para sempre quarenta reis de hum pequeno chão com aruores que tem metido em hum seu pomar que parte com o dito pomar E com cham e souto do conçelho que pessue caterina lopez filha de manoel lopez cantamjram E com estrada do conçelho E quem quer que pessuir o dito cham paguara este foro.
esteuão piz morador nesta villa ha de paguar cada hum año (60) pera sempre vinte reis de hum cham com suas olivejras que chamão o cham do poço por baixo do camjnho que vaj pera Santa Marinha que esta no tombo velho adiçam quarenta e tres, que parte com olivejras do licençeado Manoel Ravasco E com antonio nunes. o portugues. com chão seu.
bras de matos de boi dobra pagua de foro em cada hum año pera (61) sempre dez reis de hum cham que tem a boj dobra que parte com antonio lourenço desta villa e com estrada do concelho e breatiz alvres.
Santa Maria da Estrela
Antonio piz de boj dobra e seus cunhados filhos de pero fêz (62) duram paguam ao conçelho dez reis de foro Imfatiozim cada año de hum cham que esta ao Ribeiro do Negro que parte com francisco fiz poejo e com prazo da abadia de nosa Senhora da estrella e chãos da Capella de Simão Roiz, pareçeo o dito antonio piz que fica perpesuejro de seus cunhados E a seu dito se lançou este foro per andar ja nos Rolles dos tisourejros antiguos:
Miguel da Silva morador nesta villa como herdejro de Maria (63) Rega pagua corenta reis em cada hum año de foro ao concelho de hum cham que esta a Ripiada que parte com Maria Vaaz (64) e com estrada do conçelho que vaj para hus pomares.Luiz de Campos (65) desta villa pagua de foro em cada hum año qinze reis de hum laguar que comprou aos erdejros de guaspar ribeiro que esta a ponte de martimcolo.o dito luiz de Campos pagura mais corenta reis de foro em cada (66) hum año de hum çerrado de oliual que esta por baixo de Santo esteuão que parte com a calçada e com çerrado do dito luis de campo que comprou aos herdejros de antonio fejo E me constou per Imformação de tomey sobre esta adiçam ser este olival forejro posto que do dito antonio fejo ficasse mais hum pomar por quanto pera a parte do dito pomar não achej cousa Forejra. E pera onde esta o dito oli­val todos os mais sam foreiros. E em cazo que o dito luiz de campos em algum tempo mostre outra propiedade em que este o dito foro, ficara desobrigado desta adição Ese carregara na que constar que a deva.o leçenceado ManoeI Ravasquo desta villa pagua em cada año (67) ao conçelho duzentos reis Imfatiozim de hum moinho na ribeira dos pelames que parte com a Ribejra E com elle E de hua casa E quintalinho de fronte das cazas em que vive na Rua de Val trebelho. E assim mais de huma terra que esta saindo das portas do Castelo pera baixo de que se faz menção no tombo velho, adiçam setenta e duas. sem embargo de estarem aforados, pela camara em cento e vinte reis, o qual prazo anuIej E pus os duzentos reis que andavam nos Roes passados dos foros da camara:
Soma dos foros
Somão os foros atras do conçeIho desta vila em que el Rej tem sua terça sete mil E cento E onze reis. - bij c. xj.
TITOLO DAS SERUENTIAS QUE SE PROVERAM NESTA VILLA E SEUS ARREDORES QUE ESTAVA.M PERDIDAS E DANEFICADAS
tomousse Imformaçom sobre o camjnho de Manoel Roiz çurador emtre o pomar de Jorge françisco e cham de françisco da Costa lemos. Achou-se que era neçesareo prouerse na manejra seguinte - que se faça hum caminho de carro como antigamente era des da ponta do seu vaIado ate o fundo delle o qual se fara a sua custa e pello dito caminho nem elle nem outra pessoa levara agoa e se fara este caminho em termo de tres dias com pena de vinte cruzados pera o concelho E cativos:
achej que dominguos machado manoel fernandez do Castelo, tosador Manoel Roiz tosador e as proenças E a molher que ficou de antonio fernandes Orelha e domingos Gêz albardejro fizeram huma regadia de nouo pella estrada Real que uaj da ponte de martimcolo ate o laguar de constança anes com que tem deitado a perder a estrada E calçada que o conçelho tinha feito sendo huma das prençipais estradas desta villa E alen diso leuam pella quelha abaixo que vai dereita ao cabrejro a mesma agoa com que tambem de todo tem deitado a perder a seruentia que hia pera as vinhas por honde vinham caualgaduras carreguadas de Uvas pera o lagar E oje esta todo empedido pelo que mando que em termo de tres dias se conçerte a dita estrada e quelha em forma que fique de modo que passem por ella caualgaduras carregadas como dantes era E não leuem mais agoa pella dita estrada e quelha com pena de vinte cruzados pera cativos e conçelho.achej que luis de proença coneguo da guarda de trinta djas a esta parte se tapou hum pedaço de terra do concelho na carrejra de Samtiago mando que loguo se de Rube a parede E se restetua ao conçelho a força que se lhe fez per ser cousa necessarea E não se podera aforar.achej que Aluaro Roiz panejro ManoeI alvres francisco correa manoel Roiz çur­rador francisco fernandez cabrito fazem huma regadia noua de hum año a esta parte com a qual regadia tem estrujdo a estrada que uaj pera a louvosa (Olivosa) mando que o dito caminho e estrada se conçerte Em termo de tres dias E não levem mais per hj agoa com pena de vinte cruzados.achej que Ana paiz de Sam francisco veuva deitou huma agoa pelo camjnho do conçelho onde chamão o prado aquem da ponte do coanhoso a qual agora sem­pre foy per dentro da sua vinha E a deitou fora. mando que em termo de hum dia torne a lançar a agoa per dentro da sua vinha E não alançara mais fora com pena de vinte cruzados pera conçelho E captivos.
Achey que dominguos machado, tem tomado hua serventia da Oliuosa pera o  Ribeiro do cabrejro que era Seruentia de todas as vinhas mando seja destapada em termo de tres dias e elle noteficado que em tempo algum a torne a tapar com pena de vinte cruzados pera conçelho E captivos.
Achej que pella estrada Real que começa a Sam lazaro, ate ponte de Redemoj­nhos E da outra ate o porto dazenha se leua a agoa pelo mejo da estrada em que faz notauel prejuizo per ser huma das premçipais da terra E alem diso se faz regadia noua desdo cham de Manoel nunes te a ponte de redomojnhos isto de quatro ou çinco anos a esta parte mando que os que tem regadias peraquela parte não leuem agoa senão ao longuo das paredes E comaros com pena de vinte cruzados pera cativos E conçelho e os que fizeram a Regadia noua do cham de m.el nunes pera baixo não poderam nunqua levar a dita agoa nem usar da regadia sob a dita penna. E os que fizeram a reguadia nova pera a parte da ponte de redemoinhos são bastiam Glz bernardo da Costa cazeiro da quinta de dona Joana.achey que guonçalo Roiz tem apertado a seruentia do cham que tem ao laguar de costança anes mando que seja noteficado largue a dita serventia da parte do cham dos herdejros de Guaspar fernandez e de joam Solo de lionis em termo de tres dias com pena de vinte cruzados pera conçelho E cativos.todas as pessoas que tem chãos no aRizado que entestam com o serrado de Luiz dalmeida de manejra que posa huma caualgadura passar carreguada com vivos ou vinho asim como dantes hia com pena de vinte cruzados pera cativos E con­çelho.O ferrejra aRancara huma olivejra que pos da fronte da sua porta por fazer prejuízo sob amesma penna o qual viue as portas de valtrebelho E satisfara em dous dias.
Achej que Antonip nunes portugues, desta villa faz nouamente hum cham de rcguadia por cima do cham Redondo de Luis do campo a fonte de dona anto­nia E o tem com milho E lhe leua aguoa pella corredoura abaixo não tendo nunca o dito cham regadia E ser dantes hua Relva, mando seja noteficado que nem elle nem quem pesuir o dito cham leue a dita agoa nem use da dita regadia com pena de vinte cruzados pera catiuos E conçelho por ser cousa nova E fazer muito dano, pella estrada per onde a leua.
achej que passando o ribeiro de barbas de gato, no caminho que vaj pera o tei­xoso, que o camjnho que esta emtre os pomares dos herdejros digo do anam, e pomar dos herdejros de francisco piz garrido E da banda de cima Antonio pinheiro saralhejro e seu cunhado luiz mendez, tem entre todos o camjnho muito estrejto, mando que cada hum em sua testada se Recolha pera dentro hum couado de manejra que aja camjnho por onde passem caualgaduras carreguadas em que sejam carguas de volume em termo de três dias depois de notefiquado com pena de vinte cruzados pera concelho E cativos.
E as hervageñs de todas as terras que estam no lemite desta villa E seu termo posto que sejam de reos todas sam do concelho do lemite do luguar em que estão E o concelho he Senhor dellas E as arrenda e neste rendimento tem Sua magestade a terça. 
(Continua)

Notas -  13) Carregada / Villa / Dom Pedro nas suas cazas. 14) Carregado / Villa / Cazas de D. Maria de Brito no Castelo. 15) Candal / en Al/cangosta / paga Dominguos Vas de Alcangosta. 16) … e a escritura este … prazo foi feita na nota … do tabeliam Freire Corte Real … aos seis de Maio de 1710. 17) francisquo Roiz / … / … m.el / Borges pessuê / Esta fazenda /. 18) nada / Ruj. 19) villa / gil / ujc /. 20) villa / … / by. 21) villa / Era de Simam / Gomez. 22) Nuno Cardoso / não pessue / antes o pessue / D. Pedro de Chaves por ser Brea/tiz Alvres fatella / auo de Joseph / de Macedo sogro / do dito D. Pedro /. 23) xxxij. 24) Rbiij. 25) xxiij. 26) villa. 27) xx. 28) villa. 29) gosa a Irmã / do D.ºr Fellipe / José / x. 30) villa. 31) R. / gosa o D.ºr Ver/doso. 32) villa. 33) o gosa / M.el José / ct.º. 34) villa. 35) gosam oje er/deiros d… / uam de Lxª / he g. ºr … Nu/gueira / ijc. Lxxx. 36) Teixoso. 37) R. 38) villa / Dona Inês Botelho / carreg. /. 39) biij. 40) villa. 41) iijc. LR. 42) Teixoso. 43) xx. 44) villa. 45) xb. 46) villa. 47) Trata o / gordeto. 548) x. 49) villa / villa / C. 50) villa / x / Fortuninha / Inorado.
51) villa / x / verdoso. 52) villa / lxxxij / Carregado.53) villa / Boralho / C. 54) xx. 55) villa. 56) x. 57) villa / (palavras riscadas) / Inorado. 58) xx. 59) villa / (palavras riscadas) /. 60) villa / xx / Bo./rata / C. / . 61) Boidobra inorado. 62) Boi/dobra / Joam / Fernandes / do Tortozendo. / e José / Antunes /. da Boido/bra. 63) villa / Gosa / D. Francisca / Xavier / Carregado /. 64) R. 65) villa / gosa / o Doutor luís / António /. 66) R. 67) villa / o moinho / gosa o gai/teiro / e as cazas / sam da reziden/cia da Igreja

Notas dos editores - a) Jorge de Faria Garcês foi provedor da Misericórdia em 1593-1594.
b) Manuel da Nave foi provedor da Misericórdia de 1597 a 1599.
As fotografias são da autoria de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias.
Fonte - Está publicado no II volume de "Os Lanifícios na Política Económica do Conde da Ericeira", págs 162 a 189
As publicações do blogue:
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Os tombos já publicados neste blogue:
 
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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Covilhã - Contributos para a sua História dos Lanifícios XXII

   "História dos Lanifícios (1750-1834) Documentos", foi publicada por Luiz Fernando Carvalho Dias, na Revista "Lanifícios", propriedade da extinta FNIL - Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios, nas décadas de cinquenta a setenta do século passado. Dessa obra só saíram, em separata, os volumes I, II e III, num total de 1274 páginas. No entanto o autor recebeu da FNIL, na altura da respectiva publicação, os cadernos respeitantes à parte restante da obra, que abrangeria mais dois volumes, designados um por IV e V (845 págs) e outro por VI (304 págs). Foram estes cadernos ou fascículos que os editores do blogue encontraram e mandaram encadernar na forma que se apresenta em imagem. Igual procedimento adoptaram quanto ao II volume dos "Lanifícios na Política Económica do Conde da Ericeira", que reúne as "Cartas de Gonçalo da Cunha Villas Boas ao Conde da Ericeira" e outros Documentos, também separata da Revista "Lanifícios". Recordamos que o I volume desta obra se encontra há muitos anos esgotado.
   Os volumes agora noticiados, em reduzido número, destinados a Bibliotecas e a estudiosos do tema, terão a vantagem de dispensar a consulta da Revista "Lanifícios", por as duas obras que referimos se encontrarem dispersas por muitos números daquela publicação.
    Contacto: peixoto.c.dias@hotmail.com

I II e III volume, saídos em 1958, 1962 e 1965
 respectivamente.


 IV e V e VI volumes, saídos em 1968 e 1974
 respectivamente.
II volume


As Publicações do blogue:

domingo, 15 de setembro de 2013

Covilhã - Memoralistas ou Monografistas II

Retomamos hoje os monografistas da Covilhã, começando com algumas reflexões de Luiz Fernando Carvalho Dias já publicadas neste blogue. Em seguida iniciamos a apresentação da Memória da Covilhã de João Macedo Pereira Forjaz, já publicada por Carvalho Dias na sua obra: "História dos Lanifícios (1750-1834).(a)

“Convém enumerar os autores de monografias da Covilhã, os cabouqueiros da história local, aqueles de quem mais ou menos recebi o encargo de continuá-la, render-lhes homenagem pelo que registaram para o futuro, dos altos e baixos da Covilhã, das suas origens, das horas de glória e das lágrimas, dos feitos heróicos e de generosidade e até das misérias dos seus filhos, de tudo aquilo que constitui hoje o escrínio histórico deste organismo vivo que é a cidade, constituído actualmente por todos nós, como ontem foi pelos nossos avós e amanhã será pelos nossos filhos.” […]
[…] O século XIX abre com o trabalho do luso-brasileiro, oriundo da Covilhã, Dr. João António de Carvalho Rodrigues da Silva sobre a indústria dos lanifícios. Tivemos oportunidade de publicar uma segunda edição deste curioso estudo na revista “Lanifícios”, no ano de 1955 (b). Continua a série com a memória do Dr. João de Macedo Pereira Forjaz, bastante documentada.”(c)

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"Esta Memória da Covilhã e da sua indústria, da auto­ria de João Macedo Pereira Forjaz foi escrita para a Aca­demia Real das Ciências de Lisboa. Como instrue a notícia manuscrita que a antecede, subscrita pelo Dr. António Mendes Alçada de Morais, que no-la transmitiu, não está completa, embora o pareça, e o seu autor teria sido advogado, segundo a mesma fonte.
Cumpre esclarecer que não encontrámos, no fundo da Biblioteca da Academia das Ciências rasto desta Me­mória, pois não deve ter chegado a entrar na referida instituição; do autor também não achámos qualquer refe­rência no arquivo da Universidade de Coimbra; assim haverá, que rever a hipótese da profissão que lhe foi atri­buída. (1)
Devemos a gentileza desta cópia ao Dr. Luiz Filipe da Fonseca Morais Alçada.
O Dr. António Alçada, como era mais conhecido, nota­bilizou-se como advogado e jurista: escrevia elegantemente e deixou inéditos um livro de versos e um romance incom­pleto cujo enredo decorre na Roma dos Césares. Publicou além de várias minutas de recurso para os tribunais superiores, uma pequena Memória da Covilhã, sua terra natal, como representação da cidade, nos pri­meiros anos da república, destinada a conseguir uma pro­moção a capital de distrito.
Como seu tio, Dr. Valério Nunes de Morais, também o Dr. António Alçada foi jornalista de mérito.
No capítulo da sua actividade jornalística cabe referir não só alguns estudos de história da cidade, publicados na peugada do seu referido tio ou em colaboração com ele, mas também outros, que, sob o pseudónimo de Diogo Nu­nes, dedicou à divulgação dos progressos industriais, ins­pirado em revistas técnicas estrangeiras, o que representa uma contribuição meritória à formação técnica da cidade que lhe foi berço." (d)

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Este manuscrito é devido à pena do eminente advo­gado da vila da Covilhã, Dr. João de Macedo Pereira For­jaz, que o fez para concorrer como candidato à Academia Real das Ciências de Lisboa.
Não chegou a concluí-lo. Parece aliás, concluído.
Esta cópia foi textualmente extraída, sem nada alte­rar do manuscrito existente na biblioteca do Ex.o Se­nhor Dr. Manuel José Gonçalves dos Santos Gascão, con­servando-se a própria ortografia.
Esta cópia foi tirada em 1905 por António Mendes Alçada de Morais e pertence-lhe. (e)

Descrição Analítica e Económica da Notável vi1la da Covilhã, do seu antigo, e grande distrito, e da famigerada Serra d'Estrela, acompanhada de notas e peças justificativa.

CAPITULO I

Tendo Julio César concluído a conquista da Lusitania, pela célebre batalha dos Erminios, Silio, um dos seus mais principais capitães, fundou 41 anos antes de Cristo, a notável vila da Covilhã, dando-lhe o nome de Sília Erminia, ou Erminia; e chegando a ser municipio romano, e a lograr os creditos de dominar as povoações do seu dilatado distrito, subsistiu assim até o tempo do Imperador Nerva, que imperou em 91, em cujo tempo se diminuiu a sua antiga grandeza, por causa de uma grande peste que houve nesta vila, e assim permaneceu até a entrada dos Godos em Espanha.
Depois governando Ataces, primeiro rei dos Alanos, a dominou com a maior parte das terras da Lusitania, sempre com as mesmas proeminências.
Em 400, sendo rei de Espanha Witiza, penúltimo Rei dos Godos, a deu ao Conde D. Julião, em recompensa de serviços, e por ser casado com Fran­dina, irmã de Witiza, dos quais nasceu aquela celebrada Florinda, origem e perdição de Espanha, e do ultimo infeliz rei godo D. Rodrigo, apelidado portanto Julia Cava, ou Cava Ju1iani, hoje Covi1ham; e neste tempo foi destruida pelos mouros, e sujeita às suas desolações, pela sua entrada.
Em 718 do nascimento de Cristo estava dominada pelo mouro Aliboacem, a quem foi tomada pelo invicto D. Afonso Catolico, rei de Castela, com muitas outras terras, mas em grande diminuição da sua antiga grandeza.
A sua principal fundação, foi no plano de fundo da Serra de Estrela, sitio menos saudável, de que ainda há vestigios, como são os restos do convento velho de S. Francisco, junto da Igreja de S. Lazaro e esta mesma igreja.
Em 1027, no tempo do rei D. Femando de Espanha, denominado o Impe­rador, foi mudada a dita Vila para onde existe, que é nas faldas da dita Serra de Estrela, para a parte do Norte, sitio tão eminente como jocundo, e por isso mais saudavel (1).
No ano de ll86, diz Moreri, que D. Sancho 1º de Portugal a povoava novamente, a ampliava, e a circundara de muros, dando-lhe grandes privi­legios, em particular, que seus cavaleiros lograssem a preeminencia de infan­ções, e que qualquer escravo morador nela por um ano ficasse livre, e seus descendentes habilitados para todas as honras (2). O mesmo rei passado treze anos a deu a Raimundo Pais em premio de serviços, que lhe tinha feito, contando alem deste, e do conde D. Julião, dois unicos senhores, que foram o senhor rei D. Diniz e o infante D. Luiz (3).
Sendo, pois, esta vila tão antiga, o Cartorio da Camara não tem papeis anteriores ao Reinado do Senhor D. Diniz, verificando-se o mesmo nos mais cartorios, o que se pode atribuir a um grande levantamento da popu­laça que a1i houve em Novembro de 1637, em que arrombaram as portas, queimaram os papeis e livros do cartorio da mesma Camara. e de muitos outros (4). E por isto não existe o primeiro Foral, que 1he deu o senhor D. Sancho o 1º, nem mesmo o segundo, dado em Santarem pelo senhor rei D. Manuel, no primeiro de Junho de 1510, onde este senhor, rateficando o primeiro foral, determina fosse sempre aquela vila da coroa, e se não desse a pessoa a1guma particular, motivo porque não posso, como desejava, dar nesta minha memo­ria uma copia dos sobreditos Forais.

Foral Novo da Covilhã (f)
Arranjo gráfico do Prof. António E. Lopes (f)

CAPITULO II

Dos vizinhos que antigamente tinha a Covilhã, dos que hoje compreende, dos seus conventos, freguesias e capelas.

Nos tempos antigos, segundo afirmam alguns autores, compreendia a mencionada Vila, 1500 vizinhos, com 13 freguesias, dois conventos de frades, um de Sto Antonio, outros de S. Francisco, fundação dos padres Gualter e Zacarias, que o mesmo S. Francisco mandou a Espanha em 1217, e 360 lugares de jurisdição, e voto em Cortes (5).
O primeiro destes conventos está situado fora da Vila, num lugar elevado, e fronteiro à mesma; é hoje uma das melhores casas que tem a Provincia da Soledade, de quem é padroeiro S. A. R., pela aceitação que fez o Senhor D. João 5.º.
O segundo é mais antigo, por ser já convento no tempo da antiga Covilhã, donde foi mudado para onde existe em 1322, no Reinado de senhor D. Diniz, o que se evidencia de uma obra que se fez no dito convento em 1596 e constar duma inscrição que na mesma se encontrou, que havia mais de 274 anos, que se tinha fundado verificando-se também o mesmo, d'um pergaminho do arquivo do dito convento, feito no Reinado do sobredito senhor em 1321, aos sete de Maio em que os religiosos fizeram um escambo, com Martim Anes, que lhes deu a agua que nascia na sua caza, sita sobre o adro de S. Salvador.
Os 1500 vizinhos que os mesmos autores dizem compreendia esta Vila nos tempos antigos se reduzem hoje a 1.000, repartidos em 13 freguesias, que eles mencionam que são dez Priorados e duas vigararias, e um curato de Malta.

Padroado Real.

1ª - A freguesia de Sta Maria do Castelo, que compreende tudo o que está de muros adentro e consta de 300 fogos. Antigamente foi priorado, e hoje vigararia da Comenda da Ordem de Cristo, por ter sido igreja dos Templários (6).
2.a - A freguesia de S. Bartolomeu, que está tambem redusida a viga­raria por ser pertencente à Comenda da Ordem de Cristo, e em outros tempos tambem igreja dos Templarios.

Priorados do Padroado Real.

3º -A freguesia de S. Paulo (7).
4º - A freguesia de Stª Marinha.
5º - A freguesia de S. Vicente.

Priorados apresentados pelo Bispo da Guarda.

6º - A freguesia de Santa Maria Madalena, de que foram em outros tempos padroeiros os Tavares da Covilhã.
7º - A freguesia de S. Tiago. (8).
8º -A freguesia de S. Silvestre, que foi fundada, dotada e apresentada, assim como a de Stª Maria de Peraboa., do termo da mesma Vila, pela casa dos Macedos Feos da Covilhã, sendo o ultimo parroco da sua apresen­tação, na primeira, André Feo de Castelo branco, como consta dos Livros da Camara Eclesiastica da Guarda, de autenticos documentos que se acham em poder do seu descendente João de Macedo Pereira da Guerra Forjaz, da dita Vila, Fidalgo cavaleiro da Casa de S. Mag.e I. e R. padroeiro do Priorado de S. Lourenço da dita Vila, com apresentação do mesmo priorado, e socio da Real Academia das Ciencias de Lisboa, Administrador da mencionada casa e seus morgados, e da de Monforte da Beira (9), e se manifesta tambem do epitafio da sepultura do dito prior, na Igreja de S. Pedro da mesma Vila, onde tem as suas armas, e as mesmas na Capela de S. Gonçalo, que está na referida Igreja, pertencente aos ditos primeiros morgados, a cujo administra­dor pertence sem duvida a apresentação daquelas Igrejas por ser o seu legi­timo padroeiro.
9º - A freguesia de S. Salvador.
10º - A freguesia de S. Martinho.
11º - A freguesia de S. Pedro, que é priorado apresentado pelo cabido da Guarda.
12º - A freguesia de S. João de Martir in collo, priorado apresentado pelo prior dos Conegos Regrantes do Colegio novo de Coimbra.
13º - A freguesia de S. João de Malta, que é curato, apresentado pelo Comendador da Comenda.

Tinha mais a mesma Vila, nos tempos antigos tres paroquias; a 1ª de S. Miguel (10) reduzida hoje a Beneficio simples, de colação ordinaria, por não ter fregueses. 2 ª a de S. Lourenço de quem hoje é padroeiro o Dr. João de Macedo Pereira da Guerra Forjaz, tambem não tem fregueses, e por isso está reduzida, assim como a sobredita, a Beneficio simples, de co1ação ordi­naria, a qual foi ultimamente apresentada, pelo mencionado padroeiro, no Revº.do Joaquim Pedro Pelote, do lugar de Monforte, que foi colado em 22 de Agosto de 1815. 3 ª A de Stº André, que nos tempos antigos era parroquia das principais daquela Vila e hoje está de todo extinta, tendo-se portanto aplicado os seus rendimentos à Igreja do lugar da Boudobra, pouco distante da mesma Vila, que pertence às Freiras de Lorvão da ordem de S. Bernardo.
Alem destas igrejas, tem esta Vila duas capelas na freguesia de Stª Maria, uma particular, a que chamam de Stº Agostinho, pertencente às casas que foram dos antigos Teles e Esas, daquela Vila, progenitores do dito João de Macedo Pereira da Guerra Forjaz, os quaes tiveram couto para omeziados, até ao ano de 1691, como consta dos Livros da Camara da mesma Vila, em cujo ano foram proibidos pelo senhor Rei D. Pedro 2º  (13 de Setembro de 1691. Nota do Dr. Valerio Nunes de Morais).
A outra da Senhora do Rosario, a qual já era capela com irmandade em 1580, o que consta de uma doação que fez a esta Senhora Pedro Pacheco e sua mulher Izabel de Abreu, duns assentos de casas, com a sua pedraria e 60 000 reis para a obra da dita capela, e caso que se fizesse o mosteiro de freiras, que se intentava fazer nelas, lhe doavam tambem as casas em que viviam, com seus quintais (11).

Tem tambem seis ermidas fora da Vila, a:
1 ª de Stª Cruz, de que já falámos, que tem uma grande e rica irmandade.
2 ª A de S. Sebastião.
3º A do Bom Jesus, todas para a parte da Serra.
4º A de S. Lazaro (12) de que já tambem falámos, que está demolida, e foi antigamente Hospital de Leprozos; jaz ao fundo da Serra, e como já se disse onde foi a antiga Covilhã; o seu tombo foi renovado, sendo Juiz de Fora da dita Vila Rui Caldeira, em 7 de Novembro de 1500; consta dele, entre muitas fazendas que tem, a que transcrevo, para demonstração e prova do sitio e lugar da antiga vila:
«Um serrado grande de olival, junto com a dita gafaria, serrado ao redor com paredes, que parte pelo caminho que vem da Vila, por diante da parte do serrado de S. Francisco do Convento Velho, pelo rego da agua, até ao caminho da Dorna, que vem da mesma vila, e daí, com uma propriedade do Prior de S. Tiago, e dai a cerrar com um caminho que vem da Vila por S. Francisco o velho paga de foro 47 riaes.» 
5º A do Senhor da Ribeira, que foi em outro tempo mui:frequentada de Romeiros da Vila e termo.
A Igreja da Mizericordia é uma das melhores que ha na Covilhã; tem hospital unido à mesma Igreja, com sua Casa de Despacho, onde tem todos os titulos e Livros precisos para a sua boa administração; mas o hospital não está bem construído, e o 1ugar é improprio para ele; os doenttes são mal tratados, e sem o conveniente aceio, não obstante ter a mesma Miseri­cordia quatro mil cruzados de renda, que é constituida em foros, e juros de dinheiro; tem capelão e hospitaleiro, a quem pagam das mesmas rendas; tem uma grande Irmandade, que teve principio no reinado do Senhor D. João 2.°, e é de protecção Real.
Antigamente, nos tempos que temos falado, teve esta Vila Gueto ou Judia­ria, que estava no meio da mesma Vila, e tinha dez portas, que vinham para a Cristandade, e algumas sobre os adros das igrejas, do que se seguiram graves inconvenientes, contrarios ao serviço de Deus, mandou, por tanto, o Senhor D. Afonso 5º em 1468 ao ouvidor da Comarca, que fosse logo à dita vila e que mandasse fechar as ditas portas, principalmente as que estavam sobre os adros e as que lhe parecessem mais escusadas, e desnecessa­rias, e que não deixasse mais de cinco para serventia do referido lugar, o que assim se praticou, evitando-se deste modo os perpetrados delitos.
À vista, pois, do que temos exposto, e dos bons ares desta Vila parece deveria ser bastante saudável mas não é assim, porque grassam repetidas vezes podres, e outras queixas semellhantes, o que procede, sem duvida, do pouco asseio que tem nas casas, com o trato da lã, e do mau cheiro desta, da pouca limpeza dos mesmos operarios, porque muitos deles poucas vezes mudam de vestido, e ainda das ruas, que nunca são limpas, dos cheiros das tintas, e sobretudo do mau alimento de que ordinariamente se nutrem, porque as sardinhas, e ruim carne, e o ordinario manjar destas gentes, e por isso seria para desejar se ve1asse mais na saude de um povo, que é e podia ser muito mais util ao Reino e conquistas.
Tem esta vila em si muitas e boas fontes, e tambem agua que lhe vem encanada da Serra, com que regam os quintais, e poderia ser mais, se se fizesse uma grande obra, que há anos se projectou, que era meter toda a agua das sete fontes na dita vila, para o que faltavam já bem poucos canos; concluida esta obra, teriam todos os quintais, e ainda os olivais ime­diatos a agua necessaria, e seriam lavados das ruas as imundicies que infeccionam o ar, purificando - o dos miasmas, que tanto prejudicam a saude dos moradores da mencionada Vila e haveria mais vegetais com que se pudessem alimentar aqueles, que poucas vezes os usam, o que tambem concorre para as sobreditas molestias, e por conseguinte para o da população.

CAPÍTULO III

Das fábricas da sobredita Vila e o modo de melhorá-las.

Em razão da grande abundância de águas, que tem esta Vila e das duas grandes ribeiras que a circundam, em que também há muitas azenhas e moí­nhos de moer centeio, trigo e milho se tem conservado sempre nela uma grande fábrica de panos, baetas e outras drogas, sendo em todo o tempo a melhor do Reino de sorte que em 1573 o Senhor Rei D. Sebastião (13) mandou fazer na mesma vila os padrões para se repartirem por Portalegre, Estremoz e mais fábricas do reino, e que se posessem na Câmara as certi­dões em boa guarda, que lhe mandassem das mesmas fábricas, sobre a entrega dos ditos padrões, como consta do Capítulo 8º do Regimento dos Panos, que se aditou em 1690, e assim sempre esta Fábrica foi a principal do Reino.
O Conde da Ericeira passou uma ordem, no idioma inglês, a qual tra­duziu em vulgar Frei Patricio de S. Tomas, em cuja ordem mandava, que os ingleses que estavam trabalhando na Covilhã, nas fábricas dos panos finos, que não tirassem os salários, no tempo do contrato, mas também depois, e que ensinassem os naturais que quisessem aprender, o que tudo determina em seu nome, e de S. A. em 28 de Novembro de 1673. Esta ordem registada a fls 3 do Livro dos Registos de 1677 (14).
O Senhor D. José de gloriosa memória, mandou fazer em 1761 o grande edifício que hoje se admira, para a nova fábrica, que fez estabelecer na mesma Vila, enriquecendo-a de todos os trastes precisos, para se manufacturarem e tingirem toda a qualidade dos panos, criando logo o lugar de Conservador, e Deputados, para a sua administração, dirigindo-lhes pelo seu Ministro e Secretário de Estado a Carta seguinte:
Vozes da Carta
«Procurando a Junta do Comércio deste Reinos e seus domínios, o aumento e perfeição das fábricas neles estabelecidas, ajustou com aprovação de S. Magestade, a benefício das manufacturas, e teares dessa Vila, um mestre tintureiro, um tosador, e um prensador, um tecelão de panos, e baetas, e outro de saetas e serafinas, e outras drogas, todos três de nação inglesa, na bem fundada esperança de que com esta nova forma de manu­facturas, se haja de conseguir a pretendida perfeição: mas como poderá haver suas contradições e desvios, a que a sobredita Junta não poderá ocorrer com as providências precisas, sem que lhe seja presente toda a dúvida que houver.
É o mesmo Senhor servido que a Junta da Administracão comunique à do Comércio destes Reinos e seus domínios todas as novidades que ocorressem sobre esta matéria, a fim de que se observem, e possam conc1uir as disposições que se tem principiado a favor da utilidade pública ao dito respeito.
      Deus guarde V. Mercês.
      N. Senhora da Ajuda a 29 de Julho de 1761.

Senhor Juiz Conservador e Deputados da Junta da Administração da Fábrica dos Panos da Covilhã e seu termo.
Conde de Oeiras»

Para cujo fim se passaram quatro provimentos: um para Bernardo Rodrigues, espanhol, mestre tintureiro de baetas panos e cousas de lã, com 800 reis por dia, e pelos aprendizes que ensinar 48.000 reis.
Outro para Jorge Dixar, inglês, mestre tozador, e prensor de panos, baetas e outras cousas de lã, com 600 reis por dia, e pelos aprendizes que ensinar 36.000 reis.
Outro para Henrique Benford, mestre tece1ão, inglês, para panos e baetas com 600 reis por dia, e pelos aprendizes que ensinar 36.000 reis.
Outro para Tomas Cerd, inglês, mestre tecelão de serafinas, saetas e outras drogas, com 300 reis por dia, e pelos aprendizes que ensinar 30.000 reis, mas isto depois de ensinados, tendo também o lucro que ajustassem com os fabricantes de panos.
Chegando, pois, esta fábrica a um grande auge, se viu inteiramente decadente, logo que passou a ser administrada por conta dos arrematantes, estado em que será forçoso continue, enquanto S. A. R. a não fizer administrar por sua conta, assim como o fardamento das tropas, porque só então se poderá ocorrer às causas, que motivam a sua decadência e dos fabricantes de panos da dita Vila, e artistas da mesma; fazendo-se também escolha de uns Administradores de probidade, que tenham em que subsistir e, que não sejam como até agora, mercenários; e de um Juiz Conservador rico, sábio e recto se lhes não una, fazendo em tudo o seu dever; mandando-se vir mestres da Inglaterra ou doutros países que acabem de ensinar o modo de fazer panos, baetões, etc. em tudo semelhantes aos da mesma Inglaterra, o que até agora não tem podido executar (15).
Concorreria também muito para aumento das fábricas das mencionadas Vilas, e de todo o Reino, o levar os seus tintes à última perfeição, para o que cumpre fomentar o estudo da química, com as suas competentes escolas e laboratórios, nos mesmos lugares das Fábricas porque sem este estudo, que indispensávelmente se deverá exigir dos aprendizes, jamais se chegará ao desejado fim.
O curso de Lameri, traduzido por Palácios, não é bastante; mais com­pletos são os de Maker, e Baume; o escritor deste tratado publicou em Paris um curso químico técnico e prático, em três tomos, em 8.°, e é também autor do Dicionário Quimico, porque se faz bem recomendável, e digno de estima.
Tais são, sem dúvida os únicos remédios, que se podem e devem aplicar ao amortecimento das Reais Fábricas da Covilhã, Fundão e Portalegre, porque de contrário irão sempre em decadêncila, a tropa não vestirá um bom pano, o fabricante e artista desanimarão, à vista dos grandes monopólios e extorsões de todo o género, que até agora se tem praticado e sairão para fora do Reino muitos milhões, que repartidos no mesmo, farão prosperar o Estado, o Comércio interior e exterior, a mesma agricultura, e por conse­quência a população, sem que nos vejamos precisados a ir mendigar o vestido, e sustentar a outros países que não seja o nosso.
As fábricas particulares se acham no mesmo estado, porque além da penosa catástrofe da guerra, como não têm estimulo, nem são capazes de novas operações, têm sempre seguido servilmente o que viram praticar, e por ísso enquanto a parte principal estiver enferma, o corpo forçosamente há-de padecer. (16)
No Juizo da Conservatória da mesma Vila se tem estabelecido muitos bons regulamentos para acautelar desde o primeiro até ao último artísta, e mesmo os criadores de gado, de todo o roubo e fraude que possa praticar, mas com tudo isto, se praticam incessantemente, porque não há cousa em que se possa furtar tanto, como na lã. (17).

Notas:
1) Veja-se sobre o expendido o autor antigo, intitulado Antiga poblacion d'España que assevera o mesmo que acabamos de expor.
2) Estes privilégios, foros, escritos, uzos, e costumes foram depois confirmados pelo senhor rei D. Diniz, quando esteve na dita vila, deixando na mesma uma carta em que dizia que os juizes e concelho da mesma Vila lhe derão carne, pão, vinho, e outras cousas mais, não por foro, nem por serviço; e lhes deu esta carta, para que os Reis seus sucessores, o não tivessem por tal, foi feita, como consta do cartorio da Camara da sobredita Vila, em 22 de Dezembro de 1319. O senhor rei D. Manuel em 1497, estando em Evora, man­dou que se observassem estes Privi1egios, e lhos confirmou e uma sentença dada em Vizeu sobre a mesma materia em 1453.
Pelo senhor infante D. Henrique foram também confirmados estes privilegios, o que fez igualmente Filipe 1º em 1580. Consta tudo como já disse, do mencionado Cartorio.
3) Este infante que foi filho do senhor rei D. Manuel, assistiu na Covilhã, e lhe deu para credito seu uma magnifica porção do S. Lenho, que tem quase um palmo, que pelo roubo, que se fez desta preciosa relíquia, na Capela de St.a Cruz, onde estava, e depois pela sua milagrosa aparição, que se vert­ficou entre uns matos, junto do Rio Zezere, em 1548, e por outras maravilhas mais, constantes na referida Vila, se venera como verdadeiro na Igreja de St.a Maria da mesma Vila, para onde depois do roubo, foi conduzida, com toda a solenidade, tendo ali sacrario separado, na Capela do Sacramento, com varias chaves, para se evitarem novos roubos, a que se abalançou depois do primeiro, um cura da referida Igreja, cujas chaves costumam ter o parroco, magistrados e outras pessoas condecoradas. Tem uma grande e rica Irmandade, composta somente de moços solteiros, os quais lhe fazem todos os anos uma grande festa, com todas as solenidades, e no dia de Sta Cruz de Maio se faz procissão com a mesma reliquia, que vai de manhã a Sta Cruz, e em recolhendo se dá de tarde a beijar a todas as pessoas que teem essa devoção.
4) Este levantamento procedeu, de não quererem pagar a imposição, para a restauração do Brazil, a qual se mandou assentar a quarta parte no Real d'Agua e Cabeção da Siza. Filipe 3.°, em 1638 perdoou a todos, menos aos cabeças de motim. Este perdão está registado no Livro da Camara, que serviu em 1636 em diante.
5) Veja-se Duarte Nunes, Descrição de Port. Cap 2.; Oliveira. Cap. 2. Das Grandezas de Lisboa; Brito Liv. 6. Cap. 3.
6) A obra desta igreja foi mandada principiar pelo Bispo da Guarda D. Cristovão, e tendo depois obrigado os fregueses para findá-la, eles se opuseram a isto com um agravo, em que foram providos na Relação do Porto, em 7 de Fevereiro de 1587. Tambem nos tempos antigos, como se verá adiante, se julgavam os pleitos no adro desta igreja, pelos juizes e homens bons da terra, com mais brevidade, e sem as trapassas ordinárias que parece serem mais en­démicas naquela Vila.
7) Os parrocos desta Igreja tiveram em outros tempos grandes duvidas e contendas sobre dizimos, como foi em 1513, com o prior do Fundão, Lopo Tavares que apresentou uma sentença muito antiga em pergaminho e selada com selo de cera, a qual continha obrigar o prior de S. Paulo, para que não levasse o dizimo dos gados que pastassem nos limites de muitas Igrejas, e para dar a razão porque os levava. O prior de S. Paulo mostrou algumas sentenças antigas, por onde se via estar neste costume; uma do Bispo da Guarda D. Este­vam: esta sentença dizia, que vista a pobreza e pouca renda da Igreja de S. Paulo, para nela se celebrarem os ofícios divinos, lhe dava, limitava e anexava os dizimos dos bens do mosteiro de Stª Cruz, que estão na Covilhã; os bens e herdades que Mem Pires, sua mulher Maria Fernandes e seu filho Gonçalo Mendes de Trancozo, tinham na Covllhã, os dizimos do lugar de Pombal, alem do Zezere, e Cazal do Telhal. Deu-lhe tambem o que a Ordem do Templo tinha na Covilhã e termo, e as rendas e dizimos dos gados montezinhos, fora do termo da sobredita vila, com suas tenças e frutos; e os dizimas das soldadas dos pastores das ditos gados; os dizímos do lugar de Favais; os dizimos de Estevão Giraldes e de Durando Migueis, e de suas mulheres que teem em Favais, alem do Rio. A estes parrocos se opuseram como autores o prior de Stª  Maria Pedro Fernandes; o de S. Bartolomeu Mem Rodrigues; o de S. Pedro, Pero Gonçalves; o de S. Tiago, Diogo Gonçalves; o de St.a Marinha, Fernão Afonso; o de S. Silvestre, Rui Feo, e o de S. Salvador, Alvaro Martins. Tornou, portanto, o prior de S. Paulo a apresentar ao Bispo da Guarda muitas outras sentenças dos Bispos D. Vasco; duas de D. Gonçalo; a primeira dada em 1628, a segunda em 1637; duas de D. Luiz, a primeira proferida em 1445, a segunda em 1454; uma julgada pelo prior de Stª Maria Madalena e Arcipreste da mesma Vila Rodrigo Afonso, sendo Bispo o dito D. Vasco, contra Pedro Lourenço, prior de S. João Martir in collo, dada em 27 de Maio de 1426, e sete dadas por outros arciprestes em 1414, 1438 e 1448, à vista das quais foi proferida sentença na Guarda a favor do prior de S. Paulo, em 16 de Abril de l466.
8) No dia deste santo se faz uma grande feira na Covilhã, graça que lhe concedeu o senhor D. João 1º, e que fosse franca, e durou 20 dias, dez antes do dia do santo, e dez depois, com os privilegias e franquezas, que tem a feira de Trancozo.
Em 1429, a requerimento da dita Vila, foi mudada pelo Senhor D. João 2º para o dia de S. Francisco o que não teve efeito, porque continuou sempre no dia de S. Tiago. Consta tudo do Cartorio da Camara da referida Vila.
9) Estes morgados foram confirmados pelo Senhor D. José 1º de gloriosa memoria, e pela Rainha N. Senhora, por se mostrar ser esta família uma das mais distintas da Provincia, e um dos Ramos da Caza de Vimiozo, e Vila Nova, como se vê dos Régios Diplomas de 31 de Julho de 1776; e de 13 de Fevereiro de 1789, que constam do Livro do Registo das Provedorias da Guarda e Caste­lo Branco a 1ª a fls 10, e a 2ª a fl 24.
10) No dia deste Santo havia uma grande feira, uma legua distante da dita Vila; hoje se faz no lugar do Tortuzendo, para onde se mudou há anos, pelas dezordens que havia naquele sítio.
11) Em 1601 se intentou fazer o dito mosteiro para o que nomeou a Camara, e nobreza daquela Vila, para correr com a obra, Simão da Silva de Serpa, o qual no mesmo ano tomou posse dos bens doados. Em 1611, achan­do-se na dita Vila o Bispo da Guarda D. Afonso Furtado de Mendonça lhe suplicaram os nobres da mesma, lhes auxiliasse os seus projectos, dando-lhes alguma cousa para o dito convento; o que ele fez prometendo para a obra, por tempo de dez anos cem cruzados (!) o que consta do alvará por ele assi­nado, e selado com as suas armas, mas esta obra nunca se fez.
12) No dia de S. Lazaro se fazia uma boa feira junto da sua Capela; hoje se faz no Pelourinho da dita Vila.
13) Este senhor foi o que fez Notável a vila da Covilhã, em 1570, confir­mada em 1637 o que consta do Cartóro da Câmara da dita Vila.
14) Veja-se nas Memórias Económicas da Academia Real das Ciências de Lisboa, tom. 3º, pág. 74, a Memória sobre o Estado Actual da Agricultura e Comércio do Alto Douro, e se ficará convencido da verdade exposta.
15) Arte de Fabricar Panos por Duhumel, se faz bem recomendável, pela importância do assunto, e pelo seu método, precisão e clareza; e não obstante ser dirigida à fabricação dos panos finos, como o principal da mesma, é comum para todos, se deve recomendar muito este belo Discurso aos fabricantes. Ele trata da eleição que se deve fazer das lãs e das várias qualidades destas, porque a perfeição do pano depende das lãs, que formam sua contextura. Este mesmo autor demonstrou os meios de conhecer as boas lãs, por sua inspecção, pela tacto, pelo cheiro, e a sua diferente qualidade segundo a. parte do corpo da ove­lha a que corresponde. Também indica as operações que se hão-de praticar com a lã, desde que é lavada, até que entra no tear; e depois de indicar tudo o que pertence a este oficio, e precauções que deve haver sobre ele, trata do pizão e do mais que se faz indispensável, para o pano ficar completo. E por fim se acha neste Tratado um Diccionário das palavras técnicas da Arte com 15 lâminas que explicam tudo o que expõem. Esta Arte devia ser traduzida em vulgar e não haver fabricante que a não tivesse, e os outros livros que indicamos para a. tinturaria.
16) A raridade e o gosto, diz Campomanes, é o que sustém as fábricas. Seguir uma prática cega necessàriamente faz dispensar os géneros, que carecem de invenção e novidade. O mesmo autor, no seu Apêndice à Educação Popular parto 4ª, pág. 357, ensina o modo de restabelecer as Fábricas perdidas quando diz:
«O fim dos Erários é conservar em seu cabedal o de todos.
Achando os fabricantes nos Erários o socorro do dinheiro, para comprar e custear os materiais, num instante se povoam as Artes que se acham destruídas. Tomando os Erários por sua conta o consumo, e a venda das Fábricas; achando-se pago com elas do principal e réditos, e tor­nando a dar-lhe mais dinheiro para que fabriquem, quem poderá duvidar de que este é o único e principal meio de restaurar o comércio, a povoação, alcavalas, milhões, e as mais rendas Reais, públicas e particulares?»
17) Veja-se sobre esta matéria Campomanes, no seu Apêndice à Educação Popular part. 2. pág. 204, em diante, e se verá verificada a nossa asserção.
(Continua)

Notas dos editores - a) "História dos Lanifícios": os volumes IV-V e VI, em número reduzido, estão agora encadernados e podem ser adquiridos através de peixoto.c.dias@hotmail.com. Encontram-se ainda disponíveis alguns exemplares dos três primeiros volumes da obra.
b)Revista que era propriedade da FNIL - Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios. Também já publicámos sobre a obra de Rodrigues da Silva no nosso blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/08/covilha-contributos-para-sua-historia.html
c) Publicação neste blogue em 29 de Maio de 2011:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/05/covilha-memoralistas-ou-monografistas.html
d) Texto da autoria de Luiz Fernando Carvalho Dias.
e) Texto da autoria de António Mendes Alçada de Morais.
f)As imagens foram extraídas da obra de Luiz Fernando Carvalho Diaz, "Forais Manuelinos do Reino de Portugal e do Algarve", volume Beira.
1) Encontrámos posteriormente no espólio de Carvalho Dias as seguintes referências a cargos desempenhados por João de Macedo Pereira da Guerra Forjaz de Gusmão, que denotam não haver sido formado em Direito:
Vedor dos Panos da Fábrica da Covilhã - alvará de 23/10/1804, Livº 73, fls. 148 da Chancelaria de D. Maria I;
Escrivão do Geral da Vila da Covilhã, alvará de 07/01/1806, Lº 76, fls. 143, da Chancelaria de D. Maria I;
Repartidor dos Órfãos da Vila da Covilhã, alvará de mercê 07/01/1806, Lº 74, fls. 259 vº e alvará de propriedade do mesmo, da mesma data, Lº 76, fls. 143 da mesma Chancelaria, cargo que renunciou em 23/10/1813, Lº 16, fls. 122  da Chancelaria de D. João VI.