segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Covilhã - Século XII, antes do Foral I

A Covilhã antes do Foral de D. Sancho I
(século XII) 

As reflexões de Luiz Fernando Carvalho Dias, que hoje publicamos, reportam-se à Covilhã do século XII antes da Carta de Foral dada à Covilhã e defendem que O foral deve, pois, ser o marco não do povoamento e da restauração da vila, mas simplesmente da sua armadura administrativa como cabeça de um vasto e enorme alfoz. É a carta não de povoamento da vila, mas do concelho: é a carta das regalias municipais. Não deve considerar-se a carta da restauração da vila,” por várias razões apresentadas.

Uma doação de um olival na Covilhã, feita no pontificado do bispo Miguel, à Sé de Coimbra, por Pêro Domingues, arcediago dela, conforme refere Pedro Álvares Nogueira, no Catálogo dos Bispos é a primeira notícia que temos da Covilhã. A origem desta doação não a conhecemos, nem tão pouco o título dela - pois Nogueira não o refere - mas cremos dever constar de algum documento do Cabido de Coimbra. O Bispo Miguel (D. Miguel Pais Salomão) governou até 1176, data em que recolheu de novo a Santa Cruz, mas os factos do seu governo estão largamente documentados no Livro Preto da Sé de Coimbra, assim como nos fólios que lhe foram posteriormente anexos, donde consta a defesa do Bispo, já velho e alquebrado, contra aqueles que o acusaram de, durante o seu governo, delapidar os bens da mitra e de enriquecer com eles, amigos e parentes. Esta doação ajudaria a compreender outros documentos para a história da Covilhã antes do foral. Demonstraria também que a região se encontrava já povoada ou em vias de repovoamento e deixaria certificar a hipótese de Herculano de que a vila se havia organizado como município anteriormente à concessão do foral (Novembro de 1186), independentemente do argumento dos alcaides e juízes, que achamos precipitado.
Quais são os documentos que nos ajudariam a estudar a posição da Covilhã na Beira Baixa reconquistada, durante todo o século XII?
Conde D. Henrique de Borgonha e D. Teresa, pais de D. Afonso Henriques
                    
 A primeira doação de Monsanto, (1) por D. Teresa - Se Monsanto, no condado da rainha, pertencesse já à coroa, estava provado que a Covilhã, ou melhor, a região da Covilhã entraria no domínio cristão por todo o princípio do século XII. Mas o documento oferece grandes dúvidas de autenticidade. O Dr. Alfredo Pimenta, insigne medievalista, dá-o como autêntico, discutindo-lhe, porém, a data, que altera, fundado em má leitura. Para o trabalho de provar a validade do documento, daríamos nós algumas achegas a que o estudo cuidado da toponímia da região nos levou: de facto os topónimos da região condizem inteiramente com o documento da doação de Monsanto, pelo menos nos referentes à parte norte do actual distrito de Castelo Branco.
Assim tudo, porém, estaria muito certo se não esbarrássemos com outras dificuldades. Alfredo Pimenta foi o primeiro que publicou o documento em Portugal segundo a lição de Dorzy, conforme o exemplar de Alcala de Henares, que se desconhece se é o original ou cópia! Mas, já antes, Freire de Andrade, na sua “Nova Malta”, referia o documento dando-o como datado de 11?? (data que condiz ou não com Dorzy), mas que julgamos impossível por nele se prever já a entrada dos templários, digo dos malteses (2) em Portugal e, ainda nessa data eles ainda se não encontrarem entre nós, nem haver possibilidades de criarem já ambiente para essa doação. Assim Erdman é inclinado e, julgo que bem, à renúncia da autenticidade do documento.
 Parece-me que foi Reuter, nos seus documentos para a Chancelaria do Rei D. Afonso I, que publicou pela primeira vez, outro curioso documento sobre a Beira Baixa, que interessa deveras à história da Covilhã e do seu concelho: refiro-me à doação do Castelo das Luzes à Sé de Braga. Este documento consta da Liber Fidei da mesma Sé e parece que tem sido considerado apócrifo pela impossibilidade de justificar o referido documento. Não conheço dele mais do que a leitura de Reuter nem, neste momento, tenho à mão elementos que me ajudem a estudar a autenticidade paleográfica e histórica do mesmo. Mas nada repugna a aceitar o documento como verdadeiro, pois tudo conspira para a sua autenticidade: a localização do topónimo, ainda hoje existente e a verificação do mesmo topónimo em documentos de vária proveniência e de várias épocas, desde a alta Idade Média até hoje; o facto de, em 1132, nenhuma das dioceses intermédias de Braga e da Egitânia se encontrarem restauradas; o ser abundante na região o achado dos mais variados monumentos arqueológicos; a existência em toda a sua zona de uma vasta área de fortificações atestadas na toponímia local e, essas fortificações, haverem de remontar necessariamente, e pelo menos, à reconquista.
O outro documento para a história da Beira Baixa seria a segunda doação de Monsanto (1) - Monsanto conquistada pressupunha na posse da coroa toda a zona entre a Gardunha e a Estrela. Parece que o topónimo Gardunha – há Gardunha em Espanha – seria, como tantos outros, um topónimo fronteiriço. Monsanto conquistada significava o domínio da planície da Idanha, o domínio do Vale do Zêzere - bela porta de passagem para os fossados de Coimbra e Penela. Num documento de Penela, publicado por Dias Arnaut, há uma referência à herdade de Rascavelhas (ou Arzavelha), que só se conhece uma na região da Covilhã, o que dá a entender que possivelmente o Zêzere pelas gargantas de Arganil, Cambas, etc. seria campo de penetração às invasões cristãs do território de Coimbra para o Oriente. A doação de Monsanto aos templários deixaria justificar também a fundação de Santa Maria da Estrela no século XII – aceitando a versão de Brito e a autenticidade que lhe dá Brandão, quando diz que viu o documento donde consta a história dos Ursos. Admitir-se-á a fundação e a restauração depois, quando a sua transferência se faz já nos domínios da diocese da Egitânia, conforme o documento de Alcobaça, dos Livros Dourados.
A “Nova Malta” também nos fala na doação da Condessa D. Elvira e dos bens em Covilhã. Não se sabe a que reinado dirá respeito esta doação nem, tão pouco, se esta Covilhã será a vila da Covilhã, ou alguma das outras terras com o mesmo nome, desde a que se situa junto a Trancoso e que poderia, por exemplo, servir de assento para a fundação do Mosteiro da Estrela (D. Afonso V) até às outras de que nos dão notícia os vários dicionários geográficos.
Traremos ainda à colação, porque nos parece precipitada a opinião de Herculano quanto à referência das magistraturas municipais como prova da anterior fundação do concelho. A existência, em documentos posteriores ao foral, de alcaldes ou juízes parece-me que por si só nada prova, pois a fórmula é independente do próprio foral, onde não se fala de magistraturas ou da organização do concelho, mas uma fórmula ou outra é usada indistintamente em épocas diferentes e sucessivas, de maneira a não deixar dúvidas que a nomenclatura longe de indicar uma fórmula jurídica exacta, antes demonstra o sentido impreciso das duas. Talvez seja mais a situação geográfica entre duas zonas em que as fórmulas são distintas que levará antes a usar neste concelho uma fórmula ou outra consoante o notário ou o autor do documento é influenciado por uma ou outra. O próprio foral é uma cópia integral do de Évora: a única diferença existe nesta expressão “qui in ea habitare uoluerint”  que no de Évora não aparece. O foral de Évora, longe de ser um tipo diferente, talvez deva considerar-se, como também o de Ávila, antes um aperfeiçoamento de forais mais antigos. Perguntar-se-á – e isto é que poderia, de facto, ter interesse histórico-jurídico – se os costumes a que o foral da Covilhã faz referência, como direito subsidiário, seriam os costumes da Covilhã ou os costumes de Évora? E aqui, já, de facto, poderia interessar, demonstrar a existência de costumes próprios diferentes dos de Évora. E isso era possível admitir, mais pela influência da proximidade geográfica e contactos de habitantes entre a Covilhã e Salamanca, muito mais próxima e muito mais ligada do que a Covilhã com Évora.
Anterior ao foral também existe a doação à Sé de Coimbra. Será esta doação uma carta de povoamento ou antes uma simples doação rendosa, sem carácter de povoamento?
Belmonte e Centum Cellas são de facto cartas de povoamento, doações onerosas, mas a da Covilhã tem mais o carácter de um benefício eclesiástico do que de uma doação daquele tipo. Essa doação, embora o foral seja uma carta de povoamento, não deixa antever que a vila se achava despovoada, antes pelo contrário: fala nas suas igrejas e, nas igrejas que se construírem, mas fala só de direitos eclesiásticos: a coroa guarda para si os direitos temporais. Ao passo que em Belmonte e Centum Cellas os bispos de Coimbra têm direitos temporais. E só assim se compreende que a Egitânia reconstituída venha depois a discutir somente os direitos das igrejas, a jurisdição eclesiástica com as suas alcavalas materiais dos dízimos e das premícias.
Também os distingue pelo seguinte: o foral de Belmonte, bem como o de Centum Celas é dado pelo Bispo. O da Covilhã é dado pelo Rei.
Nem o foral, nem a doação à Sé de Coimbra me parece que se possa considerar aqui uma carta de povoamento:
 1º Porque esta doação demonstra que a Covilhã estava povoada.
 2º Demonstra, também, que a Covilhã era vila sobre si.
 3º O foral não é mais que a cópia do formulário usado em casos idênticos, que neste caso nada prova, se não houver outros documentos a demonstrar povoação.
 4º Este princípio foi sempre usado na chancelaria dos reis e ainda vamos encontrá-lo no documento em que D. Sebastião faz a Covilhã “vila muito notável”. O foral deve, pois, ser o marco não do povoamento e da restauração da vila, mas simplesmente da sua armadura administrativa como cabeça de um vasto e enorme alfoz. É a carta não de povoamento da vila, mas do concelho: é a carta das regalias municipais. Não deve considerar-se a carta da restauração da vila:
a) Porque documentos anteriores nos indicam a sua instauração e restauração.
b) Porque documentos posteriores no-lo deixam antever (S.Tiago).   
c) Porque a própria constituição da vila, a sua armadura de defesa, as suas igrejas existentes, a vastidão do seu perímetro nos ensina que o povoamento era muito anterior e se mantinha.
            d) Porque as invasões da região nos mandam concluir que a ser destruída o devia ser em tempos mais antigos e a posição nos deixa também verificar que as casas podiam ser destruídas, mas a população poderia escapar.
            e) Porque o uso de uma nomenclatura de magistraturas dúplice nos deixa também antever a subordinação a outros grandes tipos de departamentos administrativos mais antigos.
É, por isso, que digo que o foral constituiu o concelho, mas não restaurou a vila. A segunda doação de Monsanto dá como limites não o território da Covilhã, mas um acidente geográfico – o Zêzere. A Covilhã, circunscrição administrativa com limites, ainda não existia – o que não impedia que existisse como realidade populacional. E o território entre o Zêzere e a Serra a que circunscrição pertencia? Ao território da Serra? Mas o território da Serra era pelo alto dos Hermínios. E no foral de S. Romão, a Santa Cruz de Coimbra refere-se aos Mouros que fugiam e às terras que possam romper até ao Zêzere. Mas romper significa em latim bárbaro lavrar e não vale pelo sentido que o Dr. Valério de Morais lhe deu. Antes dos forais que seguiram à Covilhã, das terras que se desprenderam do seu alfoz ou das que com ele confinaram, se verifica, que da rede de estradas e caminhos existentes, quanto era fácil repovoar a região e como esse repovoamento se fez depressa, ia quase a escrever que dessa rapidez se poderia concluir que a região não estava de todo despovoada, inclinando-me assim, decididamente para a opinião de Barros e afastando-me de Herculano.
O que poderia significar em 1198 a Bula de Celestino III – Ut ea qual – dirigida ao Bispo de Coimbra. Confirma-lhe a doação da vila da Covilhã, situada “in confinio paganorum, com todas as igrejas e suas pertenças, doação que tinha sido feita por D. Sancho, rei de Portugal, sua mulher D. D. e seus filhos a D. M., Bispo de Coimbra. Dada em S. João de Latrão aos IV dos idos de Julho? Poderá significar, talvez, que existia já na mente do Rei e dos seus próceres a existência do alfoz e que a fronteira deste é que estaria no “confinio paganorum”? Assim entendia-se, porque de outro modo em 1198 a Covilhã e a Beira Baixa já não eram aquela linha de defesa: todo o Alentejo estava nas mãos dos Portugueses e, só entendendo-se a fronteira moura em Badajoz, por esse lado poderia, de facto, a Beira estar sujeita à invasão. 

Reflexões (3) de Luiz Fernando Carvalho Dias 

Notas dos editores – 1) Encontrámos uma cópia do Documento 34 do volume I de “Cartulaire General dês Hospitaliers de St. Jean de Jérusalem 1100-1310” que começa assim: “ In nomine sancte et individue trinitatis, patris et filii et spiritus sancti, et in honore beate et gloriose semper virgini […] Ego famula Dei Tarasia, domni Alfonsi Ispanie regis filia, terram meam amplia(re) et vassalos meos ditare cupiens, placuit mihi quatimus Karissimis vassallis meis vobis domno Egas Gosendiz, et uxori vestre Elvire Gonsalvi, et vobis domno Mouran Gosendiz, et uxori vestre Ouroana Veegas, civitatem Egitanie, que a multis temporibus deserta jacet […] Facta series donacionis apud Guimaranes, Kalendas februarias anno millesimo CXLIIII (?) […] É provável que o documento seja datado de 1114 e não 1144.
2) A ordem de Malta (Hospitalários) e a ordem dos Templários entraram em Portugal ainda na parte final da governação de D. Teresa.
3) Estas reflexões são apontamentos do autor, provavelmente da década de 30 do século XX e não foram por ele revistas.


As Publicações do Blogue:
Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.HTML

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição XXVI

Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, originários ou moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte e Manteigas.

591    Gaspar Mendes, x.n., de 25 anos, mercador, natural da Covilhã e morador no Fundão (depois em Penamacor com loja de mercador), filho de Gaspar Mendes, x.n., mercador e de Ana Pereira, x.n., casado com Filipa Nunes, neto paterno de Tomé da Silva, curtidor e de Maria Nunes, naturais e moradores que foram no Fundão e materno de Martim Mendes ou Martinho Mendes e de Leonor Pereira, natural da Covilhã, bisneto de Gaspar de Siqueira, x.n., tratante e Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel, pais do avô paterno; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais da avó paternaa; de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do avô materno; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, pais da avó materna, trisneto de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira. (A mulher, a mãe, uma irmã, os filhos e os irmãos são os referidos sob os nºs 625, 434, 433, 962, 1060, 433, 617, 882 e 915 desta lista), de 27/10/1712 a 16/12/1712.
PT-TT-TSO/IL/28/1185.

592    João Rodrigues Pereira, x.n., de 25 anos, sapateiro, natural da Covilhã e morador em Idanha-a-Nova, filho de João Henriques, x.n., tosador e de Guiomar Nunes, casado com Ana Mendes Ribeiro, x.n., de 24/10/1712 a 19/11/1712.
PT-TT-TSO/IL/28/1192                    

593      Mécia Nunes, x.n., de 40 anos, solteira, natural e moradora no Fundão, filha de Francisco Vaz, mercador e de Mécia Nunes, neta paterna de Francisco Vaz, médico, natural da Guarda e de Isabel Henriques, natural do Fundão e materna de Antão Vaz e Ana Nunes, bisneta de Rui Vaz e de Leonor Rodrigues, pais do avô paterno e de António Fernandes e Guiomar Henriques, pais da avó paterna, de Diogo Nunes e Isabel Lopes, naturais de Proença, pais do avô materno e de Jerónimo Fernandes e Ana Antunes, naturais de Proença, pais da avó materna, (O pai e a mãe são os referidos sob os nºs 331 e 373 desta lista), de 27/10/1712 a 19/11/1712.
PT-TT-TSO/IL/28/6501.

594    Isabel Mendes ou Isabel Nunes, x.n., de 21 anos, mulher de Manuel Rodrigues Preto, mercador, natural e moradora no Fundão, filha de Fernão Rodrigues ou Fernando Rodrigues, ferreiro, natural da Guarda e de Isabel Nunes, x.n., natural de Monsanto, moradores no Fundão, neta paterna de Gaspar Mendes e Guiomar Rodrigues e materna de Francisco Nunes, x.n., sapateiro e de Inês Dias, x.n., moradores em Monsanto, em 26/10/1712. (O marido, a filha e os irmãos são os referidos sob os nºs 562, 1011,  604, 605 e 997).
PT/TT/TSO/IL/28/1249

595    Ana Nunes, x.n., de 25 anos, mulher de Manuel da Cunha, mercador, natural e moradora no Fundão, filha de Diogo Nunes da Cunha ou Diogo da Cunha, mercador e de Maria Nunes (1ªs núpcias dele, as 2ªs com Ana Nunes e 3ªs com Marquesa Mendes), neto paterno de Miguel da Cunha Falcão ou Miguel da Cunha, homem de negócio e Ana Nunes, bisneto de Martinho de Oliveira e Juliana da Cunha, pais do avô paterno; de Diogo Nunes, mercador, natural de Proença e Guiomar Henriques, natural do Fundão, pais do bisavô Diogo Nunes, trisneto de Brás de Oliveira, pai do bisavô Martinho e de Miguel Henriques Falcão, natural de Alfaiates e Brites da Cunha, pais da bisavó Juliana, tetraneta de Rodrigo da Cunha, pai da trisavó Brites da Cunha, penta neta de Pedro da Cunha e Brites do Mercado, pais do tetra avô Rodrigo e hexa neta de Luís do Mercado, cavaleiro fidalgo da Casa Real, pai da quinta avó Brites do Mercado, (O pai e os irmãos são os referidos sob os nºs 422, 577 e 585 desta lista), de 27/10/1712 a 16/11/1712. (1)
PT/TT/TSO/IL/28/7126.

596    Leonor dos Santos, x.n., de 28 anos, mulher de Pedro Rodrigues, mercador, natural e moradora no Fundão, filha de Pedro Lopes ou Pedro Lopes Álvares (1º casamento), mercador e de Leonor dos Santos, neta paterna de Pedro Rodrigues e materna de Pedro Lopes e de Antónia Henriques, de 5/11/1712 a 16/11/1712. (O pai e os irmãos germanos são os referidos sob os nºs 487, 609, 618, 629 e os irmãos consanguíneo os nºs 590, 610. 615, 633, 758 e 815 desta lista).
PT/TT/TSO/IL/28/8167
A carta de Instrução encontra-se no processo de Manuel Lopes, reconciliado no mesmo dia, procº 4148.

597    Madalena Henriques ou Madalena Henriques Pessoa, x.n., de 18 anos, solteira, natural e moradora no Fundão, filha de Sancho Pessoa, x.n., mercador, natural de Montemor-o-Velho e de Maria Henriques, x.n., natural do Fundão, neta paterna de Custódio da Cunha ou Custódio da Cunha Oliveira, x.n., tratante de lãs e de Madalena Pessoa, x.v., bisneta de Martinho Oliveira e de Juliana da Cunha, pais do avô paterno e trisneta de Brás de Oliveira, pai do bisavô Martinho e de Miguel Henriques Falcão e de Brites da Cunha, pais da bisavó Juliana, tetraneta de Rodrigo da Cunha, pai da trisavó Brites da Cunha, penta neta de Pedro da Cunha e Brites do Mercado, pais do tetra avô Rodrigo e hexa neta de Luís do Mercado, cavaleiro fidalgo da Casa Real, pai da quinta avó Brites do Mercado, posteriormente casada em 1ªs núpcias com Miguel Mendes Pereira de Leão e em 2ªs com Jorge Gomes. (O pai e os irmãos germano e consanguíneos são os referidos sob os nºs 495, 588, 600, 811, 898, 908 e 978 desta lista), de 31/10/1712 a 18/11/1712. (1)
PT/TT/TSO/IL/28/6510

598   Domingas da Cruz, x.n., de 20 anos, mulher de Francisco Pereira ou Francisco Pereira Bravo, mercador, natural e moradora no Fundão, filha de João da Cruz e de Maria Henriques (deve ser Isabel Henriques, visto ter uma tia materna chama Maria Henriques), naturais do Fundão, neta paterna de Manuel Jorge Arroja ou Jorge Roxas e Justa de Paiva, bisneta de Duarte de Paiva e Graça de Luna, pais da avó paterna, (O pai e os irmãos germanos e consanguineos são os referidos sob os nºs 361, 589, 599, 713, 773, 777 e 800), de 26/10/1712 a 19/11/1712; Outro processo de 7/11/1712 a 8/11/1712.
PT/TT/TSO/IL/28/9337 e PT/TT/TSO/IL/28/12718.

599    Justa Henriques, x.n., de 20 anos, mulher de Luís Nunes ou Luís Nunes Morão, tratante, (tendeiro), natural e moradora no Fundão, filha de João da Cruz, x.n., mercador e de Isabel Henriques, x.n., naturais e moradores no Fundão, neta paterna de Manuel Jorge Arroja ou Jorge Roxas e Justa de Paiva, e materno de Francisco Lopes Monsanto, x.n., curtidor e de Maria Henriques, bisneto de Duarte de Paiva e Graça de Luna, pais da avó paterna, de Francisco Lopes e de Constança Lopes, naturais do Fundão, pais do avô materno e de Luís Fernandes, x.n., curtidor e Isabel Fernandes, x.n., pais da avó materna, de 27/10/1712 a 19/11/1712. (O pai, a mãe, o marido, o filho, o irmão germano e a irmã consanguínea são os referidos sob os nºs 361, 329, 587, 993, 589 e 598 desta lista).
PT/TT/TSO/IL/28/9332

600     Isabel Henriques ou Isabel Henriques Pessoa, x.n., de 15 anos, solteira, natural e moradora no Fundão, filha de Sancho Pessoa ou Sancho Pessoa da Cunha, x.n., mercador e de Brites Rodrigues (será Brites Henriques ?), x.n., neta paterna de Custódio da Cunha ou Custódio da Cunha Oliveira, x.n.,  tratante de lãs e de Madalena Pessoa, x.v., bisneta de Martinho Oliveira e de Juliana da Cunha, pais do avô paterno e trisneta de Brás de Oliveira, pais do bisavô Martinho e de Miguel Henriques Falcão e de Brites da Cunha, pais da bisavó Juliana, tetraneta de Rodrigo da Cunha, pai da trisavó Brites da Cunha, penta neta de Pedro da Cunha e Brites do Mercado, pais do tetra avô Rodrigo e hexa neta de Luís do Mercado, cavaleiro fidalgo da Casa Real, pai da quinta avó Brites do Mercado. (O pai e os irmãos consanguíneos são os referidos sob os nºs 495, 811, 898, 908 e 978, 588 e 597 desta lista) de 31/10/1712 a 19/11/1712. (1)
PT/TT/TSO/IL/28/8146

601    Isabel Nunes, x.n., de 28 (32) anos, mulher de Manuel Fernandes ou Manuel Fernandes Bonito, x.n.,  sapateiro, natural de Penamacor e moradora no Fundão, filha de Álvaro Fernandes, x.n., curtidor e de Isabel Nunes, x.n., neta paterna de Manuel Fernandes e Guiomar de Almeida e materna de Simão Fernandes e Ana Mendes, todos de Penamacor. (O marido, os filhos e os irmãos são os referidos sob os nºs 586, 757, 970, 655 e 796 desta lista), de 24/10/1712 a 18/11/1712.
PT/TT/TSO/IL/28/8145.

602    Guiomar Henriques, x.n., de 18 anos, solteira, tendo casado mais tarde com Francisco Lopes Casado, serralheiro, natural e moradora no Fundão, filha de Diogo Nunes da Cunha, mercador e de Maria Nunes, (1ªs núpcias dele, as 2ªs foi com Ana Nunes e as 3ªs com Marquesa Mendes), naturais do Fundão, neta paterna de Miguel da Cunha Falcão ou Miguel da Cunha e Ana Nunes, e materna de Francisco Vaz, mercador e Mécia Nunes, bisneta de Martinho de Oliveira e Juliana da Cunha, pais do avô paterno, e de Diogo Nunes e Guiomar Henriques, pais da avó paterna (a Ana Nunes era sobrinha do marido Miguel da Cunha, visto este ser meio irmão do Diogo Nunes), de Francisco Vaz, médico, natural da Guarda e de Isabel Henriques, natural do Fundão, pais do avô materno, trisneta de Brás de Oliveira, pai do bisavô Martinho e de Miguel Henriques Falcão, natural de Alfaiates e Brites da Cunha, pais da bisavó Juliana, de Rui Vaz e de Leonor Rodrigues, pais do bisavô Francisco Vaz;  e de António Fernandes e Guiomar Henriques, pais da bisavó Isabel Henriques,  tetraneta de Rodrigo da Cunha, pai da trisavó Brites da Cunha, penta neta de Pedro da Cunha e Brites do Mercado, pais do tetravô Rodrigo e hexa neta de Luís do Mercado, cavaleiro fidalgo da Casa Real, pai da quinta avó Brites do Mercado. (O pai e os irmãos germanos e consanguíneos são os referidos sob os nºs 422, 577, 585, 595, 902, 957 e 973 desta lista), de 27/10/1712 a 17/11/1712. (1)
PT/TT/TSO/IL/28/1182

603   Isabel Rodrigues, x.n., de 40 anos, viúva de António Rodrigues, serralheiro, natural de Monsanto e moradora no Fundão, filha de Pedro Lopes, natural do Fundão e de Leonor Rodrigues, natural de Monsanto, (A irmã é a referida sob o nº 639 desta lista), de 24/10/1712 a 19/11/1712.
PT/TT/TSO/IL/28/9330

604    Francisco Nunes, x.n., de 36 anos, natural de Monsanto e morador no Fundão, filho de Fernando Rodrigues ou Fernão Rodrigues, x.n., ferreiro, natural da Guarda e de Isabel Nunes, natural de Monsanto, moradores que foram no Fundão, neto paterno de Gaspar Mendes e de Guiomar Rodrigues e materno de Francisco Nunes e de Inês Dias, casado com Ana Mendes, x.n., natural da Idanha-a-Nova, (A mulher, os filhos e os irmãos são os referidos sob os nºs 756, 813, 1033, 594, 605 e 997 desta lista) de 24/10/1712 a 19/11/1712.
PT-TT-TSO/IL/28/9354.

605    Gaspar Mendes, x.n., de 35 anos, ferreiro, natural de Monsanto e morador no Fundão, filho de Fernão Rodrigues ou Fernando Rodrigues, x.n., ferreiro e de Isabel Nunes, x.n., casado com Leonor Mendes, neto paterno de Gaspar Mendes e de Guiomar Rodrigues e materno de Francisco Nunes e de Inês Dias, (A mulher, a filha e os irmãos são os referidos sob os nºs 739, 1049, 594, 604 e 997 desta lista), de 24/10/1712 a 19/11/1712.
PT-TT-TSO/IL/28/1184

606     Branca Pereira, x.n., de 19 anos, mulher de João da Cruz, sem ofício, natural de Portalegre e moradora no Fundão, filha de Francisco Pereira ou Francisco Pereira Bravo, x.n., mercador e de Graça Mendes, x.n., natural do Fundão, neta materna de Francisco Rodrigues e de Maria de Sequeira, (A mãe, o marido, os filhos e a irmã são os referidos sob os nºs 507, 589, 966, 974, 985, 986, 1015, 1040 e 847 desta lista. Consta ainda no processo referido sob o nº 1020), de 12/10/1712 e solta em 24/11/1712, 1º processo; e foi presa em 16/5/1748 a 26/10/1748, 2º processo.
PT/TT/TSO/IL/28/8757 e 8757-1

607   Leonor da Cunha, x.n., de 25 anos, solteira, natural de Idanha-a-Nova e moradora no Fundão, filha de Manuel da Cunha ou Manuel da Cunha Pessoa, mercador, natural de Montemor-o-Velho e de Leonor da Cunha, x.n., natural de Idanha-a-Nova, neta paterna de Custódio da Cunha ou Custódio da Cunha Oliveira, x.n.,  tratante de lãs e de Madalena Pessoa, x.v., e materna de Francisco Lopes, capitão de infantaria e de Brites da Cunha, naturais e moradores de Idanha-a-Nova, bisneta de Martinho Oliveira e de Juliana da Cunha, pais do avô paterno e trisneta de Brás de Oliveira, pais do bisavô Martinho e de Miguel Henriques Falcão e de Brites da Cunha, pais da bisavó Juliana, tetraneta de Rodrigo da Cunha, pai da trisavó Brites da Cunha, penta neta de Pedro da Cunha e Brites do Mercado, pais do tetra avô Rodrigo e hexa neta de Luís do Mercado, cavaleiro fidalgo da Casa Real, pai da quinta avó Brites do Mercado.Casou posteriormente com Miguel da Cunha. (O marido, os filhos, os irmãos, o primeiro, germano e os outros consanguíneos são os referidos sob os nºs 585, 1032, 1058, 634 e 1014, e 960, 965 e 1003 desta lista), de 27/10/1712 a 19/11/1712. (1).
PT/TT/TSO/IL/28/8166
A carta de Instrução encontra-se no processo de Madalena Henriques, reconciliada no mesmo dia, procº 28/6510.

608      Ana Mendes, x.n., de 36 anos, casada com João Rodrigues, sapateiro, natural de Idanha-a-Nova e moradora no Fundão, filha de Jorge Rodrigues ou Jorge Rodrigues Morão, x.n., ferreiro, natural de Idanha-a-Nova e de Brites Ribeiro, x.n., natural de Proença, moradores no Fundão, neta paterna de João Henriques Morão ou João Rodrigues, x.n., ferreiro e Ana Mendes, natural de Idanha-a-Nova, onde eram moradores e materna de Diogo Nunes e Mécia Nunes, moradores que foram na Idanha-a-Nova, bisneta de Diogo Nunes Morão e de Mécia Nunes, pais do avô paterno; de Luís Vaz e Isabel Lopes, naturais e moradores em Proença, pais do avô materno; e de Francisco Roiz e Brites Ribeiro, pais da avó materna. (O pai, a mãe, os irmãos e os filhos são os referidos sob os nºs 489, 623, 522, 555, 587, 608,  878, 768 e 868 desta lista). Foi casada em 1ªs núpcias com Gaspar Mendes, x.n., ferreiro, de 24/10/1712 a 19/11/1712.
PT/TT/TSO/IL/28/664

609     Branca Maria, x.n., de 27 anos, mulher de Simão Pereira, mercador, natural e moradora no Fundão, filha de Pedro Lopes ou Pedro Lopes Álvares, (1º casamento) e de Leonor dos Santos, naturais do Fundão, neta paterna de Pedro Rodrigues e materna de Pedro Lopes e de Antónia Henriques, (O pai, o marido e os filhos e os irmãos germanos e os consanguíneos são os referidos sob os nºs 487, 617, 737, 807, 901, 979, 983, 984, 618, 629, 610, 615, 633 e 758 desta lista), de 9/11/1712 a 18/11/1712.
PT/TT/TSO/IL/28/9094

610     Violante Rodrigues, x.n., de 16 anos, solteira, natural e moradora no Fundão, filha de Pedro Lopes ou Pedro Lopes Álvares, mercador, (2º casamento) e de Mécia Rodrigues, naturais do Fundão, neta paterna de Pedro Rodrigues e materna de Tomé da Silva, sapateiro e de Maria Nunes, bisneta de Gaspar de Siqueira, x.n., tratante e Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel, pais de Tomé da Silva e de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais de Maria Nunes, (O pai, a mãe e os irmãos germanos e consanguíneos são os referidos sob os nºs 487, 490 e 493, 633, 758, 615, 618, 609 e 629), de 7/11/1712 a 19/11/1712.
PT/TT/TSO/IL/28/11489

Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” do ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.

Nota dos Editores - 1) Os dados apresentados neste parente do poeta Fernando Pessoa, foram também retirados do texto intitulado “Fernando Pessoa – Poeta e Pensador tem origem em Alfaiates”, de José António Vaz; e do portal “Geneall.pt”, base de dados, sobre o Estudo da Árvore Genealógica do mesmo escritor.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Covilhã - A Misericórdia um Instituição de Solidariedade Social XII

Alvará de Filipe I (1581)
Reforma do compromisso velho e constituição de novo compromisso da Misericórdia (1678 e 1680)
      

     Apresentamos hoje mais alguns documentos encontrados no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre a Misericórdia da Covilhã. O primeiro é um alvará de confirmação, dado por Filipe I, dos privilégios que a Casa da Misericórdia da Covilhã recebera de todos os reis anteriores. É resposta a um dos capítulos que os procuradores da vila apresentaram nas Cortes de Tomar de 1581, as primeiras convocadas pelo rei espanhol.

     Os outros, de 1678 e 1680, são sobre a reforma do “compromisso velho” e a constituição de novo compromisso a ser aprovado por D. Pedro, príncipe regente e futuro D. Pedro II (após a morte do irmão, D. Afonso VI). Passaram a ser eleitos dez definidores no dia de S. Lourenço para ”resolverem e definirem os casos e dúvidas que antigamente se costumavam em cabido geral propor e resolver”.
Segundo Luiz Fernando Carvalho Dias, na introdução ao Compromisso de 1680, é feita uma invocação a Deus e a Nossa Senhora; fala-se na fundação da Misericórdia de Lisboa em 1498; são referidas as circunstâncias especiais da Covilhã que não se adaptava ao compromisso de Lisboa de 1577 e a ocorrência de uma reunião em 27 de Maio de 1618 para a reforma do mesmo. Refere-se ainda que em 1678, foi pedida pelo provedor e irmãos a sua adaptação à época e a aprovação real (documento II).
O alvará de aprovação é de Lisboa, de 29 de Maio de 1680. Este compromisso vem a ser impresso em Coimbra, no ano de 1681, na oficina de Manuel Rodrigues de Almeida.
O mesmo compromisso tinha disposições referentes à pureza de sangue (mulatos e cristãos-novos) exigidas quer aos irmãos e suas esposas, quer àqueles que sendo já irmãos viessem a casar com cristãs novas. Estas disposições encontram-se riscadas a tinta. 


Filipe I, rei de Portugal

I - Eu El Rei faço saber aos que este alvará virem que nos capítulos particulares que os procuradores da vila de Covilhã enviados por ela às Cortes que ora fiz nesta vila de Tomar me apresentaram, vinha um capítulo de que o treslado é o seguinte – Esta vila por ser antiga tem muitos privilégios de todos os Reis passados, que sempre costumaram guardar e confirmar por falecimento de cada um; pedimos a V. Magestade nos faça mercê confirmar no-los, assim da maneira que lhe são concedidos e assim haja por bem confirmar os privilégios que a casa da misericórdia situada nesta vila outrossim tem dos Reis passados …..    Tomar 12 de Maio de 1581 (1)                           Rei


D. Afonso VI, rei de Portugal

     
D. Pedro II, rei de Portugal

      II - Aos vinte e quatro de Agosto do ano de mil seiscentos e setenta e oito acordou o Provedor o Visconde de Barbacena e deputados da mesa daquele ano que era conveniente ao serviço de Nossa senhora e autoridade desta santa casa emendar e reformar o compromisso velho e constituir outro de novo que fosse aprovado e assinado por sua alteza que Deus guarda para que esta santa casa estivesse debaixo da protecção Real como as demais casas das misericórdias deste Reino, o que se não achava no compromisso presente e viviam até agora os irmãos desta santa casa mais como confrades duma confraria ordinária do que como irmãos de uma Misericórdia Real, pelo que visto e considerado pelo dito provedor e deputados tudo quanto faria a bem desta resolução mandaram vir de Lisboa o compromisso daquela Misericórdia para que conferindo-se com o nosso compromisso e acomodando-se a ele no que fosse possível e emendando-se no compromisso velho o que parecesse necessário e útil ao bom governo e administração desta Santa Casa se constituísse novo compromisso e se mandasse aprovar e rectificar por Sua Alteza que Deus guarde e para este fim convocasse o provedor para o dia de hoje a irmandade toda a cabido geral e aí lhe propôs as conveniências deste ponto e as razões que o moveram a dispor novo compromisso e que por ser impossível que toda a irmandade se pudesse conciliar todas as vezes que era necessário praticar, as muitas disposições de que dependia um compromisso geral que havia de servir para os irmãos presentes e futuros lhe ordenou que elegessem dez irmãos, cinco de cada condição, pessoas de bom entendimento e experiência das coisas pertencentes ao bem desta casa os quais desinteressados e zelosos do serviço de Nossa Senhora conferissem com os deputados a forma do dito compromisso porque nos votos e determinações (sic)) dos dez definidores e mesa se havia de comprometer e regular toda a Irmandade de que fiz este termo que assinou o dito provedor e deputados em mesa de 24 de Agosto de 1678. Gonçalo da Cunha Vilas Boas, escrivão desta Santa Casa que o escrevi.
 O provedor Visconde de Barbacena
Alvaro da Costa Cabral                    Manuel Botelho da Fonseca
José Temudo Cabral                  Braz da Costa Cabral
Manuel Cardona            João Mendes Pinheiro
Manuel Mendes do Vale (2)

      III - Aos vinte e cinco dias do mês de Agosto do ano de 1678 foram eleitos por toda a Irmandade a som de campa tangida os dez definidores na forma do compromisso de Lisboa, cinco de cada uma condição, que houveram juramento na mesa e se não fez a eleição em dia de S. Lourenço por não haver tempo para isso mas acordou-se que se fizesse sempre no dito dia por não faltar ao dito compromisso em coisa alguma e que esta eleição se fizesse somente com os votos da mesa e definição somente (sic) porque se ajustou nesta forma o compromisso novo, os quais são os seguintes: Gregório Tavares da Costa, Filipe Caldeira Castel Branco, Gaspar Correia Barreto, Sebastião Pinto Lobo, o Revº Prior de S. Vicente, Francisco Lopes Serra, Francisco Fernandes Delgado, Manuel Leitão, Simão Mendes, Manuel Lourenço, mercador; Simão Espinho que todos assinaram de que fiz este termo que assinei Gonçalo da Cunha Vilas Boas, escrivão desta Santa Casa que o escrevi.
                                           (seguem as assinaturas) (3)

      IV -Aos dez dias do mês de Agosto de mil e seiscentos e oitenta na mesa do despacho da Santa Casa da Misericórdia presente o provedor José Homem de Brito e os deputados dela com a definição junta foi proposto pelo dito provedor que para maior serviço de Deus e bom governo desta Santa Casa era necessário fazer-se eleição de novos definidores conforme Relação (sic) que se tomou conteúdo em um termo do livro do ano de mil e seiscentos e setenta e oito, folha cento e setenta o qual trata da eleição dos definidores os quais representam o cabido geral por se ter regulado e comprometido nos votos dos dez definidores a Irmandade toda a qual se convocou ao som da campa tangida em dia de S. Bartolomeu de mil seiscentos e setenta e oito e se determinou que todos os anos por dia de S. Lourenço se fizesse a mesa com a definição a que somente toca a eleição e escolha de dez irmãos cinco da primeira condição e cinco da segunda, pessoas de bom talento, experiência e zelo que servissem de definidores para resolverem e definirem os casos e dúvidas que antigamente se costumavam em cabido geral propor e resolver e sendo assim como dito é mandou votar o provedor e a mais votos se tiraram os seguintes da primeira Manuel Homem de Brito, Álvaro da Costa Cabral, Bento da Costa Ferraz, Manuel Fragoso Castel Branco, Padre Manuel Ramos de Calvos e da segunda Tomé Gonçalves, Manuel Cardona, João Fernandes Viegas, Luís Pinheiro e Francisco Álvares de S. Silvestre os quais tomaram juramento em mesa pelo provedor de que se fez este termo que assinaram com a mesa e definidores e eu o Padre Pedro Pinto Lobo escrivão desta Santa Casa que o escrevi.
                                   (seguem as assinaturas) (4)

Fontes - 1) Alvará de 1581 do Arquivo da Câmara da Covilhã.
2) Livro de Receita e Despesa de 1678, Pags 160 e 160 v.
3) Livro de Receita e Despesa de 1678 Pag. 161.                 
4) Livro da Receita e Despesa de 1680, Pag. 107                 
 
                  


                                                                        

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Covilhã - Rui Faleiro VII

Mais dados biográficos de Rui Faleiro – Desde 26 de Julho de 1527, dia em que Eva Afonso, a viver em Sevilha, apresenta uma petição a Simão Rebelo, juiz ordinário na Covilhã (II Parte)

Devido à repetição dos depoimentos retirámos alguns, embora a extensão dos testemunhos nos tenha levado a interromper e a terminar só hoje a publicação deste “instrumento de fé e certidão”.(1)

Cova da Beira em 2011
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto Carvalho Dias

Pero Pacheco, escudeiro da casa de El Rei, morador na dita vila de Covilhã, teste­munha nomeada neste auto, ao que ele dito Juiz logo deu juramento dos santos avangelhos e perguntado pelo costume e cousas que lhe pertencem disse ele testemunha que era casado com uma prima da dita Eva Afonso e do costume al não disse. Z. Perguntado ele testemunha pelo primeiro artigo da dita petição que lhe foi lido disse que era verdade que ela dita Eva Afonso é filha de Afonso Alvares Cavaleiro que foi uma das principais pessoas desta vila e a dita Eva Afonso mulher de  muito bom recado e conversação e fama e por tal é tida e havida e do artigo mais não disse. Z. Perguntada ele testemunha pelo oitavo artigo da dita petição que lhe foi lido disse ele testemunha que haveria quatro ou cinco meses que se a dita Eva Afonso foi de Portugal para o dito seu marido a Castela e que lhe fora o dito seu marido entregue, segundo ele testemunha ouviu dizer e vira per cartas, e fora o dito Rui Faleiro entregue à dita sua mulher per mandado e autoridade de Juiz da Igreja e que era verdade que haverá um ano, pouco mais ou menos, que ele testemunha fora em Sevilha e fora ver o dito Rui Faleiro onde estava e mais ele Francisco Faleiro, seu irmão, que da sua mão o tinha fechado em uma câmara e não o queria mostrar e que ele lhe rogara com pessoas honradas que lho mostrasse e não se podendo …. disso lho mostrara e o achara metido em uma câmara em a qual câmara não havia cama nem cousa alguma em que dormisse nem repousasse e estava despido, sòmente tinha uma camisa muito grossa como camisa de negro ou escravo, a qual era rota e atada pelo pescoço, com muitos pedaços de ourelo vermelhos e sem barrete e com uns chinelos nos pés que parecia que foram de botas, sem outro calçado algum e que ele testemunha com um dom António e outra pessoa estiveram assentados em uma cadeira e falando com ele e ele Rui Faleiro dava rezão de tudo o que lhe preguntavam sòmente tornava lhe logo aos …. e estava muito mal tratado e muito sujo e que um criado do dito Francisco Faleiro lhe dissera que mudando-se o dito Francisco Faleiro de uma casa para outra, ele o trouxera em cima de uma mula, muito assocegado, e lhe dissera que uma casa por onde passavam vivia um fuão e que era verdade e que o dito moço lhe levava de comer e estava com ele na dita casa mui assocegado, entanto que lhe disse que era o mais sisudo homem de toda Castela e que ele testemunha sabe que o dito Francisco Faleiro recebe as rendas do dito seu irmão que serão cinquenta mil maravedis de tença e doze mil com o hábito de S. Tiago e que ministrava a dita fazenda e fazia dela o que queria emquanto a dita Eva Afonso estivera mal tratada em Portugal e quanto à tença do hábito de S. Tiago não sabe se a recebe se não e que o dito Francisco Faleiro gastava bem todo em boas mulas e roupas de seda que lhes ele testemunha viu por estar estante no dito Reino de Castela com a a Emperatriz e do dito artigo mais não disse. Z.Do segundo e terceiro, quarto, quinto , sexto, sétimo artigos que lhe foram lidos disse a todos eles nichil. Cristovão de Proença tabaliam que esto escreví.
Maria Martins, mulher viúva, mulher que foi de Pero Martins, morador na dita vila, à qual o dito Juiz deu juramento dos santos avangelhos e perguntada pelo costume e cousas que lhe pertencem disse ela testemunha nichil. Z. Perguntada ela testemunha pelo primeiro artigo da petição que lhe foi lido e declarado disse ela testemunha que era verdade que a dita Eva Afonso era filha de Afonso Alvares Cavaleiro que era uma das honradas pessoas da vila e a dita Eva Afonso é pessoa muito honrada e sisuda e honesta e de boa condição e virtuosa e de boa fama e para em geral governar sua casa e outras muitas de muita fazenda e para dar muito boa conta do que lhe for encarregado, tambem como qualquer outra pessoa que o bem saiba fazer e nesta posse é tida e havida e comunmente reputada por pessoa honesta e honrada e do dito artigo mais não disse. Z.  Perguntado pelo seguinte artigo que lhe foi lido disse que era verdade que sendo ela Eva Afonso casada com o dito Rui Faleiro, comendador, estante que ora é na cidade de Sevilha como ora de feito o é, ao tempo de seu casamento Afonso Alvares pagou ao dito Rui Faleiro, por vezes, em ouro, prata, dinheiro e outra fazenda bem sessenta ou setenta mil reis e alem disto o dito Afonso Alvares manteve ao dito Rui Faleiro muito tempo em Salamanca e em Sena e tem recebido o dito dote que lhe prometeu sem lhe ficar devendo cousa alguma e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntado pelo terceiro artigo da dita petição disse que era verdade que sendo casados o dito Rui Faleiro e Eva Afonso, no tempo que o dito Rui Faleiro esteve neste Reino, foi sempre muito honrado, tido e havido e querido dela sua mulher e lhe ministrou sua casa e fazenda e pessoa do dito seu marido, sendo pessoa de muito bom recado, estando ambos de uma porta para dentro como marido e mulher que são e o dito seu marido se foi para Castela, não sabendo por que rezão e do dito artigo mais não disse. Z. perguntada ela testemunha pelo quarto artigo da dita petição que lhe foi lido disse que era verdade que sendo o dito Rui Faleiro em Castela ela dita Eva Afonso, sua molher, se foi de Portugal com seu pai que a levou para onde estava o dito seu marido, levando de Portugal muita roupa e enxoval que eram quatro azêmolas carregadas de roupa e vestidos dela e do dito Rui Faleiro, seu marido, e todo levou para ela e o dito Afonso Alvares, pai dela Eva Afonso, se tornou e deixou a dita sua filha com o dito seu marido com todo o que levava e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntada ela testemunha pelo quinto artigo da pitição disse que era verdade que no tempo conteúdo no artigo a dita Eva Afonso, sendo mal disposta, se viera de Castela para Portugal, com o dito Afonso Alvares seu pai, que a trouxe doente e esto era por autoridade e consentimento do dito seu marido e que dizem que viera com ela fora uma jornada e viera com o dito seu pai para sua casa onde esteve muito honradamente e do dito artigo mais não disse, sòmente que quando assim viera a dita  Eva Afonso não troxera nada do que levara sòmente em cima de uma besta com seus vestidos acostumados e o mais ficou ao dito Rui Faleiro todo e do artigo mais não disse. Z. Perguntada pelo sétimo artigo que lhe foi lido disse ela testemunha que era verdade que sendo caso que o dito Rui Faleiro estivesse enfermo, em poder dela Eva Afonso que ele estaria muito bem servido e curado de sua enfermidade e muito melhor e com mais cuidado e deligência que se estivesse em poder de outra qualquer pessoa e esto por ele ser seu marido e pelo amor que lhe ela tem e lhe é obrigada a ter, sendo eles casados, e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntada pelo sexto e oitavo artigos da dita petição que lhe foram lidos disse a eles nichil. Cristovão de Proença tabaliam que o escrevi.

E depois desto aos dezassete dias do dito mes de Agosto do dito ano de mil e quinhentos e vinte sete anos, na dita vila de Covilhã, nas casas da morada do dito Simão Rebelo, Juiz, por parte da dita Eva Afonso, foram apresentadas a ele Juiz as testemunhas seguintes as quais ele logo comigo tabaliam, na forma seguinte. Cristovão de Proença que o escreví.

Francisco Afonso, morador na dita vila de Covilhã, testemunha chegada por parte da dita Eva Afonso, ao qual ele dito Juiz deu juramento dos santos avangelhos […]

Gaspar Pires, paneiro, morador na dita vila, testemunha da supricante ao qual o dito Juiz deu juramento dos santos avangelhos […]

José Pinheiro, mercador, morador na dita vila, testemunha da dita supricante, ao qual o dito Juiz deu juramento dos santos avangelhos e perguntado pelo costume e cousas que lhe pertencem disse nichil. Z.. Perguntado ele testemunha pelo segundo artigo da dita petição que lhe foi lido a que sòmente foi chegado disse ele testemunha que era verdade que ele testemunha vira ao dito Rui Faleiro com o dito Afonso Alvares, em Portugal, estar à conta, sobre o dote de casamento que lhe prometera que eram cousa de sessenta ou setenta mil reis e que da conta que fizeram assim ambos ficou o dito Rui Faleiro contente e pago do que lhe fora prometido e que lhe queria logo dar quitação e que da conta que fizeram o dito Afonso Alvares não ficou devendo nada ao dito Rui Faleiro do dito casamento, e que isto vira assim ele dito testemunha e que o dito Rui Faleiro gastou todo este casamento por hi àlem e que àlem de todo, o dito Afonso Alvares gastava com o dito seu genro Rui Faleiro parte de sua fazenda, em o manter em muitas partes, e do dito artigo mais não disse nem foi a mais chegado e eu Cristovaão de Proença tabaliam que o escrevi.

E depois desto aos dezanove dias do dito mes de Agosto do dito ano de mil e quinhentos e vinte sete, sendo na dita vila de Covilhã, nas casas de morada de Manuel Pinheiro, mercador, comigo tabaliam per o dito Simão Rebelo, juiz, foram perguntadas as testemunhas seguintes que se apresentaram por parte da dita Eva Afonso supricante e o dito Juiz as preguntou comigo tabaliam pela maneira seguinte e eu Cristovão de Proença tabaliam que o escrevi.

Manuel Pinheiro, mercador, morador na dita vila, testemunha ao qual o dito juiz deu juramento dos santos avangelhos e perguntado pelo costume e cousas que lhe pertencem disse nichil. Z. Perguntado ele testemunha pelo segundo artigo da dita petição que lhe foi lido disse ele testemunha que era verdade que o dito Rui Faleiro é casado com a dita Eva Afonso per palavras de presente e que Afonso Alvares Cavaleiro, pai da dita Eva Afonso, prometera em casamento ao dito Rui Faleiro, com a dita sua filha, cem mil reis, segundo ouvira ele testemunha dizer ao dito Rui Faleiro, em o qual tempo o dito Rui Faleiro não era graduado e o mandou a Salamanca, dando-lhe vestidos e todo o necessário, e sabe ele testemunha que Lionel Pinheiro, seu irmão dele testemunha, deu ao dito Rui Faleiro, por mandado do dito Afonso Alvares, seu sogro, per três ou quatro vezes lhe deu dinheiro assim para livros como para sua despeza e graus que tomou, e sabe ele testemunha que, depos de vir o dito Rui Faleiro de Salamanca, este vira o dito Rui Faleiro à conta à conta (sic) com o dito Afonso Alvares, seu sogro, perante ele testemunha, e lhe levar em conta todo o dinheiro que lhe o dito Lionel Pinheiro tinha dado por seu mandado, em a qual conta se montava, segundo ele testemunha era acordado, que seriam sessenta ou setenta mil reis e esto com o que lhe o dito Afonso Alvares tinha mandado a casa de dom nuno onde ele Rui Faleiro estava, quando estava em Portugal, e que depois dele Rui Faleiro tomae a sua casa, o dito Rui Faleiro comia e gastava à custa do dito Afonso Alvares, estando em casa dele Afonso Alvares e que ele testemunha se afirme pela conta em que ficaram que ele dito Rui Faleiro tinha recebido os ditos sessenta ou setenta mil reis afora o que mais com ele gastou e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntado ele testemunha pelo terceiro artigo da petição que lhe foi lido disse ele testemunha que ele sabe que sendo ele Rui Faleiro casado com a dita Eva Afonso e estando em Portugal estavam ambos de uma porta adentro como marido e mulher e a dita sua mulher lhe ministrava sua casa e fazenda como pessoa de muito bom recado e do artigo mais não disse. Z. Perguntado pelo quarto artigo da dita petição que lhe tudo foi lido disse ele testemunha que sabe que estando o dito Rui Faleiro em Sevilha lhe mandou o Imperador levar sua mulher para Castela, onde estava, para o qual o dito Rui Faleiro lhe mandou um alvará do Imperador que ele testemunha vira em poder de Afonso Alvares, seu sogro, em que mandava a todos os alcaides e aduaneiros que deixassam livremente passar por seus reinos e senhorios à dita Eva Afonso, com qualquer fato que levassem e que assim o dito Rui Faleiro escrevera ao dito Afonso Alvares que pois lhe tanto relevava que em toda maneira levasse sua mulher a Sevilha o qual Afonso Alvares, per a dita carta, partira desta vila com sua filha, levando consigo quatro ou cinco azêmolas com fato e ele testemunha fora com eles até os pôr em Castela, a qual despeza z fato todo era à custa do dito Afonso Alvares e dai levara a dita sua filha a Castela, onde a deixara, e se viera sem trazer fato e do artigo al não disse. Z. Perguntado ele dita testemunha pelo quinto artigo da petição que lhe todo foi lido disse ele testemunha que sabe que a dita Eva Afonso estava muito doente em Sevilha, com a boca toda abrazada e os beiços inchados e sabe que o dito Afonso Alvares, seu pai, fora a Sevilha por ela e que ouvira dizer que quando a trouxeram ser por consentimento do di to seu marido que viera com eles uma jornada, dando­lhe para elo seu consentimento e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntado pelo sexto artigo que lhe foi lido disse ele testemunha que sabia que a dita Eva Afonso se fora para Sevilha para o dito seu marido haverá cinco ou seis meses e ouvira-o dizer que o di to seu marido lhe fora entregue e o tinha em seu poder, que o achara muito maltratado e despido e do artigo mais não disse. Z. Perguntado ele testemunha pelo sétimo artigo da petição que lhe foi lido disse que sendo caso que o dito Rui Faleiro estivesse em poder da dita Eva Afonso, sua mulher, que seria mais curado e servido e honrado que em poder de nenhuma outra pessoa por ser sua mulher e polo amor que lhe tem e é obrigada a ter e do artigo mais não disse. Z. Perguntada ela testemunha pelo oitavo artigo da petição disse que sabe que depois que se a dita Eva Afonso veio de Castela ouvira dizer que o dito Rui Faleiro ficara em poder de Francisco Faleiro, seu irmão, que o não tratava bem nem como devia e lhe recolhia suas rendas e lhas comia trazendo casa, mulas, cavalos e moços,  tudo à custa da dita renda do dito seu irmão e do dito artigo mais não disse. Z.  Do primeiro artigo que lhe foi lido disse nichil. Cristovão de Proença tabaliam que isto escrevi.

António Lopez, mercador, morador na dita vila ao qual o dito Juiz deu juramento dos santos avangelhos […]

E depois desto, aos trinta dias do mês de Agosto do dito ano de mil e quinhentos e vinta sete anos, na dita vila de Covilhã, junto com a igreja de S. João de Montencollo, estando aí Alvaro de Madrill, escudeiro da casa de El Rei nosso Senhor, vereador na dita vila e juiz nela pela ordenação, perante ele juiz e por parte da dita Eva Afonso supricante foi apresentada a testemunha seguinte para ser perguntada pelo conteúdo em a dita petição a qual o dito juiz logo preguntou comigo tabaliam, na maneira e forma seguinte e eu Cristovão de Proença tabaliam que isto escrevi.

Heitor Pinheiro, mercador, morador na dita vila, ao qual logo o dito juiz deu juramento dos santos avangelhos e perguntado pelo costume e cousas que lhe pertencem disse ele dita testemunha nichil. Z. Perguntado pelo primeiro artigo da petição que lhe todo foi lido disse ele testemunha que era verdade que a dita Eva Afonso é filha de Afonso Alvares Cavaleiro que era uma das principais pessoas desta vila e ela Eva Afonso muito boa mulher e virtuosa e de boa fama e conversação e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntado ele testemunha pelo segundo artigo da dita petição que lhe foi lido disse ele testemunha que sempre ouvira dizer e sabe que o dito Afonso Alvares prometera ao dito Rui Faleiro com a dita Eva Afonso, sua filha, …. casamento e que o dito casamento era pago todo ao dito Rui Faleiro e lho pagara o dito Afonso Alvares em dinheiro de contado e ouro, prata e outras cousas e sabe que estiveram ambos à conta e que o dito Rui Faleiro fora pago de todo e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntado ele dito testemunha pelo quarto artigo da dita petição que lhe todo foi lido e decrarado disse ele testemunha que a dita Eva Afonso se fora desta vila com o dito Afonso Alvares, seu pai, que a levou a Sevilha onde o dito Rui Faleiro seu marido estava, com quatro azêmolas carregadas de fato e enxoval e que lá ficou a dita Eva Afonso e o fato e que o dito Afonso Alvares, seu pai, se veio sem trazer alguma cousa do dito fato e do dito artigo mais não disse. Z.  Perguntado pelo quinto artigo da dita petição que lhe foi lido disse ele testemunha que no tempo do artigo a dita Eva Afonso veio com o dito seu pai que a trouxe de Sevilha onde o dito seu marido estava, muito doente e mal disposta para casa de seu pai onde estivera até agora que se tornara e que ouviu dizer que viera per autoridade do dito seu marido que para ello lhe deu seu consentimanto e viera por seu ….. e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntado ele testemunha pelo sexto artigo da dita petição que lhe foi lido disse ele testemunha que era verdade que haverá cinco ou seis meses que a dita Eva Afonso se foi de Portugal para Sevilha onde o dito seu marido estava, que ouviu dizer que o dito seu marido lhe fora entregue pelo juiz da igreja e que o achou muito maltratado e sem nenhum fato do que lhe ela deixou quando de lá veio e que ela Eva Afonso o remedeou de todo o necessário; e que quando a dita Eva Afonso viera da outra vez de Sevilha que ele sabe certo que viera por licença do dito seu marido e que não trouxera nada do que levou sòmente uma besta em que vinha com seus vestidos acostumados e que lhe disseram que viera por licença do dito seu marido que viera com eles uma jornada e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntado pelo sétimo artigo da petição disse ele testemunha que era verdade que estando o dito Rui Faleiro em poder da dita Eva Afonso, sua mulher, que seria melhor curado e emendado e servido que em poder de nenhuma outra pessoa e isto por ser sua mulher e por o amor e rezão que tem e com ele deve ter e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntado ele testemunha pelo oitavo artigo da dita petição que lhe foi lido disse ele testemunha que era verdade que indo ele testemunha com outros para Medina passou por Cidade Rodrigo e que foram à fortaleza da dita cidade e que achara em ela Rui Faleiro e que lhe falara e que Rui Faleiro lhe perguntara por Afonso Alvares, seu sogro, e por sua mulher e que ele testemunha lhe dissera que estavam de saúde e que o dito Rui Faleiro estava sem nada na cabeça e descalço e sem camisa e muito maltratado e do artigo mais não disse. Z. Do terceiro artigo per que foi perguntado disse a ele nichil. Cristovão de Proença tabaliam que o escrevi.

E tirada assim como dito é a dita imquirição de testemunhas por parte da dita Eva Afonso requerente foi requerido ao dito Simão Rebelo juiz que com o dito das ditas testemunhas lhe mandasse passar o dito instrumento que pedia, como dito tinha, e o dito juiz mandou que lhe fosse dado o teor de todos os autos o qual é este que vai trasladado do própio que em poder de mim tabaliam fica e vai traslado e escrito todo em verdade e vai em dezoito folhas de papel, sem antrelinha nem borradura ou cousa que dúvida faça e vai outrossim assinado per o dito Simão Rebelo juiz que a dita imquiri­ção tirou sòmente uma testemunha que Alvaro de Madrill, sendo juiz, tirou comigo tabaliam e por todo assim como dito é passar em verdade eu Cristovão de Proença tabaliam público e judicial na dita vila de Covilhã e todos seus termos por El Rei nosso senhor que este instrumento fiz e escrevi e concertei per mandado do dito Simão Rebelo juiz e com o bacharel António Mendes e Alvaro Mendes, testemunhas que a todo foram testemunhas (sic) e aqui de meu publico e acostumado sinal assinei que tal é.    ---

                   Simão Rebello

                   Sinal público

.                                                     … mento usso no própio e trelado

                           e conta do contador jbcxbj rs.

                          … de todo Liij ª rrs.

               Concertado comigo    Alvº mendes tabaliam

Allvº.mendez

                      Concertado comigo antonjo mendes


Nota dos editores – 1) No seguimento deste processo iremos ainda publicar dois documentos que comprovam que em 1530 parece estar concluído o processo, continuando Francisco Faleiro curador do irmão, Rui Faleiro.
Este documento foi recolhido por Luiz Fernando Carvalho Dias.


http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-rui-faleiro-iii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/09/covilha-rui-faleiro-i.html