quarta-feira, 25 de julho de 2012

Covilhã - O Senhorio III


     Continuamos a publicar documentos do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, relacionados com o Senhorio da Covilhã. Em primeiro lugar uma carta de “conuenca e possyssam”, de D. Afonso V, datada de 1449. Este instrumento  é dirigido a D. Duarte de Meneses e sua mulher Dona Isabel de Castro, cujo conteúdo refere uma obrigação do Infante D. Henrique sobre a compra de bens no termo de Seia e da Covilhã.
     Outro documento, de 30 de Junho de 1471: “A dom dioguo filho do Ifamte dom fernamdo”. D. Diogo  recebe o senhorio da Covilhã, porque morrera D. João, seu irmão mais velho, como podemos observar na árvore genealógica já publicada. Este D. Diogo, duque de Viseu vem a ser executado em 1484, como já antes seu cunhado D. Fernando, quando D. João II procurava cortar pela raiz o poder da nobreza, fortalecida por seu pai, D. Afonso V, que o deixara ”rei das estradas de Portugal”. Ainda outra carta de 7 de Agosto do mesmo ano com a doação do senhorio a seus irmãos, se D. Diogo morrer sem “ filho que sua erança aja de erdar”.
             Por último uma carta de D. João II, de 1492, para D. Manuel, o irmão mais novo de D. Diogo, “duque doaçam da villa de couilhãa com seu termo com todas Rendas e direitos foros etc.” Como D. João II morrera sem sucessor, o seu herdeiro vai ser este D. Manuel – D Manuel I, que em 1498 concede à Covilhã o privilégio de realenga, embora já antes, em 18 de Abril de 1497, confirmara privilégios dados por D. Afonso V àquela vila.

O Infante D. Henrique com caravela
(pormenor do Padrão dos Descobrimentos, Lisboa)


A dom duarte de meneses (1) aprouaçã da obrigaçam que lhe ho yffamte dom amrrique fez de duas mill e Vc coroas por certas quymtas beês e padroados de igreias que o dito dom duarte e sua molher aviam em termo de ssea e em couylhãa e as vemderom ao dyto yffante o quall quis que emquamto lhes nom pagasse ouuesse xxv mill de teemça e pera seguramça dello obrigou e etc

Dom affonso e etc. A quantos esta carta virem fazemos saber que dom duarte de meneses e etc nos mostrou hu estormento pubrico que pareçia seer fecto e assynado pello taballiam em elle nomeado do quall o theor tall he.
Saybam quamtos este estormento de conuenca e possyssam virem que no anno do nacimento de nosso senhor Jhesu christo de mill e iiijc Riij annos dez dias do mes dabrill na rribeyra da çidade de lixboa em dereyto da fonte de venaboquer estamdo hy em huua carauella pera sse partir ho muyto homrrado e preçado senhor ho yffamte dom amrrique duque de viseu e senhor de couilhãa e logo per elle foy dito que na verdade era que dom duarte de meneses e etc que outrossy presemte estaua lhe fezera pura carta de vemda de certas quimtãas e bêes e padroados de ygreias que elle dito dom duarte e sua molher dona ysabel de castro aviam ê terra de sseea e em couilhãa e no quatrom segumdo majs compridamente he contheudo na carta da dita vemda fecta per mym tabaliam adiante escripta em este dia presemte por preço de duas mill e quinhemtas coroas de boom ouro e justo pero as quaaes o dito dom duarte conheçera e confessaua que rreçebera do dito senhor e se dera dellas por emtregue e satisfecto e bem pagado e dera dello ao dito senhor jffante por quite e liure pera sempre mandando e outorgando que o dicto senhor e seus herdeyros e soçessores ouuessem os ditos bêes liuremente segumdo outrossy na dita carta de vemda faz mençam E em caso que assy fosse que o dito dom duarte sse ouuesse e desse por pagado das ditas duas mill e quinhemtas coroas como dito he que a verdade he que o dito senhor lhe nom pagara cousa alguua dellas e que lhe era nas ditas coroas compridamente deuedor ao dito dom duarte e a sua molher ssem embargo da verba da dita carta de vemda seer em comtrayro.
Porem elle dito senhor Jffamte disse que por o dito dom duarte e sua molher averem pagamento das ditas duas mill e quinhentas coroas elle obrigaua como logo obrigou todollos seus bêes e terras de sseu duquado e Jffamtado a dar e pagar ao dito dom duarte e a sua molher as ditas duas mill e quinhemtas coroas.
E emquanto lhas nom pagasse lhe dar e pagar em cada huu anno de teemça vymte e çimquo mill reaaes bramcos ora corremtes os quaaes o dito yffamte mandou que o dito dom duarte e sua molher e herdeyros ajam em cada huu anno na saboaria brãca da dita çidade ssem lha mudando pera outra parte alguua emquamto elle dito senhor jffamte viuer Os quaaes avera em cada huu anno da feytura deste estormento em diamte E esto por satisffaçam e rremdas e fruytos que o dito Senhor leuar das ditas quymtãas e bêes que assy comprou e nom pagou.
E emquamto os ditos dom duarte e sua molher e herdeyros nom forem pagados das ditas duas mill e quinhemtas coroas averem sempre os ditos vimte e çimquo mill rreaes bramcos de teemça em cada huu anno segumdo dito he ssem desconpemssaçom nem desconto alguu das ditas duas mill e quinhemtas coroas.
E acomtecemdosse que o dito dom duarte moyra primeyro de seer pagado das ditas coroas ou de sseu direito vallor que essa meesma teemça de xxv mill rreaes aja a dita sua molher e herdeyros e soçessores em aquelle meesmo lugar ssem mays seerem mudados pera outra parte.
Outrossy morremdo primeyro o dito senhor yffamte que o dito dom duarte e sua molher e herdeyros ajam pagamento das ditas duas mill e quinhentas coroas. E por elle disse o dito senhor yffante que daua a penhor das ditas coroas a sua villa e terra de sseea com seu termo e com todos seus direitos e pertemças e fruytos e trebutos e rremdas e jurdiçom e senhorio della assy como o elle dito senhor agora ha e de direito deue dauer e possuyr e estar em posse a quall villa e termo elle dito senhor lhe ouue por apenhada com a dita rremda como dito he por as ditas duas mill e quinhemtas coroas.
A quall terra e rremdas della elles ditos dom duarte e sua molher e herdeyros possam aver ssem descomto alguu das ditas coroas atee lhe serem pagadas as ditas duas mill e quinhemtas coroas ou sseu justo vallor segumdo dito he pellos herdeyros e sobçessores do dito senhor yffamte.
E outorgou mays o dito senhor yffamte que morremdo elle primeyro de fazer pagamento jumtamente ao dito dom duarte e a sua molher e herdeyros e soçessores das ditas coroas que o dito dom duarte e sua molher e herdeyros e soçessores possam tomar a posse da dita sua villa de sseea com seu termo segumdo dito he ssem outra fegura nem hordem de juyzo e dereytamente a possa aver na maneira suso dita.
E como lhe as ditas duas mill e quinhentas coroas jumtamente forem emtregues ou pagadas que a dita terra de sseea e seu termo fique liuremente de paz ao dito senhor yffamte e a seus herdeyros E pera este cõtrauto aver moor lugar e se nom poder contradizer o dito senhor yffamte disse que per este presemte estormento pedia por mercee a nosso senhor el Rey e ao yffante dom pedro Regête seu jrmaão que mandem dello dar sua carta de comfirmaçom ao dito dom duarte e o aprouem e dem lugar a sse comprir e guardar em parte e em todo assy e pella guysa que em elle he comtheudo E per nenhuua guysa nom aja lugar a sse quebrar em nenhuua cousa assy da dita temça como do principall como da forma do dito apenhamento da dita villa de sseea.
E o dito senhor ouue este contrauto e comueemça por firme deste dia pera todo sempre sob obrigaçom de todos seus bês que pera ello obrigou E em testimunho desto o dito senhor lhe mãdou asi dar este estormento dous e tres e quamtos comprirem.
E o dito senhor yffamte pedio outro estormento testimunhas dom emrrique de castro e gomçallo de sousa e martim louremço comendadores caualleyros da hordem de Jhesu christo e outros. E eu gomçalle annes taballiam pruuyco per autoridade del Rey meu senhor na dita çidade que a esto cõ as ditas partes e testimunhas presemte fuy este estormento pera o dito dom duarte escpreuy e aquy meu ssignall fiz que tall he.
E apresemtado o dito estromento o dicto dom duarte nos disse que por quamto ho dito senhor yffamte dom emrrique rrequeria comfirmaçom delle que porem nos pedia por merçee que lho comfirmassemos E nos visto seu dizer e pedir e queremdolhe fazer graça e mercee teemos por bem e confirmamos e outorgamos e aprouamos e rretificamos o dito estrormento pella guysa que fecto he e o avemos por boom. E de nosso poder absolluto soprimos quall quer defecto que sse em elle comtenha nom embargamdo quaaes quer direitos custumes façanhas ou hordenaçoões geeraaes ou particollares ajamda que taaes seiam de que deua ser fecta expressa mençom em esta nossa carta de confirmaçom as quaaes nos aquy avemos por expressas e expressamente nomeadas que a esto forem comtrayras e as cassamos e anullamos jrritamos e queremos que nom valham em quamto poderiam anullar ou em alguua guysa embargar em todo ou em parte esta nossa carta de comfirmaçam A quall mandamos a todallas nossas justiças que a cumpram e guardem e façom comprir e guardar como em ella he comtheudo e all nom façades Dada na nossa muyto nobre e sempre leall çidade de lixboa xvj dias do mes de julho joham de lixboa a fez anno de nosso senhor Jhesu christo de mill e iiijc Rix. (2)

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A dom dioguo filho do Ifamte dom fernamdo carta que falecendo o duque seu Irmão em que foy posta a eramça que o Dito Ifamte tinha sem delle ficar herdeiro lídimo que o dito dom dioguo lhe fique como seu filho lídimo “.
Lisboa 30 de Junho de 1471

“ porem considerando nós como a erança da coroa de nossos reinos que o dito infante meu irmão tinha e era posta em o duque seu filho meu muito amado e presado sobrinho que a ouve per dita sucessão e porque segumdo a lei e ordenação de nossos reinos não pode vir dele se não a filho seu e assim descorrendo per linha direita e vindo caso que nosso senhor defenda que o dito duque seu filho falecesse a dita erança sua não podia vir a algum de seus irmãos por serem a ele colateraes e se tornaria direitamente à Coroa dos nossos reinos o que seria destroço e confusão aos muitos criados e casa que o dito meu irmão leixou.
“ que antão dom dioguo seu Irmaão lhe fique como filho lídimo o que queremos que soçeda como seu legítimo herdeiro “, etc... (3)

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 Ao Duque de Vizeu e Sñor da Covilhã Dom diogo, doação que falecemdo ele sem filho que sua erança aja de erdar ha aja e suceda cada um de seus irmãos dom duarte e dom manoel que a esse tempo ficar maior
Porto, 7 de Agosto de 1471 (4)

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Ao dito Senhor duque doaçam da villa de couilhãa com seu termo com todas Rendas e direitos foros etc.

Dom Joham etc A quamtos esta nossa carta virem fazemos saber que esguardamdo nos aos gramdes mereçimentos que Dom manuel meu muyto prezado e amado primo Duque de beja De viseu Sennhor de couilhãa e de vila uiçosa etc conde estabre de nossos Regnos gouernador da hordem e cauallaria do mestrado de christos e asy ao gramde e muy comjumto diuido que tem comnosco e amor e simguar afeiçam que lhe temos pellas gramdes vertudes e bondades que delle conheçemos e que por estes respeitos he gramde Rezam de o acreçentarmos e lhe fazermos bem e mercee segumdo Requere a gramdeza de seu estado queremdo em alguua parte a esto satisfazer como a todo vertuoso Rey e princepe conuem de fazer primçipalmente aquelles que tam gramde leal e verdadeiramente e com tamto amor e gramde acatamento tem seruido e serue E aho diamte esperamos que seruira e asy por lhe fazermos graça e mercee nos de nosso moto propio liure vomtade çerta çiemçia poder absoluto sem nollo elle Requerer nem outrem por elle e de prazer e comsentimento do primçepe meu sobre todos muyto amado e prezado filho lhe fazemos pura e jmreuogauel doaçam amtre uiuos valledoira deste dia pera todo sempre ao dito duque dom manuel pera elle e todos seus filhos e filhas netos e netas e todos outros herdeiros que delle desçemderem per linha direita segumdo declaraçam juzo escprita da nossa villa de couilhãa com seu termo cõ todas Remdas e direitos foros cemsos emprazamentos trabutos penssoões fruitos nouos padroados de ygreias que nos em ella avemos e de direito deuemos dauer pera sempre per qualquer guisa com todallas suas entradas saydas perteemças vallos montes e fomtes canpos e  termos e lemites e matos soutos rosios pacigos e luguares e montados e portagem e pasajêes e Ribeiros e Rios de pescarias delles e com todallas outras nossas Remdas e direitos corporaaes temporaaes sagraaes escpriuaees e Regemguos taballiados e pensoões delles e jurdiçõees ciuees crime mero mixsto jmperio sogeiçam asy e tam compridamente como a nos auemos e de direito e de feito deuamos dauer asy e como as elle milhor e mais compridamente podem e deuem dauer Reseruando pera nos a correiçam e alçadas e que o dito duque dom manuel e seus soçessores suso escpritos ajam a dita villa e seu termo e padroados de igrejas e propiedade como na pose por a maneira que se ao diamte segue a saber o dito duque em sua vida com tamto que a nam posa dar nem doar vemder ou apenhar nem em testamento deixar em todo nem parte saluo acomteçemdo que o dito duque case fora destes Regnos de portugual e dos alguarues ou lhe acomteçese outro alguu negoçio ou Rezam justa lidema por que sem outro emguano e malliçia lhe comprise uiuer fora delle ou lhe uiese alguu negoçio tal que fose veri simily e presumçam manifesta que lhe cumpra por ello vemder ou apenhar ou escambar a dita villa e seu termo e cousas e todos outros direitos suso escpritos ou parte delles que em taees casos ou cada huu delles os posa vemder apenhar ou escanbar por esta guisa primeiramente fazendo saber a qualquer que em aquelle tenpo seia Rey dos ditos Regnos seos quiser tamto por tamto quamto lhe outrem por elles der e querendo os elle que o dito duque os nam posa vemder apenhar nem escanbar a outro nenhuu paguamdo o dyto Rey o preço ou as cousas por que lhas asy vemder ou apenhar ou escanbar tal e tam bõo ou a tam bõos e a tal tenpo como lhe outrem der e nam as queremdo o dito Rey ou nam paguamdo o dito preço tal e a tal tenpo ou cousas como dito he que entam posa vemder e apenhar e escanbar a quem quer que lhe aprouuer a dita villa e termo e direitos em çima nomeados ou parte delles que os ajam por aquelle modo e maneira e emcarguo que per nos sam dados ao dito duque dom manuel com tamto que aquelle a que os asy vemder ou apenhar ou escanbar seia natural e morador nos ditos nossos Regnos de portugual e do alguarue e por esto nom lhe tolhemos nem defendemos que os posa escanbar e aforar e emprazar e arremdar todos ou parte delles amte lhe outorguamos que o posa fazer sem neçesidade ou caso nenhuu com tamto que os ditos escanbos ou emprazamentos e aforamentos e arrendamentos seiam a proueito do Senhorio seu e seus soçesores em as ditas terras seiam feitos aos naturaaes dos ditos Regnos como dito he e morremdo o dito duque dom manuel avemdo filhos lidimos que o filho baraão lidimo que for mayor amtre os barõees aja e herde soo pera sy toda a dita villa e termo e cousas e direitos  suso escriptos pera guisa e comdiçõees que per nos sam dadas ao dito duque dom manuel e que outro nenhuu filho nem filha posto que os hy aja nam herdem nem ajam nelles parte e avemdo hy filhos ou filhas do dyto duque e netos e bisnetos ou outros descemdemtes per linha direita e mascollina do dito mayor filho baraão lidimo e morrêdo o dito mayor filho lidimo em uida do dito duque ou depois que o dito neto barão mayor lidimo herde toda a dita villa e termo e cousas e direitos suso escpritos pella guisa que herdaria ho padre samto fosse e outro nenhuu nam aja parte da dita villa e termo e cousas e direitos e asy desçemdendo per linha direita lidima mascollina e nã avemdo a dita linha lidima mascollina do dito filho baraão mayor e ficamdo outros filhos baraãos lidimos e filhas que semelhamtemente os aja o outro filho baraão lidimo mayor e sua linha mascollina direita lidima segumdo dito he e nam avemdo hy filho baraão lidimo do dito duque nem netos ou desçemdemtes pella guisa suso escprita que entam os aja a filha mayor lidima do dito duque pella maneira e comdiçoões que suso dito he e esta mesma hordenamça se guarde nas filhas do dito duque e seus desçemdentes que se guarda nos desçemdemtes dos baroões com tamto que avemdo filhos baroões ou netos das filhas do dito duque como dito he depois da morte do que os pesuir herde o mayor baraão dos mais acheguados ao dito duque e asy vaão subçesiue pella guisa e comdiçam suso escprita e nam soçeda nenhuua femea descemdente das fylhas do dito duque emquamto hy ouuer barõoes e nam avemdo baroões e ficamdo netas ou bisnetas dos ditos filhos ou filhas do dito duque que emtam aaja a mayor das mais cheguadas ao dito duque e asy ãtre as femeas sempre aja a soçesam a mayor das mais cheguadas ao duque com as condiçõoes suso escpritas com tamto que como o dito duque nam poder vemder nem apenhar nem escanbar a dita villa e termo cousas e direitos senam em çertos casos suso escpritos asy fora dos ditos casos as nam posa vemder nem apenhar nem escambar nenhuu de seus soçesores a que pertencerê e morremdo o dito duque dom manuel sem desçemdemtes lidimos barõoes ou femeas como dito he e semdo a sua linha direita lidima descemdente destimta asy de baroões como de femeas e avemdo hy filhos ou filhas barõees naturaaes do dito duque que ajaa dita eramça ho mayor delles e nam possa soçeder filha natural do dito duque posto que ahy aja e nam avemdo hy filho natural do dito duque baraão que entam se torne a dita villa e termo e cousas suso escprita e direitos que seus desçemdemtes deuiam dauer a coroa destes Regnos de portugual e do alguarue e os aja e herde quem dos ditos Regnos sera Rey e outros Reis que depos elle vierem e por esta presemte carta demutimos e tiramos de nos toda a pose e  propiedade e direito que auemos e de direito deuemos dauer na dita villa e termo e cousas e direitos e o poemos todo no dito duque dom manuel e seus soçesores e outrosy queremos e mandamos e outorgamos que a elles e a cada huu delles ditos seus soçesores Respondam e acudam e seiam obrigados em todo e por todo asy e como a seu senhor reseruamdo pera nos e nossos soçesores a correiçam e alçadas e comfirmacam de taballiaees como dito he e queremos e mãdamos que daquy em diamte sem outra nossa autoridade mas que elle  e os seus soçesores por ssy ou por quem lhe aprouuer posam filhar e filhem pose Real e corporal da dita villa e termo e padroados de jgrejas e todos direitos suso escpritos e usar delles e dos direitos e propiadades e jurdiçõoes delles sem nenhuu embarguo que lhe sobre ello seia posto E Porem mandamos aos nossos veedores da fazenda comtador e corregedor da comarqua e almoxarifes e escpriuãees da dita villa e termo que ora sam e ao diamte forem que lhes deixem aver e lograr e pesuir a dita villa e termo e cousas e direitos com todas Remdas frutos nouos pertenças della sem nenhuu embarguo segumdo suso he escprito a qual doaçam lhe fazemos como dito he nam embarguamdo quaaes quer lex direitos çiues ou canonicos ou nossos ou de nossos amteçesores ou openiõees de doutores foros custumes estatutos façanhas e quaaes quer outras comstituçõees que esta nossa doaçam embarguem ou posam embarguar em todo ou em alguua parte posto que taees seiam de que se deuam fazer expresa simgullar mençam ou espeçial Reuogaçam ou renumçiaçam as quaaes ditas opinioões e cada huua dellas de nossa çerta çiemçia moto propio liure vomtade poder absoluto Reuoguamos casamos jrritamos e nichellamos e anullamos e queremos que nam valham posto que aquy nam seiam escpritos os quaees de nosso moto propio e certa sciêcia poder absoluto nos aqui avemos por expresas  espeçificadas e mandamos que nam ajam luguar em esta doaçam nem lhe posam êpecer em todo nem em parte Outro sy mãdamos que se alguuas pesoas em a dita villa e termo ou parte della tem Remda dereitos della em temça de nos que os deixê e desembarguem liuremente e jsentamente ao dito duque e seus soçesores e lhe nam lhe ponham sobre ello outro nenhuu embarguo por que nossa merce he de nosso poder absoluto as ditas temças Reuoguar as quaees aquy expresamente anichellamos e queremos e mandamos que a dita doaçam seia firme e valle doira pera sempre sem nenhuu falleçimento como dito he e prometemos em nossa ffe Real e por nosos soçesores que depos nos uierem e deçemderem e Reinarem que nam britemos nem desfaçamos em nenhuua maneira a dita doaçam em parte nem em todo mas que aguardemos e atenhamos e a mantenhamos jmteiramente  segumdo nella he comteudo e qual quer que de nos uier e desçemder e lhe a dita doaçam guardar jmteiramente como em ella he comteudo aja a bemçam de deus e a nossa E mandamos a todallos corregedores e meirinhos e justiças a que esta carta for mostrada que o cumpram e defendam com esta merçee que lhe fazemos e cumpram e guardem e façam comprir e guardar como em ella he comteudo e all nam façam e em testemunho desto mandamos dar ao dito duque esta carta asellada do nosso sello do chumbo pemdemte dada em a uilla de beja a xxviij dias do mes de mayo framcisquo diaz a fez anno do naçimento de nosso Sennhor Jhesu christo de mil iiijc. LRij annos. (5) 

Nota dos editores – 1) Pensamos que este D. Duarte de Meneses (1414-1464) seja filho natural de D. Pedro de Menezes, 1º Conde de Vila Real. O 2º casamento é que foi com Dona Isabel de Castro referida no documento. Pelos serviços prestados, tendo mesmo morrido no Norte de África, veio a ser 3º Conde de Viana (do Alentejo) e 2º Conde de Viana (da Foz do Lima).
Fontes – 2) ANTT – Livro 2º da Beira, fls 75.
3) – ANTT - Livro de Místicos
4) – ANTT - Livro de Místicos
5) ANTT – Místicos, Livro 1, fls 111 e segts

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