segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Covilhã - Os Tombos I


Os Tombos I 

Vamos continuar a publicar tombos de várias instituições da Covilhã e seu termo. Já publicámos os tombos dos bens da Misericórdia da Covilhã e do Mosteiro de Santa Maria da Estrela existentes no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, onde também encontrámos a seguinte lista: 

Tombos

Santa Maria da Covilhã
S. Bartolomeu
Santa Maria da Estrela 
Arefegas (S. João da Aldeia do Mato)
Comenda de Malta (Cartório de Leça)
Tombo dos Limites (Infante D. Luís)
Tombo dos bens do Concelho
Inquirições de D. Dinis
Tombo da Comarca da Beira (inquirição D. João I)
Tombo de S. Lázaro 

O que é uma inquirição? O que é um tombo?

Um tombo é um inventário de bens de raiz com todas as demarcações, ao qual se reconhece valor cultural e por isso passa a ser património nacional; nos documentos também podem aparecer as palavras tombamento e tombar que significam registar ou inventariar bens no Arquivo Real, na Torre do Tombo. O Arquivo Nacional da Torre do Tombo, hoje na Alameda da Universidade, ao Campo Grande, Lisboa, no início ficava numa torre do Castelo de S. Jorge, daí o seu nome.
As inquirições são “grandes” inquéritos mandados fazer pelo Rei aos seus direitos e bens. Quer na França, quer em Inglaterra faziam-se estas “inquisitiones”, mas provavelmente D. Afonso II ordenou-as, não por ter tido conhecimento do que se passava na Europa, mas porque estavam a aumentar os abusos dos vários grupos sociais cometidos contra os reguengos e direitos da coroa. As honras e os coutos (propriedades da nobreza e do clero) alargavam os seus privilégios indevidamente. Para fortalecer e centralizar o poder régio e aumentar os seus rendimentos, o Rei necessitava de agir controlando a expansão senhorial. A partir de 1220, D. Afonso II e depois os seus sucessores foram tendo esta preocupação. 
Iluminura do século XIV - Os Grupos Sociais
  
D. Dinis ordenou as primeiras inquirições gerais nos dois últimos decénios do século XIII. A comissão de inquérito (alçada) era constituída por pessoas (ou pessoa) nomeadas pelo rei que ao chegarem às povoações reuniam com os “homens-bons” e outros “vizinhos”, excepto clérigos e nobres. Os inquiridos falavam sob juramento e embora houvesse um questionário, existia uma certa liberdade de declarações. Tudo era apontado pelo escrivão e por isso era possível tomar conhecimento dos abusos verificados. Segundo o historiador Oliveira Marques, as inquirições de D. Dinis são de todas as que mais terão contribuído para o fortalecimento do poder régio. Verificava-se a legitimidade, ou ordenava-se a devassa, ou seja, a anulação dos direitos indevidos. As medidas de centralização – inquirições, confirmações e leis de desamortização – não só consolidaram a autoridade régia, como também contribuiram para prover a administração central de um cadastro de grande parte do país.  

D. Dinis

Inquirições de D. Diniz 

Julgado de Covilhaam 

4 v - a aldeya que chamam Carvalhal Redondo dizem as testemunhas que ouvirom dizer que foy de meendo onzeneiro o herdamento em que fezerom que era vizinho de covilham e servia al Rey e ao conçelho como os outros vezinhos e mandou esse herdamento a hordê daviS e emprazarõno em tempo del Rey dom afonsso padre deste Rey a dom mem soarez e fez hy essa aldeya e fez ên honrra De sentom e assy a tragem ora ssa molher e seus filhos que nom peitam ende vooz nem cooíma al Rey nem ao conçelho.  § Seia devasso e entre hy o moordomo del Rey por seus direitos 
§ Item a aldeya que chamam do Sabugueiro que foy de fernam Ssabugueiro he povado que soia hy entrar o moordomo e peitavã ende vooz e cooima e gaanhoua dom mêe ssoarez per emprazamento em tempo del Rrey dõ affonso padre deste Rey e ffez ende honrra E assy a trage ssaa molher e seus filhos § sseja devassa e entre hy o moordomo del Rey por seus dereitos  
§ Item A aldeya que chamam ascarigo soya servir a el Rey e ao concelho e peitava vooz e cooima e gaanhou a o espital de Joham Ramirez e doutros homees de covilhãa em tempo del Rey dom sancho tio deste Rey e des entom tragea por honrra § Seia devassa e entre hy o moordomo del Rey por seus dereitos ssalvo sse mostrar previlegios 
§ Item A aldeya que chamã cabrada he povoada que he teermo de covilhãa e que a lavravam os homêes de covilhãa quando iazia erma. E em tempo del Rey dom sancho tio deste Rey guaanhou a o bispo dom viçente da Guarda do conçelho de covilhãa e fez hy essa aldeya e des entom trouxerõna por honrra E trage hy o bispo seu juiz e seu chegador e seu mordomo § Nom sse defenda esta aldeya per Razom da honrra e entre hy o moordomo ou o andador de covilham. Segûdo o foro e custume de covilhaam. servam a el Rey e em no juiz me ter husem segundo o foro e custume de covilham
§ Item na aldeya que chamam vaal de lobo he provado que soya em todo entrar o moordomo e peitavam en vooz e cooima e deS tempo deste Rey gaanhou hy Roy pãez cavaleiro cinquo casaaes e fez delles honrra que nõ entra hy moordomo nem peitam vooz nem cooima. § Seiam devassos entre hy o moordomo del Rey por se dereitos
§ Item as aldeyas que chamã magazell e a bem querença he provada que os herdaentos em que foram …. domees vezinhos de covilhaam que eram foreiros al Rey e ao conçelho assy come os outros vezinhos e comprouos o bispo dom Rodriguo da guarda . em tempo del Rey dom afonsso padre deste Rey e fez hy essas aldeyas e ffez ende honrra § Seiam devassas e entre hy o moordomo del Rey por todollos seus dereitos E quanto he sobrela compra chame el Rey se quiser
§ Item a aldeya que chamam carantonha he provado que soya hy entrar o moordomo e peitavam en vooz e cooma (sic) e faziam ende foro a el Rey e ao conçelho como os outros vizinhos (pag 5) e forõna guaanhando homêes ffylhos dalgo destempo del Rey dom sancho tio deste Rey e ora tragea a see da guarda e Joham dde ssoelhaães e filhos dalgo por hõrra. e nom fazem ende Rem § Seiam devassos e entre hy o moordomo del Rey por todollos seus dereitos e do conçelho 
§ Item a aldeya que chamam o peso dizem as testemunhas que ouvirom dizer que foy de paay Rotura que serviam al Rey e ao comçelho e ganhoua martim diaz cavaleiro em tempo del Rey dom Sancho tio deste Rey e ora pero ermigij cavaleiro e a egreja de ssancta maria magdanella tragêna por honrra e metem hy seu moordomo. § Seia devassa e entre hy o moordomo pollos direitos del Rey e do conçelho 
§ Item A aldeya que chamam ssoveral foi de dom filipe que foy homem boom de covilhã que servia al Rey e ao conçelho e entrava hy o moordomo e peitavam ende vooz e cooima E des tempo del Rey dom afonsso padre deste Rey guaahou a paay correa e tragea porhõrra e assy a trage affonsso correa § Seia devassa e entre hy o moordomo del Rey por todollos seus dereitos e do conçelho
§ Item Na aldeya nova de sanhoaane o casaal que foy de martim negro de covilham fazia foro a el Rey e ao conçelho come os outros vezinhos de covilhaam E des tempo del Rey dom ffonso (sic) padre deste rey guanhou a martim correa dayam e fez ende honrra e ora assy o trage pero estevez § Seia devasso e entra hy o moordomo del Rey por todollos sseus dereitos
§ Item A aldeya de canpia (sic) que foy de Johã de Sabugal he provado que entre hy o moordomo e peitavam ende vooz e cooima e guaanhoua o moesteiro de maceira des tempo del Rey dom ssancho tio deste Rey e fez ende honrra e nom faz ende nada. § Seia devassa e entre hy o moordomo del Rey por todollos seus dereitos ssalvo se há hy previllegios
§ Item Na freguesia de teixoso no logar que chamam ameal comprou dom ponço huu casal e pero estevêz guaanhou hy o casaal que chamam das carreiras e o do vale E em esse logar comprou dõ suer Reimondo seis casaaes que ssom daffonso correa. E no logar que chamam os carros e guaanhou a sse de viseu dous casaaes Em todos estes he provado que entrava o moordomo que peitavam vooz e cooima e faziam foro a el Rey e a Covilhã E des tempo del Rey dom ssancho tio deste Rey que os guanharom fezerem ende honrras e nom fazem ende nada § Seiam devassos e entre hy o moordomo del Rey por todollos seus dereitos e do conçelho E quamto he sobre que lho guanharom chame el Rey se quiser
$ Item Nas aldeyas da levada e do fõdom há hy dezasete casaaes a greia de sam martinho e maçeira tres e Santa Cruz doze e tragenos por honrra E nom dizê as testemunhas por quem forom pero dizem que nûca ende virom fazer nem huu foro. § Esteem como estaam 
§ Item Em essa aldeya do fondom o casaal que foy de marti calvo He provado que soia hy entrar o moordomo e peitavã ende vooz e cooima e faziam foro al Rey (pag 5 vº) e ao conçelho e guanhou o Joham estevez cavaleiro em tempo del Rey dom ssancho tio deste Rey e ffez ende honrra e nom ffaz dell nada § Seia devasso e emtre hy o moordomo del Rey por todollos dereitos del Rey e do cõçelho. E quamto he ssobre que lho guaanharom chame el Rey se quiser
§ Item Na aldeya da congosta Há dom lourenço soarez huu casaal e meo e joham estevez dous e meo e dona Oraca huu cazaal e o temple outro e tragenos (? – no original) por honrra des que se acordam as testemunhas e no al da aldeya entra o moordomo del Rey § Estee como estaa
§ Item aldeya nova Dizem as testemunhas que ouvirom dizer que a ouve dom põnço do probamêto da terra e trouxea por honrra e tragea assy ssen linhage e mete hy seus alcalldes e seus moordomos § Estee como estaa E quamte sobrelos alcaldes que hy tragem chame eel Rey se quiser
§ Item Na aReffega no logar que chamã a caal guamhou pero ermigit cavaleiro quatro casaaes que foro de martinote. E ena aldeya que chamam meia muros. guanhou o bispo da guarda huu casaal de viçente canssado e o espital quatro que forom de Joham ssoarez. E eno logar que foy de dona marcha cõprou Joham martijz de ssoelhaes tres casaaes E eno logar de aReffegua comprou esse Joham de ssoelhaães muitos herdamentos de pãy meendiz e doutros homêes E esta provado que emtodos estes logares entrava o moordomo e peitavam vooz ecooima e eram foreiros del Rey e de covylhãa e des tempo del Rei dom afonsso padre deste Rey que os gaanharom estes de ssuso ditos fezerom ende honraa e nom fazem desto Rem. § Seia todos devassos e entre hy o moordomo del Rey por todolos dereitos del Rey e de covilhãa E quamto he sobre quelhos guaanharom chame el Rey se quiser.
§ Item a aldeya nova que chamam da aReffega Dizem as testemunhas que ouvirom dizer que foy de pero ferreiro que era vizinho de covilhaam e que peitava ende vooz e coima e que a guanhou o moesteiro de sam jorge per emprezamento e fezerom ende horra des tempo del Rey dom sancho prestumeiro. assy como elle ouvirom e ssy a tragem ora. § Seia devassa e entre hy o moordomo del Rey por os dereitos del Rey e do conçelho.
§ Item Na aReffegua no logar que chamã freixeo gaanhou egas mozio dous casaaes q forom de pedrall em tempo del Rey dom sancho prestumeiro Em que he provado que soya entrar o moordomo e peitavam ende voz e cooima e eram foreiros del Rey e do conçelho e fez ende honrra e nom fazem nada. § Som devassos.
§ Item Na aldeya que chamam dos cinqº guaanhou dom meen Soarez de pero martyz meya de hua casa e hua peça de vinha e outª quimtaam de pero martyz o galego e o bispo do Rodrigo huu casaal que foy de pero ovelheiro e outro de pero dalva E hy outros seis casaaes E ena aldeya do cesteiro em logar que chamam souto comprou pero botelho sseis casaaes E ena freguesia da aReffega guanhou o bispo dom Rodrigo tres casaaes e outros herdamentos de martim escaSSo e he provado que emtodos estes logares entrava o moordomo e peitavam ende vooz e cooima e guanharõnos estes sobreditos des tempo del Rey dom afonsso padre deste Rey e fezerõm // (pag VI) ende honrras e nom fazem dellas nada § Seiam devassos e entre.
§ Item Egas mozio creligo de covilhaam pobrou a aldeya que chamam lageoSa em tempo del Rey dom affonsso padre deste Rey e guaanhou a del pero velho e o bispo dom Rodrigo e trouxerõna e tragena por honrra des que a pobrom. § Seia devassa e entre hy o moordomo pollos dereitos del Rey e de covilhaam E sobrela guaanhadea chame el Rey se quiser.
§ Item a aldeya do barral he domeês filhos dalgo e tragena por honrra des que se acordão as testemunhas. § Estee como estaa.
§ Item a aldeya que chamam do alcayde dizem as ts q ffoy do alcaide dom estevam e que a ouve do pobramento da terra e que lha virom trager por hõrra e assy a tragee seu linhage e trage hy seu moordomo e sseus alcaides § Estee como estaa ssobelos alcaides chame el Rey sse quiser.
§ Item A aldeya que chamam caria dizem as testemunhas que o dayam martim caria ficou em esse logar ante que fosse pobrado hua cavaleria do herdamento de sseu padre e pobroua e foy filhando do herdamento do conçelho e em esto matarõm no e veo hy o bispo dom Rodrigo filhar quamto avia per Razom que era dayam e Reffertou lho o concelho de covilhãa que lhis nom filhasse o sseu e escomumgoos e andarom gram tempo escomungados e fez esta aldeya de caria em que moram bem dozemtos homees que todos fazem foro ao bispo da guarda e mete hy ho bispo seus juizes e seu chegador e seu moordomo E nom querem hir a juizo dos juizes de covilhaam nem obedecem ao conçelho em nenhua Rem nê querem Reçeber moordomo del Rey. E esta poboa se comecou des tempo del Rey dom ssancho prestumeiro. § Nom se defenda esta aldeya per Rezom donrra e ent hy o moordomo ou andador ssegundo foro e custume de covilhaam e nõ juiz met huse segûdo o fforo de covilhaam.
§ Item As aldeyas que chamam silvares e a de casegas dizem as testemunhas que forom de dom aRizado que era homem bom de covilhaam e peitavam vooz e cooima e era foreiro del Rey e do conçelho come os outros vezinhos E des tempo del Rey dom affonsso padre deste Rey guanhouos o temple e traageos por honrra § Seiam devassos e entre hy o moordomo pollos dereitos del Rey e do conçelho por que o hy guaanhou. Chame el Rey se quiser.  (2)

Julguado de bellmonte (1)
§ Dizem as testemunhas que ouvirom dizer que belmonte ssee em termo de covilhaam e dizem outrossy que ouvirom dizer que do começo nom foy dada aa ssee de coimbra senom o logar que chamam çento çelas e os bispos de coimbra foron sse alongando pollo del Rey e do conçelho de covilhaam que ffezerom belmonte e bem oyto aldeyas e dam ende al Rey quatorze lbras de colheita e o (?) os da a villa em serviço del Rey com o cõçelho de covilhaam. E nom quer o bispo que alaa os das aldeyas e todo tragem por honrra e mete hy Seus juizes e seus chegadores poosse apellam de belmonte vam a covilhãa com na appellaçom § Estee como estaa atee que saiba el Rey mais deste feito”. (2)
Nota dos editores - 1) Para além da Inquirição ao Julgado da Covilhã, também apresentamos a de Belmonte pelo interesse que nos pareceu ter.
Fonte -  2) ANTT - Inquirições de D. Dinis, Livro 9, pag. 33-35

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