domingo, 28 de abril de 2013

Covilhã - Os Mesteirais I


    A sociedade portuguesa dos séculos XV-XVI é constituída pelo Clero e Nobreza, que são os grupos privilegiados, e pelo Terceiro Estado ou braço popular. Podemos referir que a burguesia não é ainda um grupo independente, mas em desenvolvimento a par do surto urbano e económico. Estes grupos sociais apresentam vários estratos e a sua mutação é lenta, mas existe.
    O Terceiro Estado - Na cidade vivem os homens-bons ou cidadãos, que são os mais ricos do povo: proprietários, mercadores, governantes locais e procuradores às cortes. Pertencem também ao terceiro estado os legistas, os funcionários públicos, os advogados, os professores, bem como os mesteirais, de quem iremos falar. Na base da sociedade, encontramos a arraia-miúda, ou seja, os que nada possuíam e trabalhavam para outrem. À margem desta sociedade ainda ”trinitária”, proliferam os escravos, os judeus, os árabes e os ciganos, acabados de chegar a Portugal.
    Os mesteirais (do latim ministeriales) são trabalhadores de ofícios (mesteres) mecânicos, artesãos, vendedores ambulantes, carniceiros e até pescadores. Com a Revolução de 1383-85, D. João I, em 1 de Abril de 1384, vai-lhes permitir desenvolver em Lisboa, e até noutras cidades, a Casa dos Vinte e Quatro para ajudar na administração municipal. Encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias um documento muito interessante para a eleição dos Vinte e Quatro e que nos permite ver a variedade de mesteres existente na Covilhã. Os regulamentos/regimentos dos ofícios vão surgindo e influenciando a vida profissional e em certa medida a vida política, local ou nacional. Os mesteres, com as suas tendas/lojas agrupavam-se por ruas que até tomam o nome de “Sapateiros”, “Ouro”, “Correeiros”, “Mareantes”, etc, o que facilita o trabalho, a concorrência e a fiscalização. As solidariedades desenvolvem-se também a par da expansão urbana e, por isso, vamos encontrar as corporações, associações de ofícios com fins profissionais, as confrarias com fins humanitários.
    Concluindo: Assim como a crise do século XIV contribuiu para a ascensão dos mesteirais, (haja em vista a época de D. João I), também o desenvolvimento económico posterior influenciou a decadência dos homens de ofícios. De facto os procuradores dos mesteres vão protestar em cortes contra a diminuição de direitos e privilégios e contra os poderes dos mercadores e proprietários. Em 1646, por exemplo, nos “Capitulos especiaes e varios requerimentos da Vila da Covilhã, oferecidos nas ditas Cortes ao Senhor Rei D. João 4º… e capítulos dos mesteres da dita vila”, encontramos queixas contra o alcaide-mor, contra os juízes, os vereadores, o procurador do concelho, como veremos na nossa publicação “Covilhã – As Cortes”.
Uma rua de Paris, com lojas/tendas de um alfaiate, um  peleiro, um barbeiro e um merceeiro
 
Documentos de que fazem menção os capitulos antecedentes dos Mesteres da dita vila da Covilhã

Petição.

Dizem os procuradores dos mesteres do povo desta vila, Domingos Vaz, tintureiro, e Francisco Fernandes Delgado, que para bem de certos requerimentos que teem com Sua Magestade, lhes é necessario o treslado de seus privilegios que apresentam que estão confirmados por Sua Real Magestade e não querem mandar os proprios pelo perigo que pode haver em se perderem nesta jornada, portanto Pedem a vossa mercê mande a qualquer tabalião a que forem apresentados lhes dê por certidão o treslado dos ditos privilegios, em modo que faça fé. E receberão mercê.

Despacho.

Qualquer tabalião desta vila de Covilhã a que forem apresentados os Privelegios de que os suplicantes fazem menção lhe dem por certidão o treslado autentico deles na forma de seu regimento. Covilhã e Audiencia de cinco de Março mil seiscentos quarenta e seis. Por comissão Peres.

Certidão.

Aos que a presente certidão virem, que satisfazendo ao despacho do Licenceado Lourenço Peres de Albuquerque, advogado nos auditorios desta vila de Covilhã, e juiz comissário em audiencia, por comissão do Doutor Felipe Toscano de Souza, juiz de fora desta dita vila e seu termo por Sua Magestade: Certifico, eu Manuel Tavares Fatela publico tabelião de notas nesta notavel vila de Covilhã e seu termo que é verdade que a mim me foi presentado um livro em que estavam tresladados os privilegios que os procuradores dos mesteres desta dita vila teem de que o teor e treslado é o seguinte: Saibam quantos este estromento dado em publica forma, per mandado e autoridade de justiça virem como o treslado de uns privilegios que os mesteres e povo desta cidade teem, que no nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e quinhentos e trinta e cinco anos, aos vinte e oito dias do mes de Janeiro, em a cidade de Evora, nas pousadas do Licenceado Antonio de Almeida, Juiz de Fora com alçada por El Rei nosso Senhor na dita cidade, perante ele pareceo um homem que disse haver nome Jorge Martins, morador que disse ser em a vila de Covilhã, e disse ao dito juiz que os procuradores do povo e mesteres desta cidade tinhão certos privilegios de El Rei nosso Senhor e dos Reis passados os quais os procuradores do povo e mesteres da dita vila de Covilhã tinhão necessidade, que pedia a ele juiz que lhe mandasse dar o treslado dos ditos privilegios e regimento e capitulos de cortes, em publica forma por quanto a dita vila e povo dele tinhão deles necessidade e os havião mister, e visto pelo dito juiz seu requerimento e privilegios, regimento e capitulos de cortes e estatutos mandou que se lhe desse o treslado deles em publica forma pelo qual enterpôs sua autoridade ordinaria dos quaes o treslado de verbo ad verbum é o seguinte:
Gravura do século XVI com vários mesteres

Saibam os que este estromento de ordenança e regimento e estatuto virem que no ano de nosso Senhor Jesus Cristo de mil quatrocentos cincoenta e um, ao primeiro dia do mes de Agosto, em a cidade de Évora, (1) na crasta do quintal das casas que forão de Pedre Anes amo que foi de EI Rei Dom João, estando aí juntos e chamadas muitas boas pessoas, naturaes da dita cidade e do povo dela para ordenarem aquelas cousas que em serviço de Deus e de EL Rei e proveito delas e povo da dita cidade entendessem, e em presença de mim João Dias, tabelião de EI Rei em a dita cidade e testemunhas susu nomeadas, e assim aqueles que presentes erão dos ditos mesteres em nomes seus e dos outros mesteirais e povo que presentes não erão, chamados pelo porteiro do concelho, per autoridade e mandado especial assinado per Gil Fernandes, ouvidor, Pero Ferrão de Arenha, corregedor em a comarca de Entre Tejo e Odiana, que logo mostraram e eram estes que se ao diante seguem: Primeiramente por parte dos carpinteiros João Martins e Rui Lourenço, e dos pedreiros Rodrigo Esteves e João Alvares, por parte dos barbeiros Felipe Estevens e Mem Lourenço, e por parte dos corrieiros Luis Eanes, e por parte dos tecelães João Afonso Charrua e Martim Lourenço, por parte dos cutileiros e ferreiros João Rodrigues e João Afonso, e por parte dos serieiros Fernand’ Afonso, e por parte dos odreiros João Afonso, e por parte dos ferradores Estevam Domingues e por parte dos alfaiates Jorge Esteves, e dos cardadores Estevam Pires de Vilares e Diogo Gonçalves, e por parte dos oleiros João Afonso e Afonso Eanes, e por parte dos hortelães Lopo Esteves e Gil Martins, e por parte dos esteireiros Pero Afonso, e por parte do povo Martim Gonçalves Roqueiro e Diogo Gonçalves e Pedre Anes tecelão e outros. (2) E logo juntamente por eles foi dito que por quanto o regimento e governança da bolsa que era ordenada em a dita cidade, era não bem regida e ainda as contas que dela havião de dar, e davão alguns que dela tiveram cargo não as davam como devião e não mostravão as despezas e receitas dela e ainda as dividas que lhe eram percalçadas, não as pagavam nem entregavam em tanto que era tão danosa que cousa alguma não vinha a verdadeira recadação e esto por aqueles que desto tinhão cargo o tinhão por muitos anos e tempos e fazião o que querião segundo que ao presente era achado, e ainda que alguns que eram ou se lhe chamava procuradores do povo o tinham assim por longadamente, que muitas cousas se passavam não ordenadamente e em prejuizo seu, que porem por isto remediarem e trazerem al em ponto e regimento e que as cousas se fizessem direitamente e como devião, ordenavam todos juntamente por Estatuto e Ordenança para sempre, isto que se segue:
Primeiramente que logo ao presente se fizessam seis pelouros por seis anos, e em cada um pelouro fossem escritos dous procuradores por todos os mesteres e povo desta desta cidade, os quaes se tirassem por primeiro dia de Janeiro, os quaes em seu tempo, e ano em que fossem, podessem pôr e ordenar tesoureiro para receber os dinheiros da bolsa, e o dito tesoureiro podesse pôr os sacadores e lançar os livros que digo, porque na dita bolsa há-de tirar segundo a ordenança e regimento o que d'el Rei tinhão, eles procuradores podesssm fechar as contas aos ditos tesoureiros e lhes dar quitação por escritura publica e os que ficassem em divida os penhorar por ello ou os carregar sobre o tesoureiro, que viessem e esso mesmo podessem requerer, demandar em juizo e fora dele todas as cousas que por proveito deles mesteirais e do povo sentissem, e quando viessem e acontecessem grandes e arduas assim como chamados d 'el Rei para cortes ou pedidos que ele queira, e outras semelhantes que estas cousas eles procuradores chamassem vinte e quatro bons homens dos mesteres e do povo e lavradores a um lugar honesto e assinado, em o qual com eles houvessem conselho e deliberação, e aquelo que por eles juntamente a eles procuradores fosse mandado, e acordado, escrito e assinado, outorgado aqui o podessem fazer firmar e outorgar com procuração que para estas cousas grandes que lhes fosse feita, e quanto aos escrivães da bolsa que hão de ter carego de escrever, tresladar os livros e as outras cousas que a este oficio pertencerem, e se tivesse a maneira e ordenança que os de El Rei tinham, e acabados os ditos pelouros dos seis anos os ditos procuradores que então aqueles procuradores que saíssem fizessem outros procuradores por outos seis anos aos quaes procuradores e tesoureiros e escrivães fosse dado juramento aos santos evangelhos que bem e verdadeiramente uzem dos ditos oficios. Outro sim ordenarão que os ditos procuradores e escrivães que assim por os tempos viessem, em sua consciencia e discreção provessem aquelas pessoas pobres e outros muitos velhos posto que na dita bolsa pagassem e os podessem relevar de não pagarem em ela por estas duas causas ou outra necessidade legitima se lha mostrarem, e que prometiam todos por sí e por outros que ao diante viessem de terem e manterem e esto haverem por firme e estavel tudo o que por os ditos seus procuradores, assim ordenados, fosse dito, requerido, procurado e outorgado, firmado e dado conhecimento e quita a nós para sempre sob obligação de seus bens, que para elo obrigaram, e por firmeza, e em testemunho e fé de verdade assinaram por suas mãos. Testemunhas João Rodrigues, tecelão, e Afonso Gil natas e João Afonso cutileiro, e Braz Eanes tecelão, e Braz Rodrigues, homem braceiro, e João Afonso, porteiro, e outros. E eu João Dias, publico tabelião d'el Rei em a dita cidade, que a tudo presente fui, este estromento por mandado e outorgamento dos sobre ditos escreví e aqui meu sinal fiz que tal e´.
Acordaram em relação o ouvidor e oficiaes que por tirar-se a ira entre o povo meudo e arroidos e voltas, a bolsa andar em bom regimento, que se juntem todos em um lugar acostumado, sendo primeiro apregoado, que em um dia certos sejam todos juntos ou a maior parte deles e onde acordarem a mais vozes com seu escrivão e tabeliam façam dous procuradores logo para este ano seguinte e um tesoureiro e um escrivão os quaes este ano primeiro filhem conta aos oficiaes dos anos passados, e deem à execução, e estes que agora entrarem sirvão este presente ano e acabado este fação per semelhante modo em cada um ano, e os que contrario fizerem e não quiserem consentir mandão que sejam presos até merçê d' e1 Rei. Feito na camara da dita cidade Pero de Carvalhaes, escrivão dela a fez a sete dias de Agosto de mil quatrocentos e cinquenta e um anos.
Saibam os que este instrumento virem que no ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil quatrocentos cincoenta e um, a vinte e dois dias do mes de Agosto, na cidade de Evora, dentro nos paços do concelho, sendo aí juntos muitos do povo da dita cidade, chamados per pregão do porteiro, segundo o mandado e acordo do ouvidor e oficiaes da dita cidade adiante escrito, e porque era dito que antre eles do povo era desacordo à cerca da ordenança e procuratorio que era feito como em este caderno é escrito por a uns prazer, e outros o contradizerem, foi logo por mim tabelião a todos lido e, emfim, foi acordado que aqueles a que delo prouvesse se apartassem a um cabo, e os outros a que delo não prouvesse se pusessem ao outro, e foi assim feito. e cada um per pessoa perguntados se sentião e havião por boa a dita ordenação ou não, e a muito maior parte deles povo disseram que a havião por boa e lhes prazia ser assim feita, e a outra parte que a não havião por boa, e João Aires cavouqueiro que desta parte e mais poucos era, filhou em sua mão este caderno e ordenança, e por sí a leu outra vez a todos geralmente, e em fim assim uns como outros disserão que havião a dita ordenança por boa e a aprovavam, e que os procuradores que agora depois dela forão feitos que o fossem até Janeiro, e que por Janeiro se fizessem pelouros e tirassem procuradores aqueles que bem e razão fossem, segundo a ornança suso dita. E em testemunho de verdade pedirão a mim tabeliam assim este estromento. Testemunhas que presentes estavão Fernão Gonçalves, alcaide pequeno. e Gonçalo Eanes Rofaio, rendeiro da alcaidaria e outros. E eu João Dias, tabelião publico del Rei nosso Senhor em a dita cidade que prezente fui e este estromento escreví e meu sinal fiz que tal é.
Em dezasseis dias do mes de Junho, ano do nacimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil quatrocentos e cincoenta e cinco anos, em a cidade de Evora, foi apresentado este regimento atraz escrito e um acordo, tudo em ele conteudo, perante Martim Vicente de Villalobos, cavaleiro da casa d’el Rei e seu corregedor na comarca de Entre Tejo e Odiana, o qual regimento e acordo, visto por ele, mandou que se cumpra e guarde em todo, segundo em o dito regimento e acordo é conteudo e qualquer que o contrario fizer e assim não cumprir que seja prezo e de cadea pague quinhentos reais brancos para a alcaidaria do dito Senhor que perante ele anda e eu Luis da Costa, escrivão em a dita correição que esto escreví.
A quaesquer pessoas do povo meudo da cidade de Évora que enlegidos forem para serem vinte e quatro que hajam de reger e mesteirar o oficio da bolsa da dita cidade, Rui Martins de Vilalobos, escudeiro e ouvidor em rogo de Diogo Varela, cavaleiro, ouvidor em esta comarca de Entre Tejo e Odiana ectª. Vos mando por parte d’el Rei nosso Senhor que tanto que fordes requerido por porteiro ou homem do dito povo que para elo seja elegido vos façais logo prestes, cada um por pessoa vos ajunteis a maior parte de vós outros em lugar certo e honesto, segundo bom regimento manda para haverdes de fazer e encher a copia que falecesse dos vinte e quatro que o dito regimento tinha e fazião, porem vos mando da parte do dito Senhor que assim o façais como em o regimento é conteudo e qualquer que assi fôr requerido e per si assinado e não for ao que susos dito e não quizer tomar o dito cargo, se lhe for dado, e não o fizer como os ditos vinte e quatro se iam fazer, o hei por apenado em mil para a chancelaria do dito Senhor que perante mim anda não cumprindo assim. Feito em a dita cidade a vinte e um de Fevereiro. João Vaz que serve de escrivam a fez de quatrocentos setenta e outo anos.
Primeiramente se seguem certos capitulos que El Rei dom Duarte outorgou ao povo meudo e mesteres da dita cidade de Évora nas cortes que fez na vila de Santarem, no ano do nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil quatrocentos e trinta e quatro.
O primeiro dos quaes é quando se ajuntarão os da cidade para pôrem com almotaçaria, que sejam chamados um de cada um mester e informados por eles da justa valia e com seu acorda almotassem.
E o terceiro capitulo é que faltando a carne por mingua dos talhos serem poucos que requeiram aos oficiaes da cidade que façam obrigar os carniceiros que deem carnes em abondança, e que quando a carne houver de ser repartida que seja pelos almotaceis.
Um dezembargo da Relação del Rei Dom Afonso, dado em a cidade de Lisboa a dezaseis dias do mez de Julho, ano do nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil quatrocentos e cincoenta e cinco, no qual manda que o povo meudo não seja constrangido nem obrigado os prezos nem a cadeia guardar nem per seus corpos nem à custa da bolsa mas que os prezos sejam guardados à custa das carceragens.
Segue-se outro privilegio dado por El Rei Dom Afonso, em a cidade de Lisboa, a dezanove dias do mês de Julho do ano do nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil quatrocentos cincoenta e cinco no qual o dito Senhor defende e às suas justiças que não constranjam o povo para sair de noite para suas casas a pelejas que ouçam, nem arroidos, nem rumores, nem tão somente a resistir aos prezos posto que fujam ou queiram fugir da cadeia.
Outro privilegio d’el Rei Dom Afonso, dado em a cidade de Évora a vinte outo dias do mes de Julho do ano do nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil quatrocentos cincoenta e outo anos, no qual privilegio o dito Senhor Rei defende aos seus juizes e justiças que não constrajam o povo meudo nem nenhum deles para haverem de guardar os prezos, nem a cadeia por seus corpos nem à custa dos dineiros da bolsa e que qualquer juiz ou justiça que contra este privilegio for pague mil reis para os cativos.
Mais outro privilegio do dito Senhor Rei Dom Afonso, dado em Torres Vedras, a dez dias do mez de Fevereiro do ano do nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil quatrocentos cincoenta e outo, este sobre as guardas das portas da cidade nos tempos das pestenencias por que os grandes emcostavam a guarda das ditas ao povo meudo dizemdo que guardassem as ditas portas por seus corpos, ou as fizessem guardar à custa dos dinheiros da bolça que são ordenados e levantamento dos prezos e dinheiros d’el Rey aos quaaes El Rey respondeo dizendo asi em seu Dezembargo: Hemos por bem e mandamos vos que por bem e proveito commum façais huma finta em a qual paguem todos por tal via que nenhum dos moradores da cidade se escuse desta paga e todos paguem segundo as pessoas que são, e que possais taixar até cinco mil reis e mais não, e daí a cada um homem que guardar por dia dez reis brancos, e esto sem embargo do mandado do corregedor e deixai estar a bolça que feita he para os nossos Direitos e prezos, segundo hé ordenado.
Outro Privillegio d’el Rey Dom Joham o Segundo Dado em a Cidade d’ Evora, a dezoito dias do mez de Janeiro do Anno do Nacimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil quatrocentos outenta e dous, no qual o dito Senhor manda que se cumpra a carta d’El Rey Dom Affonso acerqua da guarda das portas no tempo das pestenencias e que se fizesse huma finta em a qual pagassem todos por tal via que nenhum dos moradores da dita cidade se escuzasse da dita paga, e todos pagassem segundo as pessoas que fossem, e que podessem taixar até cinco mil reis e mais não, e que dessem a cada hum homem que guardasse por dia dez reis brancos etc. E mandou mais o dito Senhor Rey Dom João em o dito seu Privillegio em esta guisa. E isto mandamos aos juizes que ora são em a dita Cidade e aos que despois vierem e pelo tempo forem que o cumprão e guardem assi e fação cumprir e guardar sob pena dos que o contrario fizerem pagarem dous mil reis cada hum pera a nossa Camara, nos quaes por este mesmo feito os havemos logo por comdemnados.
Outra carta d’el Rey Dom João o segundo, Dada em a Cidade d’ Évora, a quinze do mes de Outubro do Anno do Nacimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil e quatrocentos oitenta e dous, na qual manda o dito Senhor, que sendo requerido por parte dos Procuradores dos Mesteres algum dos vinte e quatro, que venhão estar a algua couza em que sejão necessarios de estarem pera proveito comum que não vindo elles ditos Procuradores os possão mandar penhorar por cem reis por cada vez que não vierem para a bolça e assim possão arruar as ruas e costranger os que obligados forem de pagar.
Se seguem mais certos Capitulos confirmados por El Rey Dom João o segundo em a cidade d’ Évora aos doze dias do mez de Dezembro do anno do Nacimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil quatrocentos oitenta e hum annos e o primeiro diz assi:
Outrossy nos pedirão por merce que os Juizes nem Corregedores, nem Procuradores que ora na dita cidade são, ou ao diante forem, não ponhão nem fação posturas nem Ordenações em nenhua guisa, nem lancem fintas nem talhas em nenhua guisa, nem prometam nem dem serviços, nem pera outros nenhuns encargos nenhuma cousa nem outrosi não possão fazer eleição dos Juizes nem Vereadores, nem Procurador, nem dem offícios a nenhuas pessoas a menos que dous homens boos de cada hum mester, que serão chamados, e que se fação segundo a maior parte delles acordarem, e que fazendo se em outra guisa, que não sejão firmes. E nos vendo esto que nos assi pedião e, querendo lhes fazer graça e merçê outorgamos lhes todas as ditas couzas e cada hua dellas em o dito capitulo contheudo, e mandamos que asi se cumpra e guarde como em ele he contheudo e em outra guisa não. Outrosi que as talhas e taixas e fintas e serviços que ora são postos ou forem ao diante de prazimento delles sobreditos dos Mesteres ou dos que forem seus Procuradores como dito he, que elles os possão alçar e mandar que se nam tirem quando virem que se podem escuzar posto que os ditos Juizes e Regedores e Vereadores o contrário digão.
Pediram nos por merce que para esto ser feito e ordenado como devia que lhe outorgassemos esto e nos vendo o que nos asi pedião, querendo lhes fazer graça e merce, temos por bem e outorgamos lhe o que no dito Capitulo he conteudo, e mandamos que asi se faça e guarde como por elles he pedido, e doutra guisa não.
Outra carta ou Privillegio d’el Rey Dom João o segundo deste nome. Dada em a Villa de Santarem a onze dias do mez de Maio Anno do Nacimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil quatrocentos outenta e sete cuja concluzão he que os Procuradores do Povo miudo não sejão costrangidos a ter cargo da guarda da cadea, nem prezos della, nem despenderem o dinheiro da bolça em sua guarda, e o Dezembargo do dito Senhor Rey posto na dita carta diz asi:
Acordamos que os dito Affonso Gonçalues, Esteuam Correa, Procuradores do dito povo miudo da dita cidade de Évora são agravados por vos dito juiz em os carregardes da guarda da dita cadea e dos prezos della e em quererdes obligar a dar conta e requado dos ditos prezos e que elles sejão obligados por alguns prezos se fugirem ou se algum damno fizer nesto como aos ditos Procuradores suplicantes não pertence tal carrego, nem são obligados a guardar cadea, nem prezos della somente devem dar alguns homens pera guardar a dita cadea, e prezos quando algum caso de necessidade sobrevier por ahi não haver carcereiro nem pessoas obligadas pera obrigar os ditos prezos. E mandamos a vós dito juiz e a qualquer outro a que esto pertencer que não costranjaes mais aos ditos suplicantes nem outros alguns que pelos tempos forem Procuradores do dito Povo pera terem o dito carrego, mas somente lhe requerei vós dito juiz ou juizes que despois que forem homes do Povo pera guardarem a cadea quando forem necessarios, e se não poderem escuzar por ahi não haver carcereiro nem guardas obligados para guardarem a dita cadea serão pagos pella remda da dita Alcaidaria como já per outro Dezembargo he determinado, e vós dito juiz sede deligente, e tende carreguo de averdes carcereiro pera a dita cadea, e guardas obligadas a custa da dita Alcaidaria pera o Povo ser relevado de tam grande opressão como hora recebe. Em quanto carcereiro não achardes fazei guardar a dita cadea por homens que vos por os ditos Procurados forem dados, e mandareis ao Alcaide e aos seus homens que vejão e provejão a dita cadeia e os prezos della e suas prizoens cada e quando cumprir por maneira que tudo estê a bom recado E vos dito juiz não façaes maes semelhantes opressões e aggravos aos ditos Procuradores nem lhes façaes andar gastando o dinheiro do Povo que pera outras couzas he ordenado, se não sede certo que lhes sera provido como for razão e direito. Dada no lugar, dia mes e era suso escrito.      (Continua)
                                                        
Notas dos editores – 1) É “este estromento de ordenança e regimento e estatuto”, de Évora que Jorge Martins vai pedir, em nome do povo da Covilhã. 2) Conferir as profissões na cidade de Évora. Compará-las com as que, posteriormente, virão a ser referidas no Auto de Elegimento dos Mesteres para a Covilhã. 

Fonte – Chancelaria de D. João 4º 17-233 vº Livº das Cortes 281

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quinta-feira, 25 de abril de 2013

Covilhã - Os Tombos VII


    Vamos continuar a publicar tombos de várias instituições da Covilhã e seu termo. Já publicámos os tombos dos bens da Misericórdia, dos de Santa Maria da Estrela, dos bens do Bem-Aventurado Senhor São Lázaro (Gafaria), dos bens e propriedades da comenda da Igreja de Santa Maria da Covilhã existentes no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, bem como as Inquirições de D. Dinis e de D. João I.
     Hoje continuamos a publicar o “Tombo de Sam Joam das Refegas Comenda de Aldea de Mato (localidade designada, desde 1949, por Vale Formoso) 1555 (Tombo dos beens e propiedades da jgreja de são João das aRefeguas termo da vila da Cuuilhaã)
Brasão de Vale Formoso
(In Município da Covilhã Junta de Freguesia)
(Em nome de Deus, ámen, saibam quantos este instrumento de tombo e certidão e declaração dos bens e propriedades da igreja de São João das Arrefegas termo da vila de Covilhã, virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e quinhentos e cinquenta e cinco anos aos vinte dias do mês de Maio no lugar de Aldeia do Mato termo da vila de Covilhã nas casas de Gaspar Roiz estando aí de presente digo em presença de mim tabelião ao diante nomeado e testemunhas […]) 

It. Primeiramente virão os ditos fieis hum chão de Reguadia que a dita igreja de São João e sua anexa de alldea do mato tem onde chamão os quintairos e parte da banda do norte com chão de martim guomçallves e começa a demarquar pello Ribeiro e dahi se vay a hum marquo que está loguo adiamte e di cortando direito a braço com o dito chão de martim guomçallves ate emtestar na estrada que vaj pera o quamjnho do Rallo e tornão pollo quamjnho abaixo ate cheguar ao chão de maria // Vicente e partimdo com o dito chão torna outra vez direito ao Ribeiro e leua em semeadura noue allqueires de llinhaça pessue o dito chão da man.rª e paga de foro hua guallinha e Reção de sete huu a igreja.
It. a ditta igreja mães hua courella de terra qualeua que está aos baçellos que os ditos fieis virão e apeguarão e começa a demarquação em hum marquo que está na quina da dita courella e dahi torna sobre a maão direita diguo da parte do norte a par de hua Mouta e dahi vai direita abaixo até outro marquo que está no outro quanto da dita courella e dahi torna sobre a maão direita partindo com terra de diogueanes até o marquo que está no meio e dahi vai sempre direito até o marquo da vinha (?) de João e de diogueanes e dahi torna atravessando o quaminho até tornar ao dito marquo que está a par da mouta leua em semeadura três allqueires de centejo primeiro pessue a dita courella aº frz dalldea de mato e pagua de foro desta e doutra que ao diante irá declarada duas gualinhas e a Reção deste hum à Igreja.
Item. mais a dita Jgreja outra courella de terra qualeua. que esaa lloguo adiamte a pressa dos quintarios e começa a demarquação della em hum marquo // que está da banda do nordeste metido em huua sillueira e dali vai direito ao quaminho que deçe dalldea do mato para os mojnhos direito a um comareito partimdo sempre daquella parte com terra do quastello de belmonte que traz tomé piz e cheguamdo ao dito quaminho torna por elle abaixo até cheguar a hum chão dellinho de joão lluis per hum vallado que está amtre o dito chão e a dita courella e dahi torna partindo com o dito chão até cheguar ao outro de diogo piz qualereiro ymdo sempre direito a Reguo com os ditos chaãos a outro chão da quapella de gracia de figueiredo a hum marquo que está na quina na dita courella e dahi torna sobre a mão esquerda até o marquo primeiro que está na sillueira comtra o dito graçia de figueiredo (sic) leua em semeadura dous allqueires de centeio pessue a dita courella o dito aº fernandes e dambas pagua o dito foro atrás declarado.
Tem mais a dita Igreja outra courella loguo adiamte acima da fonte da Lameira longua e parte conuem a saber da parte do norte emcabeça no quantinho atras declarado que vaj dalldea do matto pera os moinhos partimdo com terra da molher damtonio guomes que hi ara (?) yndo com ella a Reguo per dous marquos // ate cheguar ao outro quaminho que do dito luguar vay pera a fonte da Lameira lomgua e dahi tornou ho quaminho acima ate cheguar a huua courella de joaõ a.º ovelheiro e dahi torna partindo com o dito joão affomso per dous marquos que estão amtre ambos até outra vez tornar ao quaminho dos moinhos sempre de hum quabo e do outro a demarquação direita e llevará em semeadura seis allqueires de centeio posue a dita courella francisquo pirez pagua de foro hua galinha a Igreja por esta courella e por outras que tras e a Reção de sete hum.
Item mais outra courella que está abaixo da fonte da Lameira a lomgua que parte da bamda do luguar a Reguo de hum quabo até o outro contra De/lluis di’z e esto per tres marquos todos em quaReiro que estão amtre ambos até ambas. estas courellas entestarem da banda da villa com terra de Rodrigo omem e pella parte debaixo parte contra do quastello de bellmonte per dous marquos que estão antre ambas e entesta da parte de sima na barroqua sequa e lleva em semeadura dous allqueires de çenteio e possue a dita courella francisquo pirez atras conteudo.//
It. mais outra courella lloguo abaixo que parte com a mesma terra do quastello de bellmonte e polla bamda da terra do quastello estão tres marquos todos em carreiro e polla parte de baixo contra o Rio parte comtra de m.elle dessa e com terra de santa maria de bellmomte sempre a demarcação direita até entestar na barroqua sequa partindo tambem comtra sancta maria de cuujlhãa e tem quatro marquos todos em carreiro e da bamda da villa emtesta em hua terra da see que traz pero de matos do dito luguar e em cada hua quina tem seu marquo leva em semeadura tres allqueires  de cemteio pessue a dita terra o dicto francisquo pirez.
It. outra courella que está loguo ahi passando a barroqua sequa e entesta na mesma barroqua. e parte da bamda do Rio com courella de João afomso e antre ambas estão quatro marquos e assi vão ambas até a outra barroqua omde chamão o ameeiro das quintarias e dahi passa esta da igreja adiante partimdo pola dita barroqua do ameeiro até emtestar em hua courella do dito pedrallvares per hum marquo que ambas esta e da parte de sima parte a Reguo com terra de breatiz guomçallves molher que foi de pero anes per quatro marquos que // amtre ambas estão até outra vez chegar a barroqua sequa leva em semeadura tres allqueires de cemteio pesue a dita terra francisquo piz.
It. mais tem a dita igreja outra courella de terra que jaz da barroqua das quintarias por diante contra a villa começa a demarcação della na dita barroqua da bamda do Rio parte com  terra de pedreanes e antre elas ambas estão tres marquos antiguos e vai (a) dita demarcação direita até chegar à barroqua sequa e torna polla barroqua sequa acima até chegar a hua terra dos deitos damtonio guomes a hum marquo que jaz a quyna e dahi torna partindo sempre com a dita terra que foi damtonio guomes e estão antre hua e outra tres marquos em carreiro até outra vez chegar à barroqua das quintairas e levará em semeadura seis alqueires de centeio em semeadura (sic) e pessue a dita terra francisquo pirez atras comteudo.
Item mais a dita igreja outra courella no allagoeiro e comeca a demarcação dela em hum marquo que está no quanto della partindo ali em terra da courella diguo da capela de gracia de figueiredo convem a saber entesta com a dita terra e da banda de baixo parte tambem // com ella e assi vem partindo a Reguo per dous marquos antiguos até chegar ao chão de martin guonçallvez e dahi torna acima entestando com o dito chão atrás da parte de cima a uma terra de bastião fernandes e com o dito bastião fernandes vai a Reguo per tres marquos antiguos ate outra vez chegar até a da capela de gracia de figueiredo e leva em semeadura cinquo allqueires de centeio e pessue esta terra pero fernandes jenro de felipa fernandes.
It. outra courella tem a dita igreja acima dos portos dos  carros omde chamam a tapada que parte do quabo de cima com antonio pires per tres marquos antiguos e entesta com o Rio zezere e da parte de baixo não há demarcação antre ela e outra de pero fernandes que a dita terra traz e da outra banda contra alldea de mato entesta com terra de Rodriguo omem esta courela tras o dito pero fernandes e é necessário meter marquos  com ela.
It. outra courella mais a dita Igreja loguo assima e começa della convem a saber passante o Rio omde chamão amtre as águoas emtestamdo ahi com amtonio fernandes per hum marquo antiguo e dahi tornou pella bamda de baixo // partindo até o quabo com antão Lourenço até entestar na terra de Rodriguo omem . e pella bamda de sima parte tambem a Reguo  per marquos antiguos com terra do quastello de belmonte e leva em semeadura hua fanegua de centeio e pessue a dita terra antonio fernandes de santana e pagua desta e doutras que traz hua galinha e de Reção de sete hum.
It. mais outra courella a dita Igreja que jaz às praeiras da estrada pera cima e parte da banda do nordeste com antonio fernandes a Reguo até o simo per cinco marquos até entestar noutra courela da dita Igreja que traz o dito francisquo pirez e da bamda contra coujlhaã parte a Reguo contra de santa maria de coujlhaã até outra vez tornar a estrada e desta banda tem dous marquos antiguos . esta bterra traze a sonegada Lianor fernandes e em sua pessoa deslindouleva em semeadura hua fanegua de centeio.
It. mais outra courella a dita igreja loguo ahi abaixo da estrada para cima até hir entestar na barroqua aequa do ameeiro e parte da banda do nordeste contra de santa maria de cuujlhaã atras conteuda e da outra parte de baixo parte contra de guonçallo fernandes // e tem um marquo no meio leva em semeadura hum allqueire de centeio e pessue esta terra o dito francisquo pirez atras conteudo com as mais atras decraradas.
It mais outra courella, abaixo desta. que parte dabanda da estrada contra do quastello de bellmomte ate cheguar a barroqua da pousoa com marquos amtiguos; e torna barroqua asima ate a terra de manoell dessa e dahi tornamdo partindo com elle ate outra vez emtestar comtra do dito manoell deSa e lleua em semeaduratres allqueires de cemteio e pusue esta terra o dito francisquo pirez com as terras decraradas.
It mais outra courella que a dita Igreja tem. ao porto de bellmomte e começa a demarquação della no dito porto e vem partimdo da bamda de sima com terras de diogo afonso e erdeiros de guaspar pirez a Reguo direito com ambas até chegar em sima . a entestar com terra do quastello de bellmonte e dahi  torna outra vez abaixo a quaminhoque vay pera bellmonte e no simo homde emtesta com terra do quastello tem hum marquo e polla outra bamda contem quatro quatro e da parte do quaminho tem dous leva em semeadura seis allqueires de cemyeio por ser esta terra. o dito francisco pirez.
It. maes tem outra courella de terra abaixo e começa a demarquação della . na barroqua que vai ter ao freixo e dahi pella bamda da estrada partimdo sempre comtra do quastello de bellmomte per marquos amtiguos ate o quaminho que vem da lameira de per esguilla . e do dito quaminho pera Ribeiro do cimquo partimdo comtra de mateos gonçallvez daledea do Souto e assi em a quabeça na mesma terra de matheus gonçallvez e torna pella parte de çima partimdo com terra de  francisco Roiz per marquos amtiguos até tornar ao quaminho da Lameira de per esguilla e passamdo adiamte parte com terras de manoell de Saa que traz amtonio vicemte e tudo por marquos amtiguos e llevara de semeadura seis allqueires de cemteio e possue esta terra ijnes pires molher que foj de gº anes e pagua de foro por esta e outras duas guallinhas a Igreja a Reçam de sete hum.
It. mais tem a ditta ygreja outra terra acima desta e parte da parte de baixo e de sima. com terras de Rodrigo omem per marquos amtiguos // comvem a saber cimquo pella parte de cima e quatro polla de baixo e da bamda do nordeste entesta nas terras do dito Rodriguo omem e de francisco alluares o velho e alli tem tres marquos amtiguos e lleua de semeadura dous allqueires de pão de centeio pesue esta terra pero fernandes do dito Luguar e pagua de foro duas guallinhas e a Reção de sete hum.
It. mais outra terra tem a dita Igreja. omde chamão allaguoa Redomdamente sobre si parte polla estrada do comçelho e da bamda de coujlhaã parte com terra do quapella de graçia de figueiredo ate cheguar ao Rio e do Rio passa adiamte partimdo com o dito guarçia de figueiredo ate emtestar com terra de amtonio fernandez e da molher que foj de diogo vicemte e dahi torna outra vez quaminho do Rio partimdo com a dita terra de guomçallo fernandes e passamdo o Rio e partimdo com o dito guomçallo fernandes per marquos amtiguos ate outra vez cheguar a estrada do comçelho leua em semeadura doze faneguas de cemteio e pusue a dita terra bemto fernamdes dalldea do mato e pagua de foro cimquo galinhas e a Reção de sete hum.
Item mais a dita Igreja outra courella de terra que estaa abaixo das vinhas do dito // Luguar . e parte com o Reguo com as mesmas vinhas comvem a saber polos tapumes e com marquos das mesmas vinhas ate ir emtestar na vª de domingos filho damtão vicemte e dahi se torna pella parte debaixo e parte a Reguo com outra terra de erdeiros delle Pero aires e estão amtre e huua dous marquos amtiguos e lleuara em semeadura hua fanegua de çemteio pessue a dita terra pero fernamdes a tras comtou os e emtesta a dita terra da bamda da villa com huua terra de sancta maria de cuujlhaã e hahi ….. dous marquos amtiguos.
It. outra terra tem a dita Igreja abaixo desta e parte a Reguo com outra terra damtão framcisquo do dito loguar e começa a demarquação della na baRoqua da pousaa . e vai dahi partimdo com o dito amtão francisco ate o meio della e dahi se vai direito a Reguo adiamte partimdo comtra de sancta maria de cuujlhaa que trazem lianor fernamdes e os erdeiros de pero guomçallves e nesta se am de meter marquos homde falltão que vai a so ate yr emtestar no quaminho dallaguoa leva em semeadura hua fanegua de cemteio tras esta terra Ines pirez do dito luguar com outrase pagua de todas as que tras duas guallinhas e a Reção de sete hum e no meio desta courella temfeito amtão esteues hum baçello // que está sobre sim (sic) dumarquado que lhe deo o comemdador pera isso assi como está . avallado posto e por poer e deste bacello paga simco gallinhas de foro.
It. maes outra courella tem a dita Igreja abaixo destas e começa a demarquação della na baRoqua da pousoa e dahi se vai pella parte de cima partimdo com João fernamdes athe cheguar as llameiras e dahi torna a fazer vollta pella bamda de baixo e faz huua chave sobre a maõ esquerda e dahi torna a correr direito avamte partimdo polla parte de sima contra de cristouaõ Lourenço athe cheguar ao quaminho da Laguoa e vai pollo quaminho abaixo ate cheguar a huua da quintaã da Lageosa e dahi torna partimdo com a dita terra ate outra vez cheguar as Lameiras . e polla bamda de baixo tem quatro marquos amtiguos e polla bamda de sima tem tres marquos e esta todo bem demarquada e Leua em semeadura cimquo allqueires de cemteio pessue a dita terra amtão guomçallues do dito luguar.
It. mais tem a dita igreja outra courella tambem ao lomgo das vinhas dos chaaos e começa a demarquação dela ao Laguar uelho partimdo hi com a vinha de fernaõ de anes e di se vai ao Lomguo da estrada do comçelho que vaj pera a Laguoa ate cheguar a terra de guomçallo fernandes a hum marquo que está na borda da estrada e dahi se torna per baixo partimdo com terras de amtonio pires até tornar a emtestar nas vinhas, comvem a saber . hua vinha de pero de matos e esta courella tem dado o comemdador para se fazerem vinhas nella e huua chave da dita courella leua guaspar Roiz em que tem começado de poer vinha e a outra parte Repartira pellas pessoas a que a tem dada e quada hum meterá marquos amtre sim e a parte com quem partir.
It. maes outra courella que tem a mesma Igreja que jaz omde chamão a Lameira da cabello gramde e começa a demarquação dela da bamda do nordeste em hua terra de briatis guomçallves e dahi se vai pollo Ribeiro do cimquo abaixo ate hir dar no outro Ribeiro da azenha e há hi faz huua chave sobre a mão esquerda amtre ambos os Ribeiros a quall chaue esta demarquada com marquos amtigos e aquabada a chave torna pollo Ribeiro da azenha açima ate cheguar a hum chão dantonio pirez e passamdo o dito chão sempre direito açima parte com a dita ines pirez comvem a saber com terra sua e passamdo desta terra de ines pirez sempre direito parte com terra da molher que foi damtonio guomes per marquos // amtiguos ate entestar com chão de breatiz guomçallves e dahi se torna pera baixo partimdo comtra da mesma breatis guomçallves e hahi faz huua chaue pequena partimdo com muitos ereos per marquos amtiguos que hi estão eaquabada esta chaue desce direito abaixo até partir com terra de amtão guomçallves sempre per marquos e dahi acabada a demarquação della leua  esta terra em semeadura seis faneguas de cemteio pussue esta terra pero alluares pagua de foro della tres guallinhasquada hum ano e a Reção de sete hum.
It maes outra terra tem a dita Igreja loguo ahi a Reguo com a sobredita e o Ribeiro dazenha em meio e vaj pello Ribeiro abaixo ate cheguar a huua terra de pedreanes e de ahi torna partindo com terra do dito pedreanes per marquos liquidos ate cheguar a hua courella de pero amdre sempre direito e dahi faz vollta acima partimdo e so o comaro dahi ate o simo parte com terra de Rodriguo omem per marquos amtiguos que hi estão ate cheguar a terra de guomçallo guomes e dahi faz cham com huu chão que se hi meteo de briatis guomçallues molher que foj de guomçallo martinz per marquos e parede e aquabado a chão de bre//atis guomçallves parte com terra de bemtalluares e dahi faz outra chaue a terra dalluaro pirez e aquabada a chaue vai adiamte partimdo com o dito alluaro pirez ate cheguar outra ves a terra danueser damtonio guomçallues e dahi chegua ao chão damtonio pirez e dahi se torna ao Ribeiro Leua em semeadura tres faneguas de cemteio possue essa terra cristouão Lourenço.
It mais outra courella tem a dita Igreja que jaz ao porto dazenha e começa a demarquação dela em hum marquo que esta amtre ella e outra terra de guomçallo guomes e dahi pella bamda do Ribeiron corre direito açima partimdo com terra de isabell fernandez até dar na estrada e dahi vai ao lomguo da estrada ate cheguar passamte o porto torna per sima a fazer vollta pollo Reguo daguoa de Reguadia dos chaãos dazenha ate cheguar ao Ribeiro e passa o Ribeiro e passamte o Ribeiro vai assi ate cheguar a estrada todo por marquos e parede possue esta terra cristovão Lourenço atras comteudo leua em semeadura seisallqueires de centeio pagua de foro em quada hum ano desta e das maes que tras duas gualinhas e a Reção de sete hum.//
It. maes tem a dita Igreja hum chão de Reguadia aos chaãos dazenha que parte pella estrada do comçelho e pollo Ribeiro dazenha e pello Ribeiro abaixo ate cheguar a hum chão de maria vicemte e dahi torna per hum alicesse de pedra ate cheguar a outro chão de vicemte pirez e assi vai partimdo ate a estrada e este chão mete hua chaue pello chaõ de guaspar fernandez omde estão marquos craros e amtiguos pessue este chão a molher que foi de joaõ guomçallves dalldea do souto leua em semeadura todo seis allqueires de Linhaça e pagua de foro de quada hum año do sitto chaõ e doutras coussas que tras duas guallinhas e a Reção de sete hum.
It maes tem a dita Igreja outra terra que esta as naues e começa a demarquaçaõ na estrada que vay pera cuujlhaã e dahi se vai direito abaixo comtra o Rio per marquos amtiguos partimdo com terra do quabido da Guarda que tras pero de matos do dito luguar ate cheguar a huma terra de sancta marinha e dahi torna a fazer vollta a mão esquerda partimdo com terra de amtaõ framcisquo e dahi faz vollta açima partimdo sempre com terra de amtaõ francisquo ate outra ves cheguar aa estrada de // cuuylhaã e leua em semeadura seis allqueires de cemteio possue esta terra ynes pirez dalldea do matto por seu foro atras decrarado e a ysto disse pero de mattos que nesta terra omde dis que parte com terra da see de que elle dis ter titollo de prazo do quabido que há duvyda por outro prazo dis que parte a terra da See com …. Que foy de afonso apariçio e aguora dizem partir com seu neto amtaõ framcisquo e que por parte do quabido de cuJa mão elle tras a dita terra protestaua se desfazer esta duuyda.
Estamdo vistas e apeguadas e demarquadas todas as ditas propeadades e quada huua dellas per os ditos fiees eu taballiaõ demtro da ygreja de samta maria do dito Luguar semdo todo o pouo jumto na dita Igreja lhe notefiquei sem embarguo dei a pera a dita carta lhe ser notefiquada como todas as propiadades da dita Igreja fiquavaõ demarquadas e vistas e dadas per os ditos fiees verdadeiramente e que se ajmda allgua teuesse duujda que se fizesse loguo desfazer e por nam auer duuyda amtre elles ditos fiees disserão que sob carguo do dito juramento que Recebido tinhaõ elles avião e ouueraõ as deuyssoes e demar//quações que feitas tinhão por boas e verdadeiras e sem hua duuyda e por verdade assinaraõ aqui e Foraõ a todo presentes por testemunhas guaspar Roiz morador no dito Luguar dalldea de matto e framcisquo de sequeira moço solteiro filho de mim taballião e eu pero vaaz taballião que ho escrevi.

(Continua)

Fonte – ANTT: Índice das Corporações Religiosas, Conventos Diversos, Refegas
B. 51 - 213

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Covilhã - Inquéritos à Indústria dos Lanifícios XVII-XV

Inquérito Social XV
     Continuamos a publicar um inquérito social “Aspectos Sociais da População Fabril da Indústria dos Panos e Subsídios para uma Monografia da mesma Indústria” da autoria de Luiz Fernando Carvalho Dias, realizado em 1937-38. 

Salários de Empreitada 

Depois de começado o Inquérito, verificada a injustiça dos salários de empreitada, a FNIL resolveu publicar as circulares 16 e 24 que estabelecem o salário mínimo nesta espécie de trabalho.
O trabalho de empreitada verifica-se quase exclusivamente na tecelagem. Outras profissões, como a de meter fios, a de cerzir, a espinça e a urdidura são, por vezes, exploradas, também, em regime de empreitada; porém não foi possível estabelecer uma estatística do trabalho de empreitada nestas profissões, pelo regime de excepção que ela significa. Limitar-nos-emos, porém, a fazer-lhe referência sempre que isso houver mister.
A estatística do trabalho de empreitada refere-se, pois, unicamente à tecelagem e agrupa os operários conforme a média do seu salário semanal.
Na Covilhã não figuram os operários divididos pelo sexo porque, neste grémio, o trabalho de tecelagem é exclusivo dos homens. Uma breve passagem de vista por este mapa denota logo um acréscimo no salário de empreitada no grémio da Covilhã; é ele proveniente de três factos essenciais: tecelões aptos, predomínio do tear largo, abundância de teares mecânicos. A tecelagem manual do grémio da Covilhã aparece nesta estatística representada unicamente pelos tecelões do Teixoso e pelos tecelões manuais que trabalham nas fábricas da cidade, pois só desses se preencheram os boletins de inquérito.
O grémio do Sul, como já fizemos referência, é de todos os grémios aquele onde a média da tecelagem atinge a cifra mais baixa.
O risco proveniente da má qualidade do fio recaía sobre o operário. A um mesmo operário acontecia que tinha durante quinze dias entre mãos, a mesma peça de fazenda. Duas ou três fábricas, porém, do grémio do Sul, onde predomina o tear largo, pagavam salários idênticos aos da Covilhã.
Independentemente desta estatística dos salários de empreitada na tecelagem, vamos fazer alguns comentários a esta espécie de trabalho para melhor se compreenderem os benefícios das circulares 16 e 24.
Começamos pelo grémio do Sul. O trabalho de empreitada neste grémio, desde as grandes às pequenas empresas que dele usam, é caracterizado pela sua inconstância: o operário sofre todos os riscos da empresa e não aufere nenhum dos seus lucros. Na fábrica M. Carp, que se pode considerar a maior fábrica do grémio do Sul, usa-se da empreitada na espinça, na bordagem, na passagem, na repassagem, na tecelagem e na urdidura. Encontram-se salários irrisórios de 20$00 por semana, entre as mulheres; a média da tecelagem feminina pelo que pudemos averiguar, anda por volta de 30$00 semanais. Enquanto o trabalho de empreitada é mal pago, todo o outro trabalho industrial é muito bem remunerado. Em Nunes dos Santos & C.ª verifica-se a mesma inconstância no trabalho: lá se encontram na empreitada cerzideiras com 15$00 semanais, espinçadeiras com 16$00 e tecedeiras com 20$00, trabalhando as 48 horas por semana. Em Manuel Diniz J.ºr Irmão, como a tecelagem é quase exclusiva dos homens e predominam teares largos, a média é igual à da Covilhã. Em Peres Ferreira & C.ª nada mais há acrescentar ao que se disse de M. Carp. Em Mação e Minde os salários de empreitada das mulheres andam à roda de 18$00 e 30$00 semanais, e antes do salário mínimo ganhavam menos 50%, o que equivalia a dizer que se os salários não eram de fome, isso dependia unicamente do facto de a indústria ser um trabalho complementar na vida desta gente, que consagra a maioria das suas horas ao trabalho agrícola. Nos pequenos centros, como estes, de indústria caseira, verifica-se um salário mais reduzido, ao mesmo tempo que a gente é mais remediada, com o seu pouco de terra, a sua casa e um pouco de vida agrícola própria. Em Arrentela os salários de empreitada ainda são menores que em M. Carp e Peres Ferreira. Houve uma tecedeira nesta fábrica que trabalhou os seis dias e recebeu ao fim da semana 8$00, outra 12$00, várias 16$00. Com as fábricas de Lisboa, verifica-se a mesma inconstância no trabalho. Outras operárias temendo represálias, limitavam-se a responder que não se lembravam quanto ganharam na última semana. Em Portalegre a média da tecelagem anda à volta de 60 a 70 escudos por semana. Em Santa Clara de Coimbra a tecelagem e o trabalho de empreitada é exclusivo das mulheres, como o cerzir e espinça é idêntico ao da Covilhã na sua média. Em Alenquer há salários mais altos que em Lisboa, mas nota-se idêntica inconstância no trabalho.
No grémio de Castanheira de Pêra existe o trabalho de empreitada na tecelagem, na espinça, na urdidura e no franjar. Há uma fábrica onde se não adopta o regime da empreitada na tecelagem. Em Mira d’Aire a maioria dos tecelões ganhava a 1$20 o Kilo.
No grémio de Gouveia os tecelões manuais de Manteigas, como no grémio da Covilhã os do Teixoso e Cebolais, ganham uma média de 35$00 a 45$00 por semana. Na Guarda e em Gouveia usa-se a empreitada na tecelagem, no cerzir e na espinça. Em Alvoco da Serra a tecelagem por empreitada desce muito baixo na sua remuneração e, em Maçainhas e nos Trinta sucede o mesmo que nos pequenos centros de Mação e Minde, que já referimos.
No grémio da Covilhã, Santos Marques & C.ª aparece com as médias mais baixas na tecelagem, enquanto Augusto d’Oliveira & F.º Sucessor aparece com as mais altas. No Tortozendo Moura & Baptista paga a tecelagem de uma forma muito baixa. Os tecelões manuais do concelho da Covilhã, que não aparecem na presente estatística pelas razões expostas, há que declarar que são muito mal pagos e como as tecedeiras de Lisboa, sofrem da mesma maneira os riscos da má qualidade do fio. As urdideiras e as metedeiras de fios do Tortozendo ganham, em geral, um salário inferior às da Covilhã.
No grémio do Norte trabalham de empreitada as cerzideiras, as espinçadeiras e as metedeiras de fios. Na dobagem as empreitadas são muito baixas. Naquelas fábricas que são, ao mesmo tempo, de algodão e lã, algumas profissões encontram-se sujeitas aos salários de empreitadas dos algodões.
A média dos salários da tecelagem anda na Covilhã entre os 60$00 e os 100$00 escudos semanais, em Gouveia entre os 35$00 e os 75$00, no Sul à roda dos 15$00 e 35$00, em Castanheira de Pêra entre os 35$00 e os 65$00. Cebolais, no grémio da Covilhã, pagava a tecelagem por uma tabela especial, mais baixa do que a da Covilhã; enquanto o ramo da Covilhã tem 4.000 passagens, em Cebolais tinha 6.000; o ramo era pago da mesma maneira, mas Cebolais ganhava em cada ramo 2.000 passagens. Mira d’Aire e Minde são duas terras situadas a menos de uma légua: a diferença no pagamento da tecelagem, provém de que Minde, ao contrário de Mira d’Aire, é um centro de indústria primitiva, de indústria tão primitiva que se a tecelagem fosse paga da mesma maneira, as cintas e os alforges de Minde deixariam de existir. Há só que impedir que os teares de Minde fabriquem outros artigos que não os regionais que lhe competem.
Salvo o grémio do Sul, no grémio do Norte e em algumas fábricas de Castanheira em que se verificou pelas folhas de férias dos patrões a verdade das declarações operárias, é possível que na elaboração da estatística do trabalho de empreitada haja deficiências. Porque nos parece que ela dá no entanto uma ideia aproximada da empreitada, na tecelagem, houvemos por bem aproveitá-la juntando-lhe este pequeno comentário que a torna mais explícita e mais certa.
Modo de Pagar o Salário 

O salário, em regra, é pago à semana; em Cebolais, porém, era pago de quinze em quinze dias; em Avelar, de mês a mês por vontade dos operários, com justificação de que trabalhando ao mesmo tempo na agricultura, esta lhes era suficiente à vida e, portanto, preferiam receber o salário da indústria, junto e no fim do mês, para melhor o poderem economizar. 

O Salário conforme o preço médio da vida 

O salário nas diversas regiões acompanha em regra o preço médio da vida. Assim se explica que na Covilhã e Lisboa os salários sejam superiores ao mínimo e, que em Cebolais, Castanheira de Pêra, Minde, Mação e Maçainhas, aquando do Inquérito, houvesse uma tendência para não o atingir. Essa tendência é também muito acentuada por todo o grémio de Gouveia.
Foi-nos impossível adquirir em todos os centros uma lista completa com o preço dos géneros de 1ª necessidade, com o fim de fazer o estudo comparativo entre as receitas e as despesas do nosso operário. Limitamo-nos, por isso, a registar o preço daquelas mercadorias, nas localidades onde foi possível obtê-lo:


N. B. - O preço das batatas entende-se por uma arroba, o feijão por cada litro, os restantes por kilo. 

            Pelo que acabamos de ver não são os géneros de primeira necessidade em si, com os seus preços que podem justificar a diferença de salários que verificamos existir, entre os diferentes grémios. Devemos antes procurá-la no baixo nível de vida dos grémios de Gouveia e Castanheira de Pêra, na divisão da propriedade rústica e, no facto das famílias operárias se repartirem ao mesmo tempo pela indústria e pela agricultura.

Nota dos editores - Como inserimos as tabelas segundo o sistema de imagem, aconselhamos os nossos leitores a clicarem com o rato sobre elas, para que o visionamento seja mais perfeito.

As Publicações do Blogue:
Capítulos anteriores do Inquérito Social:
Inquéritos III - I
Inquéritos IV - II
Inquéritos V - III
Inquéritos VI - IV
Inquéritos VII - V
Inquéritos VIII - VI
Inquéritos IX - VII
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