quarta-feira, 10 de julho de 2013

Covilhã - Os Mesteirais III

    Continuamos a publicar do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, concluindo hoje, os privilégios dos mesteres - este estromento de ordenança e regimento e estatuto”, de Évora - que Jorge Martins pediu em nome do povo da Covilhã.

[...] Eu o Infante Dom Luis ecª. (1) Faço saber a vós Juiz, Vereadores, Procurador e homens bons da minha Villa de Covilhaa que eu Hei por bem que nessa Villa aja daqui em diante dous Procuradores do Povo, e Mesteres assy como os há nas outras semelhantes Villas destes Reinos os quaes serão eleitos segundo forma do Regimento atraz escripto, que mandei que se tirasse dessa cidade de Evora do qual uzarão pella maneira, e gozarão das liberdades e Privillegios nelle contheudos, porem nothifico assi, e mando que assi lho cumprais, e façais cumprir, e guardar sem a isso ser posta duvida, nem embargo algum. Feita em Evora a trinta dias de Janeiro Luis Gonçalves o fez anno de mil quinhentos e trinta e cinco. 
Há Vossa Alteza por bem que aja daqui em diante na Villa de Covilhaa dous Procuradores do Povo dos Mesteres como os há nas outras Villas semelhantes, e que sejão eleitos segundo forma deste Regimento atras escrito, e que gozem dos Privillegios, e liberdades nelle contheudos.

Eu o Infante Dom Luis ecª. Faço saber a vos juiz, e Officiaes da minha Villa de Covilhaã, que ora sois, e ao diante forem que vy a Petição atras escrita que me fizerão os Procuradores dos Mesteres della, e havendo respeito ao que dizem nella Hei por bem, e vos mando que quando ouverdes de enviar pessoa algua ou Cartas a esta Corte sobre couza, que tocarem ao Povo, e Governança delle sejão os ditos Procuradores chamados, e ouvidos sobre o que assi determinardes fazer do que lhe dareis conta, e tomareis seu parecer nos cazos o que assi cumpris (sic) sem duvida que a isso ponhais. E escrita em Évora a dezasete de Janeiro de mil quinhentos e quarenta e cinco. Diogo de Proença o fez. 

Manda Vossa Alteza ao Juiz, e Officiaes da Villa de Covilhaa, que quando quizerem emviar pessoa, ou Cartas a esta Corte sobre couzas que tocarem ao Povo e Governança da terra (sic) sejão pera isso chamados, e houvidos os Procuradores delle, e tomado parecer.

Dizem os Mesteres da Villa de Covilhaa, que o Juiz, e Vereadores da dita Villa escrevem muitas vezes Cartas a Vossa Alteza sem elles serem sabedores das taes cartas, nem o Povo da dita Villa por onde com caminheiros fazem muito gasto ao Concelho, por que algumas vezes se excuzaria assi o tal gasto com dar occupação a Vossa Alteza, e por quanto pedem a Vossa Alteza que aja por bem de mandar à dita Camara, que quando quer que escreverem as taes Cartas, que o não possam fazer sem elles disso serem sabedores pera darem disso seu parecer, e comsentimento no que Receberão mercê e justiça.

A oito dias de Janeiro da era de mil quinhentos e cincoenta e dous annos forão juntos a maior parte dos vinte e quatro, e emlegerão pera Procuradores por tres annos a João Rodrigues Pombo e a João Fernandes Porras e a Simão Rodrigues e a Alvaro Pires e a Francisco da Serra e a Fernão Lopes Almucreve, os quaes vão em tres pellouros na volta pera o Senhor Juiz tirar hum dos pellouros.

Auto de Elegimento dos Mesteres.

Anno do Nacimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil quinhentos trinta e cinco annos aos quatorze dias do mes de Fevereiro do dito Anno em a Camara da Villa de Covilhaa, e estando em ella o Licenciado Simão de Pinna, Juiz de Fora com Alçada em a dita Villa pelo Infante Dom Luis nosso Senhor per authoridade de El Rey outro si nosso Senhor, e estando outrosi juntos, e chamados muitos homens e boas pessoas da dita Villa a Mesteirais e do Povo delle por pregão e mandado do dito Juiz, logo pello dito Juiz estando todos em silencio lhe disse que elles escreverão ao dito Senhor Infante huma carta per Jorge Martins mercador, e morador na dita Villa em que segundo parece requeirão (sic = requeriam) algumas cousas de sua honra, e proveito, e que Sua Alteza por lhe fazer merce ouve por bem que em essa Villa ouvesse Mesteres como os avia na cidade de Évora, e como os avia em outras Cidades e Villas de Portugal, e que gozassem dos Privillegios e liberdades que os Mesteres da dita Cidade de Évora tinhão, e que o dito Jorge Martins despois de ter esta merce alcançada do dito Senhor Infante trabalhou, e pôs muita deligencia por aver alguns dos ditos Privillegios mais necessarios pera proveito da dita Villa, os quaes tirara por estromento publico, e que tambem ouvera logo hum Alvará de Sua Alteza pera que lhe fossem guardados os ditos Privillegios inteiramente segundo per o dito Estromento, e Alvará mais copiosamente se continha, e que ora elle era chamado por elles Mesteres, e Povo para lhe notefiquar o dito Estromento, e Alvará que se mandava que lho lesse todo, e se querião ordenar os ditos seis Mesteres, e por elles foi dito que elles tinhão muita maecê ao dito Senhor darlhes esta liberdade, e honra, e que elles querião ordenar vinte e quatro homens dos Officiaes dos Mesteres porque o sentião assi per serviço de Deos e do Infante nosso Senhor, e seu, e da Republica, e que lhe pedião que lhe lessem os ditos Privillegios, e Alvará de Sua Alteza Estatutos da dita cidade de Évora ao que pelo dito Juiz foy satisfeito, e lido todo, praticando sobre a maneira como se avião de eleger os ditos vinte e quatro assentarão que os Officiaes de cada hum officio se apartassem sobre si, e dessem aqueles que lhe fosse ordenado, e forão os seguintes: Dos mercadores por serem muitos dessem quatro, e dos Paneiros dois, e dos Tecellões dois, dos Ferreiros e Ferradores dois, dos Alfaiates e Tozadores dois, dos Ourives hum, dos Surradores hum, dos Sapateiros dois, dos Almocreves tres, dos Pedreiros hum, dos Tintureiros, e Pizueiros dois, dos Moleiros hum, dos Oleiros hum, que somão o numero de vinte e quatro, e logo os Officiaes de cada hum dos ditos offícios se apartarão na dita Camara e entre si elegerão os seguintes: 

Os Tecelões/Os Tintureiros 

Os Almocreves
Os Pedreiros
Os Ourives
Uma rua com algumas profissões

Os Tosadores (in Museu do Queijo)

os Mercadores elegerão Jorge Martins e Diogo Pires e Jorge Lourenço e Lourenço Rodrigues; os Paneiros a Pedro Martins do Posso e Pero Jorge; os Tecelães elegerão Francisco Affonso Comeal, e João Fernandes Porras; os Alfaiates elegerão Francisco Lopes Alfaiate e Simão Rodrigues Tosador; os Ourives elegerão Diogo de Matos; os Surradores elegerão João Dis; os Sapateiros elegerão Francisco da Serra e Aires Dis; os Almocreves elegerão Pero Vaaz da Rua direita, e João Esteves e João Lopes; os Pedreiros elegerão Christovão Pires; os Tintureiros e Pizueiros elegerão Fernando Affonso Rozado, é Pizueiro e Diogo Fernandes Tintureiro; os Muleiros emlegerão a Martim Vaas; os Oleiros elegerão a Antão Alvares do Oiteiro; os Ferreiros e Ferradores elegerão Simão Rodrigues e Gonçalo Vaass. E feita assim a dita eleição mandou que os ditos vinte e quatro elegidos ouvessem juramento e despois de averem juramento fizessem elleição, e apuração dos dous Procuradores que em cada hum anno avião de vir à Camara a requerer o prol commum, os quaes todos tomarão juramento dos Santos Evangelhos em que puzeram suas mãos direitas e sob cargo do dito juramento prometerão de requerer, e procurar as couzas da Republica como mais, e milhor emtendessem, e fosse serviço de Deos e d’El Rei e do Infante nosso Senhor, e honra, e proveito da Republica em maneira, que por sua mingoa, e negligencia a dita Republica, e Povo dessa Villa não receba detrimento, nem perda alguma, e por certeza de tudo assinarão aqui, e eu Fernão Carvalho Escrivão da Camara da dita Villa, que para ello fui chamado, e rogado, que esto escreví. E despois desto, e de terem assinado como atras faz menSão logo pelos ditos vinte e quatro foi acordado entre si de elegerem dous Procuradores que este anno hão de servir, e fizerão sinco Pellouros para os sinco annos vindouros, e em cada hum Pellouro dous Procuradores, os quaes Pellouros acordarão de estarem em hum saco com seus Privillegios a qual arqua estaria em mão de hum dos Procuradores, o mais velho, que em cada hum ano sair, e acabados os ditos cinco Pellouros se fará outra elleição de outros seis annos de modo, e maneira, que se contem no Estatuto da Cidade de Évora, que está escrito no dito Estromento, e com as condições e clauzullas nelle comtheudas, e logo ellegerão pera o prezente anno por Procuradores, às mais vozes, ellegerão João Lopes, e Jorge Lourenço, e por quanto não estavão na Villa João Esteves e João Dis, e Antão Alvares, posto que diga que assinarão, não assinarão se não os outros, nem Lourenço Rodrigues tambem era fora, e por os outros vinte foram ellegidos os sobreditos, e assi para os cinco annos vindouros todos derão suas vozes os que na dita Camara estavão que são todos os que aqui assinarão com o dito João Lopes, e Jorge Lourenço, que elles os ellegessem, e os ellegerão, e são estes Simão Rodrigues e Jorge Martins, Fernand’Affonso, Diogo Pires, Francisco Lopes Alfaiate, e Pero Martins do Posso, e Lourenço Rodrigues, e João Esteves, e Diogo de Matos, e Francisco da Serra, e por ser verdade assinarão aqui os dous Procuradores. Eu Fernam Carvalho, Escrivão o escreví.

Aos dezasseis dias do mez de Março do anno de mil quinhentos e trinta e oito por Lourenço Rodrigues, Procurador dos Mesteres e por a mór parte delles foi acordado que ellegessem Alvaro Pires, e Pero Fernandes, e João Rodrigues, e Alvaro Affonso por Mesteres por serem fallecidos outros quatro dos que ellegidos erão que são estes acima nomeados. Francisco Alvares que o escreví.

Aos nove dias do mes de Janeiro do anno de mil quinhentos quarenta e hum annos, em a Villa de Covilhaa, na Casa da Audiencia da dita Villa, estando alli Fernando Affonso, Procurador do Povo do anno passado, e assi estando ahy Jorge Martins, e Antam Dis e Francisco da Serra, e Francisco Affonso e Alvaro Pires, e João Rodrigues, e Simão Rodrigues, e João Diogo, e Simão Fernandes, e João Fernandes e Gonçalo Vaas, e João Dis, e a maior parte dos vinte e quatro dos Mesteres da dita Villa, fazendo elleição segundo seu Regimento logo por elles foi accordado as mais vozes que fossem elleitos, e foram os seguintes: Feitos Pellouros pera procuradores os annos seguintes, e este de quarenta e hum, e quarenta e dous, e quarenta e tres, e quarenta e quatro, e quarenta e cinco, e quarenta e seis foram elleitos Diogo Pires e João Rodrigues Francisco Affonso e Antam Fernandes, e Alvaro Affonso e Airis Dis, e João Dis, e João Fernandes, e Francisco Alvares da Portella, e Alvaro Pires, e Jorge Martins e Gonçalo Vaas, os quaes foram feitos Pellouros dous em cada ano para sair como lhes acontecer, os quaes pelouros foram metidos em uma bolça todos, e serão tirados os dous logo este anno prezente, e os que ficarem na bolça, serão entregues a um dos procuradores que sair, o mais velho, para em cada um ano saírem outros dous, e porque elles todos lhe prouve, e lhe pareceo ser serviço d’El Rei e do Infante nosso Senhor, e do Povo mandaram a mim escrivão dos ditos mesteres que escrevesse este auto que eles o assinarão e eu o escrevi, e fiz per seu mandado. Eu Francisco Alvares escrivão que o escreví.

O Infante Dom Luis ecª. Faço saber a vós Juiz e Vereadores da minha Villa de Covilhaa que os Procuradores dos Mesteres dessa Villa de Covilhaa nos enviarão dizer por sua petição que pera tirarem seus aggravos, e negocios, que pertencião ao Povo tinhão necessidade de dinheiro, e por falta delle deixavão de o requerer. Pedindo me que a ello os prouvesse, e visto seu requerimento ser justo Hei por bem que daqui em diante quando tiverem os ditos Mesteres necessidade de dinheiro para as cousas que cumprir ao dito Povo; vós juiz e vereadores lhe acudireis ao que ouverem mister, e lhe mandai dar à custa das rendas desse concelho e cumprí-o assim sem duvida nem embargo que a ello seja posto. Luis Gonçalves o fez em Lisboa a vinte e um de Agosto de mil quinhentos e trinta e oito anos.
Manda Vossa Alteza ao Juiz e Vereadores de Covilhaa, que quando os Mesteres da dita Villa ouverem mester dinheiro para os negocios, e couzas que tocarem ao Povo da dita Villa os Procuradores lho fação dar à custa das rendas do Conçelho que ouverem mester.

Auto que os dos mesteres mandarão fazer sobre a sua elleição. Anno do Nacimento de Nosso Senhor Jesuz Christo de mil quinhentos e quarenta e seis annos ao primeiro dia do mez de Janeiro do dito anno na Camara da Villa de Covilhaa hestando em ella o Lecençeado Sebastiam Martins, Juiz de Fora com Alçada em a dita Villa perante elle pareceo João Esteves, Procurador que foy o anno passado dos Mesteres disse ao dito juiz como a elleição que era feita dos Mesteres era acabada, e assi erão muitos fallecidos pello qual lhe era necessario fazer elleição comforme o seu Regimento, e logo pelo dito juiz foi mandado ao dito João Esteves que por todo o dito dia os mandasse apenar por João Gonçalves Porteiro, e lhos dê em rol com pena de quinhentos reis para o concelho, e que os acuzasse, e viessem, e se juntassem em Camara per todo o dia pera todos juntamente ellegerem os que faltassem dos vinte e quatro per o qual despois de vespora no mesmo dia o dito João Esteves requereo a mim Escrivão da Camara, que por quanto erão requeridos todos os dos Mesteres segundo dello daria sua fee, João Gonçalves Porteiro, que eu Escrivão fosse à dita Camara para em ella com os que fossem emleger os ditos vinte e quatro per o qual foi com o dito João Esteves Procurador dos Mesteres ha dita Camara vierão Francisco Alvares da Portella, e João Dis, e João Rodrigues Pombo, e João Lopes, e Francisco d’Affonso Ameal, e Antão Dis, e Francisco Lopes, e por não virem mais se não fez delles declaração, e logo por todos foi consultado porque maneira, e melhor modo podião fazer sua elleição per tres annos. Acordarão pera melhor poderem servir e fazer a dita elleição somente por tres annos, posto que no Regimento lhe dá lugar que a fassão por seis annos, e esto por o sentirem que he mais serviço de Deos, e da Republica por quanto hora achavão da elleição que de principio fizerão, erão muitos defuntos, e idos da terra por tirar estes enconvenientes a ordenaram a dita elleição assi, e da maneira que se fazem os Vereadores, e Procuradores, e Thezoureiros do concelho da dita Villa pera todo andar a boa arrecadação, e nem aver nenhum enlejo, e esto por assi o sentirem por serviço de Deos, por o qual logo elegerão dos que faltavão os que se acharam na dita Camara pera aver de servir os que prezentes são Estevão Fernandes, Pero Vaas da Pedreira, João Alvares Partidor dos Orfãos, Fernão Luis Moleiro, e João Pires, Pedreiro, Nuno Fernandes Sapateiro, Bras Lopes Almocreve, e por aqui ouverão por emlegidos os vinte e quatro, e bem assi ellegerão pera servirem estes tres annos de Procuradores João Alvares, Partidor dos Orfãos com Alvaro Pires, e Francisco da Serra com Nuno Fernandes Sapateiro, e Simão Rodrigues Ferrador com Fernão Luis, e por aqui ouverão sua elleição por feita e acabada, e assinarão aqui. Eu Fernão Carvalho Escrivão da Camara que o escreví a rogo dos sobre ditos officiaes.

Ao primeiro dia do mes de Janeiro de mil quinhentos e cincoenta annos em a Camara da Villa da Covilha, paresseo João Rodrigues Procurador dos Mesteres, e apresentou hua bolça donde tirou hum mosso hum pellouro, e sahio por Procurador o prezente anno João Esteveez, e João Pires Pedreiro, e por não estarem prezentes não ouverão juramento. Eu Fernão Carvalho que o escreví.

Aos oito dias do mês de Março de mil quinhentos e cincoenta annos, tomou juramento João Pires, e João Esteveês de Procuradores dos Mesteres, e prometerão servir bem e fielmente seus Offícios, e por verdade assinarão aqui. Fernão Carvalho Escrivão que o escreví.

O qual treslado eu Antonio Mendes tresladei dos proprios por BraS Nunes Tabellião aos dezasete dias de Julho de mil quinhentos setenta e quatro annos eu Bras Nunes Tabellião em a Villa de Covilhaa por El Rey nosso Senhor o sobscreví, e assinei de meu sinal publico que tal he, e os proprios ficão em poder de Miguel Fernandes dessa Villa que pedio este treslado ao Lecenceado Pero do Soveral Juiz de Fora em a dita Villa que lho mandou dar, e concertei com o tabellião abaixo assinado e assinei. Comcertado por mim Tabellião Antonio de Olival E eu Bertholameu VaaS, Tabellião do judicial por El Rey nosso Senhor nesta notavel Villa de Covilhaa, e seu termo fiz tresladar do proprio Livro em que estavão tresladados, o qual fica em poder de Alvaro Pires, e Pero Fernandes Procuradores dos Mesteres o prezente anno, nesta Villa de Covilhaa, e o mandei tresladar por vertude do despacho da petição atras do Doutor Manoel Homem Corregedor com Alçada por El Rey nosso Senhor na cidade da Guarda, e toda sua Comarca, sem entrelinha, nem borrão, nem couza que duvida faça ao qual Livro donde manou este treslado em todo e por todo me reporto excepto huma emmenda as seis folhas que diz emcher que se fez por verdade e a concertei com o proprio donde emanou, e Tabellião aqui comigo abaixo assinado, e assinei de meu publico sinal que abaixo segue. Oje em Covilhaa aos oito dias do mes de Julho Anno de Nosso Senhor Jezus Christo de mil seiscentos e dez annos comigo Tabellião Manuel de Olival.
E não continhão em si mais os ditos Privillegios a que em todo, e por todo me reporto ao Livro em que eles estão escritos o qual he um digo é emcadernado e reconheço o sinal publico no fim ser de Bertholameu Vaas Tabelliam que foi nesta dita Villa, e o dito Livro tornei a entregar aos ditos supplicantes com o qual este concertei com o proprio Livro, e assinei aqui do meu publico sinal, e acustumado de que uzo em Covilhaa aos sete dias do mez de Março de mil seiscentos quarenta e seis annos e vai esta toda de minha letra que fiz sem entrelinha nem burradura nem couza que duvida faça. Escrita em quarenta e nove laudas de papel, fora esta ultima onde vai o meu sinal a qual passei por virtude do despacho atras, e por especialmente o dito juiz comissário me mandar passar a prezente certidão que passei na verdade em fé do que assinei.
Dia, mes e era ut supra. Pagousse desta na forma do Regimento a vinte e dous reis por lauda ao todo mil setenta e outo reis.” Lugar do sinal publico.”
Concertado por mim Tabelliam Manuel Tavares Fatella”. Concertado comigo Tabelliam Simão de Almeyda Botelho”.


Nota dos editores - 1) Na obra "Os Lanifícios na Política Económica do Conde da Ericeira", de Luiz Fernando de Carvalho Dias, podemos ler a propósito da Covilhã: [...]" Aí, embora os mesteres só começassem a ter assento no grémio municipal, em 1535, por carta do Infante D. Luís, Senhor da Vila, de há muito os mesteirais deviam andar organizados. Há notícia dessa organização, desde o reinado de D. João I", como se pode deduzir por uma cópia do século XVII do Testamento de Vicente Domingues Crespo existente no Arquivo Municipal da Covilhã. Ainda não encontrámos este documento no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias.

Fonte – Chancelaria de D. João 4º 17-233 vº Livº das Cortes 281

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