quinta-feira, 28 de junho de 2012

Covilhã - Para a História da Guarda III


A Judiaria da Guarda

Hoje resolvemos interromper a publicação de reflexões não revistas de Luiz Fernando Carvalho Dias e respectivos documentos sobre a História da Guarda que foi cabeça de comarca da Covilhã, embora continuemos a publicar documentos sobre a Guarda, mais precisamente sobre a Judiaria desta cidade e que Luiz Fernando Carvalho Dias tinha no seu espólio. Tomámos esta decisão, porque de 19 de Junho a 31 de Agosto decorrem as visitas encenadas “Passos à volta da Memória 3 – A Presença Judaica na Guarda”, nas ruas e casas da judiaria.
Os nossos documentos são precisamente Cartas de foro/aforamentos de algumas destas casas.
Os judeus habitam a Guarda pelo menos desde D. Afonso III; esta população aumentou muito, mas a densidade populacional de judeus foi mais elevada na Covilhã, o centro do nosso blogue.
A judiaria ficava muito próxima, mesmo paredes meias com o espaço habitacional cristão, inclusivé com o adro da Igreja de S. Vicente. Como a população foi aumentando, vai-se verificando uma mistura, nem sempre saudável, dos dois povos. As queixas em Cortes manifestam esta situação.
O grande proprietário desta zona, a freguesia de S. Vicente, era o rei, embora o concelho e até alguns judeus também possuíssem casas por aqui. As cartas que temos são de aforamentos e confirmações dos reis D. Dinis, D. Duarte, D. Afonso V, D. João II a judeus e cristãos (também) e uma de D. Manuel a um cristão-novo. Muitas destas casas eram térreas, mas também havia com sobrado, curral e outros espaços.

Guarda e Judiaria
Os documentos referem, entre as confrontações, os seguintes locais:
- Rua Pública da judiaria;
- Rua da “Judaria”;
- Rua Pública;
- Azinhaga;
- Beco;
- Lagea;
- Rua do muro à " caelha";
- Rua Pública que vai para o muro e em casas que chamam atafona;
- Rua Pública que vai do poço para a carniçaria;
- Casas del rey;
- A rua que vai para o açougue ou do açougue para o Paço d’el rei;
- A rua dos açougues velhos;
- Frente à sinagoga=”assineega”=”esnoga”;
- Adro de S. Vicente.
O documento 2 dá-nos a entender que a sinagoga não foi construída de raiz, mas aproveitando uma casa já existente.
Através de algumas cartas também podemos encontrar profissões a que os judeus se dedicavam.

Analisemos os documentos:

1 - Carta de foro dua cassa com sseu Alpender que esta na villa da Guarda. aqual é na ffreguessia de Sam vicente
Don Denis pela graça de Deos Rey de Port. e do Algarue. A quantos esta carta vjrem ffaço ssaber que Eu dou e outorgo afforo pera todo senpre. A uos Domingos martjnz rujz do Aluendere e a uos ssa molher Maria meendiz hua mha cassa com sseu Alpendere que Eu ey en a vila da guarda o qual he ena freguyssia de ssam vicente como parte com Adro e pela Rua publica e como parte pelas outras mhas cassas Que Eu ey en esse logo. per tal preyto e per tal condiçõ que uos Probedes a dicta cassa e a ffaçades e rreffacades cada que que ffor mester a uossa carta e deuedes a mj a dar e a todos meos ssucessores cada anno cinqui mrs e dous ssoldos e m. de. xv. soldos o mr conuem a ssaber os meyos por Natal e os meyos por Pascoa. E uos e uossos ssucessores nom deuedes uender a dicta cassa nem alpender nem parte dela a Ordj nem a clerigo nem a caualeiro nem a dona nem esscudeyro nem a nêhua pessoa Religiossa nem poderossa. Mays se o uender quiserdes uendea aa tal pessoa que faça a mj e a todos meos successores cada anno conpridamente o dicto fforo. En testemoyo desta coussa dey end’ a uos esta carta. Dant en a Guarda oyto dias dagosto. El Rey o mandou pelo chanceler Siluestreannes a ffez E. de mil e trezentos e trynta e tres Annos. (Era de 1333. Ano de Cristo de 1295).
2 - carta dua cassa com ssa quintáá que stá apar da Sinagoga na Guarda
It. o comum dos judeos de ssa vila da guarda ouuerom outra tal carta dua cassa cõ ssa quintáá a qual cassa dizem que é ssa Sinagoga como parte com nos outras cassas que é esse logo ha. El Rey e como parte com na outra cassa em que mora vizino judeu e per Rua publica deuem dar em cada huu ano dous mrs de xv ssolldos. o mr. joham domynguez a ffez. ssex dias da gosto.
3 - Outra carta de duas cassas com sa quintaã e com hua adega en essa ffreeguessia
It. vizino Judeu e ssa molher Orabõa ouuerom outra tal carta duas cassas com ssa quintaã e com hua adega que ssom em ffreeguyssia de sam vicente como parte per Rua publica e pelas outras cassas que ha esse logo e como parte com a Sinagoga e pela da putaria e deuem dar em cada huu anno xj. maravidis. de xv. soldos. o maravidj. Dante vj dias dagosto.
4 - Carta de duas cassas en San Vt. da Guarda
It. Joham perez Çapateyro e ssa molher Aldonça martjnz ouuerom outra tal carta de duas cassas que ssom en a ffreguyssia de ssam vicente como parte pelo Adro e per Rua publica e como parte com as outras cassas que ê esse logo a El Rey que forom de Pedro gonçalues porteyro e deue dar em cada huu anno xj. mrs. de xv. soldos. o maravidi oyto dias dagosto.
5 - Carta doutras cassas com ssa adega e com exido en sam Vt. da Guarda.
It. Juça filho de Bolafra e ssa molher Cifana ouuerom outra tal carta de huas cassas com ssa adega e com huu eyxido que esta tras essa adega e que ssom en a ffreeguyssia de sam vicente como parte per Rua publica e pelas outras cassas que ê esse logo ha El Rey e deue dar em cada huu anno viij. mrs. de xv. soldos. o maravidi fecta a carta xj dias dagosto.
6 - outra carta de duas cassas que ssom na ffreguissia de sam vicente
It. Judas Maestre Judeu e ssa molher Rayna ouuerom outra tal carta duas cassas que ssom ena ffreeguyssia de ssam vicente como parte com Rua publica e como parte pelas outras cassas que en esse logo ha el Rey e com na outra cassa em que mora johã nicolááo com seu eyxido e deuem a dar ê cada huu ano noue mrs de xv ssolldos. o mr. Dant oyto dias da gosto.
7 - outra carta de duas cassas que ssom en essa ffreguissia
It. Moysem de valdollide e ssa molher Ouro çede ouuerõ outra tal carta duas cassas que ssom en a ffreeguyssia de ssam vicente como parte pelas outras cassas que eesse logo ha el Rey e per rua publica e deue a dar en cada huu ano cinquj mrs. de. xv. ssolldos o mr.
Porta d'El Rei, junto da Judiaria

Placa colocada em 1980
Fotografias de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias
8 - carta dua cassa que esta na Judaria da Guarda 
It. Abrahã alacar Judeu e ssa molher vilida ouverõ outra tal carta dua cassa A qual he ena Rua da Judaria com parte pelas outras cassas que eesse logo ha. El rey e per Rua publica e deuem a dar ê cada huu ano cinquoenta ssoldos. Dante sex. dias da gosto. Joham Domynguez a ffez.
9 - de outra casa na freguesia de são vicente que parte com rua pública e pelo muro à “caelha”…
10 - Outra carta dua cassa na ffreeguissia de ssam Vicente
It. Sançõ Judeu e ssa molher Maijor ouverõ outra tal carta dua cassa que é ena ffreguyssia de ssam vicente como parte com Martim iohanis correeijro e cõ juça judeu e com nas outras cassas que eesse logo ha. El Rey e com Rua publica e deuem a dar em cada huu Ano tres mrs. de xv. ssolldos. o mr. Dante ssex. dias da gosto. Joham domynguez a fez.
11 - outra carta de duas cassas e ssa quintaa en essa ffreguissia
It. Issaac genrro de Sanco judeu e ssa molher Dona ouuerom outra tal carta dua cassa quintaã que e ena freguijssia de ssam vicente como parte com Rua publica e com nas  outras cassas que el Rey ha é ésse logo e deuem a dar em cada huu ano ssex mrs. de. xv. soldos o mr. Dant vj dias da gosto. joham domynguez a ffez.
12 - outra tal carta dua cassa e esta apar da Sinagoga
It. Brááz judeu dicto pecora e ssa molher lidiça ouuerõ outra tal carta dua cassa que e eno logo hu chamam a Lagea que parte con a quintaa de Sinagoga e com vezino judeu e per Rua publica e deuem a dar em cada huu ano xx soldos. Dant vj dias da gosto. joham domynguez a ffez. (1)
13 - Carta de fforo duas cassas que ssom na Vila A guarda
Dom Denis ........... A uos pero perez e a uossa molher marja rodriguez e a todos uossas ssucessores huuas mhas cassas que eu ey na vila da guarda. as quaes ssom na ffreguessia de ssam vicente e com ssa quintaã que parte per Rua pubrica que uay do Poço pera a carniçaria e per outra Rua que uay do Adro de sam viçente pera o poço e com outras mhas cassas per tal preito e per tal condiçom que uos pobredes  etc... (igual à anterior)
Dada en a guarda dez e sex dias de junyo. El Rey o mandou pelo chanceler Aº perez a ffez. E. M. CCC. xxxvj annos. (Era de 1336, Ano de1298)
14 - Carta de fforo duas cassas que ssom na dicta Villa na ffreguessia de ssam vicente.
Outra tal carta. derom a Marcos lourenço e ssa molher M. domz (domingues) doutras cassas que ssom na dita ffreguessia, como parte com Siluestre perez çapateiro com vizinho judeu e per Rua do Concelho per cinquo mrz e meyo de xv ssoldos. o mr A meyadade por Natal e a outra meijadade por Pascoa. Dada en o dito dia. Carta de fforo doutras cassas na dicta villa e ffreguessia.
15 - Outra tal carta derom A johã ffrnandez bolsseiro e ssa molher m. perez doutras cassas que ssom na dita ffreguessia que parte per Rua pubrica e com outras cassas del Rey que tem Joham perez çapateiro per cinquo llb e quarta às meyas por Natal e as meyas por Pascoa. Dada no dito dia. Carta de fforo doutras cassas na dicta villa.
16 - Outra carta derom a Siluestre perez e ssa molher m. domz (domingues) doutras cassas que ssom na dita ffreguessia que parte com marcos lourenço e com as Casas del Rey que joham esteuez tem e com as outras que tem vizinho judeu e per Rua publica do Concelho per cinquo mrz e meyo. os meyos por Natal e os meyos por Pascoa. Dada no dito dia. Carta de fforo doutra cassa na dicta vila.
17 - Outra tal carta derom a Steuam parente e ssa molher m. iohanes doutra cassa que fezerom duu pardeeiro que ffoy ardiido. a qual he en o paço e na dita ffreguessia que  parte com as cassas e com outro campo del Rey e per Rua pubrica por dez ssoldos. os meyos por Natal e os meyos por Pascoa. Dada no dito dia. Carta de fforo doutras cassas na dicta vila.
18 - Outra tal carta derom A joham palos e ssa molher steueynha  domz (domingues) doutras cassas que ssom na dita ffreguessia, como parte com Siluestre perez çapateiro com vizinho judeu e per Rua do Concelho per cinquo mrz e meyo de xv ssoldos. o mr A meyadade por Natal e a outra meijadade por Pascoa. Dada en o dito dia. Carta de fforo doutras cassas na dicta villa e ffreguessia.
19 - Carta de fforo duas cassas que ssom na guarda
Don Denis pela graça de deos Rey de Portugal e do Algarue A quantos esta carta virem ffaço ssaber que eu dou e outorgo a fforo pera todo senpre a uos Issac de Caceres e a uossa molher lediça e a todos uossos ssuçessores as mhas cassas que sson na guarda na ffreeguessia de ssan vicente como parte com as cassas que mosse de valadolide e Santo Judeo e bertolameu doiz carniceiro teem A fforo e como parte da outra parte com as outras mhas cassas que nom sson Afforadas e pelas Ruas do Conçelho as quaes cassas uos dou A fforo que as tijnha joham palos per tal preito e condiçom que uos as pobredes e façades e Reffacades a uossa custa cada que mester ffor e uos e uossos ssucessores vij miz port conuem A ssaber a meyadade por natal. e a outra meijadade por pascoa E uos e uossos ssuçessores nom deuedes uender as dictas cassas nem parte dellas a ordj nem a caualeiro nem a dona nem escudeiro nem a nenhua pessoa Religiossa mays sse as uender quiserdes uendedeas aa taaes pessoas que ffaçam A mjm e a todos meos ssucessores cada anno conpridamento o dicto fforo como de ssuso dicto he. En testemuynho desto dou en A uos esta mha carta.
Dante en a guarda treze dias dagosto. El Rey o mandou per pº Salgado e pelos contadores francissquo annes a ffez. E. M. CCC. Xij (x aspado) Annos. (Era de 1342, Ano de 1304)
20 - Carta de fforo das cassas que ssom na vila da guarda na ffreguessia de ssan Vicente. 
Don Denis pela graça de deos Rey de Portugal e do Alguarue A quantos esta carta virem ffaço ssaber que eu dou e outorgo a fforo pera todo senpre a uos Albaffacem Judeu e a ssa molher e a todos sseos ssuçessores huas mhas cassas que eu ey na vila da guarda na freeguessia de ssan Vicente. commo partem com outras mhas cassas que Joham çapateiro tem A fforo as quaes tem Veleade judeu e com cassas outras que Joham perez çapateiro de mjm tem A fforo e como parte pelas Ruas do Conçelho e como parte com outras mhas cassas que nom sson afforadas per tal preito e per tal condiçom que os pobredes as ditas cassas as ffaçades e Reffaçades cada que fforem (sic) mester a uossa custa e dedes en a mjm e a todos meus sucessores em cada huu Anno xij mrz de xb soldos o mr. Conuem a ssaber os meijos por natal e os outros meijos por pascoa E uos nem uossos ssucessores nom deuedes uender as dictas cassas nem parte delas a ordjn nem a clerigo nem a caualeiro nem a dona nem escudeiro nem a nenhua pessoa Religiossa nem poderossa mays sse as uender quiserdes uendedeas Aa tal pessoa ou pessoas que ffaçam en A mjm e a todos meos ssuçessores o dicto fforo em cada hum Anno compridamente. En testemuynho da qual coussa dei a eles esta carta.
Dante en lixboa xv dias de Julho. El Rey o mandou pelos contadores Domingos iannes a ffez. E. M. CCC. Xiij (x aspado) Annos. (Era de 1343, Ano de 1305)
21 - Don Denis pella graça de deos Rey de portugal e do Algarue A quantos esta carta virem ffaço ssaber que eu dou e outorgo Afforo pera todo senpre a Joham m.e carpenteiro e a ssa molher hua cassa que eu ei em na guarda a quall cassa parte migo pelas mhas cassas e pelo Camynho do Conçelho que uay pera o muro Antre as ssas cassas e de m.e rodriguiz sso tal preito e condiçõ que eles e todos seos suçessores dam compridamente en cada huu Anno trjnta e huu. A. A meyadade por dia de Natal e a outra meydade por dia de pascoa. E aa morte deles e de todos sseos sucessores ou de cada huu delles deue senpre ficar a dicta cassa a hua pessoa que sse nom espedaçe. E elas nom deuem uender nem dar nem enAlhear en nenhua maneira a dicta cassa nem parte della a ordi nem crerigo nem a caualeiro nem a dona nem esscudeiro nem a nenhua pessoa Religiosa nem poderosa nem doutra ley se nom A a tal pessoa que faça A mim e a todolos meus ssucessores em cada hum Anno cumpridamente o dicto fforo. En testemuynho desto dey ao dicto joham meestre e A ssa molher esta mha carta. Dante en Trancosso xxbij dias de mayo el Rey o mandou per Affonso andre a ffez E. m.CCC. X (aspado) Annos. (Era de 1346. Ano de Cristo de 1308)
22 - Carta de fforo dua cassa com sseu terreno que e na guarda
outra tal carta leuou axarmento Judeu e ssa molher de hua cassa que eu ei na guarda com sseu terreno A qual cassa parte con a de steuam parente que he minha fforeira e como parte com lourenço martijnz boffam e como parte con A Rua del Rey e como parte pela pritaria e an a dar cada Anno a mjm e a todos meus ssucessores quorenta e tres soldos. A meyadade per Natal e a outra meyadade por pascoa. Dante en trancoso vijnte e sete dias de mayo el Rey o mandou per Lourenço martinz Viçe chamceler Aº andre a ffez. E. M. CCC. e quareenta e vj annos.
23 - Outra tal carta derom A Issaaque. Tecelã. e a ssa molher Ourodona doutras cassas que ssom na dita ffreguessia que partem com as cassas del Rey e per Rua do Conçelho por iiijº mrz. os meyos por Natal e os meyos por Pascoa. Dada no dicto dia. Outra carta de fforo doutra cassa na dicta villa.
24 - Outra tal carta. derom Alezer judeu e a sa molher boauentura doutra cassa que he na dicta ffreguessia que parte com outras cassas que tem moisse de valadolide e com outras cassas em que mora Misol e com outras cassas del Rey e per Rua do Concelho por quatro mrz. os meyos por Natal e os meyos por Pascoa. Dante no dito dia. Outra carta de fforo de duas cazas na dicta vila.
25 - Outra tal carta. derom a bertolameu domiz (domingues) carniceiro e a ssa molher margarida ssiluestre de duas cassas que ssom na dicta ffreguessia a sso os Açougues. como partem per Rua do Conçelho e com o campo e com as cassas que tem joham palos a fforo e com outras cassas del Rey por xxx soldos os meyos por Natal e os meyos por Pascoa. Dada no dito dia. Outra carta de fforo de dua cassa que e na dicta vila.
26 - Outra tal carta derom Aabril douiz (domingues) perez e a ssa molher Domjngas perez dua cassa que he na dicta ffreguessia que he cabo cas Domjngos iohanes moreira çapateiro como parte per Rua do Conçelho como parte com outras cassas del Rey por cinquo mrz. os meyos por Natal e os meyos por Pascoa. Dada no Sabugal dez dias de Setembro (2).

1)Chancelaria de D. Dinis, livº2, fls 112, 112 vº, 113, 113 vº.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Covilhã - Inquéritos à Indústria dos Lanifícios II


A Covilhã não pertence à Comarca de Castelo Branco, mas, como veremos, o corregedor de Castelo Branco, Domingos Nunes de Oliveira, em 1802, faz várias considerações sobre a Covilhã, razão para a publicação dos documentos que se seguem.
Terminamos com um "Apêndice ao Inquérito Industrial de 1803", no respeitante à Covilhã.


Nº 19
(CASTELO BRANCO)

               Senhor

   Recebo a ordem de V. A. R. de 11 de Junho passado, em que me manda cumprir o oficio de 5 de Fevereiro de 1802; declarando o melhoramento da indústria universal, que podem admitir as terras, e habitantes desta Comarca, e remeter o Mapa, de que vem modelo.
   Quanto ao primeiro: nesta Comarca não há fábricas algumas, só em Alcains há alguns oficiais de Sombreireiros de muito maus chapéus, e assim mesmo decadente, pois que rendendo os novos impostos no semestre de 1801 37:900; em todo o ano de 802 só renderam 26:340 porque muitos deixaram a loja, e tomaram outro trabalho.
   Nos montes, e termo desta cidade há alguns trapeiros, e no termo do Sabugal, que obram tudo grosso. Em Belmonte há mais laboração, mas tudo vai em enxerga para a Covilhã.
   Há algumas escolas de fiação para a fábrica de Covilhã, e nesta cidade tem a pequena para a de Portalegre.
   Neste ramo poderia haver aumento, pois que a comarca tem lã como mostra o mapa que há pouco concluí, e remeto, se a Fábrica da Covilhã não houver de ter algum prejuízo.
   Mas como a Comarca é toda Agrícola, nesta parte é que pode admitir mais melhoramento favorecendo a Agricultura, muito decadente pelos prejuízos dos movimentos da guerra passada, a que sempre está sujeita.
   Não posso dizer mais, por não ter já aqui à mão a cópia da minha carta de 14 de Agosto; e se isto não satisfizer, eu passo ordem a meu sucessor, que chega por esta semana, para proceder ao mapa, de que vem modelo, e vindo-lhe nova ordem para o fazer.
   V. A. R. mandará o que for servido.

Castelo Branco 15 de Julho de 1802
                                                           O Corregedor de Castelo Branco
                                                                Domingos Nunes d’Oliveira

   

N. B. – Este ano foi o mais estéril de lã; porque as grandes neves de Janeiro mataram certamente mais da quarta parte do gado, e computando esta falta pode contar-se até 1000 arrobas anualmente desta comarca de dízimo e de produto total 10000.
 
Nº 25 (sic = 36)

   Castelo Branco 
               Senhor
   Em consequência da ordem de 5 de Fevereiro próximo passado remeto o mapa que nela se me pedia das fábricas desta Comarca com a informação do seu estado, aumento, ou decadência.
   Do mapa se vê a total decadência da Comarca nestes objectos. Decadência que se verifica por vários livros das Câmaras da Comarca em que tenho achado Regimentos para tecelões, e tosadores já do ano de 1635 e em particular no antigo Livro de Posturas desta Cidade de fls. 50 até 62, as vejo sobre lavagens, e vendas de lã, tecelões, tosadores, e cardadores, e para sapateiros que curtirem.
   Sem dúvida continuou este ramo de indústria até 1690 em que se deu o Regimento de 7 de Janeiro do dito ano, e ainda continuou depois, porque todas as vilas da Comarca se ficaram conservando os Juízes Vedores, que determina o dito regimento, e nos lançamentos de sizas de muitas terras, sizas dos panos, onde hoje os não há, mas que de tudo se argui os havia.
   Houve muito sombreireiro em Alpedrinha, hoje nada. Restam alguns em Alcains, termo desta cidade, mas com os seus chapéus tão mal reputados como os seus panos.
   Houve nesta cidade saboarias, que cessaram com a incorporação na Coroa em 1766, e dela, e da entrega da sua administração à dos tabacos vem muita falta dele pois poucas terras têm estanco, e não faltaria aqui que examinar.
 Houve curtidores em Monsanto, e nesta cidade os havia no sítio, que ainda hoje se chama alcasarias: quase em todos os lugares os sapateiros tinham pelames, em que ao menos curtiam as carneiras, e alguns cordovões que hoje compram de fora para onde vai a courama de bois, e gado do cabelo e se perde toda a de ovelhas.
 Enfim, faltam muitos ofícios, e dos que restam são poucos os oficiais e esses maus oficiais, mas todos levando hoje pelos seus jornais, e pelas suas obras o duplo, e triplo do que levavam antes de 1797. O mesmo na agricul­tura de cuja decadência nada resta a dizer em vista do exposto pois é consequência certa.

Causas

Não duvido que as guerras tenham concorrido para esta decadêncía pois é comarca fronteira, e o primeiro passo, ou dos nossos ou dos inimigos. Desde Maio de 98, até Abril de 99 se tiraram desta comarca mais de mil recrutas. O Regimento de Penamacor que ali tinha o seu quartel, se retirou para Almeida desde 1762, sendo a única tropa que havia na Comarca, e por onde entrava algum dinheiro, e havia consumidores de frutos e dos misteres.
O restabelecimento das fábricas de Covilhã em 1759, em lugar de aumen­tar, creio diminuiu as desta Comarca, onde estabelecendo escolas para elas passou a laboração, e pouco ficou nos particulares.

Meios de restabelecer

Como os principais são os de introduzir dinheiro, e consumidores: o mais óbvio e pronto seria mandar para Penamacor o seu Regimento, e outro de Cavalaria para Castelo Branco que também é seu. Pois que além de pre­cisos para cobrir esta larga fronteira, a comarca é fértil, pode com eles. Ao Estado é indiferente fazer despesa nesta ou naquela terra; mas para a Comarca, crescendo o dinheíro e consumidores, crescem logo também braços para as artes, e frutos da agricultura.
Sem esta prévia disposição, me parece inútil cogitar de Fábricas pois que seria preciso tirar os poucos braços à pequena agricultura que pereceria de todo, e com ela as mesmas fábricas, que aliás depois destes meios apontados, tudo com o tempo sairia restabelecido.
É o que me parece e V. A. R. mandará o que for servido. 

Castelo Branco 14 de Agosto de 1802 

                                              O Corregedor de Castelo Branco
                                                  Domingos Nunes d’Oliveira
____________________

Mapa das Manufacturas que há nesta Comarca de Castelo Branco a que se não podem chamar Fábricas Regulares, mas sim vários ramos de cardage, fiage, e tecelage de lã de particulares, que a obram por sua conta, e outros por conta da Real Fábrica de Covilhã para onde se remete a mesma lã depois de obradas na forma que fica dito e também de chapéus grossos e do nº de indivíduos ocupados nas mesmas manufacturas tudo na forma abaixo declarado.



                                     
Voltamos à Covilhã, mas agora a 1803:

APÊNDICE
AO
INQUÉRITO INDUSTRIAL
DE
1803

Covilhã

Este superintendente das fábricas da Covilhã pede nestas contas providencias para se não diminuir e arruinar totalmente os cre­ditos das fábricas de lanifícios estabelecidas na sua superinten­dencia, das quais remete mapas posto que feitos fora do modelo que se lhe remeteu.

*
                                                                            

Senhor

   Em execução da ordem que me veio expedida por este Tribunal da Real Junta do Comércio, datada de 23 de Janeiro de 1802, remeto a certidão junta, pela qual se mostra não ter havido decadência no laboratório das fábricas de lanifícios estabelecidas no distrito desta superintendência.
   Mas para se não diminuir, e arruinar totalmente o crédito de tais fábricas é de indispensável providência que V. R. A. determine, nesta Vila se esta­beleçam umas râmulas públicas, além de serem simuladas todas as fazendas que segundo a sua qualidade precisarem tal benefício, sendo elas erectas à custa dos fabricantes e negociantes, que não podem ter dúvida em tal factura, e estabelecimento, indispensável e pouco dispendioso, sendo este juízo autorisado para as estabelecer em lugar o mais próprío, procurando terreno de pouca produção, cuja renda se pague ao respectivo proprietário, pe!o produto da ramulagem, a qual em tudo deve ser administrada por este juízo, sendo os vedores que aprovam as fazendas que passam ao comércio os agentes, e fiscais, da boa ramulagem, e responsáveis por todo o defeito que se conhecer.
   Pois, por outro modo, se não pode obviar à desordem que se pratica no mau uso das râmulas porque os interessados na ramulagem só querem extraor­dinários acréscimos, em benefício de seu negócio, os quais redundam em gravíssimo prejuízo dos que compram a retalho, e os donos das râmulas, para conseguir maior freguesia, se sujeitam à vontade dos concorrentes, e negociantes, que querem a maior extensão nas fazendas. Sem que obste a poder-se dizer que as fazendas são aprovadas depois de ramuladas, pois se não verifica a aprovação de muitas, que sem ela os proprietários as passam ao comércio, concorrendo o adjutório dos donos das râmulas: e são quase inuteis as correíções dos oficiais deste juizo pois a malícia dos transgressores procura todos os meios para praticar os seus excessos. À vista do exposto, parece ser de necessidade e pronta providência, mandar abolir todaas as rârmulas concedidas a particulares ficando as respectivas licenças caçadas, e sem efeito, tanto nesta Vila como em todas as mais no distrito desta Superinten­dência, sendo só permitidas segundo o estabelecimento, e administração declarada. Ficando por ora só conservadas as râmulas das fábricas que têm pri­vilégio real, cujos proprietários só querem o bom crédito das suas facturas, enquanto se lhe não conhecer abuso.
   V. R. A. determinará o que for de seu Real serviço. Covilhã, 9 de Março de 1803.
Do Dezembargador Superintendente das fábricas da Covilhã
E Comarcas anexas
João Roiz Botelho.
___________________

   João de Moura Barata Feio, escrivão da superintendência geral das Fábricas de Lanifícios desta notável Vila de Covilhã, e comarcas anexas da Guarda, Castelo Branco, e Trancoso etc. Atesto e faço certo aos Senhores, que esta virem, que as fábricas de lãs desta jurisdição se vão conservando, e as desta Vila vão com seu progresso edificando-se novas tinturarias e para constar passo esta que assino, Covilhã 16 de Fevereiro de 1803. Eu João de Moura Barata Feyo escrivão da Superintendência dos lanifícios o escrevi e assinei.
                                                           a) João de Moura Barata Feio
_____________________

Senhor
   Recebi a provisão datada de 11 do corrente que me determina, informasse do actual estado das fábricas estabelecidas nesta superintendência, e decla­rando os motivos próprios para o seu aumento, e estando deterioradas declare a razão.
   Pela certidão junta se mostra que as fábricas estabelecidas nesta supe­rintendência se acham no mesmo estado, sem aumento nem deterioração, quanto ao estabelecimento das oficinas, mas se observa muita diminuição no fabrico por efeito da pouca produção de lã que tem havido tanto no ano antecedente, como no presente, por ter morrido muito gado, pelo que ela tem subido a grande preço; e constando ter havido algum monopólio deste género, e ter passado parte dele (sic) para Castela, se tem procedido a embargo do dito, nas mãos em que se achava, tanto para evitar o monopólio como para embaraçar a saída para fora do Reino e só se aplicar para as fábricas nacionais, o qual procedimento se fez em execução da ordem do Exmo. D. Rodrigo de Souza Coutinho, Secretário de Estado.
   Quanto à remessa do mapa, que se me ordena, não vai, porque a sua factura pede tempo e com a maior actividade cuido em o apontar.
   Outro maior motivo se conhece da diminuição do fabrico, o qual é a falta de venda, e consumo da fazenda que se fabrica, o que não acontecia nos anos antecedentes, pois que toda a fazenda que se fabricava era pouca para se remeter para os estados da América, e como presentemente ela está provida com fazenda estrangeira, pouca consome das fábricas nacionais, o que igualmente acontece no Reino.
   Pelo que é de indispensável providência o determinar-se que os merca­dores que vendem a retalho nesta Provincía, sejam obrigados a sortir as suas lojas com certa importância de fazendas das fábricas nacionais, para assim serem obrigados a comprá-las, e vendê-las pois os compradores de retalho, como as não acham, as não podem comprar, e ordinariamente os povos desta provincia, que não tem maior luxo estimam mais comprar fazendas de menor preço, sendo de boa qualidade e duração; e consumindo-se nesta província tanta fazenda nacional, como voluntariamente se consome na de Traz os Montes, as fábricas desta superintendência terão maior agitação e lhe não será sensível a falta de consumo na América. Eu tenho presenciado, entrando em algumas lojas de venda a retalho, no distrito desta superinten­dência, nas mesmas não achar uma só peça de fazenda nacional; e nesta superintendência deve ser o Superintendente o executor da providência que se der a este respeito e nas mais cidades e vilas da Provincia os ministros respectivos, dando conta da execução, e da importância do consumo da fazenda. Também é de grande necessidade, e indispensável providência, ser autorisado o juízo desta Superintendência, para poder entrar no mercado que mensalmente se faz na Vila de Mangualde, na comarca de Vizeu, para examinar o estado de todas as fazendas que a ele concorrem, pois os nego­ciantes que só procuram o seu interesse, sem atender ao modo levam ao dito mercado de Mangualde, todas as fazendas que podem, sem a necessária perfeição fazendo-lhe(s) dar sonegadamente extraordinária extensão nas râmulas, e ocultamente as fazem transportar para o mercado, o qual é o maior que há nesta províncía sem serem aprovadas, nem medidas e cheias de buracos, e outros vícios, no que são os maiores transgressores das leis, e providências, que determinam a indispensável perfeição, o que praticam sem embargo do maior cuidado que há em exibir tais excessos, e por estes motivos as fazendas perdem toda a estimação no Comércío, mas sendo examinadas no dito mercado, no qual se não podem ocultar, e punidos os transgressores, necessariamente se hão-de abster de tais excessos muito nocivos à reputação destas fábricas, e sem esta providência elas não podem ter o necessário crédito, e a aceitação, pelo que é indispensável o pronto remédio.
   Pela certidão junta, nº 2, se mostra ter metido para o Erário a impor­tãncia que na mesma se declara, e para este Tribunal da Real Junta, os respecívos conhecimentos, de cuja entrega ainda não tenho certeza; e no mesmo Tribunal tenho representado que as cazas pertencentes ao sequestro de Paulino André Lombardi não rendem quanto é preciso a sua con­servação, e não se vendendo ou consertando, o tempo as consumirá e ainda existem algumas peças de prata, e de pedras de valor, as quais nao fiz arre­matar por não serem correctíveis, e para isso não ter ordem positiva, e até o presente não tem havido resolução a este respeito.
   Covilhã 24 de Julho de 1803
   Do Dezembargador Superintendente das Fábricas da Covilhã e Comarcas anexas.
                                                                     João Roiz Botelho
___________________

   João de Moura Barata Feyo, escrivão da Conservatória, e Superinten­dência dos Lanifícios desta Vila de Covilhã por Provisão Real. Atesto, e cer­tifico aos senhores que esta virem, que as Fábricas de Lanifícios desta Vila se acham emquanto às oficinas delas no mesmo estado, e número do que há doze, ou quinze anos a esta parte, emquanto porém aos operários para a laboração e manobra delas se acham em alguma decadência, pela frouxidão do fabrico, provindo esta primeira pela falta de extracção, e consumo, da fazenda manobrada nas mesmas e segundo pela falta de lãs que tem havido e seu excessivo preço, com que não pode o preço porque actualmente se vende a referida falta do seu consumo o que é bem notório e por cuja razão passo esta que assino.
   Covilhã 22 de Julho de 1803. Eu sobredito João de Moura Barata Feyo a escrevi e assino.

 a) João de Moura Barata Feyo

___________________

   João de Moura Barata Feyo escrivão da superintendência geral dos Lanifícios desta Vila de Covilhã, e Comarcas da Guarda, Castelo Branco, Trancoso etc. Atesto e certifico aos senhores que esta virem que dos autos de execução feita nos bens de Paulino André Lombardi Administrador, que foi das Reais Fábricas desta Vila e Fundão consta ter-se remetido para o Real Erário a quantia de dois contos cento catorze mil duzentos noventa e um reis cuja quantia provinha do rendimento da raíz do dito Lombardi até o dia do falecimento do depositário dos seus bens António José Bernardes Borges Gameiro. (À margem: conhecimento nº 65 = 2.114.291).
   Também consta remeter-se para o mesmo Real Erário a quantia de trezentos seis mil setecentos quarenta e oito reis produto dos móveis vendidos e rendimento da raíz abatidas algumas despesas do tempo que decorreu desde o falecimento do dito depositário até Dezembro de mil oitocentos e dois. (À margem: Conhecimento N.º 66 = 306.748).
   Cujos conhecimentos da entrega, no dito real erário foram remetidos para a Real Junta do Comércio em virtude da Pro­vizão de dezoito de Março de mil oitocento e um. É o que consta. Covilhã 23 de Julho de 1803. Eu sobredíto João de Moura Barata Feyo o escrevi.
                                                            a)    João de Moura Barata Feyo
___________________

Senhor
   Ponho na Real Presença o mapa das fábricas de lanlficios, estabelecidas no distrito desta superintendência, no qual, e nas relações juntas, se declara o número das oflclnas e das pessoas empregadas no fabrico, segundo as classes a que pertencem e o número de peças fabricadas nos seis meses próximos passados, contando do mês de Janeiro do presente ano até o fim do mês de Junho do dito, e o consumo destas fazendas, o qual é nesta provín­cia, na do Minho, e na de Traz os Montes, e nos Estados da América. Pela certidão constante de fls, 7. v., no mapa junto, se declara o motivo de alguma tardança que tem havido na remessa deste mapa.
   Quanto ao estado destas fábricas, já informei que elas estão com alguma diminuição nesta Vila mas tem crescido o fabrico em outras, no distrito da mesma Superintendência de sorte que ao todo não há menos fabrico, do que havia há doze, quinze, e mais anos. No presente ano e no próximo ante­cedente, tem havido grande diminuição no fabrico por efeito da falta de lã, por ter morrido muito gado por causa das neves, e tempestades. Contudo com esta diminuição de fabrico as fazendas não têm tido tanta saída como antecedentemente por não serem tão frequentes as remessas para os Estados da América, por estarem estes sortidos com fazendas estrangeiras, o que dantes não acontecia, e se os mercadores de retalho, ou que vendem a retalho fossem obrtgados a sortir as suas lojas com alguma fazenda nacional, a fazenda destas fábricas teria pronta saida, principalmente nestas províncias como já declarei, pois tendo entrado em muitas lojas nelas não tenho visto um só côvado de fazenda nacional, sendo muita desta também a estrangeira.
Covilhã 2 de Dezembro de 1803.
   O Dezembargador Superintendente das Fábricas da Covilhã e Comarcas anexas.
                                                                   João Roiz Botelho
________________ 

Covilhã
Mapas das Fábricas desta superintendência e comarcas anexas.
Comarca da Guarda

Covilhã

   Nesta Vila da Covilhã há uma fábrica Real de Tecidos de Lã… (1)
   Há mais outra fábrica dos mesmos tecidos de que é proprietária D. Brites Maria Theodora, viúva de José Henriques de Castro, com Privilégio Real…(1)
   Há outra fábrica dos mesmos tecidos de que é proprietário o Capitão Mór António José Raposo, com Privilégio Real…(1)
   Há outra fábrica dos mesmos tecidos de que é proprietário o Capitão Simão Pereira da Silva, com Privilégio Real…(1)
   Há outra fábrica dos mesmos tecidos de que é proprietário José Mendes Veiga, com Privilégio Real…(1)

Museu dos Lanifícios, na Calçada do Biribau, onde foi a Fábrica Mendes Veiga
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias
   Há nesta Vila de Covilhã, e lugares do seu termo um fabrico de lãs disperso pelos habitantes, que compreende o seguinte:

Fabricantes ……………………………..…  237
Cardadores ……………………………..…  362
Teares …….. 183       ocupam………….383
Pizões  …….   24        ditos    .…………   96
Prensas …….    4        ditas     …………. 16
Tintes   …….   10        ditas     …………. 33
Râmulas …...   11        ditas     ………...   2
                                                          ______
                                                           1.129

   Fabricaram-se desde Janeiro do corrente ano, peças … 3.328
Que passaram umas ao comércio geral deste Reino e outras para o fardamento das Reais Tropas.

Nota dos editores – 1) No volume IV-V da obra de Luiz Fernando Carvalho Dias, “História dos Lanifícios (1750-1834)" encontramos a descrição pormenorizada destas fábricas e os nomes de funcionários e trabalhadores.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Covilhã - A Misericórdia, uma Instituição de Solidariedade Social XIX


Bens Imóveis da Misericórdia


A Misericórdia da Covilhã, como já sabemos, possuía muitos bens imóveis vindos de várias proveniências. Os bens imóveis deixados à confraria são, sob pregão, dados em aforamento, para que haja um rendimento certo para a instituição, salvo se quem os ofertou os mandou vender e ordenou que o produto da venda fosse aplicado, por sua alma, em obras de misericórdia. A organização administrativa da instituição estabelece que dois conselheiros se ocupem a “receber as esmolas que defuntos ricos deixassem, bem como a recolher as rendas e foros pertencentes à instituição”. Vejamos os documentos.


Pormenor do tecto da Igreja da Misericórdia da Covilhã
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias



Bens da Misericórdia - Hospital da Vila da Covilhã
Livro 3º do registo dos Bens das Misericórdias
Covilhã
Foros cujo domínio directo somente é senhora a mesma Misericórdia

“ Foreiros .

a) João José da Fonseca
Propriedades - uma fazenda que consta de pomar de regadio, olival e souto, no sítio da Dorna, limite desta Vª, que parte com souto do Revdº Pedro de Figueiredo Botelho, com estrada pública, dois mil rs. Foro anoal a dinheiro: 2$000.

b) Antonio Manuel Correa
A Quinta chamada de S. Lázaro, consta de casas, pomar, terras de regadio com castanheiros, oliveiras e árvores de fruto e terra de pão, da parte de fora, parte com estrada da Corredoira e com Joaquim Antonio Clementino Maciel, 650 rs.
$650

c) Manuel Paulo de Almeida
Umas casas com seus altos e baixos, com seu balcão, com serventia para o Outeiro, sitas na rua do Açougue, freguesia de Stª Maria, que partem com José Roiz Raposo e com casa dos Freires. 1.200 rs
1$200.

d) Maria Genoveva
Um souto sito à ribeira d’ Água de Alta, limite desta Vila, parte com souto das Mesquitas e com souto chamado d’ El-Rei. mil rs.
1$000.

e) João da Cruz
Uma morada de casas na rua direita desta Vila que partem com o P.e Luis Leitão e com os Fonsecas, mil e seiscentos rs.
1$600 rs.

f) Francisco António Barreiros
Um chão no sítio da Trapa, limite desta Vila, que partem com Ribeiro chamado da Trapa e calçada concelhia. cinco mil rs.
5$000 rs

g) Antonio Isento de Matos
Umas casas na freguesia de Stª Maria que partem com herdeiros de Jose da Sª Cardona e com Jose Martins Valezim, 3:000
3$000

h) António José da Silva Galvão
Um chão de regadia com suas árvores, no sitio da Trapa, limite desta Vila, que parte com olivais de Filipe Caldeira Castelo Branco e com estrada do concelho.
mil e quinhentos rs.
1$500 rs

i) D. Felipa de Serpa
Prazo chamado da Nogueira Grande no sítio da Corredoura desta Vila que parte com estrada publica e com prazo de Santiago e com José Diogo Baptista . cem rs
$100 rs 

j) P.e Jose Nunes Mouzaco
Uma morada de casas na freguesia de Stª Marinha que parte com Jose Vaz da Costa e quintal das mesmas casas, cem rs
$100 rs

l) José Rov.tº (?) Machado
Umas casas na freguesia do Salvador que partem com rua serventia das Escadinhas e com Valerio Gomes, cem rs.
$100 rs

m) João Abrantes
Umas casas na freguesia de Stª Marinha que partem com João Mendes Alçada e Manuel Nunes Botelho e João Nunes Mouzaco, duzentos rs.
$200 rs

n) Jacinta Rosa, viúva de João da Silva Moraes
Umas casas ao pé da igreja de S. Silvestre que partem com casas da Misericórdia de que é enfiteuta Cândida Rosa e quelha antiga para os olivaes, setecentos rs.
$700 rs

o) Cândida Rosa, viúva de José Amaro Cardoso
Umas casas ao pé da Igreja de S. Silvestre que partem com casa da Misericórdia da enfiteuta Jacinta Rosa e com quintal da mesma Misericórdia, Quatrocentos e outenta rs.
$480 rs

p) Administradores da Real Fábrica
Um terrado defronte da Fonte das Lágrimas hoje se acha incluso na Real Fábrica, Quinhentos rs.
$500 rs

q) Agostinho Roiz Feio
Um olival sito à Carreira dos Frades que parte com estrada do Convento e José Roiz Carqueija, cem rs.
$100 rs

r) Confraria de S. Domingos
A Confraria de S. Domingos de Aldeia do Carvalho por posse antiquissima, trezentos rs.
$300 rs

s) P.e José dos Santos da Torre
Um pequeno chão aonde chamão a Ribeirinha, limite desta Vª, parte com Bento da Costa Ferraz, Ribeira Publica dos Pisões por baixo da ponte de Monte en colo, duzentos e quarenta
$240 rs.

t) Manuel Pereira Rato
Uma terra no sítio da Ribeira da Maceira, limite do Tortozendo, parte com a Viúva de Estêvão Fernandes e com Luís Afonso do dito lugar do Tortozendo, mil e duzentos rs.
1$200 rs

u) Manuel Domingues
Prazo no sítio da Atalaia, limite de Gibaltar, consta de um chão com seu terreiro e corte, parte com Pedro Martins Matapão e estrada do concelho, 4.240 rs
4$240

v) Gertrudes Maria
Um olival no sítio da Capela da Senhora da Conceição, limite de Aldeia de Joanes, termo da Vila do Fundão, que parte com João Mendes e com Capitão Manuel da Silva, mil e duzentos
1$200

x) Manuel Cardoso
Um souto aonde chamão os Barreiros, limite de Alcongosta, parte com estrada que vai para o Alcaide e com souto de José Roiz Tendeiro, mil e oitocentos rs.
1$800 rs.

y) Francisco de Brito
Uma morada no lugar de Alcongosta a partir com casas de José da Costa carpinteiro e rua pública. mil rs
1$000

z) Pedro Gonçalves Rebordão
Duas moradas de casas no sítio dos Tintes, na Vª do Fundão com seu quintal junto com seus terrados da parte de fora e com suas oliveiras que partem com quintal de Manuel Alves e estrada do concelho de Aldea de Joanes, e uma vinha e a metade de um chão, parte com estrada de São Marcos e com Manuel Correa do Fundão, dois mil e cinquenta rs.
2$050 rs.

aa) Bernardo Soares Girão
umas casas que foram de Francisco Rebelo carpinteiro na freguesia de S. Tiago, que partem com casas da igreja de Santiago e com casas de Bernardo Soares, cem rs.
$100 rs

ab) Manuel Fernandes Montez
Uma quinta no sítio chamado o Porto da Covilhã, limite desta Vila. Parte com Manuel Joaquim da Silva Botelho, com Luís Tavares da Costa Lobo e com Dr. Gregório José Pedroso. trez mil rs.
3$000

ac) Felipe de Jesus de Almeida Ravasco
Uma morada de casas no sítio do Outeiro, freguesia de Santiago, antigamente emprazadas a João Roiz do Outeiro, a partir com casas de Manuel Furtado de Mesquita e com casas da Misericórdia. Emprazadas a António Roiz Honorato, trez mil rs.
3$000 rs.

ad) Felipe de Jesus de Almeida Ravasco
Umas casas com seus altos e baixos, na fregª de Santiago, a partir com casas que foram de Bernardo Roiz Copeiro e casas que forão das Trancozas, cem rs.
$100 rs.


Foreiros   -     Propriedades    -   Centeio (alqueires)


1) José Agostinho de Almeida Saraiva
Umas terras no sítio do Vale da Amoreira, limite do lugar de Perovizeu, que partem com Norberto Simões da Vila do Fundão e com o enfiteuta P.e Agostinho de Almeida Saraiva, do lugar de Perovizeu. Quatorze alqueires de centeio
14

2) José Paulo Caldas
Uma Tapada aonde chamam as Naves da Ribeira, limite do lugar de Pero Vizeu, parte com tapada de Ana Caldas, com António Ramos e com Francisco Mendes, quatro alqueires
4

3) António das Neves Carneiro
Duas terras no sítio dos Poeiros, limite da Vila do Fundão, que partem com Tapada de D. Francisca Tudela e com D. Antónia Joana. Dois alqueires
2

4) Manuel Pinto
Umas terras de regadio e árvores no sítio do Souto Redondo, limite de Gibaltar, que partem com Manuel Leitão e com Manuel Paredes do dito Gibaltar, doze alqueires.
12

5) José Martins Paredes
Umas terras de pão e regadio com árvores de fruto no sítio da Atalaia, limite de Orjaes que partem com Manuel Lourenço, Manuel Salvador e Manuel Domingues do lugar de Gibaltar.

6) Fernando José Saraiva
Uma vinha no sítio de S. Marcos, limite do lugar de Peraboa, que parte com Manuel Martins e Manuel Fernandes Bonito e um olival no mesmo sítio, junto à Fonte, que parte com estrada pública, 3 alqueires
3

7) Balbino da Fonseca
Umas terras no sítio da Atalaia, limite de Gibaltar, que partem com Manuel Lourenço e com o P.e Manuel Grilo. 5 alqueires
5

8) João Francisco Leitão
Prazo que consta de terras de regadio e de suas oliveiras, castanheiros e vinha no sítio do Vale da Velha, limite de Gibaltar, que parte com José Pacheco Esteves e Teodora Antunes. 7 alqueires
7

9) Manuel Lourenço Casteleiro
Umas terras de pão e moutas sitas no limite de Gibaltar no sítio da Atalaia, que partem com Manuel Domingues e André Roiz. 12 alqueires.
12

10) Francisco de Carvalho
Umas terras no sítio do Picoto, limite de Aldeia do Carvalho, que partem com terras do Prior de S. Paulo e padre João Monteiro e Manuel Dias da dita Aldeia. Alqueire e meio
1 1/2

11) Miguel Vaz Sainhas
Uma terra calva, no sítio da Mouraca, limite de Orjais, que parte com terras do SSmo Sacramento do dito lugar. Um alqueire e uma quarta
1 1/4

12) Cândida Rosa, viúva de José Amaro Cardoso
Um quintal ao pé da Igreja de S. Silvestre que parte com Rua Pública e quintal de Manuel Fernandes Montez e com casas da Misericórdia da mesma enfiteuta Cândida Rosa e com casas de José Gonçalves Tártaro. quatro alqueires e uma quarta
4 1/4

13) Nicolau Antunes
Umas terras de regadio e terras de pão e moutas no sítio da Atalaia, limite de Gibaltar, a partir com o souto dos herdeiros de Manuel Fernandes Moura e com prazo da Misericórdia. Enfiteuta Manuel Lourenço Casteleiro. Dois alqueires
2

14) Nicolau Roiz
Uma courela de terra com seus castanheiros, sita aonde chamão o Ribeiro Cantar Galo, que parte com terras de Carlos Monteiro e com o mesmo enfiteuta Nicolau Roiz. Meio alqueire
1/2

15) Manuel Fernandes Montez
Uma quinta chamada Porto da Covilhã, limite desta Vila, que parte com Manuel Joaquim da Silva Botelho, com Luiz Tavares da Costa Lobo e com o Dr. António Gregório José Pedroso. Alqueire e meio de grãos e alqueire e meio de feijão grande branco. Renovos 3 (1)


Encontrámos ainda outro documento, também do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, uma só folha, sobre propriedades maninhas que podem ser terrenos incultos, mas de propriedade particular, neste caso a Santa Casa da Misericórdia da Covilhã.
                                                                              

Título das propriedades maninhas da Santa Casa da Mizericordia da villa da Covilhã, tirado do tombo a fls 112.


Achou o juiz deste tombo que pertencia aos maninhos huma terra que está ao Ribeiro de poules, limite de oreiais, leva de semeadura duas fanegas, parte com herdeiros de João António e com herdeiros de Constança Glz, e com quem ao presente mais deva partir e outro sim tem mais uma terra onde chamam a atalaia, no limite do Teixoso, que leva oitenta alqueires de pam, parte com o Ribeiro que vem de S. Gens e com os limites de oreiais e do sarzedo.

Huma caza e terra que está nas seladinhas com sua videira à porta, limite de dornelas, e uma vinha com suas árvores aos cravalhons (sic) parte com erdeiro de Nuno João, leva um homem de cava.

Outra courela que está por cima das cazas, parte com erdeiros de Nuno João, tem de traz das cazas duas cerejeiras e a terra levará um alqueire de pão.

Outra terra com seus castanheiros que está ao cômaro, parte com Miguel Fr.cº e erdeiros de João Mriz.

Outra terra ao cabo das vinhas no caminho que vai para a póvoa parte com Nuno João e com Simão Roiz e um vale no Comeal das Servas com suas árvores e castanheiros parte com Miguel Fr.cº e com Antº Correa alfaiate leva dez alqueires de pão e hua terra as seladinhas, parte com Nuno João, tem seus castanheiros, leva meio alqueire de pão.

Outra terra ao ssimo davorca (?) parte com erdeiros de Miguel Fr.cº leva meio alqueire de pão.

Um asento com um curral a corte do Soveral em terra de Miguel Francisco.

Outra terra por baixo dos castanheiros do comaro, que entesta nas casas e chega à barroca, leva meio alqueire de pão, o que tudo constava pelo tombo velho ser maninho e ser da Santa Caza da Mizericordia desta vila por lhe aver deixado os priores antiguos (sic) do Teixosos Baltazar Manso e o de Dornelas o que visto pelo dito juiz julgou as ditas terras por maninhas e mandou que delas pagassem o foro acostumado de doze um, porquanto sendo noteficados o procurador e deputados não pareseram, e mandou lançar as ditas terras neste tombo que assinou o dito juiz; manoel Alz Fatela (Manuel Álvares Fatela) escrivão do tombo escrevi (2); Saraiva; -


Nota dos editores – 1) Este documento não nos apareceu datado, contudo procurámos relacioná-lo com alguns nomes ou factos nossos conhecidos, não tendo chegado a conclusões definitivas. Filipe Caldeira Castelo Branco é um nome que nos aparece duas vezes na lista dos provedores da Santa Casa da Misericórdia da Covilhã, em 1685/86 e em 1696/98 e nos levaria a considerar que o documento seria do último quartel do século XVII, mas quando são referidos os administradores da Real Fábrica dos Panos, desistimos da datação, pois aquela manufactura só foi criada em 1764.
2) Manuel Álvares Fatela, que foi tabelião da Covilhã, exerceu funções em 1658.
3) - Continua a ser muito curioso encontrar topónimos que hoje permanecem e alguns que até já referimos a propósito de outros assuntos. Continuamos com vontade de estudar toponímia que é o estudo linguístico e histórico da origem dos nomes de lugares; também podemos pensar em estudar o passado a partir do presente, ou seja, ver, por exemplo, quais os lugares/povoações do século XXI que aparecem nestes documentos. Luiz Fernando Carvalho Dias considerava importantíssimo o estudo cuidado da toponímia. 

Fonte - ANTT - Conselho da Fazenda, pags 77 / 635
Livro 3º do registo dos Bens das Misericórdias