quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Covilhã - Para a História da Guarda V


No episódio III e IV apresentámos cartas de aforamento na Judiaria da Guarda, da época de D. Dinis e de D. Duarte. Hoje apresentamos cartas de D. Afonso V, para mais tarde nos debruçarmos sobre a época de D. João II, D. Manuel e ainda D. João III que encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias.
Começamos por uma carta de confirmação de privilégios, liberdades e mercês.
No documento II, D. Afonso V, durante a Regência do Infante D. Pedro, confirma a “… Pº Lourenço de fferreira Caualleiro da nossa cassa […] O nosso seruiço rreal e nouo dos Judeus da Çidade da Guarda assy e pella guissa que a nós de direito pertemçem…”
Os documentos III, IV e V são cartas de aforamento na Judiaria da Guarda, onde os foreiros têm várias obrigações. É muito curioso que se use um pregoeiro para divulgar a existência destes espaços para arrendar: “… e o dito chaão amdou em preguam tenpo e por teer atee vimte e quatro dias do mes de março da dita era e nam se achou quem por elle majs nem tamto desse como o dito jacob moffejo segumdo dello deu ssua fee joham martjnz pregoeiro em a dita çydade que disse que nam achara nenhuua pessoa que lhe por elle majs desse…  

Aqui foi a Sinagoga

I


         It. huua carta dos judeos da comuna da cidade da guarda pelo que lhe conffirmamos todollos priuillegios liberdades e merçees que lhe foram dadas outorgadas e confirmadas pellos Reix que ante nos fforom ec. dada em Santarem xbij de janeiro ...... dessembargadores dj o Alvrez a ffez anno de iiijc Rij. (1) 

II


Dom affonsso ec. A quantos esta carta virem ffazemos saber que Pero Lourenço de ffereira Caualleiro de nossa cassa mosstrou per ante nos huua carta do muito alto e muy uirtuosso de gloriossa memoria El Rey meu Senhor e padre cuJa alma deos aJa da quall o theor a tall Dom Eduarte per graça de deos Rey de portugall e do algarve e Senhor de Çepta. A quantos esta carta virem ffazemos saber que nos querendo ffazer graça e merçee a Pº Lourenço de fferreira Caualleiro da nossa cassa Teemos por bem e damos lhe que elle tenha e aJa de nos des este primeiro dia de janeiro que ora ffoy da era desta carta em diante em quanto nossa merçee ffor O nosso seruiço rreal e nouo dos Judeus da Çidade da Guarda assy e pella guissa que a nós de direito pertemçem e os nós aí aueryamos sse se pera nos Recadassem e tirassem E porem mandamos a luys pirez que ora he nosso contador em a dicta cidade e ao nosso almoxariffe e escripuam da dicta cidade E a outros quaesquer que depos elle vierem por nossos contadores, almoxariffes Recebedores e escpriuaães e esto ouueram de veer per qualquer gujssa que metam logo em posse dos dictos direitos do serviço rreall e nouo dos Judeus ao dicto Pº Lourenço e lhe leixem teer e auer e Recadar as Rendas e direitos delles assj e pella guissa que a nos de direito perteençem e lhe façam acudir com elles tam compridamente como os nos aujamos e auerjamos sse se pera nos Recadassem e lhe nom conssentam nem ponham sobre ello nem huu embargo em nenhuua gujssa que seJa por quanto nossa merçee he que elle tenha e aJa de nos o dicto serviço Reall e nouo des o dicto primeiro dia de Janeiro em diante em quanto nossa merçee ffor como dicto he E façam Registar esta carta em sseus liuros pera sse ssaber como elle de nos traz os dictos direitos e elle tenha pera sua guarda. E all nom façades. Dante em a villa de ssantarem xbj djas do mes de Janeiro El rrey o mandou. aluare annes a fez Anno do naçimento de nosso Senhor Jesu Christo de mjll iiijc xxxiiij annos E pediu nos o dicto Pº Lourenço por merçee que lhe conffirmassemos a dicta carta E nos vendo sseu pedir e as rrazoões que teemos de lho fazer E querendolhe fazer graça e merçee conffirmamoslhe a dicta carta assy e pella gujssa que em elle hé contheudo E porem mandamos a quaesquer officiaes e pessoas a que esto pertencer que lha compram e guardem e ffaçam comprir a dicta carta segundo neella faz meençom. dada em leirea xxiij djas de Junho per autoridade do Senhor Iffante dom pedro (2) titor e curador do dicto Senhor Rey rregedor e com a aJuda de deos deffenssor por elle de sseus Regnos e Senhorios Ruy uaasquez a ffez Ano de nosso Senhor Jesu Christo de mjll iiijc R e huu. (3)

 

O símbolo judaico, seguido do cristão (cristão-novo)
                                                 

III


Afforamento de huuas cassas que ssam na çidade da guarda na Judaria que foy a ssallamam tobyr.
D. Afomsso ec.
A quamtos esta carta virem ffazemos saber que a nos foy amostrada huua carta de Remataçam de // huua cassa nossa que foy de mestre moussem Ja finado que sam demtro na Judaria da çidade da guarda que de nos trazia afforadas por aluaro fernamdez escpreuam do nosso almoxariffado da dita çidade oyto dias do mes dabril do anno passado de quatrocemtos e coremta e quatro e esso mesmo assinado per gomçalle annes almoxariffe que foy do dito almoxariffado e per pero Rojz borges almoxarife que ora he dell pella qual se mostra amtre as coussas que pode auer tres annos que o dito gomçallo annes semdo almoxariffe mandara fazer tomada nas ditas cassas que foram do dito mestre moussem as quaees partem da huua parte com fayam de caçeres e da outra parte com casas de menaffom e da outra parte com Rua do comçelho e das outras partes com outras comffromtaçoões com que de direito deuem de partir a quall tomada lhe mandamos ffazer em elles pollo foro que a nos auia de pagar das ditas casas do anno de iiijc Rj e Rij E que mandara a gomçallo pirez pregoeyro da dita çidade pera as auer de Rematar a quem por ellas majs desse e esso mesmo o dito pero Rojz almoxariffe que ora hé na dita çidade que pressemte estaua mandou fazer tomada nas ditas cassas pollo foro que ho dito mestre moussem dellas deuia do anno de iiijc Riij por que as assy tambem mamdara vender E mandaram ao dito pregoeiro(4)


IV


Aforamento de huu chaão na çidade da guarda na Judaria que foy a Isaque maçoz.
D. Afomso ec.
A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que da parte de Isaque maçoz tosador morador na çidade da guarda nos foy apresemtado huu estormento daforamento que pareçia seer feito per antam saraiua escpreuam dos comtos da dita çidade e assinado per elle e per Ruy gomçalvez nosso comtador em a dita çidade da qual ho theor he este que se ao diamte segue:

   Saibam quamtos este estormento de Renumçiaçam virem como a xxb dias do mês de Janeiro anno do naçimento de nosso Senhor Jhu Xpo de mill iiijc lxxbij annos na çidade da guarda estamdo hy Ruy gomçalvez de castellbramco fidalguo da casa del Rey nosso Senhor e seu comtador na dita çidade da guarda em presemça de mym escpriuam e testemunhas ao diante nomeadas loguo hy pareceo Isaque maçoz tosador morador em a dita çidade e disse ao dito comtador como lhaforara huu chaão del Rey que lhe Já fora aforado por Ruy dias que amte elle foy comtador e no tenpo que lhe per elle fora dado que fezese a casa no dito chaão a nom podera fazer nem auer carta de comfirmaçam delle que lhe pedia que lhe aforasse ora nouamente o dito chaão o qual jaz e ho dito Senhor há na Judaria da dita çidade pera nelle fazer casas que jaz ao paço do gado da dita judaria que foram de Isaque maçoz e agora sam de moffe maçoz Da outra parte com o muro da dita çidade e de tras com ho pardieiro que foy desteuam de prol. e com chaão do açougue da dita çidade e da outra parte com Rua pruuica o qual chaão lhe assy emprazaua em fatiota e assy e pella guissa e comdicoões das cartas dos afforamentos per que se afforam e sam afforadas as casas do dito Senhor que elle há na dita Judaria a qual cassa e chaão ha de seer tamanho como a cassa do dicto mosse maçoz de longo e dancho e que dee e pague em cada huu anno por o dito chaão e casas que em elle fezer do foro ao dito Senhor dez Reaaes em saluo a trimta e cimquo liuras o Real e os que depois delle uierem e possuirem a dita casa ou chaão paguaram polla guissa e que mandara meter o dito chaão em preguam na dita comtia per Joham viçemte pregoeiro em a dita çidade e que auia tempo que o trazia em preguam o dito chaão e que nam achaua quem no dito chaão majs lamçar que lhe Requeria que lho mandasse Rematar e o dito comtador uisto seu Requerimento fez pregumta a gomez de paiua porteiro dos comtos a que mandara que o mandasse apregoar se achara quem lhe no dito chaão maJs quissesse lamçar e o dito porteiro e pregoeiro disse e deu de ssy ffee que auia tempo que trazia o dito chaão em preguam e que numca achara quem lhe lamço ffazer quissesse nem por elle maJs desse que o dito Isaque maçoz e uisto pello dito comtador suas fees // lhe fez loguo Rematar o dito chaão e lho ouue por Rematado com as comdiçoões e comtia aqui declarado com comdiçam que elle faça ho dito chaão e pardieiro em cassa do dia e feitura deste atee quatro annos primeiros seguimtes e que fazia e mandaua fazer a dita assy Remataçam do dito chaão com tamto que elle aja outorgua do dito Senhor e doutra guissa nam e o dito Isaque maçoz assy sse obrigou de fazer a dita casa ao dito tempo e de auer a dita outorgua do dito Senhor e paguar em cada huu anno a dita comtia como dito hé.
   E de todo pedio assy dello estormento e o dito comtador lho mandou dar. testemunhas que forom presemtes o dito gomez de paiua porteiro e joham viçemte pregoeiro e outros e eu amtam saraiua escpriuam dos comtos do dito Senhor em a dita cidade e almoxariffado que este estormento escpreui e em elle meu pubrico sinal fiz que tal hé.
   Pedimdonos o dito Isaque maçoz por merçee que lhe comfirmassemos e ouuessemos por comfirmado o dito aforamento E uisto por nós seu Requerimento queremdolhe fazer graça e merçee Teemos por bem e lho comffirmamos e auemos por comffirmado pello dito foro e comdicoões assy e tam Imteiramente como em elle he comtheudo. e porem mandamos ao dito nosso comtador e a quaaesquer outros officiaaes e pessoas que ao diamte uierem que assy o cumpram e guardem e façam comprir e guardar como em esta nossa carta hé comtheudo ssem outro embarguo que a ello ponham porque assy hé nossa merçee e o dito comtador a fará Registar pera em todo tenpo sse ssaber como de nós traz afforado ho dito chaão e se aRecadar delle e de seus herdeiros pera nós o dito foro em cada huu anno.
Dada em uiana a xxiij dias de ffeuereiro El rey ho mandou per dom Joham dalmeida ect. gasspar luis a ffez anno de mil iiijc lxxx annos. (5)

Outra casa na judiaria, talvez o cartório

V
                                                                          

 Afforamento de huu chaão que hé na çidade da guarda na Judaria que foy Junto do muro a Jacob moffejo.
D. Afomsso ec.
A quantos esta nossa carta de comffirmaçam virem fazemos saber que da parte de iacob moffejo Judeu morador na çidade da guarda nos ffoy apresemtado huu estormento do qual ho theor de verbo a verbo he este que sse ao diamte segue:

   Saibam quamtos este estormento dafforamento virem como primeiro dia do mes de ffeuereiro Anno de nosso Senhor Jhuu Xpo de mil iiij e lxxb annos na çidade da guarda estamdo hy Jacob moffejo Judeu morador em a dita çidade o sobre dito disse que elle fazia lamço em huu chaão que esta na Judaria della de comtia de vimte Reaaes a El Rey nosso Senhor em saluo em cada huu anno de foro e que o mandasse meter em preguam e que lho Rematassem se outrem por elle majs nam desse o quall chaão jaz Jumto com ho muro da dita çidade da parte de çima dos açougues da dita çidade e parte de huua parte de baixo com affomso tauares escpriuam do almoxariffado e da outra parte com Issaque maçoz tosador e da outra parte com ho çarramento da Judaria que sse ora faz e com Rua pruuica do dito Senhor em o qual há pouco majs ou menos segumdo as demarcaçoões e medidas doutros chaãos dos sobreditos de lomguo do muro vimte e seis couados e da outra parte de baixo // comtra Isaque maçoz quimze couados e de lomguo doze couados o qual chaão lhe assy ffoy emprazado em fatiota pera ssy e sseus filhos herdeiros e ssocessores deçemdemtes com c escpriuam dos comtos do dito Senhor omdiçam que elle pague o dito foro de vimte Reaes em cada huu anno como dito hé e ffaça em elle hua cassa de todo acabada da ffeitura desta a doze annos compridos o qual sse obrigou de o assy comprir e paguar sob obriguaçam de sseus beens e o dito chaão amdou em preguam tenpo e por teer atee vimte e quatro dias do mes de março da dita era e nam se achou quem por elle majs nem tamto desse como o dito jacob moffejo segumdo dello deu ssua fee joham martjnz pregoeiro em a dita çydade que disse que nam achara nenhuua pessoa que lhe por elle majs desse nem tamto nem ffallasse como o ssobredito E uisto per mjm amtam ssarayua escpriuam dos comtos do dito Senhor a ffee do dito pregoeiro e per autoridade de Ruy gomçaluez comtador a mjm cometido pera esto per huu sseu aluará assinado per elle fecto per gomçallo de paiua escpreuam dos portos dallmeida aos xbiii dias do mes de março da dita era de iiijc lxxb per que mandaua que lho Rematasse sse outrem por elle majs nem tanto desse E por quamto sse nam achou lho ouue asy por aRematado o dito chaão com todallas sobreditas comdiçoões e demarcaçoões e tempo com todas ssuas emtradas e saídas direitos e pertemças por o dito foro ao dito Senhor Rey em ssaluo o quall chaão foi medido por couados de craueira E sobre dyto Jacob moffejo de todo pedio asy este estormento per sua guarda e pera por elle lho comffirmar o dito Senhor testemunhas que pressentes foram aa dita Remataçam e lanço fernam lopez almoxariffe e affonsso tauares e joham gonçalluez e lucas de proemça morador em a dita çidade da guarda e outros e eu ssobre dito escpriuam que este estormento escprevo e a que meu sinall fiz que tal hé.
   Pedimdonos o dito Jacob moffejo por merçee que lhe comffirmassemos e ouuessemos por comfirmado o dito estormento dafforamento assy e pella guissa que se em elle comtinha E uisto per nós seu Requerimento queremdolhe fazer graça e merçee Teemos por bem e lho comffirmamos e auemos por comffirmado assy e pella maneira e comdicoões em elle declaradas E porem mandamos ao dito Ruy gonçaluez do nosso consselho e nosso comtador em a dita çidade da guarda e a outros nossos offiçiaaes e pessoas a que esta nossa carta de comffirmaçam for mostrada e o conhecimento della pertemçer que lhe cumpram e guardem e façam em todo muy Imteiramente comprir e guardar como assy como em ella hé comtheudo o qual dito comtador fará Registar em os liuros dos nossos proprios que amda em os nossos comtos da dita çidade pera se em todo tempo saber como o dito jacob moffeJo // de nós traz o dito chaão e nos pague o foro delle em cada huu anno.
Dada em almeirim a xxj dias do mes de março El rey o mandou per dom Joham dalmeida do seu comsselho e veedor de Sua fazemda gaspar luis a ffez anno de mil iiijc lxxxj annos. (6)
                                                                        

Nota dos editores – 2) O Infante D. Pedro foi regente de Portugal em parte da menoridade de D. Afonso V.
As fotografias são de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias.
Fontes – 1) Chancelaria de D. Afonso V, Livº 23, fls 49 vº
3) Chancelaria de D. Afonso V, fls 107 vº, Livº 2
4) Chancelaria de D. Afonso V, fls 107 vº, Livº 2
5) Beira 1, fls 91 e 91 vº
6) Beira 1, fls 96, 96 vº e 97

A próxima publicação será a 3 de Setembro.

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